DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023021600079 79 Nº 34, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARÁ PORTARIA CREMEC Nº 7, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o que dispõe o art. 37, II, da Constituição Federal de 1988, e em conformidade com a Lei n° 3.268/1957 e o Decreto n° 44.045/1958; CONSIDERANDO o que determina o Edital nº 1/2021 de concurso público para provimento de cargos neste Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará, bem como o Resultado Final homologado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Nomear candidata aprovada em concurso público para provimento de vaga do quadro de servidores do Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará; Art. 2º Convocada na ordem de classificação, conforme disposto no Edital norteador do certame. NOMEADA: 1530204 - TATIANA MICHELLE DE ARAÚJO NOBRE - CARGO A DV O G A D O HELVÉCIO NEVES FEITOSA CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO PIAUÍ PORTARIA Nº 44, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2023 A Diretoria do Conselho Regional de Odontologia do Piauí, no uso de suas atribuições Regimentais e de acordo com a Lei sob nº4. 324, de 14 de abril de 1964. resolve: Art.1º Designar os Cirurgiões-dentistas para compor a Comissão de elaboração e execução de processo seletivo simplificado para provimento de cargos/empregos públicos junto ao Conselho Regional de Odontologia do Piauí - CRO-PI, conforme aprovação na plenária do dia 04/02/2023: Presidente: Sérgio de Sá Pires, CD; Membros: Marcondes Martins da Silva Junior, CD; Matheus Araújo Brito Santos Lopes, CD. FAUSTO AURELIANO MEIRA FERREIRA Presidente do CRO-PI MARIA NAZARÉ CASTELO BRANCO LINS VERAS Tesoureira do CRO-PI FRANCISCO XAVIER PEREIRA FILHO Secretário do CRO-PI CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 19ª REGIÃO RESOLUÇÃO Nº 3, DE 30 DE JANEIRO DE 2023 A Presidente do Conselho Regional de Serviço Social (Cress) 19ª Região Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais; Considerando a Resolução (Cfess) nº 469, de 13 de maio de 2005, que Regulamentou o Estatuto do Conjunto (Cfess/Cress), introduzindo as alterações e modificações aprovadas pela Plenária Ampliada, realizada em Brasília DF em março de 2005, publicada no DOU nº 92, de 16/05/2005, Seção I; Considerando a Resolução (Cfess) nº 946, de 24 abril de 2020, que homologou o resultado final das eleições do (Cfess), dos (Cress) e Seccionais, especificado na presente norma, para o mandato de gestão 2020/2023, cujos mandatos respectivos se iniciaram em 15/05/2020 e se expirarão em 15/05/2023, publicada no DOU de 28 de abril de 2020, edição nº 80, seção 1, página 102; Considerando o/s pedido/s formalizados de licença/s/afastamento/s temporária/s/renuncia/s formalizado/a/s por LAURITA DE QUEIROZ BOMDESPACHO, 2ª Conselho Fiscal - em 06/01/2023, encaminhada para o e-mail [email protected] em 10/01/2023 (membro/a/s efetiva e suplente respectivamente) e decisão do Conselho Pleno ocorrida em 27 de janeiro de 2023; Considerando a necessidade de recomposição dos cargos da diretoria no âmbito do (Cress), nos termos art. 14 e 16, do Regimento Interno do (Cress) 19ª Região Goiás, homologado pelo (Cfess) nos termos da Resolução (Cfess) nº 864, de 03/08/2018, publicada no DOU nº 280, de 06/08/2018, Seção I, resolve: Art. 1º. A representação legal do Conselho Regional de Serviço Social (Cress) 19ª Região Goiás, passa a ter a seguinte composição, para todos fins de direito, perdurando até o dia 15/05/2023: EFETIVOS: Presidenta: NARA COSTA; Vice-presidenta: TEREZA DE SOUZA ARAÚJO; 1ª Secretária: BIANCA KUNH B. DE CARVALHO; 2ª Secretária: LUZINETE R. DA INCARNAÇÃO; 1ª Tesoureira: IDA TEIXEIRA DE ASSUNÇÃO; 2ª Tesoureira: PAULA DE OLIVEIRA DA SILVA. CONSELHO FISCAL: 1º: FÁTIMA DE JESUS MARTINS BENTO; 2º: MARIA CONCEIÇÃO S. PADIAL MACHADO; 3º: MARIA IZABEL DA SILVA FERNADES. SUPLENTES: 1º: HIGO GABRIEL SANTOS ALVES; 2º: LUZENILDO PETRONILO DA COSTA; 3º: LAURA LENI M. NOGUEIRA PARANAGUÁ; 4º: GABRIELA BATISTA DOS SANTOS; 5º: LÚCIA ABADIA DE CARVALHO QUEIROZ; 6º: ...; 7º: ...; 8º: ...; 9º ... . Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura. Parágrafo único. Para fins de publicação no (DOU) será considerado apenas a nova composição. NARA COSTA Editais e Avisos MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DO EXÉRCITO COMANDO MILITAR DO PLANALTO BATALHÃO DA GUARDA PRESIDENCIAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O BATALHÃO DA GUARDA PRESIDENCIAL, notifica o Sr. JULIANO DOS REIS NEIVA, CR nº 644264, para apresentar alegações finais, em obediência ao contraditório e ampla defesa, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, em Processo Administrativo de Cancelamento de CR, instaurado pela Portaria nº 108-Sind-J, de 1º de agosto de 2022, do Sr. PAULO JORGE FERNANDES DA HORA, Comandante do Batalhão da Guarda Presidencial, por não se encontrar no endereço cadastrado no banco de dados da SFPC/BGP. Caso o processo não apresente defesa, será dada a decisão pelo cancelamento do CR, sendo enviado novo ofício informando o cancelamento. Foram realizadas diligências no telefone e endereço cadastrados no banco de dados do SFPC/BGP, buscando efetuar a notificação, mas o Sr. JULIANO DOS REIS NEIVA, não foi encontrado em nenhum dos endereços, inviabilizando a notificação. Em 11 de outubro de 2022. PAULO JORGE FERNANDES DA HORA - Cel Comandante do BGP MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO COLÉGIO PEDRO II PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 6, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO COLÉGIO PEDRO II, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020 e da Portaria Nº 244, de 15 de junho de 2020, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, resolve tornar pública a relação de aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não realização da Prova de Vida anual: . Nome Mat. CPF Situação . NANCY PASSOS MADEIRA DE LEY 1247697 .300.247-* PENSIONISTA . SANDRA DIEZ FERNANDES 5229709 .548.177-* PENSIONISTA A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetuada na folha de pagamento do mês de fevereiro de 2023. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à efetivação da comprovação de vida nos termos da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020 e da Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020. Na hipótese de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção do aposentado e/ ou pensionista, o responsável deverá entrar em contato com a Unidade de Gestão de Pessoas para se informar dos procedimentos a serem adotados. No caso de solicitação de agendamento de visita técnica em que o pagamento esteja suspenso, a Unidade de Gestão de Pessoas deverá restabelecer o pagamento do provento, pensão ou reparação econômica do beneficiário, até que a visita técnica seja realizada ou tenha transcorrido o prazo sem que o beneficiário apresente a documentação solicitada. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP) do Colégio Pedro II fica localizada no Campo de São Cristóvão, 177 - São Cristóvão, Rio de Janeiro - RJ - CEP: 20921-903. VENEZA DA SILVA CRIZANTE UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS EDITAL Nº 119, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 SUSPENSÃO DE PAGAMENTO A Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da Universidade Federal de São Paulo, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e pela Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 17 de junho de 2020, resolve: 1. Tornar pública a suspensão do pagamento dos proventos dos(as) aposentados(as) e pensionistas, aniversariante(s) do(s) mês de novembro/ ano 2022, que não realizaram a comprovação de vida: . CPF Nome Tipo de vínculo . XXX.014.218-XX IVANISE DOS PASSOS BARROS SANCHES Aposentado . XXX.143.748-XX MARTINA CARVALHO DA SILVA Aposentado . XXX.948.888-XX PAULO JOSE FERREIRA TUCCI Aposentado . XXX.436.308-XX MARIA MARGARIDA DE CARVALHO FERREIRA Beneficiário de Pensão 2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão foi efetivada na folha de pagamento do mês de NOVEMBRO/2022. 3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício da pensão fica condicionado a prova de vida mediante comparecimento pessoal do(a) interessado(a) em qualquer agência da rede bancária na qual receba seus proventos, ou ainda via aplicativo móvel SOUGOV.br (caso tenha a biometria cadastrada no TSE ou Denatran), e na impossibilidade, comparecer na Unidade de Recursos Humanos, localizada na Rua Sena Madureira, nº 1500 - Térreo, Vila Clementino, São Paulo - SP, portando a documentação estabelecida nos artigos 4º, 5º e 6º Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45/2020, sendo os originais dos seguintes documentos: I - Cadastro de Pessoa Física (CPF); e II - documento oficial de identificação com foto. 4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado com efeito retroativo na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija a permanência domiciliar do(a) aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica, conforme Art 10º da Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020, através do e-mail [email protected], para comprovação de vida do(a) titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. ELAINE DAMASCENO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, por meio da PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, na forma do art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e do art. 9º, §4º, da Orientação Normativa nº 05/2013 - MPOG, NOTIFICA os servidores constantes do quadro abaixo, por se encontrarem em local incerto e não sabido, acerca da instauração de processo administrativo destinado a apurar indícios de pagamentos indevidos que geram a obrigação de reposição de valores ao erário. Ressaltamos que o processo seguirá seu trâmite independentemente do não pagamento. Nos termos do art. 3º, inciso II, da Lei nº 9.784/1999 é assegurado o direito à vista dos autos, bem como a obtenção de cópias dos documentos neles contidos. Para informações, contatar a Assessoria Técnica de Gestão de Pessoas - ATGP/PROGESP/UFAM no endereço eletrônico [email protected]. . Processo SEI Notificado . 23105.007432/2020-21 Bernardino da Costa e Silva Junior . 23105.009948/2022-71 Daniel da Silva Pinto . 23105.009998/2022-59 Elimar Mendes da Rocha . 23105.010402/2022-63 Jhones Lemos Alves . 23105.026140/2022-59 Maikon Antônio Freitas Martins . 23105.009655/2022-94 Marcio Augusto Silva Conceição . 23105.002685/2020-16 Jorge Alberto da Silva Teixeira . 23105.009996/2022-60 Vera Lucia Rodrigues Roque