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Diário Oficial da União · 14/02/2023 · pág. 51

DOU 14/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023021400051 51 Nº 32, terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 1.º Tornar sem efeito a Portaria Funai 399 (3484718) e Portaria Funai 1442 (1756230) que alteravam o Artigo 1° da Portaria Funai 1119 (1540791), de 23/09/2019, publicada no DOU em 24/09/2019, mantendo a seguinte composição: Ricardo de Campos Leinig - Antropólogo-Coordenador, Indigenista especializado da Funai, lotado na Coordenação Regional Litoral Sul. Doutorando em antropologia social pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Mestre em antropologia pela Universidade Federal do Paraná (UFPR); Kaio Domingues Hoffman - Antropólogo-Assistente, Indigenista especializado da Funai, lotado na Coordenação Regional Litoral Sul. Doutorando e mestre em antropologia social pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC); Juliano Piloto Abelardino da Silva - Profissional da área ambiental, Indigenista especializado da Funai, lotado na Coordenação Regional Litoral Sul. Biólogo pela Universidade Federal do Paraná (UFPR); João Mitia Antunha Barbosa - Indigenista Especializado da Funai, lotado na Coordenação Regional Litoral Sul. Especialista em direitos indígenas. Doutor em direito pela Université d'Angers e pela Universidade de São Paulo (USP) Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOENIA BATISTA DE CARVALHO PORTARIA FUNAI Nº 609, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 9.010/2017, de 23/03/2017, combinado com o disposto no Decreto n.º 10.193/2019, de 27/12/2019, e com a Portaria nº 1.459/CC-PR, de 01/02/2023, e CONSIDERANDO Cota nº 00842/2022/COAF-PRIOR/PFE-FUNAI/PGF/AGU (4502102), que remete o Ofício nº 00610/2022/CTR/ER-FDIN-PRF1/PGF/AGU (4309997), com Parecer de Força Executória, resolve: Art. 1º Constituir Grupo Técnico (GT) com o objetivo de realizar os estudos de natureza antropológica, etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica e ambiental necessários à identificação e delimitação da área reivindicada por indígenas pertencentes às etnias Cassupá e Salamãi, localizada nos Municípios de Chupinguaia e Vilhena, no estado de Rondônia, com a seguinte composição: Gustavo Hamilton de Sousa Menezes - antropólogo, lotado na Coordenação de Assuntos Finalísticos na PFE, como Antropólogo-Coordenador; e Inaye Uliana Perez - engenheira ambiental, indigenista especializada, servidora lotada na Coordenação Regional de Roraima, como profissional da área ambiental. Art. 2º Determinar o deslocamento dos componentes acima citados aos Municípios de Chupinguaia e Vilhena, no estado de Rondônia, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para os trabalhos de campo, a contar dos seus respectivos deslocamentos. Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para entrega do relatório, a contar do retorno do coordenador dos estudos. Art. 4º As despesas com os servidores da Funai e seus deslocamentos serão custeadas por meio do Plano Operacional Delimitação, Demarcação e Regularização de Terras Indígenas, da Diretoria de Proteção Territorial, Plano de Trabalho Resumido (PTRES) 185595 - Plano Interno FI999069IDE, Centro de Custos 123G16. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOENIA BATISTA DE CARVALHO PORTARIA FUNAI Nº 610, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 9.010/2017, de 23/03/2017, combinado com o disposto no Decreto n.º 10.193/2019, de 27/12/2019, e com a Portaria nº 1.459/CC-PR, de 01/02/2023, e CONSIDERANDO os termos da decisão judicial exarada na ACP nº 0006680-48.2011.4.01.3816, cf. Parecer de Força Executória n. 00013/2022/CTR/PRIO/ (4890948) e Cota n. 00851/2022/COAF-PRIOR/PFE- FUNAI/PGF/AGU (4890930), resolve: Art. 1.º Constituir Grupo Técnico (GT) com o objetivo de realizar os estudos de natureza antropológica, etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica e ambiental necessários à identificação e delimitação das terras indígenas Aranã Índio e Aranã Caboclo, reivindicada por indígenas pertencentes a etnia Aranã, localizadas nos Municípios de Araçuaí e Coronel Murta, no Estado de Minas Gerais, com a seguinte composição: Nikolas Raphael Gil Alcon Mendes - Antropólogo-Coordenador. Indigenista Especializado, Bacharel em Ciências Sociais, em exercício na Coordenação-Geral de Gestão Estratégica/DAGES; e Joenes Antônio Guimarães Pereira - Profissional da área ambiental. Indigenista Especializado, Engenheiro Florestal, lotado na Coordenação Regional de Minas Gerais e Espírito Santo. Art. 2.º Determinar o deslocamento dos componentes acima citados aos Municípios de Araçuaí e Coronel Murta, no Estado de Minas Gerais, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para os trabalhos de campo, a contar dos seus respectivos deslocamentos. Art. 3.º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para entrega do relatório, a contar do retorno do coordenador dos estudos. Art. 4º As despesas com os servidores da Funai e seus deslocamentos serão custeadas por meio do Plano Operacional Delimitação, Demarcação e Regularização de Terras Indígenas, da Diretoria de Proteção Territorial, Plano de Trabalho Resumido (PTRES) 185595 - Plano Interno FI999069IDE, Centro de Custos 123G16. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOENIA BATISTA DE CARVALHO PORTARIA FUNAI Nº 611, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 9.010/2017, de 23/03/2017, combinado com o disposto no Decreto n.º 10.193/2019, de 27/12/2019, e com a Portaria nº 1.459/CC-PR, de 01/02/2023; e CONSIDERANDO a decisão proferida no dia 26 de agosto de 2014 pela Justiça Federal de Teófilo Otoni (MG), no âmbito da Ação Civil Pública n.º 6679-63.2011.4.01.3816, resolve: Art. 1.º Alterar o Art. 1.º da Portaria Funai n.º 1239, de 6 de dezembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2017, Seção 2, página 50; excluindo os servidores Guilherme Cosenza Almeida Franco, Indigenista Especializado, lotado na Coordenação Regional de Litoral Sul (CR-LIS) e Francisco José Gonçalves Gomes Dinali, Indigenista Especializado, lotado no Museu do Índio (MI); e incluindo como assistente a servidora Danielle Moreira Brasileiro, Agente em Indigenismo, com formação em história, lotada na Coordenação Regional de Minas Gerais e Espírito Santo (CR-MGES), como assistente do GT, e o servidor Joenes Antônio Guimarães Pereira, Indigenista Especializado, com formação em Engenharia Florestal, lotado na Coordenação Regional de Minas Gerais e Espírito Santo (CR-MGES), como profissional da área ambiental, do Grupo Técnico (GT) que realizará os estudos de natureza etno-histórica, antropológica, cartográfica e ambiental necessários à identificação e delimitação da área reivindicada pelo povo Mukurin, localizada no Município de Campanário, no Estado de Minas Gerais. Art. 2.º Determinar o deslocamento dos componentes do Grupo Técnico (GT), Jorge Luiz de Paula, antropólogo coordenador, Danielle Moreira Brasileiro, assistente, e Joenes Antônio Guimarães Pereira, ambientalista ao Município de Campanário-MG, para realizar os estudos referidos acima, concedendo o prazo de 10 (dez) dias de campo, a partir dos respectivos deslocamentos. Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOENIA BATISTA DE CARVALHO PORTARIA FUNAI Nº 612, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 9.010/2017, de 23/03/2017, combinado com o disposto no Decreto n.º 10.193/2019, de 27/12/2019, e com a Portaria nº 1.459/CC-PR, de 01/02/2023; e CONSIDERANDO o PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n.º 00038/2018/CORE/PUPA/PGU/AGU e o PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n.º 00007/2020/GCNUMAF/PA/PFPA/PGF/AGU, ambos no âmbito da Ação Civil Pública n.º 0002237-13.2013.4.01.3904, resolve: Art. 1.º Alterar o Artigo 1.º da Portaria n.º 959/PRES, publicada no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2013, Seção 2, página 49, complementada pela Portaria n.º 883/PRES de 01/08/2014 (1115707) e pela Portaria n.º 88/PRES de 04/02/2016 (1115731), excluindo Carolina Perini de Almeida - antropóloga-coordenadora e incluindo o colaborador eventual José Rondinelle Lima Coelho - Doutor em Antropologia Social pela Universidade Federal do Amazonas, como antropólogo-coordenador do Grupo Técnico que realizará os estudos de natureza etno-histórica, sociológica, jurídica, antropológica, cartográfica e ambiental necessários à caracterização da ocupação do povo Tembé nas áreas denominadas Jeju e Areal, localizadas no Município de Santa Maria do Pará, no Estado do Pará. Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOENIA BATISTA DE CARVALHO PORTARIA FUNAI Nº 613, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 9.010/2017, de 23/03/2017, combinado com o disposto no Decreto n.º 10.193/2019, de 27/12/2019, e com a Portaria nº 1.459/CC-PR, de 01/02/2023; e CONSIDERANDO o Compromisso de Ajustamento de Conduta nº 1.21.001.000065/2007-4 celebrado entre a Funai e o Ministério Público Federal em Dourados, no ano de 2007, resolve: Art. 1º alterar o Art. 1º da Portaria Funai 751 (0304471), que constituiu o Grupo Técnico com o objetivo de realizar estudos complementares necessários à identificação e delimitação da Terra Indígena Dourados-Amambaipeguá III - Passo Piraju/Ñu Porã, localizadas no município de Dourados, no Estado do Mato Grosso do Sul, passando o GT a ter a seguinte composição: 1. Isadora Spadoni Sguarezi, lotada na CR-Dourados, indigenista especializada, como antropóloga-coordenadora; 2. Luiz Carlos Machado Filho, indigenista especializado, lotado na CGLIC/DPDS, como profissional da área ambiental; 3. Aline Castilho Crespe - Antropóloga-Assistente, Colaboradora, docente da Universidade Federal da Grande Dourados; 4. Ellen Cristina de Almeida - Antropóloga-Assistente, Colaboradora Eventual. Art. 2º Determinar o deslocamento dos componentes acima citados ao município de Dourados, no estado do Mato Grosso do Sul, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para os trabalhos de campo, a contar dos seus respectivos deslocamentos. Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para entrega do relatório, a contar do retorno do coordenador dos estudos. Art. 4º As despesas com os servidores da Funai e seus deslocamentos serão custeadas por meio do Plano Operacional Delimitação, Demarcação e Regularização de Terras Indígenas, da Diretoria de Proteção Territorial, Plano de Trabalho Resumido (PTRES) 185595 - Plano Interno FI999069IDE, Centro de Custos 123G16. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOENIA BATISTA DE CARVALHO PORTARIA FUNAI Nº 614, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023 A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto n.º 9.010/2017, de 23/03/2017, combinado com o disposto no Decreto n.º 10.193/2019, de 27/12/2019, e com a Portaria nº 1.459/CC-PR, de 01/02/2023; e CONSIDERANDO o Parecer de Força Executória, de 27 de fevereiro de 2019, no âmbito da Ação Civil Pública n.º 5000027- 22.2019.4.03.6139, resolve: Art. 1.º Alterar o Art. 1º da Portaria Funai n.º 476, de 16 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 2 de maio de 2019, Seção 2, página 75; excluindo a servidora Júlia de Alencar Arcanjo, Indigenista Especializada, lotada na Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas (CGGP/DAGES), a servidora Lizane Lúcia de Souza - Agrônoma - Indigenista Especializada, CGETNO/DPDS/Funai e o servidor Guilherme Augusto Gomes Martins - Historiador - Indigenista Especializado, CGIIRC/DPT/Funai, e incluindo a servidora Lígia Rodrigues de Almeida, Indigenista Especializada, lotada na Coordenação Regional Araguaia Tocantins (CR-ATO), como Antropóloga-Coordenadora do Grupo Técnico (GT) e a servidora Hermísia Coelho Pedrosa, agente em indigenismo, lotada na CR Litoral Sudeste, como profissional da área ambiental, que realizará os estudos complementares de natureza etno- histórica, antropológica, cartográfica e ambiental necessários à identificação e delimitação das Terras Indígenas Tekoha Porã (anteriormente denominada Itaporanga), Karugwá e Pyhaú (anteriormente denominadas Barão de Antonina), localizadas nos municípios de Itaporanga e de Barão de Antonina, no Estado de São Paulo. Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOENIA BATISTA DE CARVALHO Ministério da Previdência Social GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MPS Nº 241, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 25 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000, o Laudo Médico Pericial nº 033.282/2021 expedido pela Junta Médica Oficial do Núcleo do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor da Universidade Federal de Juiz de Fora, e as demais informações constantes nos Processos nº 35014.002407/2023-00 e 10128.100815/2023-18, resolve Art. 1º Reverter à atividade, no cargo de Técnico do Seguro Social, Classe "B", Padrão I, a servidora FRANCISCA PAULA PEREIRA, matrícula nº 2019568, aposentada por invalidez em 3 de novembro de 2022, por meio da Portaria DIAT-RPPU/INSS nº 1.027, de 826 de outubro de 2022. Art. 2º Lotar a servidora na Agência da Previdência Social Largo do Riachuelo, em Juiz de Fora, no Estado do Minas Gerais. Art. 3º A servidora deverá se apresentar para iniciar suas atividades no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta Portaria, sob pena de ser tornada sem efeito. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ROBERTO LUPI PORTARIA MPS Nº 269, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, tendo em vista as disposições do Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, resolve Designar HAFRA VIVEIROS MACEDO, matrícula nº 1638723, para exercer a Função de Chefe de Divisão de Integração VIII, código FCE 1.07, da Coordenação-Geral de Gestão e Administração, da Secretaria Executiva. (Processo nº 19955.100458/2023- 10). CARLOS ROBERTO LUPI