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Diário Oficial da União · 14/02/2023 · pág. 21

DOU 14/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021400021 21 Nº 32, terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Cidade: Serra - ES; Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/12/2023 210213 - Produção da 1ª Temporada da Websérie Criminalização B A P MOUANESS EMPREENDIMENTOS E TECNOLOGIA CNPJ/CPF: 34.023.146/0001-74 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/12/2023 211620 - Programa Mus&co Sertanejo MICHELLE MEDEIROS BARBOSA CNPJ/CPF: 721.005.591-68 Cidade: Brasília - DF; Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/12/2023 192990 - Que viagem! Temporada 1: os segredos da Amazônia Paraense MATEUS JOSE FERNANDES MARTINS CNPJ/CPF: 111.975.467-40 Cidade: Três Rios - RJ; Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/12/2023 220362 - Rádio Piratinha THAIRONE LAGES DORNELES CNPJ/CPF: 031.058.340-36 Cidade: Pelotas - RS; Prazo de Captação: 01/01/2023 à 01/05/2023 220283 - Sustentabilidade.BR TW COMUNICACAO LTDA CNPJ/CPF: 32.166.740/0001-99 Cidade: Belo Horizonte - MG; Prazo de Captação: 31/12/2022 à 31/12/2022 220444 - Todas Podem Cast ROSIANE SILVA BORGES CNPJ/CPF: 718.976.581-68 Cidade: Brasília - DF; Prazo de Captação: 01/01/2023 à 30/04/2023 223594 - UM PEDAÇO DE MIM EDIVALDO DA SILVA MONTEIRO PINTO CNPJ/CPF: 858.664.402-10 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Prazo de Captação: 01/01/2023 à 01/08/2023 220510 - Você quer? Você pode! EVANILDE MIRANDA DE SOUZA CNPJ/CPF: 868.509.462-34 Cidade: Boa Vista da Aparecida - PR; Prazo de Captação: 01/01/2023 à 30/09/2023 200951 - Web Rádio CasIlêOca Multicultural ANA LUIZA XAVIER STRANG CNPJ/CPF: 006.319.388-42 Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 01/01/2023 à 31/12/2023 210876 - WEBSÉRIE NAVE DE PRATA E MINAS IGOR SEBASTIAN KARTNALLER SOARES CNPJ/CPF: 122.586.897-16 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Prazo de Captação: 01/01/2023 à 03/01/2023 212423 - Webserie Compliance no Home Office - Segunda Temporada Minha Produtora servico audiovisuais LT EPP CNPJ/CPF: 21.384.857/0001-22 Cidade: São Paulo - SP; Prazo de Captação: 01/01/2023 à 30/11/2023 221033 - Webserie Educativa e Cultural- Mundo de Kaboo e a Importância da água FAROL ENTRETENIMENTO LTDA CNPJ/CPF: 20.709.263/0001-81 Cidade: Taubaté - SP; Prazo de Captação: 01/01/2023 à 30/06/2023 220022 - WEBSÉRIE MUNDO MINERAL LIMONADA AUDIOVISUAL LTDA ME CNPJ/CPF: 21.170.680/0001-61 Cidade: Belo Horizonte - MG; Prazo de Captação: 01/01/2023 à 02/12/2023 Ministério da Defesa COMANDO DA MARINHA DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA Nº 26/DPC, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023 Renova o credenciamento da Empresa Centro de Educação Profissional Filadélfia Ltda. para ministrar o Curso de Supervisor de Manutenção (CSMA). O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1ºRenovar o credenciamento da Empresa Centro de Educação Profissional Filadélfia Ltda., CNPJ 05.840.628/0001-19, situada à Rua Silva, nº 600, Centro, Itajaí/SC, para ministrar o Curso de Supervisor de Manutenção (CSMA). Art. 2º Durante o período do credenciamento a empresa estará vinculada à Delegacia da Capitania dos Portos em Itajaí, fundamentado na NORMAM-24/DPC (4ª Revisão). Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 182/DPC, de 14 de maio de 2019. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e a presente renovação de credenciamento tem validade de 36 meses. Vice-Almirante SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO PORTARIA Nº 27/DPC, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023 Credencia a Empresa NP Training e Qualificação Profissional Ltda. para ministrar o Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP). O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1ºCredenciar a Empresa NP Training e Qualificação Profissional Ltda., CNPJ 46.072.044/0001-28, situada à Rua Marechal Deodoro, nº 421, Sala nº 101, Centro, Macaé/RJ, para aplicar o Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP), utilizando, para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Combate à Incêndio" da Disciplina "Prevenção e Combate a Incêndio (PCI/P)" e, para a Unidade de Ensino 4 - "Práticas de Salvamento e Sobrevivência" da Disciplina "Técnicas de Sobrevivência Pessoal e Procedimentos de Emergência (TSP/P)", as instalações do Centro de Treinamento Juvenal de Almeida PORTARIA Nº 29/DPC, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023 Renova o credenciamento do Centro de Educação Profissional Filadélfia Ltda para ministrar o Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP), o Curso de Familiarização de Proteção de Navios (CFPN) e o Curso de Primeiros Socorros (CPSO). O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º, art. 9º do anexo A, da Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Renovar o credenciamento do Centro de Educação Profissional Filadélfia Ltda, CNPJ 05.840.628/0001-19, situado à Rua Silva, nº 600, Centro, Itajaí/SC, para aplicar os cursos abaixo relacionados: - Curso Básico de Segurança de Plataforma (CBSP), utilizando, para a Unidade de Ensino 4 - Práticas de Combate à Incêndio da Disciplina Prevenção e Combate a Incêndio (PCI/P), as instalações do Centro de Treinamento da Associação de Serviços Sociais Voluntários de Jaraguá do Sul, localizado à Rua Manoel Francisco da Costa, nº 7.600, Bairro João Pessoa, Jaraguá do Sul/SC, e para a Unidade de Ensino 4 - Práticas de Salvamento e Sobrevivência da Disciplina de Técnicas de Sobrevivência Pessoal (TSP/P), as instalações da Associação Artex Cultural, Social e Esportiva, localizada à Rua Germano Roeder, nº 110, Progresso, Blumenau/SC; - Curso de Familiarização de Proteção de Navios (CFPN); e - Curso de Primeiros Socorros (CPSO). Art. 2º Durante o período do credenciamento a empresa estará vinculada à Delegacia da Capitania dos Portos em Itajaí, fundamentado na NORMAM-24/DPC (4ª Revisão). Art. 3º Revogam-se as seguintes Portarias: nº 362/DPC, de 1° de novembro de 2018; nº 62/DPC, de 1° de fevereiro de 2019; e nº 63/DPC, de 1° de fevereiro de 2019. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento tem validade de 36 meses. Vice-Almirante SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL RESOLUÇÃO Nº 1.371, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR, considerando o contido no Decreto n. 11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com suporte no art. 8.º c/c art. 103, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e; Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data de 10 (dez) de fevereiro de 2023; Considerando o contido no Processo nº 54000.137896/2021-43, Interessado: Administração Regional de Brazlândia., Assunto: Discutir e deliberar sobre a concessão de uso da área localizada na intersecção das rodovias DF - 180 e da VC - 561, Lotes 7 e 8 da Quadra 13 C do Núcleo Urbano INCRA 08, localizado no Projeto Integrado de Colonização Alexandre Gusmão - PICAG, Brazlândia - DF, decide: Art. 1º decide, por unanimidade 1.1 - CONCEDER O USO dos Lotes 7 e 8 da Quadra 13 C do Núcleo Urbano INCRA 08, com área de 2.541,20m², localizado no Projeto Integrado de Colonização Alexandre Gusmão - PICAG, Brazlândia - DF, à Administração Regional de Brazlândia, nos termos da Nota Técnica 3992 (13744531) e Relatório SR(DF)F (15564976) com fundamento na Instrução Normativa INCRA nº 107, de 18 de outubro de 2021. 1.2 - O Comitê de Decisão Regional - CDR, decide por unanimidade Tornar sem Efeito a Ata SR(DF)G (15449659). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação. JOSÉ RIBEIRO DE ANDRADE Presidente do Comitê Substituto SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA PORTARIA SAF Nº 2, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto na lei 10.420, de 10 de abril de 2002 e no Decreto 4.962, de 22 de janeiro de 2004, e considerando que os pagamentos de benefícios seguem às condições vigentes na data de adesão do agricultor, conforme o artigo 9º do Decreto 4.962/2004, de 22 de janeiro de 2004, resolve: Art. 1º Autorizar o pagamento do benefício Garantia-Safra aos agricultores que aderiram na safra 2021/2022, nos Municípios constante do Anexo desta Portaria. §1º O pagamento integral do benefício Garantia-Safra será realizado em parcela única, conforme disposto no Art. 1º da Resolução nº 2/SAF/MAPA, de 16 de dezembro de 2021. §2º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de fevereiro de 2023, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamento de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal. Art. 2º Notificar os agricultores aderidos ao Programa Garantia-Safra que tiveram a concessão do benefício bloqueado nos municípios constantes no anexo, conforme disposto na Portaria SPA Nº 25, de 08 de julho de 2020. § 1º Cabe ao agricultor familiar, para ciência da notificação de bloqueio da concessão do Benefício Garantia-Safra de que trata o caput, consultar o seu cadastro de inscrição no sistema informatizado de gerenciamento do Garantia-Safra, disponibilizado no site do MAPA na internet. § 2º A consulta de que trata o § 1º deste artigo deverá ser realizada pelo agricultor familiar dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do ato de publicação desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 14 de fevereiro de 2023. JOSÉ HENRIQUE DA SILVA pertencente à CEMAL Serviços Técnicos Ltda., localizado à Rua 2, nº 187, Quadra 3, Lote 190, Balneário das Garças, Rio das Ostras/RJ. Art. 2º Durante o período do credenciamento a empresa estará vinculada à Capitania dos Portos de Macaé, fundamentado na NORMAM-24/DPC (4ª Revisão). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU e o presente credenciamento tem validade até 4 de maio de 2024. Vice-Almirante SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO