DOU 14/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021400034 34 Nº 32, terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 21º 50157 90586 BANCO NACIONAL S/A 0,85148007 . 22º 50157 50186 BANCO NACIONAL S/A 0,85127570 . 23º 50157 22001 BANCO NACIONAL S/A 0,85033685 . 24º 50157 50160 BANCO NACIONAL S/A 0,84914155 . 25º 50157 50142 BANCO NACIONAL S/A 0,84898282 . 26º 50157 43086 BANCO NACIONAL S/A 0,84837117 . 27º 50157 50149 BANCO NACIONAL S/A 0,84650690 . 28º 50157 50141 BANCO NACIONAL S/A 0,84606795 . 29º 50157 50430 BANCO NACIONAL S/A 0,84453629 . 30º 50157 50163 BANCO NACIONAL S/A 0,84396242 . 31º 52103 52103 CAIXA E. DO ESTADO DE GOIAS EM LIQ. EXTRAJUDICIA 0,83870051 . 32º 43514 43514 BANCO DO ESTADO DO PIAUI S/A 0,81989907 . 33º 50151 51175 ECONOMICO - BANDEPE 0,81979321 . 34º 50157 70083 BANCO NACIONAL S/A 0,80886377 . 35º 50158 50158 BANCO ECONOMICO S/A 0,79616709 . 36º 50169 50169 SOCILAR CRED IMOB S/A EM LIQ ORDINARIA 0,72765599 . 37º 50157 50157 BANCO NACIONAL S/A 0,65917880 . 38º 51002 51002 BANDERN CREDITO IMOBIL S/A EM LIQ EXTRAJUDICIAL 0,60476814 . 39º 40022 40022 BBC-ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A - LIQ.ORD. 0,57764715 . 40º 54400 54400 ARUAQUE - APE DO ACRE. EM LIQUIDACAO ORDINARIA 0,50000000 . 41º 51006 51006 RONDONIA CREDITO IMOBILIARIO S.A. RONDONPOUP 0,44791667 . 42º 52103 53142 CAIXA E. DO ESTADO DE GOIAS EM LIQ. EXTRAJUDICIA 0,40060527 . 43º 51000 51000 PARAIBAN CRED IMOB S/A EM LIQ EXTRAJUDICIAL S/A 0,03030303 ANEXO V Sociedades de Crédito Imobiliário (SCI), Associações de Poupança e Empréstimo (APE) e Repassadoras . ORDEM C ES S I O N Á R I O ORIGEM NOME AGENTE CESSIONÁRIO INDICE DE P R I O R I DA D E . 1º 50431 50431 CHB/APERN S/A CRED IMOB 0,86577181 . 2º 50188 50188 BANCO BRJ S/A 0,84868421 . 3º 50150 50150 TABAJARA S/A CRED IMOB 0,66666667 . 4º 50153 50153 ECONOMIA CRED. IMOB. S/A - ECONOMISA 0,65447208 . 5º 50145 50145 LETRA S/A CRED IMOB 0,62485066 . 6º 50167 50167 TRADICAO S/A CRED IMOB 0,50000000 . 7º 50131 50131 MORADA S/A CREDITO IMOBILIARIO 0,42123209 . 8º 50136 50136 URBANIZADORA CONTINENTAL S/A 0,31944444 . 9º 54999 54999 APE POUPEX 0,23302954 ANEXO VI Outros . ORDEM C ES S I O N Á R I O ORIGEM NOME AGENTE CESSIONÁRIO INDICE DE P R I O R I DA D E . 1º 99187 90609 PFN/SP/USIMINAS 0,99782609 . 2º 90056 90056 COMPANHIA VALE DO RIO DOCE (EX FUNDACAO VRD) 0,97601241 . 3º 70002 70002 INST PREVID EST SERGIPE IPES 0,96335079 . 4º 90571 43521 TETTO HABITACAO 0,94915254 . 5º 90585 50169 VS ADM DE CARTEIRAS DE TITULOS E VAL MOB LTDA 0,89606029 . 6º 51182 90569 VISION/CEHAP/IPEPB 0,50000000 . 7º 90609 90609 USINAS SIDERURGICA MG S/A USIMINAS GPO SIDEBRAS 0,43613707 SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA TÉCNICA 1 COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.299, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.600405/2023-52, resolve: Art.1º Homologar a desinvestidura de administrador de MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A., CNPJ nº 33.016.221/0001-07, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 4 de janeiro de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.300, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.620935/2022-36, resolve: Art.1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de AKAD SEGUROS S.A., CNPJ nº 14.868.712/0001-31, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 25 de julho de 2022: I - aumento do capital social em R$ 15.000.000,00, elevando-o para R$ 177.250.578,59, dividido em 181.760.757 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e II - reforma do estatuto social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.301, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pela Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea "a" do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do processo Susep nº 15414.600338/2023-76, resolve: Art.1º Aprovar a eleição de administrador de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A., CNPJ nº 33.164.021/0001-00, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 02 de janeiro de 2023. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.302, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base na Resolução CNSP nº 381, de 4 de março de 2020, e o que consta do processo Susep nº 15414.632894/2022-21, resolve: Art.1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de STONE SEGUROS S.A., CNPJ nº 39.876.083/0001-12, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 5 de outubro de 2022: I - extinção do conselho de administração; e II - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.303, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o artigo 5º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e o que consta do processo Susep nº 15414.600553/2023-77, resolve: Art.1º Homologar a eleição de administrador de IRB-BRASIL RESSEGUROS S.A., CNPJ nº 33.376.989/0001-91, com sede na cidade de Rio de Janeiro - RJ, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 16 de dezembro de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.304, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 7.861, de 22 de setembro de 2021, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e o que consta do Processo Susep nº 15414.633392/2022-17, resolve: Art.1º Homologar a eleição e desinvestidura de administradores de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 87.376.109/0001-06, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 3 de outubro de 2022. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 658 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Anitápolis-SC, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Anitápolis-SC, no valor de R$ 1.702.167,02 (um milhão, setecentos e dois mil cento e sessenta e sete reais e dois centavos), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.007231/2022-95. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2022NE001114, Programa de Trabalho: 06.182.2218.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 0300; UG: 530012. Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em duas parcelas nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS