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Diário Oficial da União · 14/02/2023 · pág. 33

DOU 14/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021400033 33 Nº 32, terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 5º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que ensejaram a coabilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. TAÍS BRITO SANTANA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 35, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 648 a 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do dossiê nº 10906.280318/2022- 38, declara: Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a empresa ELASTRI ENGENHARIA S/A, CNPJ nº 76.359.785/0001-55, relativa ao projeto de geração de energia elétrica EOL Ventos de São Roque 19, matriculado no CNO sob nº 90.008.52057/73, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 1.186, de 9 de fevereiro de 2022, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia, publicada no DOU de 10/02/2022, Seção 1, Pág. 94, com período estimado de 03/03/2022 a 31/07/2023, para a execução de obras de infraestrutura, nos termos e condições do Contrato de Empreitada, de 18/04/2022, firmado entre CONSÓRCIO CONSTRUTOR LAGOA DOS VENTOS, CNPJ 45.425.990/0001-48, como empreiteiro (parte contratada), e a pessoa jurídica ENEL GREEN POWER VENTOS DE SÃO ROQUE 19 S.A., CNPJ 31.596.421/0001-50, como contratante. Art. 2º A beneficiária da concessão é integrante do CONSÓRCIO CONSTRUTOR LAGOA DOS VENTOS, com direitos, obrigações e responsabilidades com relação à execução do empreendimento, objeto da contratação, assumidos conjuntamente (na proporção de 50% cada) com a outra consorciada. Art. 3º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do ADE nº 47, de 20 de abril de 2022, expedido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Teresina/PI, publicado no DOU de 02/05/2022, Seção 1, Pág. 31. Art. 4º A beneficiada fica ciente da obrigação de, concluída a sua participação no projeto, requerer o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que ensejaram a coabilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. TAÍS BRITO SANTANA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL EQUIPE REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO DE COMBATE À FRAUDE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO FRAU/DEFIS/SRRF10/RFB Nº 2, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 Declara a inscrição no CNPJ inapta, nos termos da IN RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, a pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe Regional de Fiscalização de Combate à Fraude (EFRAU), em observância ao disposto no §3º do artigo 43 da Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, com fulcro no artigo 81, inciso III, alínea "a", e incisos IV a VI, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, com redação dada pela pelo art. 19 da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, regulamentado pelo artigo 38, inciso III, alínea "a", e incisos IV a VI, da Instrução Normativa nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 11000.744532/2022-92, declara: Art. 1º Inapta a inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), a pessoa jurídica RIO BRANCO COMPONENTES PARA CALÇADOS LTDA., CNPJ nº 22.763.934/0001-18. Art. 2º Os efeitos da inaptidão retroagem à data de sua inscrição no CNPJ, 30/06/2015, conforme disposto no artigo 51, § 2º, inciso III, da IN RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022. Art. 3º Inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos emitidos pelo contribuinte acima referido, a partir da data citada no artigo anterior, nos termos do art. 51, §2º, inciso III, da Instrução Normativa nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022 Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RAFAEL SALDANHA LAUENSTEIN CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DIRETORIA FUNDOS DE GOVERNO CIRCULAR Nº 1.017, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 Divulgação da segunda lista, com ordem de prioridade das matrículas por grupo de instituições credoras, para instrução de processos de novação do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, exercício de 2023. 1 Em consonância com o disposto no Art. 7º da Resolução nº 451, de 30 de março de 2020, do Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais - CCFCVS, divulgamos a 2ª lista de prioridade das matrículas das instituições credoras em cada grupo, na forma dos Anexos I a VI, segundo os critérios de priorização determinados na referida Resolução. 2 Conforme disposto na Resolução CCFCVS nº 451/2020, as instituições credoras cujas matrículas constem da presente lista, independentemente da posição de prioridade ocupada, deverão comunicar à Administradora do FCVS o interesse em participar do processo de novação no corrente ano, dirigindo mensagem, por meio do endereço eletrônico [email protected], até o 15º dia útil de fevereiro, ou seja, dia 23 de fevereiro de 2023. 2.1 O prazo acima referido, também se aplica às instituições credoras que se enquadram no §7º do artigo 4º da RCCFCVS 451/2020 e compõem os grupos CAIXA/EMGEA e Fundos SFH. 3 Esta circular Caixa entra em vigor na data de sua publicação. CINTIA LIMA GONÇALVES TEIXEIRA Diretor Executivo ANEXO I CO H A B s . ORDEM C ES S I O N Á R I O ORIGEM NOME AGENTE CESSIONÁRIO INDICE DE P R I O R I DA D E . 1º 00037 00037 COHAB LONDRINA 0,98218158 . 2º 00028 00028 COHAB POP EST PERNAMBUCO 0,97535342 . 3º 00009 00009 COHAB POP CURITIBA 0,96517060 . 4º 00006 00006 COHAB CEARA 0,96126823 . 5º 00029 00029 CODHAB/DF CIA. DESENVOLVIMENTO HAB. - EX IDHAB 0,95997187 . 6º 00022 00022 COHAB VOLTA REDONDA 0,93724967 . 7º 00043 00043 CIA REGIONAL HABITACOES INTERESSE SOCIAL CRHIS 0,92241551 . 8º 00016 00016 COHAB EST MINAS GERAIS 0,89430037 . 9º 00001 00001 COHAB RIO GRANDE SUL 0,88602815 . 10º 00018 00018 CEHOP-CIA EST DE HABITAÇÃO E OBRAS PUB (EX-DEHOP 0,85152582 . 11º 00030 00030 DATANORTE-INCORPORAÇÃO COHAB/RN 0,84849895 . 12º 00012 00012 URBIS HAB URBAN BAHIA 0,82277982 . 13º 00045 00045 CIA HABITACAO POP DE RONDONIA COHAB RONDONIA 0,79179811 . 14º 00023 00023 COHAB ALAGOAS 0,68985976 . 15º 00008 00008 COHAB POP CAMPINAS 0,61646132 . 16º 00039 00039 COHAB RIBEIRAO PRETO 0,58323026 . 17º 00024 00024 CIA METROPOLITANA HAB SAO PAULO 0,55846133 . 18º 00033 00033 COHAPAR COHAB PARANA 0,55316854 . 19º 00042 00042 AGEHAB - AGENCIA DE HABITACAO POPULAR DO MS/CDHU 0,54347826 . 20º 00031 00031 COHAB/MA - EMAHRP 0,51684453 . 21º 00035 00035 COHAB ACRE 0,43413007 . 22º 00004 00004 CIA ESTL HAB RJ CEHAB RJ 0,40323524 . 23º 00034 00034 COHAB POP BANDEIRANTE 0,39994225 . 24º 00041 00041 CIA DESENV HABITACIONAL EST SAO PAULO CDH 0,39522652 . 25º 00017 00017 COHAB POP EST MATO GROSSO 0,01986183 ANEXO II Bancos Privados . ORDEM C ES S I O N Á R I O ORIGEM NOME AGENTE CESSIONÁRIO INDICE DE P R I O R I DA D E . 1º 50141 93101 BRADESCO S/A CRED IMOB 1,00000000 . 2º 50186 52101 BANCO ITAU S/A 0,98413426 . 3º 50137 52101 BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A./ EX BANCO REAL S.A 0,98244785 . 4º 50186 90586 BANCO ITAU S/A 0,87887110 . 5º 50147 50147 BANCO SAFRA S/A 0,87681708 . 6º 50137 50137 BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A./ EX BANCO REAL S.A 0,80070646 . 7º 50173 50173 BAMERINDUS DO BRASIL S/A. 0,66148532 . 8º 50048 50048 BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A - EX NOROESTE C. I. 0,44111757 ANEXO III Entes Públicos . ORDEM C ES S I O N Á R I O ORIGEM NOME AGENTE CESSIONÁRIO INDICE DE P R I O R I DA D E . 1º 51005 51005 BANCO DO ESTADO DO PARA S/A 0,97304485 . 2º 70086 70086 INST PAG ESP SP (EX INST PREV EST SP) - IPESP 0,97219909 . 3º 90409 90409 CART HIPOT IMOB CLUBE NAVAL 0,91290330 . 4º 70827 70827 INST DE PREV DO EST DO RIO G NORTE 0,90633050 . 5º 90402 90402 CX CONST CASAS P/PESSOAL MINISTERIO MAR 0,90492257 . 6º 43496 43496 BANCO DO ESTADO DA BAHIA S/A 0,89694687 . 7º 51173 51173 BANCO DO BRASIL/BESC S/A CRED IMOB 0,83646553 . 8º 43500 43500 BANCO DO ESTADO DO AMAZONAS S/A 0,83294310 . 9º 43497 43497 BRB BANCO DE BRASILIA S/A 0,82422248 . 10º 43466 52104 BANCO ESTADO RIO GRANDE DO SUL S/A BANCO MULTIPL 0,82369308 . 11º 90075 90075 CX DE FINANCIAMENTO IMOB DA AERONAUTICA CFIAE 0,82295268 . 12º 70071 70071 INST PREVID EST CE - IPEC 0,81218929 . 13º 43485 43485 BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO S/A 0,80252014 . 14º 70837 70837 MUNIC.DE SAO BERNARDO DO CAMPO - EX-IMASF 0,79166667 . 15º 52104 52104 CX ECON ESTL RIO GRANDE DO SUL 0,74236627 . 16º 70075 70075 INST PREVID SERVD EST PE IPSEP 0,70571696 . 17º 43451 43451 BANCO DA AMAZONIA S/A - BASA 0,69736842 . 18º 90404 90404 CART HIPOT IMOB CLUBE MIL 0,61246318 . 19º 70081 70081 INST DE ASSIST DOS SERVIDORES DO EST DO PARA-IAS 0,53619303 . 20º 43466 43466 BANCO ESTADO RIO GRANDE DO SUL S/A BANCO MULTIPL 0,53199045 . 21º 90046 90046 FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO 0,45910483 . 22º 43466 70073 BANCO ESTADO RIO GRANDE DO SUL S/A BANCO MULTIPL 0,31985302 . 23º 43091 43091 BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A 0,31592657 . 24º 70835 70835 INST PREVID MUN FORTALEZA - IPM 0,27010884 . 25º 70001 70001 ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL - EX PREVISUL 0,15590425 . 26º 90023 90023 ASSOC DE PREVIDENCIA DOS EMPREGADOS DO BNH PREVH 0,09738851 ANEXO IV Instituições em Regime Especial - Liquidandas . ORDEM C ES S I O N Á R I O ORIGEM NOME AGENTE CESSIONÁRIO INDICE DE P R I O R I DA D E . 1º 50189 52126 ECONOMICO - NOSSA CAIXA NOSSO BANCO 0,88585136 . 2º 50001 00028 ECONOMICO - COHAB/PE 0,86900958 . 3º 50157 43496 BANCO NACIONAL S/A 0,85330822 . 4º 50157 50035 BANCO NACIONAL S/A 0,85330822 . 5º 50157 50176 BANCO NACIONAL S/A 0,85330822 . 6º 50157 51175 BANCO NACIONAL S/A 0,85330822 . 7º 50157 52101 BANCO NACIONAL S/A 0,85330822 . 8º 50157 52103 BANCO NACIONAL S/A 0,85330822 . 9º 50157 53142 BANCO NACIONAL S/A 0,85330822 . 10º 50157 54419 BANCO NACIONAL S/A 0,85330822 . 11º 50157 54420 BANCO NACIONAL S/A 0,85330822 . 12º 50157 70080 BANCO NACIONAL S/A 0,85330822 . 13º 50157 70084 BANCO NACIONAL S/A 0,85330822 . 14º 50157 77895 BANCO NACIONAL S/A 0,85330822 . 15º 50157 00012 BANCO NACIONAL S/A 0,85299931 . 16º 50157 50137 BANCO NACIONAL S/A 0,85297018 . 17º 50157 93101 BANCO NACIONAL S/A 0,85258102 . 18º 50157 22002 BANCO NACIONAL S/A 0,85220049 . 19º 50157 00026 BANCO NACIONAL S/A 0,85189190 . 20º 50157 50013 BANCO NACIONAL S/A 0,85166168