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Diário Oficial da União · 14/02/2023 · pág. 32

DOU 14/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021400032 32 Nº 32, terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 106, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 Habilita ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 628 a 645 da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.979392/2022-20, declara: Art. 1º Concedida a habilitação ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - Recap, na condição de pessoa jurídica preponderantemente exportadora, nos termos do caput do art. 13 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para a pessoa jurídica COAGROSOL - COOPERATIVA DOS AGROPECUARISTAS SOLIDÁRIOS DE ITÁPOLIS., CNPJ nº 03.754.929/0001-02, aplicável a todos os seus estabelecimentos. Art. 2º O benefício de que trata o artigo anterior poderá ser usufruído nas aquisições e importações realizadas no período de 03 (três) anos contados da data de habilitação ao Recap. Art. 3º Os bens amparados por este regime especial, conforme o art. 16 da Lei nº 11.196/2005, são apenas aqueles relacionados no anexo ao Decreto nº 5.789, de 25 de maio de 2006, com a redação dada pelo Decreto nº 6.581, de 26 de setembro de 2008 Art. 4º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a concessão, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do art. 8º do Decreto nº 5.649/2005 e do art. 639 da IN RFB nº 2.121/2022. Art.5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ANDRÉ LUIZ ALVES DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 6, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 Transferência de veículo consular O DELEGADO DA DECEX/SP, no exercício das atribuições do Artigo 364, inciso VI do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, atendendo à SAT n°312, de 10 de outubro de 2022, e ao que consta do Processo nº13032.962222/2022-14 , em tramitação nesta Delegacia, declara: Com fundamento no artigo 146, combinado com o artigo 126, §1° do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto 6.759, de 05/02/2009 , que após a publicação do presente Ato no Diário Oficial da União , o veículo marca: I/BMW , modelo: X3 XDRIVE2OI, ano-fabricação:2018, ano-modelo:2019, chassi:WBATR5104KFL97251, cor: BRANCA, e seus respectivos equipamentos de série, pertencente a HE JUN , CPF:752.618.041-91 desembaraçado com privilégio diplomático em 01/04/2019, através da declaração de importação nº19/0540215-7, registrada na Alfândega do Porto de São Francisco de Sul, estará liberado para fins de transferência de propriedade , dispensado o pagamento de tributos por efeito da depreciação total do bem. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. GUILHERME BIBIANI NETO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL PORTARIA SRRF09 Nº 546, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 Altera a Portaria SRRF09 nº 505, de 18 de novembro de 2022. O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria SRRF09 nº 799, de 19 de outubro de 2020, tendo em vista o art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e a Portaria RFB nº 1.215, de 23 de julho de 2020, resolve: Art. 1º A Portaria SRRF09 nº 505, de 18 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º .................................................................................................................... Parágrafo único. A suspensão de que trata o art. 1º se dará até 31 de dezembro de 2023." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FABIANO BLONSKI DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA EQUIPE DE GESTÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO CREDITÓRIO 4 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 32, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 648 a 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do dossiê nº 10906.279836/2022- 17, declara: Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a empresa ELASTRI ENGENHARIA S/A, CNPJ nº 76.359.785/0001-55, relativa ao projeto de geração de energia elétrica EOL Ventos de São Roque 06, matriculado no CNO sob nº 90.008.52131/79, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 1.188, de 9 de fevereiro de 2022, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia, publicada no DOU de 10/02/2022, Seção 1, Pág. 94, com período estimado de 03/03/2022 a 31/07/2023, para a execução de obras de infraestrutura, nos termos e condições do Contrato de Empreitada, de 18/04/2022, firmado entre CONSÓRCIO CONSTRUTOR LAGOA DOS VENTOS, CNPJ 45.425.990/0001-48, como empreiteiro (parte contratada), e a pessoa jurídica ENEL GREEN POWER VENTOS DE SÃO ROQUE 06 S.A., CNPJ 36.677.071/0001-70, como contratante. Art. 2º A beneficiária da concessão é integrante do CONSÓRCIO CONSTRUTOR LAGOA DOS VENTOS, com direitos, obrigações e responsabilidades com relação à execução do empreendimento, objeto da contratação, assumidos conjuntamente (na proporção de 50% cada) com a outra consorciada. Art. 3º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do ADE nº 52, de 28 de abril de 2022, expedido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Teresina/PI, publicado no DOU de 02/05/2022, Seção 1, Pág. 31. Art. 4º A beneficiada fica ciente da obrigação de, concluída a sua participação no projeto, requerer o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que ensejaram a coabilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. TAÍS BRITO SANTANA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 33, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 648 a 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do dossiê nº 10906.279905/2022- 84, declara: Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a empresa ELASTRI ENGENHARIA S/A, CNPJ nº 76.359.785/0001-55, relativa ao projeto de geração de energia elétrica EOL Ventos de São Roque 07, matriculado no CNO sob nº 90.008.52120/70, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 1.190, de 9 de fevereiro de 2022, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia, publicada no DOU de 10/02/2022, Seção 1, Pág. 95, com período estimado de 03/03/2022 a 31/07/2023, para a execução de obras de infraestrutura, nos termos e condições do Contrato de Empreitada, de 18/04/2022, firmado entre CONSÓRCIO CONSTRUTOR LAGOA DOS VENTOS, CNPJ 45.425.990/0001-48, como empreiteiro (parte contratada), e a pessoa jurídica ENEL GREEN POWER VENTOS DE SÃO ROQUE 07 S.A., CNPJ 36.051.524/0001-59, como contratante. Art. 2º A beneficiária da concessão é integrante do CONSÓRCIO CONSTRUTOR LAGOA DOS VENTOS, com direitos, obrigações e responsabilidades com relação à execução do empreendimento, objeto da contratação, assumidos conjuntamente (na proporção de 50% cada) com a outra consorciada. Art. 3º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do ADE nº 49, de 25 de abril de 2022, expedido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Teresina/PI, publicado no DOU de 02/05/2022, Seção 1, Pág. 31. Art. 4º A beneficiada fica ciente da obrigação de, concluída a sua participação no projeto, requerer o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º A beneficiada fica ciente da obrigação de manter-se em regularidade fiscal, quanto a impostos e contribuições federais, e em cumprimento aos requisitos que ensejaram a coabilitação, sob pena de cancelamento de ofício, conforme estabelece o art. 10, inciso II, do Decreto nº 6.144/2007. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. TAÍS BRITO SANTANA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N° 34, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na Equipe de Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os arts. 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482, de 30 de julho de 2020, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 648 a 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do dossiê nº 10906.279961/2022- 19, declara: Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para a empresa ELASTRI ENGENHARIA S/A, CNPJ nº 76.359.785/0001-55, relativa ao projeto de geração de energia elétrica EOL Ventos de São Roque 13, matriculado no CNO sob nº 90.008.52048/78, aprovado para enquadramento no regime pela Portaria nº 1.191, de 9 de fevereiro de 2022, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia, publicada no DOU de 10/02/2022, Seção 1, Pág. 95, com período estimado de 03/03/2022 a 31/07/2023, para a execução de obras de infraestrutura, nos termos e condições do Contrato de Empreitada, de 18/04/2022, firmado entre CONSÓRCIO CONSTRUTOR LAGOA DOS VENTOS, CNPJ 45.425.990/0001-48, como empreiteiro (parte contratada), e a pessoa jurídica ENEL GREEN POWER VENTOS DE SÃO ROQUE 13 S.A., CNPJ 31.596.793/0001-87, como contratante. Art. 2º A beneficiária da concessão é integrante do CONSÓRCIO CONSTRUTOR LAGOA DOS VENTOS, com direitos, obrigações e responsabilidades com relação à execução do empreendimento, objeto da contratação, assumidos conjuntamente (na proporção de 50% cada) com a outra consorciada. Art. 3º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do ADE nº 48, de 19 de abril de 2022, expedido pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Teresina/PI, publicado no DOU de 02/05/2022, Seção 1, Pág. 31. Art. 4º A beneficiada fica ciente da obrigação de, concluída a sua participação no projeto, requerer o cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de trinta dias, contados da data em que adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.