DOU 14/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021400031 31 Nº 32, terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Normativa RFB nº 1.600, de 14 de dezembro de 2015, com base no art. 3º, inciso I, e no art. 19, §5º, dessa mesma norma e à vista do que consta do processo nº 13032.106624/2023-17, declara: Art. 1º. Fica a empresa SHOWFREIGHTER LOGÍSTICA LTDA., estabelecida na Rua Eugênio de Freitas, 253 - Vila Guilherme - São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 11.949.010/0001-94, autorizada a utilizar o formulário de que trata o artigo 4º da Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, para os despachos aduaneiros de admissão temporária de bens destinados ao evento "FIA F4 CHAMPIONSHIP BRASIL 2023", a realizar-se no período compreendido entre 23/04/2023 e 26/11/2023 em diversos autódromos brasileiros, cuja etapa inicial ocorrerá em 23/04/2023 no Autódromo de Interlagos, em São Paulo - Capital. Art. 2º. A operação de que trata o art. 1º fica condicionada à liberação por outros órgãos da Administração Pública, quando se tratar de mercadoria sujeita a seu controle. Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRCIA CECÍLIA MENG ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 3, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 Habilita ao Despacho Aduaneiro de Remessa Expressa a empresa que menciona. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do processo nº 10814.721395/2022-81, declara: Art. 1º Fica a empresa MAC SERVIÇOS DE TRANSPORTES EXPRESSOS INTERNACIONAL LTDA, com filial com o logradouro no município de Guarulhos - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 43.627.877/0002-09, habilitada na modalidade comum, a promover, no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, em recinto administrado pela concessionária GRUAIRPORT, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017. Art. 2º A empresa ora habilitada e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução Normativa e às normas e exigências complementares que vierem a ser expedidas por autoridade competente. Art. 3º O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria Coana nº 81/2017. Art. 4º Esta habilitação é válida até 31/12/2023, em conformidade com o art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, e sua eventual renovação deverá obedecer ao previsto no art. 11 desta mesma Instrução Normativa. Art. 5º Fica atribuído ao habilitado, nos termos do art. 3º da Portaria Coana nº 81/2017, o código de identificação "MTE". Art. 6º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARIO DE MARCO RODRIGUES DE SOUSA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 101, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 Habilita ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, no uso da competência que lhe é conferida no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria SRRF08 nº 1214, de 11/09/2020, na Portaria DRF-SOR nº 38, de 07/10/2020, na Portaria RFB nº 114, de 27/01/2022 e considerando o que consta no dossiê nº 13032.596389/2022-74, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica Sol Serra do Mel X S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 44.670.042/0001-05, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto denominado UFV Solar Serra do Mel IV (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.881, de 13 de abril de 2021), aprovado pela Portaria nº 692/SPE/MME, de 02 de junho de 2021, do Ministério de Minas e Energia, de cuja titularidade da empresa Voltalia Energia do Brasil Ltda., CNPJ 08.351.042/0001-89, foi transferida a empresa discriminada no art. 1º, através da Resolução Autorizativa nº 11.948, de 24 de maio de 2022 da ANEEL, destinada ao setor de energia elétrica, localizado no Município de Serra do Mel, Estado do Rio Grande do Norte, com estimativas de desoneração previstas na Portaria. Art. 3º No período de 15/04/2021 a 15/09/2023, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 102, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 Renova o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de Gráfica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.397198/2022-21, declara: Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 71.261.341/0001-69 Nome Empresarial: EDITORA E ARTES GRÁFICAS O SERRANO LTDA Endereço: Avenida Juca Preto, 940 - Vila Dirce CEP: 13930-000 - Serra Negra - SP Registro: GP-08124/00015 Atividade: GRÁFICA Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. REINALDO DE PAIVA LOPES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 103, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 Renova o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de Usuário. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.397203/2022-04, declara: Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 71.261.341/0001-69 Nome Empresarial: EDITORA E ARTES GRÁFICAS O SERRANO LTDA Endereço: Avenida Juca Preto, 940 - Vila Dirce CEP: 13930-000 - Serra Negra - SP Registro: UP-08124/00014 Atividade: USUÁRIO Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. REINALDO DE PAIVA LOPES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 104, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de Gráfica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.894097/2022-02, declara: Art. 1º Concedido, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 11.063.262/0001-11 Nome Empresarial: RGT INDÚSTRIA GRÁFICA E EMBALAGENS LTDA Endereço: Rua Bartolomeu Paes, 734 - Vila Anastácio CEP: 05092-000 - São Paulo - SP Registro: GP-08190/001736 Atividade: GRÁFICA Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. REINALDO DE PAIVA LOPES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 105, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 Co-Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.562840/2022-50, declara: Art. 1º Co-Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica: FPF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 08.920.322/0001-60. Art. 2º A referida co-habilitação é específica ao projeto denominado: Lote Piracicaba - Panorama, que tem por objeto a prestação de serviços públicos de operação, manutenção e realização de investimentos necessários à exploração do sistema rodoviário que integra o trecho Piracicaba - Panorama, compreendendo 1.273 km de extensão, no Estado de São Paulo, referente ao Contrato de Concessão Artesp nº 0409/Artesp/2020, de titularidade da interessada, aprovado pela Portaria nº 1.958, de 22 de setembro de 2020 da Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias (DOU 24/09/2020), com estimativas de desoneração previstas na respectiva portaria, referente ao processo 50000.030450/2020-57, destinada ao setor de transportes (rodovias), sendo o prazo estimado de execução da obra de 30 (trinta) anos, sendo que o benefício fiscal abrangerá o período de 01/08/2020 a 31/07/2025, habilitado ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo nº 189, de 21/10/2020, publicado no DOU de 22/10/2020. Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, respeitado o prazo estimado de execução da obra previsto na Portaria, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º A ausência da solicitação de que trata o art. 4º sujeita a pessoa jurídica à multa prevista no art. 57, inciso I, da Medida Provisório nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, parágrafo único do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDMAR BATISTA DA COSTA