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Diário Oficial da União · 14/02/2023 · pág. 30

DOU 14/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021400030 30 Nº 32, terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SDR Nº 2, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 Concede o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas para a atividade específica de Engarrafador. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 364, VI, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e considerando ainda as informações constantes do processo administrativo nº 10271.137.471/2022-50, declara: Art. 1º Concedido o Registro Especial a que estão sujeitos os produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores de Bebidas Alcoólicas sob o nº 05101/0088 ao estabelecimento da empresa MARCO TÚLIO DA SILVA CRUZ - CACHAÇA ARAPUÁ, CNPJ nº 02.087.129/0001-04, situado na Fazenda Arapuá, s/n, bairro SEDE, Caetité/BA, CEP: 46.400-000, para a atividade específica de ENGARRAFADOR. Art. 2º O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena de ter este registro especial cancelado. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOÃO VICENTE VELLOSO SILVA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1/SARAD/ALF/BHE/MG, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 Inclusão de interessados no Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro A Delegada da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte, uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de junho de 2010, declara: Art. 1º Inclusão no Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro do REGISTRO da seguinte pessoa: . NOME DO INTERESSADO Nº do CPF Nº DO PROCESSO . JOHNATHAS MARTINS SANTANA 019.110.106-03 10600.720288/2022-41 AMANDA MARTHA VIEIRA SCARLATELLI LIMA DUTRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 2/SARAD/ALF/BHE/MG, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 Inclusão de interessados no Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro A Delegada da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte, uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de junho de 2010, declara: Art. 1º Inclusão no Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro do REGISTRO da seguinte pessoa: . NOME DO INTERESSADO Nº do CPF Nº DO PROCESSO . DANIELE PEREIRA DOS REIS MARTINS 076.369.766-41 13031.392590/2022-94 AMANDA MARTHA VIEIRA SCARLATELLI LIMA DUTRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 3/SARAD/ALF/BHE/MG, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 Inclusão de interessados no Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro A Delegada da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte, uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de junho de 2010, declara: Art. 1º Inclusão no Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro do REGISTRO da seguinte pessoa: . NOME DO INTERESSADO Nº do CPF Nº DO PROCESSO . DEBORA RODRIGUES DOS SANTOS 107.868.406-50 13031.021605/2023-13 AMANDA MARTHA VIEIRA SCARLATELLI LIMA DUTRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4/SARAD/ALF/BHE/MG, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 Inclusão de interessados no Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro A Delegada da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte, uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de junho de 2010, declara: Art. 1º Inclusão no Cadastro de Ajudante de Despachante Aduaneiro do REGISTRO da seguinte pessoa: . NOME DO INTERESSADO Nº do CPF Nº DO PROCESSO . MAYCON ANTHONY MARZOLA 018.693.136-07 13031.047165/2023-24 AMANDA MARTHA VIEIRA SCARLATELLI LIMA DUTRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 5/SARAD/ALF/BHE/MG, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 Inclusão de interessados no Cadastro de Despachante Aduaneiro A Delegada da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte, uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de junho de 2010, declara: Art. 1º Inclusão no Cadastro de Despachante Aduaneiro do REGISTRO da seguinte pessoa: . NOME DO INTERESSADO Nº do CPF Nº DO PROCESSO . JEAN NAVES DAVANZO 100.838.506-94 13031.048536/2023-95 AMANDA MARTHA VIEIRA SCARLATELLI LIMA DUTRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 6/SARAD/ALF/BHE/MG, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 Inclusão de interessados no Cadastro de Despachante Aduaneiro A Delegada da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte, uso da atribuição que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de junho de 2010, declara: Art. 1º Inclusão no Cadastro de Despachante Aduaneiro do REGISTRO da seguinte pessoa: . NOME DO INTERESSADO Nº do CPF Nº DO PROCESSO . BRUNO LUIZ PRADO SILVA 108.558.566-29 13031.049580/2023-12 AMANDA MARTHA VIEIRA SCARLATELLI LIMA DUTRA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS/MG N° 31, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023 Declara, a pessoa jurídica que menciona, Habilitada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/22. A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil lotada na DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos arts.651° a 655° da IN RFB nº2.121/2022-DOU de 20/12/2022 e, considerando o que consta do processo no processo n° 13031.524353/2022-07, declara: Art. 1° .HABILITADA a pessoa jurídica SOLATIO ENERGY GESTAO DE PROJETOS SOLARES LTDA /CNPJ n° 30.418.722/0001-21para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/ 2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/ 2007, consoante o disposto no art. 655°, da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022 . A Habilitação aqui concedida fica vinculada ao projeto aprovado pela Portaria nº 1786 da SPE/MME, de 17/11/2022-DOU 21/11/2022 e seus anexos , que aprovou projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Morro Preto 8, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG : UFV.RS.MG.054622-4.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.680, de 19 de abril de 2022 com o prazo de execução de 01/01/2024 até 01/01/2026 de titularidade da interessada com fundamento nas disposições do Decreto 6.144/2007. Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II). Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação. Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 53, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. A Auditora Fiscal da Receita FederaL do Brasil, lotada na DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em MONTES CLAROS-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de 2020 e, no artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, nos artigos 2º e 4º e tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de dezembro de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.268769/2022-21, declara: Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica VEREDA ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.294.275/0001-80, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de 02/06/2022 a 01/06/2025 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 000014.2142864/2022. Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL R E T I F I C AÇ ÃO No Ato Declaratório Executivo BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 20, de 8 de fevereiro de 2023, publicado no D.O.U. de 10 de fevereiro de 2023, seção 1, Onde se lê: 13113.231119/2022-04 Leia-se: 13113.231119/2022-11 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 2, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 Autoriza o uso, pela empresa que menciona, da DSI formulário para os despachos aduaneiros de bens destinados ao evento esportivo FIA F4 Championship Brasil 2023 A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e da competência estabelecida no §6º do art. 19 da Instrução