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Diário Oficial da União · 14/02/2023 · pág. 49

DOU 14/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021400049 49 Nº 32, terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS ATOS DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu: Nº 262 - Revogar a outorga emitida a JOSE APARECIDO MACHADO por meio da Resolução ANA nº 536, de 02 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 08 de abril de 2014, seção 1, página 54, por motivo de os usos de recursos hídricos pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados insignificantes nos termos da Resolução ANA nº 101, de 27 de setembro de 2021. Nº 263 - Revogar a outorga emitida a ELIAS PEREIRA DA SILVA por meio da Resolução ANA nº 765, de 11 de junho de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 18 de junho de 2014, seção 1, página 52, por motivo de os usos de recursos hídricos pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados insignificantes nos termos da Resolução ANA nº 101, de 27 de setembro de 2021. Nº 264 - Revogar a outorga emitida a ERIVALDO ALVES DE OLIVEIRA por meio da Resolução ANA nº 360, de 20 de março de 2014, publicada no Diário Oficial da União em 25 de março de 2014, seção 1, página 42, por motivo de os usos de recursos hídricos pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados insignificantes nos termos da Resolução ANA nº 101, de 27 de setembro de 2021. Nº 265 - Revogar a outorga emitida a COMERCIO DE AREIA E CASCALHO CASTILHO LTDA - ME por meio da Resolução ANA nº 653, de 23 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 31 de Maio de 2013, seção 1, página 114, por motivo de os usos de recursos hídricos pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados insignificantes nos termos da Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017. Nº 266 - Revogar a outorga emitida a ALDINEIDE SEVERINO DA SILVA por meio da Resolução ANA nº 363, de 20 de março de 2014, publicada no DOU em 25 de março de 2014, seção 1, página 42, por motivo de os usos de recursos hídricos pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados insignificantes nos termos da Resolução ANA n° 101, 27 de setembro de 2021, que dispõe sobre as condições de uso de recursos hídricos no sistema hídrico Pardo, localizado nos Estados de Minas Gerais e da Bahia. Nº 267 - Revogar a outorga emitida a VALE DO PARANA S/A - ALCOOL E ACUCAR por meio da Outorga ANA nº 236, de 28 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 08 de março de 2019, seção 1, página 18, por motivo de os usos de recursos hídricos pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados insignificantes nos termos da Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017. Nº 268 - Revogar a outorga emitida a VALE DO PARANA S/A - ALCOOL E ACUCAR por meio da Outorga ANA nº 239, de 28 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 08 de março de 2019, seção 1, página 18, por motivo de os usos de recursos hídricos pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados insignificantes nos termos da Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017. Nº 269 - Revogar a outorga emitida a VALE DO PARANA S/A - ALCOOL E ACUCAR por meio da Outorga ANA nº 240, de 28 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 08 de março de 2019, seção 1, página 18, por motivo de os usos de recursos hídricos pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados insignificantes nos termos da Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017. Nº 270 - Revogar a outorga emitida a VALE DO PARANA S/A - ALCOOL E ACUCAR por meio da Outorga ANA nº 241, de 28 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 08 de março de 2019, seção 1, página 18, por motivo de os usos de recursos hídricos pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados insignificantes nos termos da Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017. Nº 271 - Revogar a outorga emitida a VALE DO PARANA S/A - ALCOOL E ACUCAR por meio da Outorga ANA nº 243, de 28 de fevereiro de 2019 e publicada no Diário Oficial da União em 08 de março de 2019, seção 1, página 18, por motivo de os usos de recursos hídricos pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados insignificantes nos termos da Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017. Nº 272 - Revogar a outorga emitida a VALE DO PARANA S/A - ALCOOL E ACUCAR por meio da Outorga ANA nº 244, de 28 de fevereiro de 2019 e publicada no Diário Oficial da União em 08 de março de 2019, seção 1, página 18, por motivo de os usos de recursos hídricos pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados insignificantes nos termos da Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017. Nº 273 - Revogar a outorga emitida a VALE DO PARANA S/A - ALCOOL E ACUCAR por meio da Outorga ANA nº 252, de 28 de fevereiro de 2019 e publicada no Diário Oficial da União em 08 de março de 2019, seção 1, página 18, por motivo de os usos de recursos hídricos pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados insignificantes nos termos da Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017. Nº 274 - Revogar a outorga emitida a VALE DO PARANA S/A - ALCOOL E ACUCAR por meio da Outorga ANA nº 256, de 28 de fevereiro de 2019 e publicada no Diário Oficial da União em 08 de março de 2019, seção 1, página 18, por motivo de os usos de recursos hídricos pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados insignificantes nos termos da Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017. Nº 275 - Revogar a outorga emitida a VALE DO PARANA S/A - ALCOOL E ACUCAR por meio da Outorga ANA nº 259, de 28 de fevereiro de 2019 e publicada no Diário Oficial da União em 08 de março de 2019, seção 1, página 18, por motivo de os usos de recursos hídricos pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados insignificantes nos termos da Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017. Nº 276 - Revogar a outorga emitida a VALE DO PARANA S/A - ALCOOL E ACUCAR por meio da Outorga ANA nº 263, de 28 de fevereiro de 2019 e publicada no Diário Oficial da União em 08 de março de 2019, seção 1, página 18, por motivo de os usos de recursos hídricos pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados insignificantes nos termos da Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017. Nº 277 - Revogar a outorga emitida a VALE DO PARANA S/A - ALCOOL E ACUCAR por meio da Outorga ANA nº 266, de 28 de fevereiro de 2019 e publicada no Diário Oficial da União em 08 de março de 2019, seção 1, página 18, por motivo os usos de recursos hídricos pleiteados, após a avaliação da ANA, serem considerados insignificantes nos termos da Resolução ANA n° 1.940, de 30 de outubro de 2017. O inteiro teor das Revogações de Outorga, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS Ministério de Minas e Energia SECRETARIA DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS PORTARIA Nº 69/SPG/MME, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e o que consta do Processo nº 48380.000210/2022-11, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do Projeto de Desenvolvimento da Infraestrutura de Produção de Gavião Belo (GVBL), objeto da aprovação de Plano de Desenvolvimento pela Resolução de Diretoria (RD) nº 0401/2022, de titularidade da empresa Eneva S.A., inscrita no CNPJ sob nº 04.423.567/0001-21, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O Projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 5º, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e pelo art. 1º, § 1º, incisos III e V, da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021. Art. 2º As estimativas dos investimentos são de exclusiva responsabilidade da Eneva S.A. Art. 3º Alterações técnicas ou de titularidade do Projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANP ou pelo Ministério de Minas e Energia e que não impliquem a descaracterização do empreendimento, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 4º A Eneva S.A. deverá informar, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, a entrada em Operação do Projeto enquadrado na forma aprovada nesta Portaria, mediante a entrega de cópia da Autorização de Operação ou documento equivalente emitido pela ANP, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 5º A ANP informará, tempestivamente, ao Ministério de Minas e Energia e à RFB, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do Projeto enquadrado na forma aprovada nesta Portaria. Art. 6º A habilitação do Projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à RFB. Art. 7º A Eneva S.A. deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 1.307, de 27 de dezembro de 2012, na Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da RFB. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES ANEXO . MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA . INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA I N F R A ES T R U T U R A . PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO . NOME EMPRESARIAL Eneva S.A. CNPJ 04.423.567/0001-21. . DADOS DO PROJETO . Nome do Projeto Infraestrutura de Produção de Gavião Belo (GVBL). . Categoria de Enquadramento Projeto de Infraestrutura Destinado à "Gasodutos Sob Regulação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP" e à "Produção de Gás Natural Não- Associado", nos termos do art. 5º, inciso II, alínea "b", do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e do art. 1º, § 1º, incisos III e V, da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021. . Descrição do Projeto O Projeto consiste na construção da Estação de Produção de Gavião Belo (EPGVBL), visando o recebimento, separação e posterior envio para a Unidade de Tratamento do Gás (UTG) do Gás Natural captado de 8 (oito) Poços da Bacia do Parnaíba, distribuídos em 3 Clusters (sendo o Cluster 1 com 3 Poços, o Cluster 2 com 3 Poços e o Cluster 3 com 2 Poços). Para isso, será necessária a construção e montagem de 125,5 km de Gasodutos distribuídos entre os diâmetros de 8" (1,8 km), 12" (3,7 km) e 18" (120 km). . Período de Execução 1º de janeiro de 2023 a 30 de julho de 2024. . Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] Município de Fortuna, Estado do Maranhão. . ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) . Bens 270.000.000,00. . Serviços 310.000.000,00. . Outros 0,00. . Total (1) 580.000.000,00. . ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) . Bens 245.025.000,00. . Serviços 298.685.000,00. . Outros 0,00. . Total (2) 543.710.000,00. AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA R E T I F I C AÇ ÃO Na íntegra da Resolução Homologatória n. 3.094, de 16 de agosto de 2022, cujo resumo foi publicado no D.O. n. 157, de 18 de agosto de 2022, Seção 1, página 42, Volume 160, constante do Processo n. 48500.004897/2021- 79, incluir a tarifa da acessante Cerpalo na modalidade distribuição do subgrupo A2 na Tabela 9 do Anexo, que foi disponibilizada no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. TABELA 9 - TARIFAS DE REFERÊNCIA PARA CÁLCULO DE DESCONTOS TARIFÁRIOS (Celesc-DIS) . SUBGRUPO M O DA L I DA D E AC ES S A N T E POSTO TUSD TE . R$/kW R$/MWh R$/MWh . A2 D I S T R I B U I Ç ÂO Cerpalo P 17,63 3,50 0,00 . FP 11,14 3,50 0,00 . NA 0,00 0,00 284,99