DOU 14/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021400050 50 Nº 32, terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 R E T I F I C AÇ ÃO Na íntegra da Resolução Homologatória n. 3.120, de 27 de setembro de 2022, cujo resumo foi publicado no D.O. n. 186, de 29 de setembro de 2022, Seção 1, página 41, Volume 160, constante do Processo n. 48500.004970/2021-11, incluir a tarifa da supridora Celesc na modalidade distribuição do subgrupo A2 na Tabela 8 e incluir o desconto respectivo desse subgrupo na Tabela 7 do Anexo, que foi disponibilizada no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. TABELA 7 - DESCONTOS INCIDENTES NAS TARIFAS DAS SUPRIDORAS (Cerpalo). . SUPRIDORA SUBGRUPO TUSD TE . Celesc Distribuição S.A. A2 0,00% 31,74% TABELA 8 - TARIFAS DE APLICAÇÃO DAS SUPRIDORAS DA PERMISSIONÁRIA (vigente no período de 30 de setembro de 2022 a 29 de setembro de 2023) (Cerpalo) . SUBGRUPO M O DA L I DA D E SUPRIDORA POSTO TUSD TE . R$/kW R$/MWh R$/MWh . A2 D I S T R I B U I Ç ÂO Celesc - DIS P 17,63 3,50 0,00 . FP 11,14 3,50 0,00 . NA 0,00 0,00 194,54 SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO Nº 338, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023 Processos: 48500.000705/2003-93, 48500.005718/2008-43 e 48500.000429/2021-25. Interessados: Listados no Anexo 1 da íntegra deste Despacho. Decisão: tornar sem efeito os Despachos de registro, Ofícios e demais atos realizados através do Sistema de Registro de Centrais Geradora de Capacidade Reduzida - RCG, com vistas a cancelar os registros emitidos paras as Centrais Geradoras Hidrelétricas mencionadas no Anexo 1 da íntegra deste Despacho. A íntegra deste Despacho consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 388, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 Processo nº: 48500.005994/2000-47. Interessado: Cooperativa Agrária Agroindustrial Decisão: registrar a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do Sumário Executivo (DRS-PCH) da revisão do projeto básico da PCH São Jerônimo, com 15.500 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.PR.028791-1.01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO Superintendente DESPACHO Nº 389, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, considerando as atribuições da Portaria nº 4.742, de 26 de setembro de 2017, o que consta do Processo nº 48500.005981/2022-91 e em atenção às informações contidas no e-mail s/nº, de 03 de fevereiro de 2023, protocolado na ANEEL sob o nº 48524.001883/2023-00, decide registrar o novo endereço da sede da empresa Pacífico Energia Comercializadora Ltda, inscrita no CNPJ nº 45.829.681/0001-33, objeto do Despacho nº 1.788/2022, na Avenida Rouxinol, nº 300, sala 22, Moema, CEP 04516-000, São Paulo/SP. CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DESPACHO Nº 291, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023 Processo nº: 48500.000396/2022-02. Interessadas: Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, CNPJ/MF nº 33.541.368/0001-16; e Energisa S.A., CNPJ/MF nº 00.864.214/0001-06. Decisão: estabelecer os valores devidos pela elaboração dos relatórios R3, R4 e R5 relativos ao Relatório R1 EPE-DEE-RE-023/2020-rev.0, de acordo Resolução nº 934/2021. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br/. IVO SECHI NAZARENO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHOS DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 14 de fevereiro de 2023. Nº 394 - Processo nº: 48500.002036/2019-31. Interessados: Vale S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV AC X. Unidades Geradoras: UG1 a UG8, de 4.937,00 kW cada. Localização: Município de Jaíba, no estado de Minas Gerais. Nº 395 - Processo nº: 48500.000491/2020-36. Interessados: Vale S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV AC XV. Unidades Geradoras: UG1 a UG10, de 4.937,00 kW cada. Localização: Município de Jaíba, no estado de Minas Gerais. Nº 396 - Processo nº: 48500.002350/2020-58. Interessados: Ventos de São João XXIII Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Januário 19. Unidades Geradoras: UG3, UG4 e UG12, de 4.500,00 kW cada. Localização: Município de Morro do Chapéu, no estado da Bahia. Nº 397 - Processo nº: 48500.006241/2022-71. Interessados: SPE Alto Farias S.A . Modalidade: Operação em teste. Usina: CGH Alto Farias. Unidades Geradoras: UG1, de 3.006,00 kW. Localização: Município de Antônio Carlos, no estado de Santa Catarina. Nº 398 - Processo nº: 48500.002350/2020-58. Interessados: Ventos de São João XXIII Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de São Januário 19. Unidades Geradoras: UG5 e UG8, de 4.500,00 kW cada. Localização: Município de Morro do Chapéu, no estado da Bahia. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. RODRIGO CESAR NEVES MENDONÇA Superintendente Adjunto SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DESPACHO Nº 380, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.002631/2020-19, resolve, em sede de juízo de reconsideração, por: (i) conhecer do recurso interposto pela Clínica Radiológica Dr Azuir Lessa Ltda (CNPJ: 09.136.540/0001-71) contra o Despacho nº 2.830, de 1º de outubro de 2020, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento; (ii) reformar a decisão do Despacho nº 2.830, de 2020, em sede de juízo de reconsideração; (iii) anular o disposto nos Ofícios nº 565 e 566/2021-SMA/ANEEL, de 08 de junho de 2021; (iv) determinar à Energisa Paraíba (CNPJ: 09.095.183/0001-40) realizar a devolução, em dobro, de um total de 207,368 kWh na ponta e 54,992 kWh fora da ponta faturados incorretamente a maior em decorrência do arredondamento de valores do sistema SILCO, nos termos do inciso II do art. 113 da REN nº 414, de 2010, aplicando sobre essa diferença calculada a tarifa vigente à época do primeiro faturamento incorreto do período (julho de 2011), utilizando a data do referido faturamento como referência para atualização pelo IGP-M e juros, como determinava o inciso IV do § 8º do art. 113 da REN nº 414, de 2010; (v) determinar à Energisa Paraíba enviar aos representantes da empresa consumidora o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da REN nº 414, de 2010, discriminando os valores faturados incorretamente, atualização e juros incidentes; (vi) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; (vii) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (vi) desta decisão, comprovação do seu cumprimento; e (viii) encaminhar o processo para análise da Diretoria Colegiada da ANEEL. ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 381, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.008581/2022-37, decide: (i) conhecer e negar provimento à reclamação interposta pelo Condomínio Residencial Águas do Santinho (CNPJ nº 11.476.362/0001-70) ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 382, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.006507/2022-86, decide por conhecer do requerimento interposto por Município de Mansidão - BA e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, e, por conseguinte: (i) determinar à Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba (Neoenergia Coelba) CNPJ 15.139.629/0001-94 reclassifique as unidades consumidoras nº 3208710, nº 3207056, nº 3209135, nº 3209784 e nº 3209540 para a classe Serviço Público - subclasse água, esgoto e saneamento; (ii) determinar que a distribuidora realize a devolução em dobro dos valores faturados incorretamente em virtude da classificação incorreta das unidades consumidoras 3208710, nº 3207056, nº 3209135, nº 3209784 e nº 3209540, termos do inciso II do art. 113 da REN nº 414, de 2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18, de 2019, no período de 06/07/2011 até a data da reclassificação, descontados os valores já devolvidos; (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (iii) desta decisão, comprovação do seu cumprimento. ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 383, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.007564/2022-82, decide por conhecer do requerimento interposto por Edmilson Santana Santos em face da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba (Neoenergia Coelba) CNPJ 15.139.629/0001-94 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, e, por conseguinte (i) determinar que a distribuidora providencie, a partir do ciclo de faturamento atual, o cancelamento da cobrança nas faturas de energia de estimativa de consumos não faturados em virtude de ligação clandestina, (ii) caso existam faturas anteriores ao ciclo de faturamento atual ainda não pagas, determinar que a distribuidora reemita tais faturas, excluindo a parcela de estimativa de consumos não faturados em virtude de ligação clandestina, caso aplicável; (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (iii) desta decisão, comprovação do seu cumprimento. ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 384, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.007568/2022-61, decide por conhecer do requerimento interposto por Almir Abade Bahia em face da Companhia Energética de Pernambuco - Celpe (Neoenergia Pernambuco) CNPJ 10.835.932/0001-08 e, no mérito, negar-lhe provimento, e, por conseguinte: (i) determinar que solicitação de orçamento de conexão nova deve permanecer suspensa até que o requerente apresente documentação, como licença ou declaração emitida pelo órgão competente; e (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado. ANDRÉ RUELLI DESPACHO Nº 385, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA, OUVIDORIA SETORIAL E PARTICIPAÇÃO PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.006707/2022-39, decide por: (i) dar provimento à reclamação interposta pela Premium Nutrição Animal Ltda., CNPJ 07.326.375/0001-95; (ii) determinar que a Equatorial Energia Goiás efetue a devolução em dobro dos valores faturados a maior decorrente do erro de classificação da unidade consumidora nº 1930009899, referente aos períodos de 28/02/2011 a 05/03/2021 e de 13/04/2021 a 28/05/2021, nos termos do art. 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, alterado pelo Despacho ANEEL nº 18, de 4 de janeiro de 2019, descontados os valores já devolvidos; (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (iii) desta decisão, comprovação do seu cumprimento. ANDRÉ RUELLI