DOU 14/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021400060 60 Nº 32, terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . Coordenador Geral de Incidentes e Desempenho Operacional CCT V 1 . Assessor Técnico de Desempenho Operacional CCT III 1 . COORDENAÇÃO GERAL DE MEIO AMBIENTE . Coordenador de Geral de Meio Ambiente CCT V 1 . Assessor Técnico de Meio Ambiente CCT IV 1 . COORDENAÇÃO DE DESCOMISSIONAMENTO E RECUPERAÇÃO DE ÁREAS . Coordenador de Descomissionamento e Recuperação de Áreas CCT III 1 . COORDENAÇÃO DE GESTÃO AMBIENTAL . Coordenador de Gestão Ambiental CCT III 1 . Assistente Administrativo de Meio Ambiente CAS I 1 . SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (STI) . Superintendente CGE I 1 . Superintendente Adjunto CGE III 1 . Assessor Técnico e Administrativo CCT IV 1 . COORDENAÇÃO GERAL DE ATENDIMENTO . Coordenador Geral de Atendimento CCT V 1 . COORDENAÇÃO GERAL DE INFRAESTRUTURA E OPERAÇÃO . Coordenador de Infraestrutura e Operação CCT V 1 . Coordenador de Infraestrutura Aplicada CCT IV 1 . Coordenador de Infraestrutura Básica CCT III 1 . COORDENAÇÃO GERAL DE PLANEJAMENTO . Coordenador Geral de Planejamento CCT V 1 . Coordenador de Governança CCT III 1 . COORDENAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE TI . Coordenador de Aquisições de TI CCT IV 1 . COORDENAÇÃO DE EXECUÇÃO DE CONTRATOS . Coordenador de Execução de Contratos CCT IV 1 . COORDENAÇÃO GERAL DE SISTEMAS . Coordenador Geral de Sistemas CCT V 1 . COORDENAÇÃO DE SISTEMAS CORPORATIVOS E DOWNSTREAM . Coordenador de Sistemas Corporativos e Downstream CCT IV 1 . COORDENAÇÃO DE PROJETOS E ARQUITETURA . Coordenador de Projetos e Arquitetura CCT III 1 . COORDENAÇÃO GERAL DE SEGURANÇA E REDES . Coordenador Geral de Segurança e Redes CCT V 1 DIRETORIA I SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 89, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP n.º 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo n.º 48610.231162/2022-50, resolve: autorizar a empresa LARCO COMERCIAL DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA, CNPJ n.º 02.805.889/0009-67, a operar a instalação de distribuidor de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação localizada na Rua Industrial 8, lote 01 da quadra 08 do polo Empresarial Maria Pires Perillo, Senador Canedo - GO, CEP: 75251-790. [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -49:06:56,00 , - 16:43:06,00 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 5.810,00 m³. . TQ Ø (m) Altura/Comp. (m) Capacidade (m³) Classe Tipo . 1 7,64 12,20 560,00 II, III Vertical aéreo . 2 9,55 12,20 875,00 I, II, III Vertical aéreo . 3 9,55 12,20 875,00 I, II, III Vertical aéreo . 4 9,55 12,20 875,00 I, II, III Vertical aéreo . 5 9,55 12,20 875,00 I, II, III Vertical aéreo . 6 9,55 12,20 875,00 I, II, III Vertical aéreo . 7 9,55 12,20 875,00 I, II, III Vertical aéreo ADRIANA NICKEL LOURENÇO AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 88, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 784, de 26 de abril de 2019, e o que consta do processo nº 48610.231162/2022-50, resolve: autorizar a empresa LARCO COMERCIAL DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA, CNPJ nº 02.805.889/0009-67, a operar a instalação de distribuidor de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação localizada na Rua Industrial 8, lote 01 da quadra 08 do polo Empresarial Maria Pires Perillo, Senador Canedo - GO, CEP: 75251-790. [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): -49:06:56,00 , -16:43:06,00 (SIRGAS 2000)]. A capacidade total de armazenamento é de 5.810,00 m³. . TQ Ø (m) Altura/Comp. (m) Capacidade (m³) Classe Tipo . 1 7,64 12,20 560,00 II, III Vertical aéreo . 2 9,55 12,20 875,00 I, II, III Vertical aéreo . 3 9,55 12,20 875,00 I, II, III Vertical aéreo . 4 9,55 12,20 875,00 I, II, III Vertical aéreo . 5 9,55 12,20 875,00 I, II, III Vertical aéreo . 6 9,55 12,20 875,00 I, II, III Vertical aéreo . 7 9,55 12,20 875,00 I, II, III Vertical aéreo RUBENS CERQUEIRA FREITAS AUTORIZAÇÃO SDL-ANP Nº 90, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando as disposições da Resolução ANP nº 784, de 26/04/2019, Resolução ANP nº 30, de 27/10/2006, e considerando o que consta no Processo nº 48610.205286/2022-80, resolve: autorizar a empresa TRILHA DIESEL COMBUSTÍVEIS LTDA - CNPJ nº 07.250.212/0001-76, a operar a instalação de Transportador Revendedor Retalhista (TRR), localizada à Rodovia BR 277, km 452, s/nº , Bairro Vila Industrial, Laranjeiras do Sul/PR, CEP: 85.303-495, [Coordenadas Geográficas Aproximadas (Latitude, Longitude): - 25:37:73,510, - 52:39:72,260 (Sirgas 2000)], a capacidade total de armazenagem de 90,00 m³. Ficam revogadas as Autorizações ANP nº 233/2018, 155/2006 e 443/2005. . TQ Ø (m) Comp. (m) Capacidade (m³) Produto Classe Tipo . 01 2,54 6,00 30,00 Óleo diesel B S500 II e III Horizontal aéreo . 02 2,54 6,00 30,00 Óleo diesel B S500 II e III Horizontal aéreo . 03 2,54 6,00 30,00 Óleo diesel B S10 II e III Horizontal aéreo ADRIANA NICKEL LOURENÇO Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 10.489, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.051457/2022-31, resolve: Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as seguintes características: I - denominação: Pires do Rio; II - código identificador de aeródromo - CIAD: GO0029; III - município (UF): Pires do Rio (GO); e IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 17° 19' 08"S / 048° 20' 07"W. Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria ANAC n° 2214/SIA, de 17 de setembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 18 de setembro de 2014, Seção 1, página 3. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA GERÊNCIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO PORTARIA Nº 10.496, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023 O GERENTE DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 3º e 26 da Portaria nº 3901/SIA, de 30 de dezembro de 2020, considerando a Decisão sobre Aplicação de Medida Cautelar nº 3/2023/GFIC/SIA, de 08 de fevereiro de 2023, e o que consta no Processo ANAC nº 00058.069214/2022-59, resolve: Art. 1º Tornar pública a aplicação de medida administrativa cautelar ao aeródromo público Brigadeiro Lysias Augusto Rodrigues, Código Identificador de Aeródromo - CIAD MA0003, indicador de localidade OACI SBCI localizado em Carolina/MA . § 1º A medida cautelar aplicada refere-se proibição de operações de pouso com aeronaves a reação (turbo-jato), exceto no caso de operações de emergência médica ou de transporte de valores realizadas mediante prévia coordenação com o Operador do Aeródromo. § 2º A medida ora aplicada tem caráter provisório, sem prazo determinado, e será mantida até que o Operador de Aeródromo solicite a sua revogação e demonstre o cumprimento das condições definidas no Parecer que fundamentou esta decisão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 10.490, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.005205/2023-21, resolve: Art. 1º Excluir o Aeródromo Privado abaixo do cadastro de aeródromos da ANAC, fechando-o ao tráfego aéreo: I - denominação: Cata; II - código identificador de aeródromo - CIAD: SC0178; III - município (UF): Balneário Camboriú (SC); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 27° 00' 30" S / 048° 36' 40" W. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 3940/SIA de 7 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 28 de janeiro de 2021, Seção 1 Página 58. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS PORTARIA Nº 10.444, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.013404/2022-12, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária AGROWALKER SERVIÇOS & TRANSPORTES LTDA, CNPJ nº 04.406.806/0001-35, com sede social em Luís Eduardo Magalhães (BA), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2023-01-00NN-01-00, emitido em 09 de janeiro de 2023. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE