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Diário Oficial da União · 14/02/2023 · pág. 61

DOU 14/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021400061 61 Nº 32, terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 10.454, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.063022/2022-39, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária AEROTOP TÁXI AÉREO LTDA CNPJ nº 06.180.439/0001-20, com sede social em Macapá (AP), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2005-05-1CIZ-01-02, emitido em 30 de janeiro de 2023. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE PORTARIA Nº 10.455, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.003608/2022-45, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela empresa ANTÔNIO DIAS DE OLIVEIRA - ME, CNPJ nº 18.974.952/0001- 71, com sede social em São Lourenço (MG), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2023-01-00NP-02-00, emitido em 23 de janeiro de 2023. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da empresa, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE PORTARIA Nº 10.468, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.032605/2022-18, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária VOARE TÁXI AÉREO LTDA, CNPJ nº 00.581.615/0001-59, com sede social em Cantá (RR), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2003-12-7CLG-02-04, emitido em 2 de fevereiro de 2023. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE PORTARIA Nº 10.481, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.065278/2022-81, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária AERO AGRÍCOLA NORDESTINA LTDA., CNPJ nº 11.037.687/0001-56, com sede social em Marechal Deodoro (AL), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2011-04-2ICH-08-02, emitido em 11 de janeiro de 2023. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE PORTARIA Nº 10.483, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00066.011909/2022-42, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária TPX COMÉRCIO TRANSPORTE E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 37.408.356/0001-79, com sede social em Mirassol D'Oeste (MT), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2023-02-00NS-01-00, emitido em 2 de fevereiro de 2023. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE PORTARIA Nº 10.492, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.044429/2022-67, resolve: Art. 1º Tornar pública a interrupção da prerrogativa para exploração de serviços aéreos da sociedade empresária AVE - EVENTOS COMERCIAIS CULTURAIS E SERVIÇOS AÉREOS ESPECIALIAZADOS S.A., CNPJ nº 09.232.417/0001-54, com sede social em Belo Horizonte (MG). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE PORTARIA Nº 10.519, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.063435/2022-13, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária HERINGER TÁXI AÉREO LTDA., CNPJ nº 06.933.485.0001-52, com sede social em Imperatriz (MA), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2002-07-1CJI-02-02, emitido em 1 de fevereiro de 2023. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL PORTARIA Nº 10.504, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes conferem o Art. 8º da Portaria nº 4.919/SPO, de 30 de abril de 2021, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°137 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00066.000453/2023- 76, resolve: Art. 1º Tornar Pública a revisão 03 do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2016-03-50DE-01-03, emitido em 7 de fevereiro de 2023, em favor da sociedade empresária CAMPONESA SERVIÇOS DE AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA, CNPJ - 23.364.083/0001- 01. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE PESSOAL COORDENADORIA DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA PORTARIA Nº 10.515, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 O COORDENADOR DE CERTIFICAÇÃO MÉDICA AERONÁUTICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 14, inciso IV, da Portaria ANAC 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC nº 67 e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00065.008682/2021-87, resolve: Art. 1º Revogar, a pedido, com fundamento no parágrafo 67.49(c), do RBAC nº 67, EMD05, o credenciamento de médico estabelecido pela Portaria nº 4.804, de 16 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2021, Seção 1, página 144, pela qual foi credenciado HEMERSON COELHO ALVES, CRM134720SP, MC239, processo nº 00065.008682/2021-87. Parágrafo único. O profissional da área de saúde de CRM134720SP deve manter arquivados até 9 de fevereiro de 2028, no mínimo, com relação aos últimos 5 (cinco) anos: I - seus registros pessoais, que demonstrem ter observado os requisitos dos parágrafos 67.45(e) e (f) do RBAC nº 67, EMD05; II - como fiel depositário, os prontuários dos exames de saúde periciais, contendo tanto a parte por ele realizadas quanto a realizada por outros profissionais da área de saúde e que tenham subsidiado o julgamento de cada candidato, sem prejuízo de cumprimento de outras legislações aplicáveis que possam requerer tempo maior de manutenção dos registros. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLAVIO KRUTMAN AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 40, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.014014/2022-18, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.139-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2015, de titularidade do microempreendedor individual RENATO BRITO DA SILVA 87666553234, inscrito no CNPJ sob nº 20.907.282/0001-12, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 6º Termo Aditivo, em virtude de alteração da frota. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS