DOU 14/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021400179 179 Nº 32, terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 10. Após o atingimento da meta pactuada na CIB, o hospital será desabilitado pelo Ministério da Saúde do código de que trata o art. 7º. CAPÍTULO V DO MONITORAMENTO Art. 11. O monitoramento da estratégia de que trata esta Portaria será realizado pela CGAE/DAET/SAES/MS e considerará a frequência no SIH/SUS do procedimento de que trata o art. 9º para o alcance da meta física constante no Anexo III. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 12. Caberá à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de At e n ç ã o Especializada à Saúde do Ministério da Saúde - CGSI/DRAC/SAES a adoção das providências necessárias para adequar o CNES, o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP, o Repositório de Terminologias em Saúde - RTS e o SIH/SUS, conforme disposto nesta Portaria. Art. 13. A CGAE/DAET/SAES/MS fará as adequações necessárias no SAIPS, em até 30 (trinta) dias da publicação desta Portaria, para viabilizar o recebimento de propostas de habilitação, que seguirá aberto por até 60 (sessenta) dias, a partir de sua implantação. Art. 14. O recurso financeiro federal está limitado ao valor de R$ 105.948.185,28 (cento e cinco milhões, novecentos e quarenta e oito mil e cento e oitenta e cinco reais e vinte e oito centavos), distribuídos conforme Anexo III. Parágrafo único. Os recursos orçamentários de que trata o caput onerarão o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade, Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC. Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação a partir da competência junho de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I FORMULÁRIO DE HABILITAÇÃO DADOS DO HOSPITAL Nome: Mantenedora: CNPJ: C N ES : Tipo de prestador (natureza jurídica): ( ) Administração Pública ( ) Federal ( ) Estadual ( ) Municipal ( ) Entidade sem Fins Lucrativos (Filantrópico) ( ) Entidade Empresarial (Privado) Endereço: Município: Estado: CEP: Telefone (com DDD): E-mail: Diretor técnico: Tipo de habilitação na alta complexidade em oncologia: Código: Descrição: D O C U M E N T AÇ ÃO a) Anexada declaração homologada da Comissão Intergestores Bipartite - CIB aprovando a habilitação do hospital em Reconstrução Mamária Pós-Mastectomia Total, para a ampliação do acesso à reconstrução mamária em caso de mulheres com diagnóstico de câncer de mama submetidas à mastectomia total (radical ou simples), no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme a meta físico-financeira estabelecida por esta Portaria ( ) SIM ( ) NÃO b) Anexada declaração do diretor técnico manifestando o compromisso de atendimento aos critérios definidos por esta Portaria ( ) SIM ( ) NÃO c) Informar os nomes dos cirurgiões plásticos que compõem a equipe cirúrgica: Nome: CRM: Nome CRM: Nome: CRM: Nome: CRM: CO N C LU S ÃO O estabelecimento de saúde cumpre com os requisitos desta Portaria para a habilitação solicitada. ( ) SIM ( ) NÃO LO C A L : DAT A :
CARIMBO E ASSINATURA DO GESTOR MUNICIPAL DO SUS DE ACORDO LO C A L : DAT A :
CARIMBO E ASSINATURA DO GESTOR ESTADUAL DO SUS DE ACORDO ANEXO II INCLUSÕES NA TABELA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS, ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS DO SUS a) Procedimento . Procedimento 04.10.01.021-9 - RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA PÓS-MASTECTOMIA TOTAL . Descrição Consiste em cirurgia plástica mamária reconstrutiva (unilateral), em caso de mulheres com diagnóstico de câncer de mama submetidas à mastectomia total (radical ou simples). Já inclui a prótese mamária e a simetrização contralateral. . Modalidade de Atendimento 02 - Hospitalar . Complexidade AC - Alta Complexidade . Financiamento 04 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensações - FAEC . Subtipo 040071 - Diagnóstico/tratamento em oncologia . Instrumento de Registro 03 - AIH (Proc. Principal) . Sexo Fe m i n i n o . Média de Permanência 2 . Quantidade Máxima 2 . Idade Mínima 18 anos . Idade Máxima 85 anos . Pontos 250 . Valor Serviço Hospitalar - SH R$ 4.612,92 . Valor Serviço Profissional - SP R$ 1.035,24 . Valor Total Hospitalar R$ 5.648,16 . Atributos Complementares 001 - Inclui valor da anestesia; 006 - CNRAC; 009 - Exige CNS; 049 - Permite Informação de Equipe Cirúrgica . Leito 01 - Cirúrgico . Serviço Classificação 132 - Serviço de Oncologia - 005 - Oncologia cirúrgica . Grupo de Habilitação 17.23 - Reconstrução Mamária Pós-Mastectomia Total . CBO 2252-90 - Médico cancerologista cirúrgico; 2252-35 - Médico cirurgião plástico; 2252-55 - Médico mastologista . CID C50.0 - Neoplasia maligna do mamilo e aréola; C50.1 - Neoplasia maligna da porção central da mama; C50.2 - Neoplasia maligna do quadrante superior interno da mama; C50.3 - Neoplasia maligna do quadrante inferior interno da mama; C50.4 - Neoplasia maligna do quadrante superior externo da mama . C50.5 - Neoplasia maligna do quadrante inferior externo da mama C50.6 - Neoplasia maligna da porção axilar da mama C50.8 - Neoplasia maligna da mama com lesão invasiva C50.9 - Neoplasia maligna da mama, não especificada D05.0 - Carcinoma lobular in situ . D05.1 - Carcinoma intraductal in situ D05.7 - Outros carcinomas in situ D05.8 - Neoplasia maligna da mama com lesão invasiva D05.9 - Carcinoma in situ da mama, não especificado D48.6 - Neoplasia de comportamento incerto ou desconhecido da mama . Z85.3 - História pessoal de neoplasia maligna de mama . Renases 142 - Cirurgia em Oncologia 135 - Cirurgias Plásticas/Reparadoras