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Diário Oficial da União · 14/02/2023 · pág. 180

DOU 14/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021400180 180 Nº 32, terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 b) Compatibilidade AIH procedimento principal X AIH procedimento principal (compatível sequencial) . Procedimento Principal Procedimento Principal Quantidade . 04.16.12.002-4 - MASTECTOMIA RADICAL C/ LINFADENECTOMIA AXILAR EM ONCOLOGIA 04.10.01.021-9 - RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA PÓS-MASTECTOMIA TOTAL 01 . . 04.16.12.003-2 - MASTECTOMIA SIMPLES EM ONCOLOGIA 01 . 04.10.01.021-9 - RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA PÓS-MASTECTOMIA TOTAL c) Excludências AIH procedimento principal X AIH procedimento principal . Procedimento Principal Procedimento Principal . 04.10.01.021-9 - RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA PÓS-MASTECTOMIA TOTAL 04.15.01.001-2 - TRATAMENTO C/ CIRURGIAS MÚLTIPLAS . 04.15.02.003-4 - OUTROS PROCEDIMENTOS COM CIRURGIAS SEQUENCIAIS . 04.10.01.009-0 - PLÁSTICA MAMÁRIA RECONSTRUTIVA PÓS-MASTECTOMIA COM IMPLANTE DE PRÓTESE . ANEXO III METAS FÍSICA E FINANCEIRA POR UF . UF META FÍSICA META FINANCEIRA . AC 28 R$ 158.148,48 . AL 236 R$ 1.332.965,76 . AM 178 R$ 1.005.372,48 . AP 16 R$ 90.370,56 . BA 993 R$ 5.608.622,88 . CE 962 R$ 5.433.529,92 . DF 343 R$ 1.937.318,88 . ES 400 R$ 2.259.264,00 . GO 225 R$ 1.270.836,00 . MA 329 R$ 1.858.244,64 . MG 1.625 R$ 9.178.260,00 . MS 147 R$ 830.279,52 . MT 157 R$ 886.761,12 . PA 230 R$ 1.299.076,80 . PB 577 R$ 3.258.988,32 . PE 1.148 R$ 6.484.087,68 . PI 268 R$ 1.513.706,88 . PR 1.146 R$ 6.472.791,36 . RJ 2.035 R$ 11.494.005,60 . RN 405 R$ 2.287.504,80 . RO 165 R$ 931.946,40 . RR 23 R$ 129.907,68 . RS 1.157 R$ 6.534.921,12 . SC 710 R$ 4.010.193,60 . SE 122 R$ 689.075,52 . SP 5.058 R$ 28.568.393,28 . TO 75 R$ 423.612,00 . BRASIL 18.758 R$ 105.948.185,28 PORTARIA GM/MS Nº 129, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 Renova a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Município de Ibiorã. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, e Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde ( C N ES ) ; Considerando a Portaria GM/MS nº 42, de 9 de janeiro de 2020, que renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio de Unidade Móvel pertencente a Central de Regulação das Urgências (CRU), Londrina (Norte), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Paraná e Município de Ibiporã; Considerando a Portaria GM/MS nº 4.235, de 06 de dezembro de 2022 que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências; e Considerando a Proposta SAIPS 163205 e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 52/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP- SEI 25000.132112/2012-00, resolve: Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado do Paraná e Município de Ibiporã, vinculado à Central de Regulação das Urgências (CRU) Londrina (Norte), conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 2º Ficam mantidos os recursos, no montante anual de R$ 105.528,00 (cento e cinco mil e quinhentos e vinte e oito reais), do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Município de Ibiporã. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . UF IBGE MUNICÍPIO C N ES D ES C R I Ç ÃO G ES T ÃO Nº PROPOSTA SAIPS PROCESSO NUP-SEI AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO A SER MANTIDO (ANUAL R$) . PR 410980 IBIPORÃ 6953549 USB MUNICIPAL 163205 25000.132112/2012-00 N ÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 105.528,00 . T OT A L 105.528,00