DOU 14/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021400189 189 Nº 32, terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO DESPACHO DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 A Coordenadora-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, c/c Portaria/MTP nº 2, de 3 de janeiro de 2022; em cumprimento à Decisão Judicial (31541769), ROT nº 0000099- 94.2022.5.10.0001, Acórdão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, atestada pelo PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº 00060/2023/CORETRABNE/PRU1R/PGU/AGU, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 537/2023 (31587891), resolve: a) RESTABELECER o Registro Sindical (RES) do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Refeições Rápidas (Fast Food) de Belo Horizonte e Região (recorrente), Processo nº 46000.009701/2002-85 (31587974), CNPJ: 08.529.341/0001-60, para representar a Categoria Profissional dos Empregados nas Empresas de Refeições Rápidas (Fast Food) nos Municípios de Barão de Cocais, Belo Horizonte, Betim, Bom Despacho, Carandaí, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Curvelo, Divinópolis, Itabira, Itabirito, Itaúna, João Monlevade, Lagoa Santa, Mariana, Nova Era, Nova Lima, Ouro Preto, Pará de Minas, Paraopeba, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia, São João Del Rei, Sete Lagoas e Vespasiano, no Estado de Minas Gerais; b) Atualizar, nos termos do art. 255 da Portaria/MTP nº 671/2021, as Anotações (dissociação de categoria) das seguintes entidades mencionadas no DOU de 04/10/2016, seção 1, página 56, nº 191 (31587992): EXCLUIR a Categoria dos Trabalhadores nas Empresas de Refeições Rápidas (Fast Food) nos Municípios de Betim, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Itabirito, Itaúna, Lagoa Santa, Nova Lima, Pará de Minas, Pedro Leopoldo, Raposos, Ribeirão das Neves, Sabará e Santa Luzia, no Estado de Minas Gerais, da Representação do SINDEHOTEIS - Sindicato dos Empregados em Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Contagem e Betim, Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 46243.001561/2012-16, CNPJ: 03.883.962/0001-24 (31594935); EXCLUIR a Categoria dos Trabalhadores nas Empresas de Refeições Rápidas (Fast Food) nos Municípios de Paraopeba e Sete Lagoas, no Estado de Minas Gerais, da Representação do SINDESETH - Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Sete Lagoas, Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 46000.004549/2008-30, CNPJ: 21.610.837/0001-22 (31595328); EXCLUIR a Categoria dos Trabalhadores nas Empresas de Refeições Rápidas (Fast Food) nos Municípios de Barão de Cocais, João Monlevade e Nova Era, no Estado de Minas Gerais, da Representação do SINEEACTH/JM-MG - Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação e em Turismo e Hospitalidade de João Monlevade e Região, Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 19964.117936/2022-22, CNPJ: 23.942.741/0001-97 (31595881); EXCLUIR a Categoria dos Trabalhadores nas Empresas de Refeições Rápidas (Fast Food) no Município de Divinópolis, no Estado de Minas Gerais, da Representação do Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Divinópolis e Região - MG, Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 46211.004031/2011-16, CNPJ: 20.930.764/0001-93 (31596364). ELZILENE MENDES BASTOS Substituta Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES DELIBERAÇÃO Nº 35, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no artigo 58 da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e no que consta do processo nº 50500.297138/2022-72, delibera: Art. 1º Atestar a extinção do Convênio de Delegação nº 01/2020, denunciado pelo Distrito Federal, dando por encerrados o período de transição e as atividade do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria DG nº 518, de 14 de dezembro de 2022. Art. 2º Reassumir, a partir de 14 de fevereiro de 2023, a gestão dos serviços de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros operado na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal - RIDE/DF, nos termos do inciso I, art. 26, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001. Art. 3º Reconhecer que o Distrito Federal permanece credor: I - da verba de fiscalização devida enquanto teve vigência o convênio de Delegação nº 01/2020; e II - das sanções pecuniárias decorrentes dos autos de infração que tiver lavrado, cujos processos administrativos sancionadores deverão ser por ele concluídos. Art. 4º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros - SUPAS que comunique as transportadoras sobre a extinção do Convênio de Delegação nº 01/2020. Art. 5º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros - SUFIS que retome as fiscalizações da prestação do serviço de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros operado na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal - RIDE/D F. Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO Nº 33, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 14, de 6 de fevereiro de 2023, no que consta dos processos nº 50500.233178/2022-96, nº 50500.134315/2022-19, nº 50500.148614/2022-22 e nº 50500.161397/2022-66; Considerando o disposto nos Capítulos 18 e 22 do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 003/2013; Considerando o disposto na Deliberação nº 258, de 16 de setembro de 2022, que aprovou a 6ª Revisão Ordinária, a 9ª Revisão Extraordinária e do Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio da Concessionária Rota do Oeste S/A; Considerando o disposto na Deliberação nº 284, de 4 de outubro de 2022, que aprovou o Termo de Ajustamento de Conduta na modalidade Plano de Ação - TAC; e Considerando o disposto na Deliberação nº 285, de 4 de outubro de 2022, que aprovou Quarto Termo Aditivo ao Contrato referente ao Edital nº 003/2013, delibera: Art. 1º Aprovar a Tarifa a ser praticada a partir da eficácia do Termo de Ajustamento de Conduta - Plano de Ação (TAC) aprovado pela Deliberação nº 284, de 2022, referente ao Edital nº 003/2013, aplicável ao trecho concedido da BR-163/MT, explorado pela Concessionária Rota do Oeste S.A. - CRO. Art. 2º Alterar, em consequência, a Tarifa de Pedágio, após o arredondamento, nas praças de pedágio P1, em Itiquira/MT, P2, em Rondonópolis/MT, P3, em Campo Verde/Santo Antônio de Leverger/MT, P4, em Cuiabá/Santo Antônio de Leverger/MT, P5, em Acorizal/MT, P6, em Diamantino/MT, P7, em Nova Mutum/MT, P8, em Lucas do Rio Verde/MT, P9, em Sorriso/MT, na forma da tabela anexa. Art. 3º Autorizar a cobrança das tarifas, na forma da tabela anexa, em 3 (três) dias a partir da data de eficácia do Termo de Ajustamento de Conduta na modalidade Plano de Ação. Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES ANEXO TABELA DE TARIFAS . Categoria de Veículo Tipo de Veículo Número de Eixos Rodagem Multiplicador da Tarifa Valores a serem Praticados (R$) . P1 P2 P3 P4 P5 P6 P7 P8 P9 . 1 Automóvel, caminhonete e furgão 2 Simples 1,0 5,20 6,00 4,80 4,80 6,50 5,40 4,40 5,70 8,20 . 2 Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão 2 Dupla 2,0 10,40 12,00 9,60 9,60 13,00 10,80 8,80 11,40 16,40 . 3 Automóvel e caminhonete com semirreboque 3 Simples 1,5 7,80 9,00 7,20 7,20 9,75 8,10 6,60 8,55 12,30 . 4 Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus 3 Dupla 3,0 15,60 18,00 14,40 14,40 19,50 16,20 13,20 17,10 24,60 . 5 Automóvel e caminhonete com reboque 4 Simples 2,0 10,40 12,00 9,60 9,60 13,00 10,80 8,80 11,40 16,40 . 6 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque 4 Dupla 4,0 20,80 24,00 19,20 19,20 26,00 21,60 17,60 22,80 32,80 . 7 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque 5 Dupla 5,0 26,00 30,00 24,00 24,00 32,50 27,00 22,00 28,50 41,00 . 8 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque 6 Dupla 6,0 31,20 36,00 28,80 28,80 39,00 32,40 26,40 34,20 49,20 . 9 Motocicletas, motonetas, bicicletas moto 2 Dupla 0,5 2,60 3,00 2,40 2,40 3,25 2,70 2,20 2,85 4,10 . 10 Veículos oficiais e do Corpo Diplomático - Dupla - - - - - - - - - - DELIBERAÇÃO Nº 34, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 9, de 6 de fevereiro de 2023, e no que consta do processo nº 50500.082844/2020-50, delibera: Art. 1º Conhecer o recurso interposto pela Empresa Gontijo de Transportes Ltda., e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo o teor da Portaria SUPAS nº 345, de 21 de junho de 2021. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL VITALE RODRIGUES Diretor-Geral