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Diário Oficial da União · 14/02/2023 · pág. 291

DOU 14/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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ACÓRDÃO Nº 981/2023 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso I, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 260, § 5º, do Regimento Interno, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o exame dos atos de admissão a seguir relacionados, por força da cessação dos respectivos efeitos financeiros, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-024.313/2022-0 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Ana Gabriela Silva Santana (074.116.873-16); Eder Gomes Martins Junior (958.431.592-72); Edney Bentes de Oliveira (888.236.522-00); Eliane Amaral do Carmo (792.971.292-34); Elizabeth Cristina da Silva Cunha (038.863.042-64); Jeanne Vaz Monteiro (560.972.122-91); Jessica Sanches Xavier de Matos (004.093.072-62); Joao Victor Matos de Assis (702.299.152-99); Mackson Pereira de Oliveira (657.255.492-91); Priscila Kimie Muranaka Rodrigues (516.176.762-68). 1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Saúde. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 982/2023 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso I, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 260, § 5º, do Regimento Interno, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o exame dos atos de admissão a seguir relacionados, por força da cessação dos respectivos efeitos financeiros, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-025.174/2022-3 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Caroline da Silva Resende (013.452.052-10); Fagna Ramos Cavalcante (825.182.032-49); Ivanio Franco dos Santos (019.939.482-28); Jakeline Nunes dos Prazeres (054.028.462-94). 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 983/2023 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso I, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 260, § 5º, do Regimento Interno, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o exame dos atos de admissão a seguir relacionados, por força da cessação dos respectivos efeitos financeiros, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-025.208/2022-5 (ATOS DE ADMISSÃO) 1.1. Interessados: Brenno de Oliveira Freitas (161.412.227-06); Breno Heleno Araujo da Silva (175.616.277-85); Douglas Fernandes de Farias (866.442.620-15); Gabriel Mateus Martins da Silva (188.699.687-31); Guilherme Paz de Melo (093.436.034-01); Joao Vitor Pereira Palmieri (159.313.677-30); Jonathan Gomes Alves (017.878.394-35); Kevin de Oliveira Mendes (160.614.157-02); Marcos Vinicius Rodrigues Pontes (173.725.707-60); Vinicius Santos Piazza (026.246.650-30). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 984/2023 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V; 39, inciso II, da Lei 8.443/92; c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 260, § 5º, do Regimento Interno, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o exame do ato de concessão referente ao interessado identificado no item 1.1., de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-022.422/2022-6 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Diva Marques de Oliveira (027.022.527-70); Elisabeth Rodrigues Ferreira (016.881.727-69); Neusa Lopes Machado (661.589.900-00); Neusa Lopes Machado (661.589.900-00). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 985/2023 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso V; e 39, inciso II, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso VIII; 143, inciso II; e 259, inciso II, do Regimento Interno, em considerar legais para fins de registro os atos de concessão a seguir relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-029.914/2022-1 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Adryani Fernandes Lobo (240.043.081-00); Adryani Fernandes Lobo (240.043.081-00); Andreya Carneiro Vieira (333.802.791-53); Andreya Carneiro Vieira (333.802.791-53); Andria Carneiro Vieira (561.197.041-91); Andria Carneiro Vieira (561.197.041-91); Fernando Fernandes de Andrade Vieira (009.854.921-98); Gisela Gambin de Andrade (332.569.260-53); Gisela Gambin de Andrade (332.569.260-53); Lidia das Neves Maria de Andrade (247.421.040-72); Lidia das Neves Maria de Andrade (247.421.040-72); Ligia do Carmo Fernandes Novo (853.389.827-49); Ligia do Carmo Fernandes Novo (853.389.827-49); Luciane Goncalves dos Santos (846.674.607-25); Maria Celia de Andrade Fernandes Vieira (716.193.214-91). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Marinha. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Sergio Ricardo Costa Caribé. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 986/2023 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V; 39, inciso II, da Lei 8.443/92; c/c os arts. 1º, inciso VIII; 143, inciso II; 260, § 5º, do Regimento Interno, em considerar prejudicado, por perda de objeto, o exame do ato de concessão referente ao interessado identificado no item 1.1., de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-031.253/2022-9 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessado: Ina Nadir Brenner Pacheco (294.597.450-91). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 987/2023 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, considerando haver prorrogação de prazo anteriormente concedida, bem como o parecer da unidade instrutiva, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no artigo 143, inciso V, alínea "e", do Regimento Interno, em atender parcialmente ao pedido de prorrogação de prazo solicitado pelo Comando da Aeronáutica (peças 48 e 50), e conceder 15 (quinze) dias, contados da partir do primeiro dia útil subsequente à juntada do pedido constante da peça 50, para atendimento às determinações constantes do Acórdão 3404/2022 - TCU - 2ª Câmara. 1. Processo TC-045.034/2021-4 (PENSÃO MILITAR) 1.1. Interessados: Euripedes Maria Ferreira Martins (335.983.391-00); Livia Lidyanne Arruda Teixeira (007.223.031-22); Monica Silva Arruda Teixeira (074.642.937- 11). 1.2. Órgão/Entidade: Comando da Aeronáutica. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 988/2023 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, com fundamento nos artigos 1º, inciso I; 16, inciso I; 17 e 23, inciso I, da Lei 8.443/92, c/c os artigos 1º, inciso I; 143, inciso I, alínea "a"; 207 e 214, inciso I, do Regimento Interno, em julgar regulares as contas a seguir relacionadas, dar quitação plena aos responsáveis, e determinar o arquivamento do feito, após as comunicações processuais devidas, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-014.220/2022-9 (PRESTAÇÃO DE CONTAS - Exercício: 2021) 1.1. Responsáveis: Adelar Valentim Dias (296.062.179-49); Alexandre Gimenez Neves (707.072.007-68); Aloisio Macario Ferreira de Souza (540.678.557-53); Ana Claudia Kakinoff Correa (136.849.218-58); Ana Paula Teixeira de Sousa (536.875.581-34); Andre Guilherme Brandao (091.534.908-60); Antonio Carlos Wagner Chiarello (956.263.100-10); Antonio Jose Barreto de Araujo Junior (273.163.698-09); Aramis Sá de Andrade (215.819.592-49); Ariosto Antunes Culau (579.835.000-25); Bernardo de Azevedo Silva Rothe (776.890.627-68); Camilo Buzzi (051.569.178-01); Carla Nesi (101.295.868-03); Carlos Alberto Rechelo Neto (262.997.388-39); Carlos Jose da Costa Andre (834.157.697- 04); Carlos Motta dos Santos (933.876.287-49); Carlos Renato Bonetti (092.198.248-84); Daniel Alves Maria (087.747.768-00); Daniel Andre Stieler (391.145.110-53); Debora Cristina Fonseca (352.314.628-37); Eder Luiz Menezes de Faria (626.084.106-00); Edson Rogério da Costa (510.309.260-34); Eduardo César Pasa (541.035.920-87); Ed u a r d o Salloum (082.852.568-47); Enio Mathias Ferreira (725.078.106-53); Fabio Augusto Cantizani Barbosa (074.379.967-40); Fausto de Andrade Ribeiro (343.530.971-72); Felipe Guimaraes Geissler Prince (036.345.856-50); Francisco Augusto Lassalvia (288.355.918-05); Gerson Eduardo de Oliveira (435.431.620-04); Guilherme Alexandre Rossi (086.692.077- 37); Gustavo de Souza Fosse (978.160.007-15); Helio Lima Magalhaes (344.224.557-53); Ieda Aparecida de Moura Cagni (820.132.251-72); Jayme Pinto Junior (604.687.189-15); Joao Carlos de Nobrega Pecego (052.263.938-06); Joao Leocir Dal Rosso Frescura (488.634.670-72); Joao Pinto Rabelo Junior (364.347.521-72); Jose Guimaraes Monforte (447.507.658-72); José Avelar Matias Lopes (300.213.833-91); José Ricardo Fagonde Forni (455.261.501-78); João Vagnes de Moura Silva (584.043.411-68); Julio Cesar Rodrigues da Silva (424.473.131-87); Lena Oliveira de Carvalho (634.710.191-20); Lucas Pedreira do Couto Ferraz (205.350.278-93); Lucineia Possar (540.309.199-87); Luiz Fernando Ferreira Martins (843.144.517-34); Luiz Serafim Spinola Santos (093.068.627-68); Marcelo Cavalcante de Oliveira Lima (875.177.797-53); Marco Túlio de Oliveira Mendonça (749.403.336-04); Marvio Melo Freitas (692.983.941-87); Mauricio Graccho de Severiano Cardoso (315.096.737-68); Mauricio Nogueira (991.894.537-00); Mauro Ribeiro Neto (096.002.066-78); Paula Sayao Carvalho Araujo (539.989.951-53); Paulo Augusto Ferreira Boucas (652.066.736-68); Paulo Roberto Evangelista de Lima (117.512.661-68); Pedro Bramont (008.472.469-22); Rachel de Oliveira Maia (143.363.438-45); Rafael Cavalcanti de Araujo (025.969.274-38); Renato Luiz Bellinetti Naegele (308.076.621-00); Robert Juenemann (426.077.100-06); Rodrigo Felippe Afonso (173.173.698-37); Rodrigo Mulinari (801.599.070-04); Ronaldo Simon Ferreira (117.685.018-07); Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita (285.292.988-02); Santuza Bretas de Almeida (576.408.826-72); Sueli Berselli Marinho (659.039.948-49); Thiago Affonso Borsari (305.759.718-19); Thompson Soares Pereira Cesar (995.503.187-53); Tiago Brasil Rocha (251.877.268-54); Waldery Rodrigues Junior (357.025.913-72); Walter Eustaquio Ribeiro (067.936.811-68). 1.2. Órgão/Entidade: Banco do Brasil S.A.. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Bancos Públicos e Reguladores Financeiros (AudBancos). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 989/2023 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 19, c/c o art. 6º, da Instrução Normativa nº 71/2012 do TCU e 212 do Regimento Interno, em determinar o arquivamento do processo a seguir indicado, sem julgamento de mérito, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular, devendo ser dada ciência desta deliberação aos responsáveis, de acordo com os pareceres emitidos nos autos. 1. Processo TC-000.107/2022-0 (TOMADA DE CONTAS ESPECIAL) 1.1. Responsáveis: Arcos Engenharia Ltda - Me (02.641.064/0001-05); Manoel Mariano de Sousa (021.881.043-15). 1.2. Órgão/Entidade: Fundação Nacional de Saúde. 1.3. Relator: Ministro Aroldo Cedraz. 1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Rodrigo Medeiros de Lima. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 1.6. Representação legal: não há. 1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. ACÓRDÃO Nº 990/2023 - TCU - 2ª Câmara Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão de 2ª Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 10, §1º, da Lei 8.443/1992, c/c 143, inciso V, alínea "c", do Regimento Interno, em sobrestar o julgamento da tomada de contas especial a seguir relacionada até que sobrevenha aos autos documentação comprobatória quanto à conclusão e ao recebimento definitivo da quadra escolar objeto