DOU 15/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021500018 18 Nº 33, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 4 - ( ) Solicitação do RUF; 5 - ( ) Decisão judicial; 6 - ( ) Cadastros desatualizados cuja inclusão ou última atualização ocorreu há 48 (quarenta e oito) meses ou mais; 7 - ( ) Cadastros incluídos ou alterados em decorrência de fraude cibernética ou digital no(s) sistema(s) de entrada e manutenção de dados do CadÚnico, operado(s) pelas gestões municipais e do Distrito Federal, mediante elaboração de parecer assinado pelo Gestor do CadÚnico que ateste que a inclusão ou a alteração não foi realizada pelo Município ou pelo Distrito Federal; 8 - ( ) Cadastros incluídos ou alterados indevidamente por agente público, por má fé, mediante elaboração de parecer assinado pelo Gestor do CadÚnico; 9 - ( ) Cadastros de famílias cuja renda mensal per capita é superior à meio salário mínimo, ressalvados, ressalvados os casos cobertos pelo parágrafo único do art. 5º do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022. Observações:
Local e data
Assinatura do Responsável pela Unidade Familiar (RUF) (nos casos de solicitação do URF)
Assinatura do entrevistador
Assinatura do responsável pelo cadastramento
Assinatura do Gestor do CadÚnico (nos casos 7 e 8) Caso o RF não saiba assinar, o entrevistador registrará a expressão "A ROGO" e, a seguir, o nome do RF. (A ROGO é a expressão jurídica utilizada para indicar que a identificação, substituindo a assinatura, foi delegada a outra pessoa) Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
ANEXO III ANEXO IV - TERMO DE USO DO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL O/A (NOME DA INSTITUIÇÃO OU DO DELEGATÁRIO), com sede estabelecida em (ENDEREÇO), localizada(o) em (NOME DA CIDADE E DO PAÍS), doravante chamado(a) de SIGNATÁRIO(A), neste ato representado(a) por (NOME DO MINISTRO(A), PRESIDENTE, SECRETÁRIO(A), DIRETOR(A)), (CARGO), (NACIONALIDADE), CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, firma o presente TERMO DE USO, que disciplina a utilização do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), conforme art. 11 do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, mediante as cláusulas e condições descritas a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Termo estabelece as regras que regulam a utilização dos dados identificados do Cadastro Único pelo(a) SIGNATÁRIO(A) exclusivamente para fins de gestão do "(NOME DO PROGRAMA)", conforme previsto no(a) (EMBASAMENTO LEGAL PARA USO DO CADASTRO ÚNICO), neste instrumento denominado PROGRAMA, sem prejuízo dos parâmetros legais vigentes. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO/A (NOME DO ÓRGÃO GESTOR DO C A D Ú N I CO ) 2.1. Cabe à/ao (nome do órgão gestor do CadÚnico), neste instrumento denominado órgão gestor do CadÚnico, no âmbito do que trata este Termo: a. Autorizar o uso dos dados do Cadastro Único para fins de gestão, seleção ou acompanhamento de beneficiários do PROGRAMA. b. Autorizar o acesso às informações identificadas do Cadastro Único a agentes públicos ou investidos de função pública designados pelo SIGNATÁRIO, de acordo com os princípios da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e normas vigentes do órgão gestor do CadÚnico em âmbito federal relacionadas a sigilo dos dados e regras de controle de acesso aos dados cadastrais; c. Disponibilizar, por meio eletrônico, formas de acesso aos dados das pessoas e famílias registradas no Cadastro Único; d. Orientar sobre as normas de funcionamento do Cadastro Único (conceitos, formas de captação das informações, característica da base de dados etc.); e. Disponibilizar periodicamente indicação das famílias cadastradas que estão em processos de revisão e averiguação cadastral ou outros processos de qualificação do Cadastro Único, conforme normativos vigentes; e f. Avaliar e autorizar o conteúdo de material informativo ou de capacitação do PROGRAMA que aborde questões relacionadas ao Cadastro Único. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO SIGNATÁRIO 3.1. O(A) SIGNATÁRIO(A) compromete-se, por meio do presente Termo, a: a. Utilizar os dados identificados do Cadastro Único exclusivamente para os fins autorizados pelo órgão gestor do CadÚnico, de acordo com os princípios da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e seguindo as normas vigentes do órgão gestor do CadÚnico em âmbito federal relacionadas a sigilo dos dados e regras de controle de acesso aos dados cadastrais; b. Respeitar os conceitos do Cadastro Único, conforme estabelecido no Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, e demais normas do órgão gestor do CadÚnico em âmbito federal; c. Utilizar informações de cadastros atualizados para fins de seleção e acompanhamento de beneficiários; d. Coordenar as ações de gestão dos seus benefícios, incluindo a instauração de processos próprios de fiscalização de acordo com as normas específicas do PROGRAMA; e. Observar os processos de revisão e averiguação cadastral ou outros processos de qualificação das informações do Cadastro Único, coordenados pelo órgão gestor do CadÚnico em âmbito federal, responsabilizando-se pela repercussão desses processos para as famílias beneficiárias, conforme critérios definidos pela gestão do PROGRAMA; f. Articular e pactuar com o órgão destor do CadÚnico eventuais necessidades de atualização e inclusão cadastral de públicos específicos; g. Participar de reuniões e oficinas promovidas pelo órgão gestor do CadÚnico e que visem à adequada utilização do Cadastro Único como mecanismo de implementação de políticas ou programas sociais; h. Disponibilizar periodicamente ao órgão gestor do CadÚnico a base de dados de beneficiários do PROGRAMA; i. Submeter à avaliação e autorização do órgão gestor do CadÚnico material informativo ou de capacitação do PROGRAMA que venha a mencionar o Cadastro Único; e j. Disponibilizar canal de atendimento adequado que dê suporte aos cidadãos e às gestões municipais e estaduais do Cadastro Único que necessitem esclarecer questões afetas ao PROGRAMA. 3.2. Para acessar os dados do CadÚnico será necessário que, conforme art. 45º da Portaria nº 810, de 2022: a. A/O SIGNATÁRIA/O firme Termo de Responsabilidade, conforme Anexo V da Portaria nº 810, de 2022. b. Os agentes públicos ou investidos de função pública firmem versão impressa ou por meio digital de Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, conforme Anexo VI da Portaria nº 810, de 2022. 3.3. As instituições com as quais a/o SIGNATÁRIA/O mantenha vínculo legal e que estejam responsáveis pela execução do PROGRAMA, conforme art. 49º da Portaria nº 810, de 2022, poderão ter acesso aos dados mediante: a. autorização formal do órgão gestor do CadÚnico, condicionada ao recebimento de cópia do instrumento formal que comprove a responsabilidade legal da instituição executora pela implementação da política pública e existência de cláusula específica de garantia de sigilo e proteção de dados pessoais, nos termos da Lei nº 13.709, de 2018; b. assinatura do Termo de Responsabilidade pelos representantes legais das instituições de que trata o caput, conforme modelo constante do Anexo VII da Portaria nº 810, de 2022, responsabilizando-os pelo sigilo e pela confidencialidade dos dados, que deverão ser guardados em processo administrativo pelo órgão ou entidade gestor do programa, e apresentados ao órgão gestor do CadÚnico, quando solicitado; e c. assinatura dos Termos de Compromisso de Manutenção de Sigilo pelos técnicos da instituição executora que terão acesso aos dados solicitados para tratamento exclusivamente para a finalidade autorizada, conforme modelo constante do Anexo VIII da Portaria nº 810, de 2022, que deverão ser guardados em processo administrativo pelo órgão ou entidade da Administração Pública gestor do programa e apresentados ao órgão gestor do CadÚnico, quando solicitado. 3.4. O repasse dos dados de identificação às instituições executoras deverá se restringir a informações mínimas necessárias para a execução do programa. 3.5. Por ocasião da assinatura do presente Termo, o(a) SIGNATÁRIO(A), compromete-se a fornecer órgão gestor do CadÚnico as seguintes informações, quando couber: a. Instituições executoras do PROGRAMA em nível federal e, se for o caso, no estadual e municipal; b. Etapas de funcionamento do PROGRAMA que envolvam a utilização do Cadastro Único; c. Canais de atendimento aos beneficiários ou interessados no PROGRAMA; e d. Agentes públicos indicados para participar de reuniões e oficinas promovidas pelo órgão gestor do CadÚnico, que visem à adequada utilização do Cadastro Único como mecanismo de implementação de políticas ou programas sociais. CLÁUSULA QUARTA - DAS PENALIDADES Caso este Termo de Uso não seja cumprido pelo(a) SIGNATÁRIO(A) o acesso às informações do Cadastro Único será suspenso até a adoção de medidas saneadoras necessárias para o seu adequado cumprimento. CLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA OU RESCISÃO O Termo de Uso poderá ser denunciado pelos partícipes e rescindido a qualquer tempo, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ficando as partes responsáveis pelas obrigações assumidas durante o período de vigência. No caso de rescisão, o(a) SIGNATÁRIO(A) fica impedido de utilizar os dados do Cadastro Único para a gestão do PROGRAMA. O extrato do presente Termo será publicado pelo órgão gestor do CadÚnico no Diário Oficial (da União/do Estado/do Município ou do Distrito Federal). E, por estar de pleno acordo, firma o presente Termo. (Local), XX de XXXXX de 20XX
NOME COMPLETO Cargo/Função do responsável pelo programa usuário (CPF)
NOME COMPLETO Cargo/Função do gestor do CadÚnico (CPF) Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO CNPJ: 33.657.248/0004-21 NIRE: 53.5. 0000037-2 ATA DA 6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO BNDES REALIZADA EM 3 DE FEVEREIRO DE 2023 Aos três dias do mês de fevereiro de 2023, às 14h, em sala virtual de videoconferência, foi realizada a 6ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, da qual participaram o Presidente do Conselho, Walter Baère de Araujo Filho, e os Conselheiros Arthur Cesar Vasconcelos Koblitz, Carlos Afonso Nobre, Hailton Madureira de Almeida, Izabella Mônica Vieira Teixeira, Jean Keiji Uema, Marcelo Pacheco dos Guaranys, Pedro Maciel Capeluppi, e Robinson Sakiyama Barreirinhas. A Reunião contou também com a presença do Diretor Executivo Luiz Augusto Fraga Navarro de Britto Filho, bem como de equipe da Secretaria-Geral. A Reunião foi realizada conjuntamente com a 6ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração da BNDESPAR (REC-6/2023-BNDESPAR) e com a 6ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração da FINAME (REC-6/2023-FINAME). Iniciada a Reunião, o Conselho passou à apreciação dos itens da pauta. [Ordem do Dia] Manifestação acerca da possibilidade de eleição de Rafael Esmeraldo Lucchesi Ramacciotti aos cargos de membro dos Conselhos de Administração do BNDES (Ata da 13ª Reunião Extraordinária do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, realizada em 2 de fevereiro de 2023), e nomeação, pelos Conselhos de Administração, para os referidos cargos, até a realização de Assembleias Gerais dessas Instituições - Para este item, a seguinte documentação foi disponibilizada por meio do sistema MeetX: (i) Ata da 13ª Reunião Extraordinária do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, realizada em 02.02.2023; (ii) Ofício SEI nº 30/2023/MDIC, assinado eletronicamente em 02.02.2023; (iii) Despacho do Secretário Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de 02.02.2023; (iv) Formulário "A" - Administrador-Diretor ou Conselheiro de Administração - Empresa Estatal Federal de Maior Porte, assinado em 04.01.2023, com seus documentos anexos; (v) Nota Técnica SEI nº 91/2023/MGI, assinada eletronicamente em 26.01.2023; (vi) Consulta - Aprovação Prévia de Indicações para Administradores e Conselheiros Fiscais - Decreto nº 8.945/2016, gerada em 01.02.2023; (vii) Ofício nº 2295/2023 do Ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de 04.01.2023; (viii) Ofício SEI nº 30/2023/MDIC, assinado eletronicamente em 02.02.2023; (ix) Nota Técnica SEI nº 751/2023/ME, assinada eletronicamente em 17.01.2023; (x) Minuta de Decisão do Conselho de Administração; (xv) Ficha de Background Check nº 18/2023, de 02.02.2023; (xvi) Portaria SESI nº 13/2013, de 14.03.2013; (xvii) Portaria Conjunta nº 01/2011 do Presidente do SENAI, de 07.11.2011; (xviii) Carteira de Trabalho Digital do indicado, emitida em 19.06.2020; (xix) Contrato de Experiência entre a CNI e o indicado, de 07.02.2007; (xx) Esclarecimentos atualização Currículo Vitae do indicado; (xxi) Carta de convite ao indicado para ocupar, no Brasil, a função de Copresidente da iniciativa "Closing the Skills Gap Accelerator", do Fórum Econômico Mundial, datada de 18.01.2021; (xxii) Documento comprovando a ocupação pelo indicado da função de Delegado Oficial na WordSkills International (WSK); (xxiii) Declaração, datada de 04.01.2023, do Diretor Executivo da WorldSkills Americas, no sentido de que o indicado foi eleito Presidente da WorldSkills Americas para o período 2011 a 2014, tendo sido reeleito para o período 2015 a 2019, e posteriormente reeleito para o período 2020 a 2023; (xxiv) Portaria nº 5/2017, de 28.07.2017, do Presidente do Conselho Nacional do SENAI; (xxv) Portaria nº 2/2012, de