Dia Oficial

Diário Oficial da União · 15/02/2023 · pág. 20

DOU 15/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021500020 20 Nº 33, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Sucessão e Remuneração, realizada em 2 de fevereiro de 2023), e nomeação, pelos Conselhos de Administração, para os referidos cargos, até a realização de Assembleias Gerais dessas Instituições - Para este item, a seguinte documentação foi disponibilizada por meio do sistema MeetX: (i) Ata da 13ª Reunião Extraordinária do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, realizada em 02.02.2023; (ii) Ofício SEI nº 30/2023/MDIC, assinado eletronicamente em 02.02.2023; (iii) Despacho do Secretário Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de 02.02.2023; (iv) Formulário "A" - Administrador-Diretor ou Conselheiro de Administração - Empresa Estatal Federal de Maior Porte, assinado em 04.01.2023, com seus documentos anexos; (v) Nota Técnica SEI nº 91/2023/MGI, assinada eletronicamente em 26.01.2023; (vi) Consulta - Aprovação Prévia de Indicações para Administradores e Conselheiros Fiscais - Decreto nº 8.945/2016, gerada em 01.02.2023; (vii) Ofício nº 2295/2023 do Ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de 04.01.2023; (viii) Ofício SEI nº 30/2023/MDIC, assinado eletronicamente em 02.02.2023; (ix) Nota Técnica SEI nº 751/2023/ME, assinada eletronicamente em 17.01.2023; (x) Minuta de Decisão do Conselho de Administração; (xv) Ficha de Background Check nº 18/2023, de 02.02.2023; (xvi) Portaria SESI nº 13/2013, de 14.03.2013; (xvii) Portaria Conjunta nº 01/2011 do Presidente do SENAI, de 07.11.2011; (xviii) Carteira de Trabalho Digital do indicado, emitida em 19.06.2020; (xix) Contrato de Experiência entre a CNI e o indicado, de 07.02.2007; (xx) Esclarecimentos atualização Currículo Vitae do indicado; (xxi) Carta de convite ao indicado para ocupar, no Brasil, a função de Copresidente da iniciativa "Closing the Skills Gap Accelerator", do Fórum Econômico Mundial, datada de 18.01.2021; (xxii) Documento comprovando a ocupação pelo indicado da função de Delegado Oficial na WordSkills International (WSK); (xxiii) Declaração, datada de 04.01.2023, do Diretor Executivo da WorldSkills Americas, no sentido de que o indicado foi eleito Presidente da WorldSkills Americas para o período 2011 a 2014, tendo sido reeleito para o período 2015 a 2019, e posteriormente reeleito para o período 2020 a 2023; (xxiv) Portaria nº 5/2017, de 28.07.2017, do Presidente do Conselho Nacional do SENAI; (xxv) Portaria nº 2/2012, de 09.02.2012, do Presidente do Conselho Nacional do SENAI; (xxvi) Portaria nº 5/2020, de 05.11.2020, do Presidente do Conselho Nacional do SENAI; (xxvii) Termo de Posse, de 24.01.2010, do indicado como membro nato do Conselho de Administração do Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE). Previamente à deliberação, o Coordenador do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, PAULO MARCELO DE MIRANDA SERRANO, fez um relato sobre a matéria, e informou que o COPE concluiu, por unanimidade, que se encontravam preenchidos os requisitos legais, inclusive com perfil profissional, experiência e formação acadêmica adequados ao cargo, não incidindo quaisquer das vedações legais, razão pela qual o referido Comitê opinou favoravelmente à eleição do indicado ao Conselho de Administração, com as recomendações mencionadas na Ata da 13ª Reunião Extraordinária do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, realizada em 02.02.2023. Na sequência, os Conselheiros teceram elogios à formação acadêmica e à experiência profissional do indicado, e agradeceram o trabalho realizado pela Conselheira Joísa Campanher Dutra Saraiva. Após debates, o Presidente do Conselho de Administração, WALTER BAÈRE DE ARAUJO FILHO, manifestou-se favoravelmente à aprovação da matéria, com as supracitadas recomendações do COPE, sendo acompanhado pelos Conselheiros ARTHUR CESAR VASCONCELOS KOBLITZ, CARLOS AFONSO NOBRE, HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA, IZABELLA MÔNICA VIEIRA TEIXEIRA, JEAN KEIJI UEMA, MARCELO PACHECO DOS GUARANYS, PEDRO MACIEL CAPELUPPI, e ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS. Diante do exposto, o Conselho de Administração aprovou a matéria em epígrafe, tendo expedido, em 03.02.2023, a Decisão CA n.º 7/2023-FINAME, nos seguintes termos: O Conselho de Administração da AGÊNCIA ESPECIAL DE FINANCIAMENTO INDUSTRIAL S.A. - FINAME, em conformidade com o disposto no inciso XVIII do artigo 13 do Estatuto Social da FINAME, decide ratificar o contido na Ata da 13ª Reunião Extraordinária do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração - COPE, realizada em 2 de fevereiro de 2023, na qual se analisou a possibilidade de eleição do Sr. RAFAEL ESMERALDO LUCCHESI RAMACCIOTTI, brasileiro, economista, convivente em união estável, portador da carteira de identidade n.º 3..617, expedida pela SSP/BA, inscrito no CPF sob o n.º .712.655-**, com endereço profissional no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Torre C,12º Andar, Asa Sul, Brasília - DF, CEP 70308-200, como Conselheiro de Administração da FINAME, como membro independente, com prazo de gestão unificado até 25 de fevereiro de 2024, em substituição à Sra. JOÍSA CAMPANHER DUTRA SARAIVA, que apresentou carta de renúncia, observando que o indicado deverá: (i) promover a regularização da situação cadastral da Veccaro Capital Partner Ltda na Receita Federal do Brasil, comprovando-a tão logo possível;(ii) assumir o compromisso de informar ao Sistema BNDES os andamentos dos processos a ele relacionados na Corte de Contas; (iii) em relação aos vínculos constantes dos itens 4 a 7 e 9, assumir o compromisso de se abster de participar de deliberações que pudesse envolver interesse conflitante; (iv) comunicar de imediato à Diretoria de Compliance e Riscos a existência de eventual conflito de interesses que não tivesse sido abordado na Ficha de BackGround Check n.º 18/2023 ou que viesse a ocorrer no futuro; e (v) comunicar à Diretoria de Compliance e Riscos qualquer alteração posterior nos relacionamentos comerciais e vinculações societárias indicados na referida Ficha. Outrossim, decide nomeá-lo, na presente data, para o referido cargo, com base no artigo 150 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, para que sirva até a próxima Assembleia Geral desta Instituição. E, nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a reunião. WALTER BAÈRE DE ARAUJO FILHO Presidente do Conselho ARTHUR CESAR VASCONCELOS KOBLITZ Conselheiro CARLOS AFONSO NOBRE Conselheiro HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA Conselheiro IZABELLA MÔNICA VIEIRA TEIXEIRA Conselheira JEAN KEIJI UEMA Conselheiro MARCELO PACHECO DOS GUARANYS Conselheiro PEDRO MACIEL CAPELUPPI Conselheiro ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS Conselheiro INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL PORTARIA INMETRO/DIMEL Nº 20, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR DE METROLOGIA LEGAL DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - (INMETRO), no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria Inmetro n.º 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuições dispostas no subitem 4.1, alínea "b", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 08, de 22 de dezembro de 2016, do Conmetro; De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para sistemas de medição dinâmica equipados com medidores para quantidades de líquidos, aprovado pela Portaria Inmetro n.º 291/2021; e, Considerando os elementos constantes do Processo Inmetro n.º 0052600.006891/2022-66, resolve: Aprovar o modelo 8 Inch MNT de sistema de medição de fluidos - óleo, classe de exatidão 0.3, marca ODS Metering Systems, de acordo com as condições de aprovação especificadas, disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ MARCELO LUIS FIGUEIREDO MORAIS Substituto Ministério da Educação SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA RESOLUÇÃO CNRM Nº 1, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 Altera a Resolução CNRM nº 3, de 15 de março de 2021, que dispõe sobre as datas de início e término de inserção dos pedidos de credenciamento de Programas de Residência Médica. A PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA, no uso de suas atribuições, descritas no art. 10, do Decreto nº 7.562, de 15 de setembro de 2011; tendo em vista a deliberação da CNRM, durante a 12ª Sessão Ordinária de 2022; e o constante nos autos do Processo nº 23000.027981/2022-51, resolve: Art. 1º A Resolução CNRM nº 3, de 15 de março de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - ................................................................................................................ Parágrafo Único. É facultado à CNRM decidir, mediante deliberação da Plenária e publicação em formato de Resolução no Diário Oficial da União, sobre abertura extemporânea do SisCNRM." (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de março de 2023. DENISE PIRES DE CARVALHO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE PORTARIA Nº 55 - REITORIA, DE 12 DE JANEIRO DE 2023 O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 23, do Estatuto vigente; CONSIDERANDO as informações constantes do Processo Administrativo n° 23077.075551/2018-76; CONSIDERANDO as sanções administrativas de Multa eImpedimento de Licitar e Contratar com a União, conforme previsão contida na Cláusula 12, subitens 12.2, incisos II e III, e 12.2.1, inciso II, do Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 072/2016 - UFRN, e em consonância com o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 86 e art. 87 da Lei 8.666/93; , resolve 1° - Aplicar à empresa VITALIX PAPEIS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n°. 38.038.519/0001-31, com sede em local incerto e não sabido, as sanções de Multa, no valor de R$ 297,00 (duzentos e noventa e sete reais),e Impedimento de Licitar e Contratar com a União, pelo período de 12 (doze) meses, com fulcro na Cláusula 12, subitens 12.2, incisos II e III, e 12.2.1, inciso II, do Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 072/2016 - UFRN, com registro da sanção junto ao SICAF, em decorrência das impropriedades apontadas no Processo Administrativo n° 23077.075551/2018-76. 2° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação HENIO FERREIRA DE MIRANDA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA N° 149/DDP, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.074355/2022-10, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de História - HST/CFH, instituído pelo Edital nº 003/2023/DDP, de 12 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 10, Seção 3, de 13/01/2023. Campo de conhecimento: História/História Antiga e Medieval. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma). Lista Geral: . Classificação Candidato Média final . 1º Bruno Marconi da Costa 9,76 . 2º Guilherme Gustavo Simões de Castro 8,57 Lista de candidatos negros: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO CARLA CERDOTE DA SILVA PORTARIA N° 150/DDP, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.073091/2022-79, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Saúde Pública - SPB/CCS, instituído pelo Edital nº 003/2023/DDP, de 12 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 10, Seção 3, de 13/01/2023.