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Diário Oficial da União · 15/02/2023 · pág. 23

DOU 15/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021500023 23 Nº 33, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 demais órgãos e seus integrantes sem, no entanto, abranger o IPI vinculado à importação, devido no desembaraço aduaneiro desses veículos. SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 139, DE 28 DE MARÇO DE 2019 (PUBLICADA NO DOU DE 01/04/2019). RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA Coordenador-Geral Substituto SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 31, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 Concede, à pessoa jurídica preponderantemente exportadora que menciona, Registro de Suspensão do IPI, de que trata a Instrução Normativa RFB n° 948/2009. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022 e com base no art. 17 da Instrução Normativa RFB nº 948, de 15 de junho de 2009 e na Portaria DRF/CBA nº 85, de 28 de dezembro de 2020, e tendo em vista a Portaria SRRF01 nº 27, de 23 de abril de 2021, e o que consta do processo administrativo nº 10120.761706/2022-52, declara: Art. 1°. Fica concedido o registro à pessoa jurídica SOUTH FER INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.916.355/0001-01, como pessoa jurídica preponderantemente exportadora - Regime de Suspensão do IPI, de que tratam os artigos 12 a 20 da Instrução Normativa RFB n° 948, de 2009, observadas as condições previstas nessa Instrução. Art. 2º. O ADE será emitido para o número do CNPJ do estabelecimento matriz e aplica-se a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica requerente. Art.3°. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. TIAGO LUIZ ARRUDA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 7, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 810 do Decreto nº 6759 de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011, declara: Art. 1º A inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da seguinte pessoa física: . NOME CPF P R O C ES S O . BRUNA VIEIRA MELGAÇO PEREIRA 161.229.317-48 10715.721728/2022-90 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. PEDRO ANTÔNIO PEREIRA THIAGO DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 24, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.024035/2023-11, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 , modalidade Repetro-Sped, , a pessoa jurídica PETRO RIO JAGUAR PETRÓLEO S.A, CNPJ 02.031.413/0001-69 (matriz) e as filiais 0003-20, 0005-92, 0006-73, 0008-35, 0009-16, 0010-50 e 0011-30, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV, 4º, § 1º, inciso I, 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, atuando como operadora, nos termos do anexo, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º a 3º. Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art.3º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo Decex nº 142, de 06 de dezembro de 2022. Art.4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO TRAVESEDO NETO ANEXO DDA nº 13113.024035/2023-11 . Nome do Bloco ou Campo Localização Data de validade concedida pela ANP . CAMPO DE FRADE BACIA SEDIMENTAR DE CAMPOS 31/12/2040 . CAMPO DE WAHOO BACIA SEDIMENTAR DE CAMPOS 31/12/2040 . CAMPO DE ALBACORA LESTE BACIA SEDIMENTAR DE CAMPOS 31/12/2031 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 8, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 Inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 810 do Decreto nº 6759 de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011, declara: Art. 1º A inscrição no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro da seguinte pessoa física: . NOME CPF P R O C ES S O . MAURÍCIO MONTEIRO GREGÓRIO 922.085.847-91 10715.721730/2022-69 Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. PEDRO ANTÔNIO PEREIRA THIAGO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 25, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural - Repetro Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.033349/2023-05, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº 6.759/09 - Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, inciso III e IV, 4º, § 1º, inciso I, 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica PETRONAS PETRÓLEO BRASIL LTDA, CNPJ 30.653.538/0001-66 e as filiais 0003-28, 0004-09, 0006-70, 0007-51 e 0008-32, para atuar como operadora, nos termos do anexo, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º a 3º. Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art.3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Decex nº 65, de 20 de junho de 2022. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO TRAVESEDO NETO ANEXO DDA nº 13113.033349/2023-05 . Nome do Bloco ou Campo Localização Termo Final . Bloco C-M-661 - Contrato de Concessão nº 48610.221676/2019-00 Área de concessão é o Bloco C-M-661 localizado na bacia marítima de Campos com 705,032 Km² de extensão. Parâmetros cartográficos: -23:45:00,000; -39:45:00,000 -24:00:00,000; -39:45:00,000 31/12/2040 . -24:00:00,000; -40:00:00,000 -23:45:00,000; -40:00:00,000 -23:45:00,000: -39:45:00,000 . Bloco C-M-715 - Contrato de concessão nº 48610.221677/2019-46 Área de concessão é o Bloco C-M-715 localizado na bacia marítima de Campos, com 703,694 Km² de extensão. Parâmetros cartográficos: -24:00:00,000; -39:45:00,000 -24:15:00,000; -39:45:00,000 31/12/2040 . -24:15:00,000; -40:00:00,000 -24:00:00,000; -40:00:00,000 -23:45:00,000; -39:45:00,000 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO NO RIO DE JANEIRO