DOU 15/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021500024 24 Nº 33, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 23, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural - Repetro Sped, a pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara: Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.015200/2023-36, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do decreto nº 6.759/09 - Repetro-Sped, nos termos dos artigos 2º, incisos III e IV, 4º, § 1º, inciso I, 5º e 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da Instrução Normativa RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica 3R PETROLEUM OFFSHORE S.A., CNPJ 02.857.854/0001-14 e os estabelecimentos de CNPJ nº 02.857.854/0008-90, 02.857.854/0009-71, 02.857.854/0010-05, 02.857.854/0011-96, 02.857.854/0012-77 e 02.857.854/0013-58, para atuar como operadora, nos termos do anexo, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º a 3º. Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis. Art.3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Decex nº 106, de 26 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União em 28 de setembro de 2022. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO TRAVESEDO NETO ANEXO . Processo Digital nº 13113.015200/2023-36 . Nome do Bloco ou Campo Localização Nº do Contrato Termo Final . Peroá Bacia do Espírito Santo 48000.003903/97-93 06/08/2025 . Cangoá Bacia do Espírito Santo 48000.003902/91-21 06/08/2025 . BC-20 (Papa Terra) Bacia de Campos 48000.003556/97-71 20/12/2032 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EFI 1 - DRF VIT-ES/DEFIS/SRRF07/RFB Nº 2, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 Aprova o fornecimento de selos de controle de bebidas alcoólicas para selagem no exterior O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA-ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 290 e pelo inciso II do § 1º do art. 299, combinados com o inciso III do art. 360, todos do Anexo I do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, publicada no DOU de 27 de dezembro de 2013, e no artigo 336 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010, publicado no DOU de 16 de junho de 2010, e, ainda, considerando o pedido formulado nos autos do processo nº 17227.721.731/2023-35 pela empresa COMEXPORT TRADING COMÉRCIO EXTERIOR LTDA, CNPJ 01.135.153/0001-09, portadora do Registro Especial de Bebidas - Importador nº 07201/0411, sediada à Av. João Batista Parra, nº 633, salas 701 e 702, Ed. Enseada Office, Praia do Suá, Vitória-ES, CEP 29.052-123, aprova: Art. 1º O fornecimento de 6.120 (seis mil, cento e vinte) selos de controle do Tipo e Cor UÍSQUE AMARELO, código 9829-14, para o contribuinte acima identificado, para a selagem no exterior de bebidas a serem importadas nas especificações abaixo indicadas, produzidas por Sazerac Distillers, LLC dba Barton 1792 Distlillery, 300 Barton Road, Bardstown KY 40004-0000, USA: . QTD de caixas QTD unidades por caixa (garrafas) Total de unidades (garrafas) Proforma Invoice nº Características do Produto . 1.020 06 6.120 4082535 Uísque 1792 Small Batch, caixas com 06 garrafas de 750 ml cada, Graduação Alcoólica: 46,85%. Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação. Art. 2º - A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO AUGUSTO ROELKE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 3, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 Prorroga o Alfandegamento do São Paulo Catarina Aeroporto Executivo Internacional (SBJH), administrado por JHSF Administradora do Catarina Aeroporto Executivo S/A A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 31 da Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e nos artigos 14 e 15 da Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022, e à vista do que consta do processo administrativo nº 10855.725948/2021-15, declara: Art. 1º. Fica prorrogado para 02/12/2029 o alfandegamento do São Paulo Catarina Aeroporto Executivo Internacional (SBJH), localizado na BR-280 - Rodovia Presidente Castelo Branco, km 59 + 700m, na cidade de São Roque/SP, administrado por JHSF ADMINISTRADORA DO CATARINA AEROPORTO EXECUTIVO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 17.781.776/0001-99, cuja área alfandegada é composta por pátio interno com 8.450,00 m², área adjacente à pista de pouso com 541.549,80 m² e área de Terminal Internacional com 898,00 m², e pista de pouso e decolagem com 2.470 m de comprimento e 33 m de largura, de acordo com o cadastro na ANAC, cujas coordenadas geográficas são -23.426944 e -47.165833. Art. 2º. O Aeroporto ora alfandegado destina-se, exclusivamente, à prestação de serviços internacionais de aviação geral, serviços aéreos privados e serviços de táxi aéreo, definidos no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986), VEDADAS as operações de transporte aéreo público regular ou não, serviços de aviação comercial na modalidade operação de fretamento diferente de táxi aéreo e qualquer serviço relativo a transporte de carga, mala postal e serviços de manutenção e reparo, excetuando-se os bens de viajantes que sejam descaracterizados do conceito de bagagem conforme artigo 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 02 de agosto de 2010, e de partes e peças instaladas na própria aeronave que tenham passado por manutenção no exterior. Art. 3º. O atendimento pela RFB será realizado em dias úteis, no horário compreendido entre 06:00 e 22:00 horas, e nos finais de semana e feriados, nos horários compreendidos entre 06:00 e 22:00 horas, sempre precedido de agendamento por parte do operador portuário com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do momento da operação de pouso ou decolagem da aeronave. Art. 4º. Em caso de contingência que leve a pouso de aeronave proveniente do exterior sem a presença de autoridade aduaneira da Secretaria da Receita Federal do Brasil (que deverá ocorrer exclusivamente em emergências), todas as bagagens e bens provenientes do exterior existentes na aeronave deverão permanecer sob depósito da empresa transportadora até que sejam satisfeitas as formalidades legais de desembarque e descarga, nos termos do artigo 58, parágrafo único, do Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.579/2009), cabendo ao operador portuário a responsabilidade de comunicação imediata da aterrissagem ocorrida, nos termos do artigo 59, parágrafo único, da mesma norma. Art. 5º. Para utilização no Siscomex permanece atribuído o código 8.81.11.01- 1 ao Aeroporto presentemente alfandegado, sob jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba/SP - DRF/SOR, sendo a fiscalização aduaneira exercida nos termos da Portaria SRRF08 nº 174, de 11 de fevereiro de 2022, e de forma eventual, em conformidade com o art. 3º deste ato, podendo serem estabelecidas as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro. Art. 6º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como poderá ser extinto a pedido do interessado. Art. 7º. Ficam revogados os Atos Declaratórios Executivos SRRF08 nº 30, de 28/06/2022, publicado no D.O.U. de 30/06/2022; nº 53, de 10/11/2022, publicado no D.O.U. de 23/11/2022; e nº 59, de 01/12/2022, publicado no D.O.U.de 21/12/2022, sem interrupção de sua força normativa. Art. 8º. Este Ato Declaratório Executivo será publicado no Diário Oficial da União e entrará em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA CECÍLIA MENG ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SANTOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 1, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 Declara a concessão de habilitação para empresa exercer procedimento simplificado de embarque mediante transbordo e despacho aduaneiro de exportação de petróleo em área marítima situada em águas jurisdicionais brasileiras. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 4.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013, assim como o que consta nos autos do processo n.º 13032.498705/2022-43, declara: Art. 1º - Fica a empresa PETRONAS PETRÓLEO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 30.653.538/0001-66, situada na Av. Oscar Niemeyer, nº 2000, 15º andar, parte, Santo Cristo, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20.220-297, habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para o embarque mediante TRANSBORDO e o despacho aduaneiro de exportação de petróleo bruto em área geográfica exclusiva localizada ao largo da costa do estado de São Paulo, na modalidade de embarque prevista no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa RFB Nº 1.381, de 31 de julho de 2013, discriminada nas coordenadas abaixo elencadas. Prestadora de serviço AET BRASIL SERVIÇOS STS LTDA, CNPJ 17.328.869/0001-62, nas áreas autorizadas pela Marinha do Brasil e Ibama, a saber: Área 1: Ponto A: Lat. 25°11'29,508" S; Long. 046°49'08,364" W Ponto B: Lat. 25°01'09,876" S; Long. 046°20'52,008" W Ponto C: Lat. 25°01'51,024" S; Long. 046°14'36,384" W Ponto D: Lat. 24°56'16,584" S; Long. 045°52'28,920" W Ponto E: Lat. 25°08'22,056" S; Long. 045°42'01,188" W Ponto F: Lat. 25°21'34,452" S; Long. 045°27'43,632" W Ponto G: Lat. 25°28'10,632" S; Long.045°39'13,104" W Área 2: Ponto A: Lat. 25°31'09,063" S; Long. 047°11'15,823" W Ponto B: Lat. 25°05'11,688" S; Long. 046°48'03,060" W Ponto C: Lat. 25°07'15,168" S; Long. 046°37'40,476" W Ponto D: Lat. 25°01'20,172" S; Long. 046°20'52,008" W Ponto E: Lat. 25°02'01,320" S; Long. 046°14'56,976" W Ponto F: Lat. 25°16'10,308" S; Long. 046°09'22,536" W Ponto G: Lat. 25°20'43,008" S; Long. 046°26'36,744" W Ponto H: Lat. 25°28'00,336" S; Long. 046°38'52,512" W Ponto I: Lat. 25°47'02,580" S; Long. 046°54'44,388" W Art. 2º - Estão autorizados por este Ato como estabelecimentos comerciais que realizarão as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, inciso II da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013: FPSO - CIDADE DE CAMPOS DE GOYTACAZES, Campo de TARTARUGA VERDE, Av. Oscar Niemeyer, nº 2000, 15º andar, Santo Cristo, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20.220- 297 - Latitude 22° 57' 08" S / Longitude 40° 43' 30" W - CNPJ 30.653.538/0002-47 e FPSO - CARIOCA, Campo de SÉPIA, Av. Oscar Niemeyer, nº 2000, 15º andar, Santo Cristo, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20.220-297 - Latitude 25° 13' 37,34675" S / Longitude 42° 34' 12,93321" W - CNPJ 30.653.538/0005-90. Art. 3º - O petróleo destinado a exportação será extraído das seguintes unidades de produção/estocagem (artigo 3.º, § 2.º, inciso VI da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013): FPSO - CIDADE DE CAMPOS DE GOYTACAZES, Campo de TARTARUGA VERDE, Av. Oscar Niemeyer, nº 2000, 15º andar, Santo Cristo, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20.220- 297 - Latitude 22° 57' 08" S / Longitude 40° 43' 30" W - CNPJ 30.653.538/0002-47 e FPSO - CARIOCA, Campo de SÉPIA, Av. Oscar Niemeyer, nº 2000, 15º andar, Santo Cristo, Rio de Janeiro - RJ, CEP 20.220-297 - Latitude 25° 13' 37,34675" S / Longitude 42° 34' 12,93321" W - CNPJ 30.653.538/0005-90. Art. 4º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto no art. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013. Art. 5º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013. Art. 6º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH