DOU 15/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021500040 40 Nº 33, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELIBERAÇÃO Nº 995, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 167ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de janeiro de 2023, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.002586/2017-77, onde consta o Parecer Técnico da 2ª Etapa de Auditoria (21054349) e a Ata da 112ª Reunião Plenária Ordinária da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis em São Paulo (Cesportos-SP) (20672677), deliberaram: a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Riscos (EAR) e o Plano de Segurança Portuária (PSP), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária COMPANHIA AUXILIAR DE ARMAZÉNS GERAIS S/A - COPERSUCAR - CNPJ Nº 61.145.488/0003-00, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; b) CONCEDER por 05 (cinco) anos, a contar da publicação deste ato em Diário Oficial da União, a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO (DC), sob a numeração 01/2023, de que trata a Resolução Conportos nº 53, de 04 de setembro de 2020, para a empresa COMPANHIA AUXILIAR DE ARMAZÉNS GERAIS S/A - COPERSUCAR - CNPJ Nº 61.145.488/0003-00, localizada na Av. Cândido Gafree, s/n - Paquetá - Armazéns VI, XI, XVI, XXI, 20 e 21 - Santos - SP, por cumprir as disposições do Capítulo XI-2 e da Parte A do Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias - Código ISPS, bem como o previsto no seu Plano de Segurança Portuária aprovado pela Conportos; e c) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da Organização Marítima Internacional (CCA-IMO), à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado de São Paulo (Cesportos-SP) para as providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente da Comissão p/ Ministério da Justiça e Segurança Pública CARLOS ALEXANDRE COSTA DE OLIVEIRA p/ Ministério da Defesa ANTONIO BRAGA SOBRINHO p/ Ministério da Fazenda EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS p/ Ministério da Infraestrutura DANIEL ALVES DOS SANTOS p/ Agência Nacional de Transportes Aquaviários DELIBERAÇÃO Nº 996, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 167ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de janeiro de 2023, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.008020/2018-30, onde consta a Ata de Reunião Ordinária Nº 10/2022 da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis no Paraná (Cesportos-PR) (20736752), deliberaram: a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Riscos (EAR) e o Plano de Segurança Portuária (PSP), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária PASA - PARANÁ OPERAÇÕES PORTUÁRIAS S/A - CNPJ Nº 02.725.300/0001-63, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; b) CONCEDER por 05 (cinco) anos, a contar da publicação deste ato em Diário Oficial da União, a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO (DC), sob a numeração 02/2023, de que trata a Resolução Conportos nº 53, de 04 de setembro de 2020, para a empresa PASA - PARANÁ OPERAÇÕES PORTUÁRIAS S/A - CNPJ Nº 02.725.300/0001- 63, localizada na Av. Bento Rocha, nº 67 - Bairro Dom Pedro II - Paranaguá - PR, por cumprir as disposições do Capítulo XI-2 e da Parte A do Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias - Código ISPS, bem como o previsto no seu Plano de Segurança Portuária aprovado pela Conportos; e c) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da Organização Marítima Internacional (CCA-IMO), à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do Paraná (Cesportos-PR) para as providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente da Comissão p/ Ministério da Justiça e Segurança Pública CARLOS ALEXANDRE COSTA DE OLIVEIRA p/ Ministério da Defesa ANTONIO BRAGA SOBRINHO p/ Ministério da Fazenda EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS p/ Ministério da Infraestrutura DANIEL ALVES DOS SANTOS p/ Agência Nacional de Transportes Aquaviários DELIBERAÇÃO Nº 997, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 167ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de janeiro de 2023, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.007934/2018-83, onde consta a Ata de Reunião Ordinária nº 09/2022 da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis no Paraná (Cesportos-PR) (20151971), deliberaram: a) HOMOLOGAR o Plano de Segurança Portuária (PSP), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA - CNPJ Nº 75.904.383/0064-05, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; b) CONCEDER por 05 (cinco) anos, a contar da publicação deste ato em Diário Oficial da União, a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO (DC), sob a numeração 03/2023, de que trata a Resolução Conportos nº 53, de 04 de setembro de 2020, para a empresa COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA - CNPJ Nº 75.904.383/0064-05, localizada na Avenida Portuária, s/nº - Setor Leste - Bairro D. Pedro II - Paranaguá - PR, por cumprir as disposições do Capítulo XI-2 e da Parte A do Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias - Código ISPS, bem como o previsto no seu Plano de Segurança Portuária aprovado pela Conportos; e c) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da Organização Marítima Internacional (CCA-IMO), perante o Ministério da Defesa/Marinha do Brasil, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do Paraná (Cesportos-PR) para as providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente da Comissão p/ Ministério da Justiça e Segurança Pública CARLOS ALEXANDRE COSTA DE OLIVEIRA p/ Ministério da Defesa ANTONIO BRAGA SOBRINHO p/ Ministério da Fazenda EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS p/ Ministério da Infraestrutura DANIEL ALVES DOS SANTOS p/ Agência Nacional de Transportes Aquaviários DELIBERAÇÃO Nº 998, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 167ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de janeiro de 2023, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.007522/2018-43, no qual consta o RELATÓRIO Nº 1/2022/CESPORTOS-AM/CONPORTOS (20626058) e a NOTIFICAÇÃO (20986736), produzidos pela Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis no Amazonas (Cesportos-AM), deliberaram: a) CASSAR a Declaração de Cumprimento (DC) nº 193/2013, emitida conforme Deliberação nº 326, de 27 de março de 2013, publicada no DOU, Seção 1, nº 109, Página 41, em 10 de junho de 2013 (7611078), da EMPRESA DE REVITALIZAÇÃO DO PORTO DE MANAUS S/A - PORTO ORGANIZADO DE MANAUS , CNPJ nº 04.487.767/0001-48, localizada na Avenida Vivaldo Lima, nº 25 - Anexo Administrativo da SNPH - Porto de Manaus - Centro - Manaus - AM; e b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da Organização Marítima Internacional (CCA-IMO), perante o Ministério da Defesa/Marinha do Brasil, à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado de Manaus (Cesportos-AM) para as providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente da Comissão p/ Ministério da Justiça e Segurança Pública CARLOS ALEXANDRE COSTA DE OLIVEIRA p/ Ministério da Defesa / Marinha do Brasil ANTONIO BRAGA SOBRINHO p/ Ministério da Fazenda EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS p/ Ministério da Infraestrutura DANIEL ALVES DOS SANTOS p/ Agência Nacional de Transportes Aquaviários CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ATA DA 208ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO REALIZADA EM 8 DE FEVEREIRO DE 2023 Às 10h05 do dia 08 de fevereiro de dois mil e vinte e três, o Presidente do Cade, Alexandre Cordeiro Macedo, declarou aberta a presente sessão, realizada sob a forma remota conforme pauta publicada no Diário Oficial da União de 02 de fevereiro de 2023. Participaram os Conselheiros do Cade Sérgio Costa Ravagnani, Lenisa Rodrigues Prado, Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann, Luis Henrique Bertolino Braido, Gustavo Augusto e Victor Oliveira Fernandes; a Procuradora-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade, Juliana Oliveira Domingues; o representante do Ministério Público Federal junto ao Cade, Waldir Alves; o Superintendente Geral, Alexandre Barreto de Souza, o Economista Chefe, Guilherme Resende e a Secretária do Plenário Substituta, Iara do Espírito Santo. Foi disponibilizado equipamento eletrônico nas instalações do Cade a fim de garantir a participação de advogados, nos termos dos §§ 5º e 8º do artigo 81, do Regimento Interno do Cade. J U LG A M E N T O S 2. Processo Administrativo nº 08700.010323/2012-78 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. Representados: MAHLE Behr Gerenciamento Térmico Brasil Ltda. (atual denominação de Behr Brasil Ltda.); Denso do Brasil Ltda.; Denso Sistemas Térmicos do Brasil Ltda.; Modine do Brasil Sistemas Térmicos Ltda. (atual denominação de Radiadores Visconde Ltda.); Valeo S.A.; Valeo Sistemas Automotivos Ltda.; Valeo Sistemas Automotivos Ltda. - Divisão Climatização; Valeo Sistemas Automotivos Ltda. - Divisão Sistemas Modulares; Valeo Sistemas Automotivos Ltda. - Divisão Térmicos Motor; Valeo Sistemas Automotivos Ltda. - Divisão Valeo Service; Adalberto Penachio; Adriana Bueno de Camargo Motta; Carlo Chiarle; Carlos José Zilveti Arce Murillo; Christophe Michel; Emy Yanagizawa; Fernando Marcelo Bottura; Helida Ferreira Duarte; Manoel Feitosa Alencar Junior; Mario Tano; Max Davis Forte; Omar Cecchini Said; Paulo Benedito Arroyo; Paulo Shigueru Ninomiya; Pierre Alain Yves Le Marie D'Archemont; Rafael Galparin; Reginaldo Pereira Hermógenes; Renato Luís Barbi; Renato Vilches; Roberto João Dal Medico Junior; Samuel Barletta; Scott Lee Bowser; Sergio Gonsalez Noriega; Silvio Ricardo Valente Taboas e Yuri Daniel Pereira da Motta. Advogados: Joyce Midori Honda, Ricardo Lara Gaillard, José Alexandre Buaiz Neto, Marco Aurelio Martins Barbosa, Francisco Ribeiro Todorov, Adriana Franco Giannini, Mauro Grinberg, Karen Caldeira Ruback, Marcela Abras Lorenzetti, Barbara Rosenberg, Marcos Antonio Tadeu Exposto Junior, Ricardo Noronha Inglez de Sousa, Fernanda Manzano Sayeg, Pedro Sérgio Costa Zanotta, Rodrigo Orlandini e outros. Relator: Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani. Voto-Vista: Presidente Alexandre Cordeiro Macedo. Na 207ª SOJ manifestou-se em sustentação oral Karen Caldeira Ruback pelos representados Denso do Brasil Ltda. e Denso Sistemas Térmicos do Brasil Ltda. Após o voto do Conselheiro-Relator pela condenação dos representados Denso do Brasil Ltda. e Denso Sistemas Térmicos do Brasil Ltda. pela prática de infrações contra a ordem econômica, nos termos dos artigos 20, I a IV, e 21, I e III, da Lei nº 8.884/94, correspondente ao art. 36, incisos I a IV, c/c seu § 3º, inciso I, alíneas "a", e "c", da Lei nº 12.529/2011, com a aplicação das respectivas multas a serem pagas no prazo de 30 dias, contados da publicação da presente decisão no Diário Oficial da União, de: a) Denso do Brasil Ltda.: R$ 179.448.458,72 (cento e setenta e nove milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e setenta e dois centavos), b) Denso Sistemas Térmicos do Brasil Ltda.: R$ 64.644.313,59 (sessenta e quatro milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, trezentos e treze reais e cinquenta e nove centavos); O Conselheiro- Relator manifestou-se pelo arquivamento do processo em relação a Carlo Chiarle e Hélida Duarte, pela ausência de poderes de administração na empresa Denso Sistemas Térmicos do Brasil Ltda., e Paulo Ninomiya pela ausência de poderes de administração na empresa Denso do Brasil Ltda.; pela extinção da punibilidade em relação a Mário Tano em razão de seu falecimento; pelo arquivamento do processo em relação a Valeo S.A., Valeo Sistemas Automotivos Ltda., Valeo Sistemas Automotivos Ltda. - Divisão Climatização, Valeo Sistemas Automotivos Ltda. - Divisão Sistemas Modulares, Valeo Sistemas Automotivos Ltda. -