DOU 15/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021500043 43 Nº 33, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º A Sociedade Titular do Projeto deverá: I - manter atualizada junto à Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis: a) a relação das pessoas jurídicas que a integram; e b) a identificação da sociedade controladora, no caso de sociedade titular do projeto constituída sob a forma de companhia aberta. II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação da Portaria de aprovação e o compromisso de alocar os recursos obtidos no Projeto Prioritário aprovado; e III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados até cinco anos após o vencimento das debêntures ou dos certificados de recebíveis imobiliários ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios, para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle. Art. 3º O projeto prioritário não será considerado implantado, na forma aprovada pela Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia, na hipótese de se verificar a ocorrência das seguintes condições: I - extinção ou revogação da autorização prevista no Anexo a esta Portaria; ou II - atraso na implementação do projeto superior a cinquenta por cento em relação ao prazo entre a data de aprovação e a data de conclusão do empreendimento prevista no Anexo a esta Portaria. Art. 4º A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP deverá informar ao Ministério de Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, e à Unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da Sociedade Titular do Projeto a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do projeto aprovado nesta Portaria. Art. 5º A Sociedade Titular do Projeto deverá encaminhar ao Ministério de Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, no prazo de trinta dias a contar da sua emissão, cópia do ato de comprovação ou de autorização da operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, emitido pelo órgão ou entidade competente. Art. 6º A Sociedade Titular do Projeto deverá observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº 8.874, de 2016, e na Portaria MME nº 252, de 2019. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES ANEXO . 1. Razão Social, Endereço, Telefone e CNPJ da Sociedade Titular do Projeto: Razão Social: Cerradinho Bioenergia S.A Endereço: Rodovia GO 050, Km 11, s/n, Bairro Zona Rural, CEP 75828-000, Chapadão do Céu - GO CNPJ: 08.322.396/0001-03 . 2. Relação de Pessoas Jurídicas que Integram a Sociedade Titular do Projeto, com os respectivos CNPJ e percentuais de participação: Cerradinho Participações S.A. - 99,99999934% - CNPJ: 11.196.718/0001-11 SSF Participações Ltda - 0,00000022% - CNPJ: 09.373.983/0001-86 ASF Participações EIRELI - 0,00000022% - CNPJ: 09.373.974/0001-95 LSF Participações EIRELI - 0,00000022% - CNPJ: 09.373.979/0001-18 . 3. Identificação da Sociedade Controladora, no caso de a Sociedade Titular do Projeto ser constituída na forma de companhia aberta: Cerradinho Participações S.A. CNPJ: 11.196.718/0001-11, titular de ações que representam 99,99999934% do capital social da Cerradinho Bioenergia S.A. . 4. Denominação do Projeto: Manutenção da produção de biomassa relativa às safras de 2021/22 e 2022/23, destinada à produção de etanol na usina da Sociedade Titular. . 5. Número e Data do Ato de Outorga de Autorização: Autorização nº 604 de 18/07/2013, Autorização nº 972 de 23/08/2018, . 6. Localização do Projeto (Município(s) e Unidade(s) da Federação): Chapadão do Céu - GO . 7. Descrição do Projeto e Indicação dos Principais Elementos Constitutivos e Características: Prioritário, na forma do art. 2º, § 1, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de investimento na atividade plantio de cana-de-açúcar para a produção de etanol denominado "Manutenção da produção de biomassa relativa às safras de 2021/22 e 2022/23, destinadas à produção de etanol na usina da Sociedade Titular". . 8. Prazo Previsto para a Conclusão do Projeto: 31/03/2023 PORTARIA Nº 71/SPG/MME, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, no uso da competência outorgada pela art. 1º, parágrafo único, da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 3º da Portaria nº 252/GM/MME, de 17 de junho de 2019, e o que consta no Processo nº 48340.004514/2022-23, resolve: Art. 1º Aprovar como prioritário, na forma do art. 2º, § 1, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o projeto de investimento na atividade plantio de cana-de-açúcar para a produção de etanol denominado "Investimento plantio de cana de açúcar e tratos culturais", de titularidade da empresa COCAL COMÉRCIO INDUSTRIA CANAÃ AÇÚCAR E ÁLCOOL S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 44.373.108/0001-03, doravante denominada Sociedade Titular do Projeto, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme descrito no Anexo a esta Portaria. Art. 2º A Sociedade Titular do Projeto deverá: I - manter atualizada junto à Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis: a) a relação das pessoas jurídicas que a integram; e b) a identificação da sociedade controladora, no caso de sociedade titular do projeto constituída sob a forma de companhia aberta. II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número e a data de publicação da Portaria de aprovação e o compromisso de alocar os recursos obtidos no Projeto Prioritário aprovado; e III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados até cinco anos após o vencimento das debêntures ou dos certificados de recebíveis imobiliários ou após o encerramento do fundo de investimento em direitos creditórios, para consulta e fiscalização pelos órgãos de controle. Art. 3º O projeto prioritário não será considerado implantado, na forma aprovada pela Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia, na hipótese de se verificar a ocorrência das seguintes condições: I - extinção ou revogação da autorização prevista no Anexo a esta Portaria; ou II - atraso na implementação do projeto superior a cinquenta por cento em relação ao prazo entre a data de aprovação e a data de conclusão do empreendimento prevista no Anexo a esta Portaria. Art. 4º A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP deverá informar ao Ministério de Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, e à Unidade da Receita Federal do Brasil com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da Sociedade Titular do Projeto a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do projeto aprovado nesta Portaria. Art. 5º A Sociedade Titular do Projeto deverá encaminhar ao Ministério de Minas e Energia, por meio da sua Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, no prazo de trinta dias a contar da sua emissão, cópia do ato de comprovação ou de autorização da operação comercial do projeto aprovado nesta Portaria, emitido pelo órgão ou entidade competente. Art. 6º A Sociedade Titular do Projeto deverá observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei nº 12.431, de 2011, no Decreto nº 8.874, de 2016, e na Portaria MME nº 252, de 2019. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES ANEXO . 1. Razão Social, Endereço, Telefone e CNPJ da Sociedade Titular do Projeto: Razão Social: COCAL COMÉRCIO INDUSTRIA CANAÃ AÇUCAR E ÁLCOOL S.A Endereço: Parque Industrial Dr. Camilo Calazans de Magalhães, s/nº, Bairro São Matheus, Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo. CNPJ: 44.373.108/0001-03 . 2. Relação de Pessoas Jurídicas que Integram a Sociedade Titular do Projeto, com os respectivos CNPJ e percentuais de participação: Carlos Ubiratan Garms - Participação Societária: 25% Marcos Fernando Garms - Participação Societária: 25% Yara Garms Cavlak - Participação Societária: 25% Evandro Cesar Garms - Participação Societária: 25% . 3. Identificação da Sociedade Controladora, no caso de a Sociedade Titular do Projeto ser constituída na forma de companhia aberta: Não se aplica. . 4. Denominação do Projeto: INVESTIMENTO PLANTIO DE CANA DE AÇÚCAR E TRATOS CULTURAIS . 5. Número e Data do Ato de Outorga de Autorização, Concessão AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 524, DE 1 DE AGOSTO DE 2022 - DOU DE 02.08.2022. . 6. Localização do Projeto (Município(s) e Unidade(s) da Federação): Paraguaçu Paulista/SP e Narandiba/SP . 7. Descrição do Projeto e Indicação dos Principais Elementos Constitutivos e Características: Projeto destinado a (i) reembolso relacionado a produção industrial relativa às safras de 2020/2021 e (ii) manutenção da produção industrial relativa às safras de 2022/2023 a 2027/2028, destinadas à produção de etanol nas unidades de Paraguaçu Paulista/SP e Narandiba/SP, o que inclui as atividades de tratos culturais e corte, transbordo e transporte para das duas unidades. . 8. Prazo Previsto para a Conclusão do Projeto: 31 de dezembro de 2027 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 393, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2022 O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.005596/2022-43, decido por não conhecer o Requerimento Administrativo interposto pela Triângulo Mineiro Transmissora S.A. em face do Despacho nº 2.718/2022, em vista do exaurimento da esfera administrativa, nos termos do inciso VI do art. 43 da Norma de Organização ANEEL nº 001. HÉLVIO NEVES GUERRA R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução Autorizativa nº 13.351, de 31 de janeiro de 2023, constante no processo nº 48500.001132/2022-68, publicada no DOU nº 29, de 9/2/2023, seção 1, p. 48, onde se lê: "RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.351, DE 31 DE JANEIRO DE 2023", leia-se: "RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.551, DE 31 DE JANEIRO DE 2023". R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução Homologatória nº 3.171, de 7 de fevereiro de 2023, constante no processo nº: 48500.004924/2010-51, publicada no DOU nº 30, de 10/2/2023, seção 1, p. 38, onde se lê: "RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023", leia-se: "RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023". R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho nº 227, de 31 de janeiro de 2023, publicada no DOU nº 29, de 9/2/2023, seção 1, p. 207, onde se lê: "48500.004776/2021-927", leia-se: "48500.004776/2021-27". SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DESPACHO Nº 400, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 Processo nº: 48500.005180/2018-49. Interessada: Goyaz Transmissão de Energia S.A. Decisão: (i) atestar a conformidade das características técnicas do projeto básico das instalações de transmissão objeto do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 23/2018-ANEEL, proposto pela Goyaz Transmissão de Energia S.A, CNPJ/MF sob o nº 31.095.289/0001-01, com as especificações e requisitos técnicos descritos no Anexo I do Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 23/2018-ANEEL. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca. IVO SECHI NAZARENO Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DESPACHOS DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 15 de fevereiro de 2023. Nº 412 - Processo nº: 48500.005856/2020-19. Interessados: Serra do Mato III Energia Solar S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Serra do Mato III. Unidades Geradoras: UG5 a UG10, de 3.383,00 kW cada. Localização: Município de Trairi, no estado do Ceará. Nº 413 - Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: Ferreira Costa & Cia Ltda. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Ferreira Costa Natal. Unidades Geradoras: UG1, de 700,00 kW. Localização: Município de Natal, no estado de Rio Grande do Norte. Nº 414 - Processo nº: 48500.003435/2020-53. Interessados: Tucano F4 Geração de Energias SPE S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Tucano IV. Unidades Geradoras: UG7, de 6.200,00 kW. Localização: Município de Biritinga, no estado da Bahia. Nº 415 - Processo nº: 48500.002703/2021-09. Interessados: Eólica Santo Agostinho 14 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Santo Agostinho 14. Unidades Geradoras: UG1, de 6.200,00 kW. Localização: Município de Pedro Avelino, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 416 - Processo nº: 48500.002039/2019-75. Interessados: Vale S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV AC IX. Unidades Geradoras: UG1 a UG6, de 4.937,00 kW cada. Localização: Município de Jaíba, no estado de Minas Gerais.