DOU 15/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021500042 42 Nº 33, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Relator: Conselheiro Gustavo Augusto Decisão: O Plenário, por unanimidade, homologou a proposta de reprovação da operação. O Plenário, por unanimidade, profereiu, ainda: sugestão que a Superintendência- Geral solicite a apresentação do novo contrato da Joint Venture "Cofinity-X" (joint venture agreement) firmado entre as Requerentes, do contrato social da JV Cofinity-X, do estatuto da JV e dos demais documentos constitutivos, bem como a prova do seu efetivo registro perante as autoridades competentes; solicitação à Superintendência-Geral de avaliação de conveniência e oportunidade de se notificar a empresa Cofinity-X GmbH, com sede na Im Mediapark 5, 50670, Cologne, Alemanha, na pessoa dos seus diretores, Thomas Roesch e Alexander Schleicher, para que os mesmos prestem os esclarecimentos cabíveis, se assim tido por necessário; que a Superintendência-Geral, de posse dos dados e informações anteriormente indicados, instaure os inquéritos ou procedimentos administrativos que forem julgados cabíveis, bem como adote todas as medidas necessárias para garantir a autoridade da decisão plenária, devendo verificar a existência de infração à ordem econômica ou de outras práticas ilícitas ou irregulares, relacionadas aos fatos em análise; autorização que a Superintendência-Geral, após o recebimento dos esclarecimentos e resultados das diligências julgadas adequadas, avalie ainda se é o caso de lavratura do auto de infração por enganosidade e falsidade; comunicação da decisão plenária à Superintendência-Geral e à Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade, para conhecimento e adoção das providências cabíveis no âmbito das suas atribuições, devendo os órgãos em questão adotar todas as medidas necessárias para o cumprimento da decisão deste Tribunal e para a garantia da autoridade do seu julgamento; comunicação da decisão plenária ao Ministério Público Federal, para conhecimento e medidas que entender cabíveis, na forma do §2º do art. 9º da Lei nº 12.529/2011; comunicação da reprovação da operação às outras autoridades antitruste pertinentes, tendo em vista os possíveis efeitos que possam surgir da reprovação da operação nas suas jurisdições e considerando a existência de investigações em curso relacionadas aos fatos em perspectiva. Despacho Decisório nº 4/2023 e Ofícios nº 701/2023, nº 704/2023, nº 706/2023, nº 707/2023, nº 709/2023 (processo 08700.001197/2022-32); Despacho Decisório nº 11/2023 (versão pública e restritas relacionadas ao processo 08700.006377/2016-62); Ofícios nº 713/2023, nº 714/2023, nº 715/2023 e nº 718/2023 (processo restrito) apresentados pelo Conselheiro Victor Oliveira Fernandes. Despacho Decisório nº 03/2023 apresentado pelo Conselheiro Victor Oliveira Fernandes e Despacho Decisório nº 01/2023 apresentado pela Conselheira Lenisa Prado: Ato de Concentração nº 08700.004304/2022-84 Requerentes: Grepar Participações Ltda. (Grepar) e Petróleo Brasileiro S.A . (Petrobras) Advogados: Luiz Gustavo Rocha Oliveira Rocholi, Daniel Julio de Carvalho Siqueira, André de Almeida Barreto Tostes, Carolina Bastos Lima Brum e outros. Decisão: O Plenário, por maioria, aprovou a proposta de avocação do ato de concentração. APROVAÇÃO DA ATA O Plenário, por unanimidade, aprovou a ata desta sessão. Às 14h45 do dia 08 de fevereiro de dois mil e vinte e três, o Presidente do Cade, Alexandre Cordeiro Macedo, declarou encerrada a sessão. Ficam desde já intimadas as partes e os interessados, na forma dos §§ 1º e 2º do artigo 104 do Regimento Interno do Cade, quanto ao resultado do julgamento dos seguintes itens da ata, cujas respectivas decisões constam nos autos disponíveis para consulta no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) do Cade: 1, 3, 5 e 6. ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO Presidente do Conselho IARA DO ESPIRITO SANTO Secretária do Plenário Substituta DESPACHO Nº 7, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 Despacho decisório Nº 7/2023/GAB5/CADE Processo Administrativo nº 08700.005789/2015-02 Representante: Ministério Público do Estado de São Paulo. Representados: Adilson Aparecido Lino, Ali Jennani, Ana Maria Liduenha, Antonio Paulo Liduenha, Carlos Ananias Campos de Souza, César Augusto Bossoni, Edison Antônio dos Santos, Francisco Aparecido Liduenha, Geraldo Salin Jorge Júnior, Lucas Donizete Thimóteo, Luís Adriano Forest, Luís André Forest, Márcio Rodrigues Vancin, Marco Antonio Boanarotti, Pedro Henrique dos Santos Vieira, Rogério Lopes dos Reis, Sérgio Sorigotti, Sidnei Ribeiro, Carlos Ananias Campos de Souza Transportadora-ME, Célia Suely Ferrari Bossoni ME, Edison Antônio dos Santos-ME, Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Macatuba Ltda. ME, Jofran - Comércio de Produtos para Higienização Ltda., LSV Indústria e Comércio Ltda. - EPP, Marco Antônio Boanarotti-ME, Matrix Artefatos Plásticos Ltda.-ME, OkPlast Indústria e Comércio de Embalagens Ltda-ME, Papa Lix Plásticos e Descartáveis Ltda., Plásticos Santa Clara Ltda. - EPP, Sérgio Sorigotti ME, Trela Comercial de Material de Limpeza e Higiene Ltda. e Visaplas - Indústria e Comércio de Embalagens Ltda. Advogados: Adirson de Oliveira Beber Junior, Alessandra Calonego, Antonio Henrique Bogiani, Aurélio Carlos Fernandes, Bruno Barrionuevo Fabretti, Daniel Martins de Sant'ana, Fabiano Dolenc Del Masso, Fábio Gener Marsolla, Fernanda Corrêa da Silva Baio, Francisco Robson Rodrigues da Silva, Francisco Tolentino Neto, Homero Morales Massarente, Humberto Barrionuevo Fabretti, Júlio César Fiorino Vicente, Luciana Pereira de Souza, Marlúcio Bomfim Trindade, Rodrigo Lemos Arteiro, Rogéria Andriete Coimbra Vicente, Waldomiro Calonego Júnior e outros. Relator: Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani Assunto: Requisição de informações 1. Em vista da necessidade de considerar a situação econômica do infrator na hipótese de condenação, conforme previsto no inciso VII do artigo 45 da Lei 12.529/2011, notifico as Representadas indicadas na tabela abaixo para apresentem, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de notificação do presente despacho, os seus balanços financeiros dos últimos três exercícios financeiros, bem como os balanços financeiros do grupo econômico no mesmo período, em vista da responsabilidade solidária prevista no artigo 33 da Lei 12.529/2011. . Representada CNPJ . Carlos Ananias Campos de Souza Transportadora-ME 08.177.622/0001-00 . Célia Suely Ferrari Bossoni ME (Pajé Embalagens) 07.613.793/0001-63 . Edison Antônio dos Santos-ME (Recifort Bauru ou "RECIFORT") 62.144.308/0001-68 . Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Macatuba Ltda ME (atualmente EIRELI) 05.971.158/0001-22 . Jofran - Comércio de Produtos para Higienização Ltda. 59.902.262/0001-94 . LSV Indústria e Comércio LTDA - EPP 96.184.858/0001-22 . Marco Antônio Boanarotti-ME 12.135.021/0001-01 . Matrix Artefatos Plásticos Ltda.-ME (Laureen Artefatos Plásticos Eireli-EPP) 11.809.350/0001-10 . OKPLAST Indústria e Comércio de Embalagens Ltda-ME 07.097.102/0001-16 . Papa Lix Plásticos e Descartáveis Ltda 00.504.095/0001-80 . Plásticos Santa Clara Ltda. - Eireli-EPP 13.708.382/0001-54 . Sérgio Sorigotti ME 02.248.413/0001-15 . Trela Comercial de Material de Limpeza e Higiene Ltda. (atual TRELA COMERCIAL DE MATERIAL DE LIMPEZA E HIGIENE EIRELI) 12.220.605/0001-77 . Visaplas - Indústria e Comércio de Embalagens Ltda. 08.505.363/0001-90 2. Adicionalmente, notifico a Representada indicada na tabela abaixo a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação do presente despacho: I- Contratos sociais e/ou estatutos sociais, bem como outros documentos societários que comprovem a nomeação dos administradores que estavam à frente da companhia, no período de 2008 a 2014: . Representado CNPJ . Célia Suely Ferrari Bossoni ME (Pajé Embalagens) 07.613.793/0001-63 SÉRGIO COSTA RAVAGNANI Conselheiro-Relator SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 Nº 143 - Ato de Concentração nº 08700.000422/2023-02. Requerentes: Eneva S.A. e White Martins Gases Industriais Ltda. Advogados: Francisco Todorov, Adriana Giannini e Matheus Nasaret. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 212 - Ato de Concentração nº 08700.000884/2023-11. Requerentes: Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura Origem e Rincão Energia S.A. Advogados: Clarissa Yokomizo, Maíra Isabel Saldanha Rodrigues e outros. Decido pelo não conhecimento da operação. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS ATOS DE 9 DE FEVEREIRO DE 2022 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna público que o DIRETOR VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos à: Nº 247 - ÁGUAS DE SERRA DO RAMALHO SANEAMENTO SPE LTDA, rio São Francisco, Município de Serra do Ramalho/BA, abastecimento público. Nº 248 - ELENITE ASSUNCAO SOARES, Açude Anagé, Município de Caraíbas/BA, irrigação. Nº 249 - MUNICIPIO DE MEDEIROS NETO, rio Alcobaça ou Itanhém, Município de Medeiros Neto/BA, irrigação. Nº 251 - CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DO AMAPA SPE S.A., rio Jari, Município de Vitória do Jari/AP, abastecimento público. Nº 252 - CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DO AMAPA SPE S.A., rio Amazonas, Município de Santana/AP, abastecimento público. Nº 253 - CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DO AMAPA SPE S.A., rio Amazonas, Município de Macapá/AP, abastecimento público. Nº 254 - CONCESSIONARIA DE SANEAMENTO DO AMAPA SPE S.A., rio Jari, Município de Laranjal do Jari/AP, abastecimento público. Nº 255 - ALGENES BERNARDES QUEIROZ, rio São Francisco, Município de Malhada/BA, irrigação. Nº 256 - PEDRA AGROINDUSTRIAL S/A, UHE Ilha Solteira, Município de Paranaíba/MS, irrigação. Nº 257 - VARGINHA MINERACAO E LOTEAMENTOS LTDA, rio Pardo, Município de Botelhos/MG, mineração. Nº 258 - VARGINHA MINERACAO E LOTEAMENTOS LTDA, rio Pardo, Município de Botelhos/MG, mineração. Nº 259 - HEDEM DE OLIVEIRA LIMA, rio Pardo, Município de Macarani/BA, irrigação. Nº 260 - PEDRO INACIO DA SILVA, rio Pardo, Município de Itapetinga/BA, irrigação. Nº 261 - VARGINHA MINERACAO E LOTEAMENTOS LTDA, rio Pardo, Município de Botelhos/MG, mineração. O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. MARCO J. M. NEVES ATO Nº 250, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2022 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna público que o DIRETOR VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir a outorga preventiva de uso de recursos hídricos a: MARCELO CIRAQUIE ULISSES DA SILVA ALENCAR NETO, rio São Francisco, Município de Manga/MG, irrigação. O inteiro teor da Outorga, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. MARCO J. M. NEVES Ministério de Minas e Energia SECRETARIA DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS PORTARIA Nº 70/SPG/MME, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 O SECRETÁRIO DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pela art. 1º, parágrafo único, da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, no art. 3º da Portaria nº 252/GM/MME, de 17 de junho de 2019, e o que consta no Processo nº 48340.000022/2023-40, resolve: Art. 1º Aprovar como Prioritário, na forma do art. 2º, § 1, inciso III, do Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016, o Projeto de Investimento na Atividade Plantio de Cana-de-Açúcar para a Produção de Etanol denominado "Manutenção da produção de biomassa relativa às safras de 2021/22 e 2022/23, destinadas à produção de etanol na usina da Sociedade Titular", de titularidade da empresa CERRADINHO BIOENERGIA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 08.322.396/0001-03, doravante denominada Sociedade Titular do Projeto, para os fins do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.