DOU 15/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021500052 52 Nº 33, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 5.1. aprovar com ressalvas o pedido de reajuste de preços dos serviços de transporte aquaviário prestados pela Empresa de Navegação Erlon Rocha Transportes Ltda. na linha de navegação entre os municípios de Santarém/PA e Manaus/AM, anotando a seguinte correção a ser providenciada para novos requerimentos: 5.1.1. escrituração contábil: envio de demonstração contábil específica para a linha, contendo o Demonstrativo de Resultado do Exercício - DRE e o Plano de Contas anual para o período do reajuste; 5.2. dar conhecimento desta decisão à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais; e 5.3. cientificar a Empresa de Navegação Erlon Rocha Transportes Ltda. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 09/02/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 62/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.005007/2021-44 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de proposta de revisão da Agenda Regulatória da ANTAQ para o triênio 2022-2024, com a inclusão de temas, considerando as determinações constantes do Acórdão-ANTAQ nº 105-2022 (SEI nº 1534616), ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar a inclusão do tema: ID 3.9 - Instalações Portuárias: Revisão da Resolução Normativa-ANTAQ nº 31, de 13/04/2019, na Agenda Regulatória 2022-2024 da ANTAQ; e 5.2. orientar a Superintendência de Regulação que a inclusão do tema: ID 3.8 - Instalações Portuárias: Revisão da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13, de 13/10/2016, deverá ser considerada no âmbito da deliberação de mérito do processo nº 50300.014796/2022-95. 6. Data da Reunião: 09/02/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 63/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.007856/2020-51 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade - SDS 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de acompanhamento e proposta de revisão da Agenda Plurianual de Estudos 2021/2024, em atenção ao disposto no artigo 12 da Portaria-ANTAQ nº 381/2021, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pelo Relator, em aprovar a revisão da Agenda Plurianual de Estudos 2021/2024 proposta pela Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade com os ajustes propostos nos termos da Agenda Plurianual de Estudos-MINUTA AST-DG SEI 1840690. 6. Data da Reunião: 09/02/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 65/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.021131/2022-38 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças - SAF 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da atualização do Manual de Concessão de Suprimento de Fundos e da revogação do inciso IV do art. 3º da da Portaria-DG ANTAQ nº 324/2021, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar a Portaria-MINUTA GLC 1784392, que, por seu turno, aprova o Manual de Suprimento de Fundos da Agência Nacional de Transportes Aquaviários ; e 5.2. revogar o inciso IV do artigo 3º da Portaria-DG ANTAQ nº 324/2021. 6. Data da Reunião: 09/02/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 66/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.018753/2022-89 2. Interessado: ATU18 Arrendatária Portuária SPE S.A. 3. Relator: Eduardo Nery 3.1. Revisora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento de autorização em caráter especial para movimentação e armazenagem de fertilizantes no terminal ATU18, no Porto de Aratu/BA, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. determinar que a Procuradoria Federal junto à ANTAQ providencie a apresentação de embargos de declaração em face do Acórdão nº 2.398/2022-TCU- Plenário, com vistas a aclarar obscuridade acerca do alcance da referida deliberação quanto à expedição de autorização especial para movimentação de fertilizantes em nome da empresa ATU18 Arrendatária Portuária SPE S.A., com fundamento no artigo 49 da Lei nº 10.233/2001; 5.2. sobrestar a deliberação de mérito do presente processo até que sobrevenha decisão do Tribunal de Contas da União em face dos embargos de declaração referidos no item anterior; 5.3. revogar a autorização especial concedida à empresa ATU18 Arrendatária Portuária SPE S.A. para movimentação de fertilizantes em sua área arrendada por meio do Acórdão-ANTAQ nº 655/2022-ANTAQ (SEI nº 1790887); e 5.4. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 09/02/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi (Revisora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. 7.2. Diretora com voto vencido: Flávia Takafashi. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 67/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.022693/2021-18 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidades Técnicas: Superintendência de Administração e Finanças - SAF e Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC . 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da instituição da Equipe Permanente de Suporte Administrativo - EPSA, vinculada à Superintendência de Administração e Finanças, com a finalidade principal de auxiliar administrativamente as Unidades Descentralizadas, sob a forma de comissão permanente, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pelo Relator, em aprovar a Resolução-Minuta GRH 1829469, que institui a Equipe Permanente de Suporte Administrativo - EPSA, vinculada à Superintendência de Administração e Finanças - SAF, com a finalidade principal de auxiliar administrativamente as Unidades Descentralizadas - UDs, sob a forma de comissão permanente. 6. Data da Reunião: 09/02/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral PORTARIA-DG ANTAQ Nº 459, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VI e XXII do art. 19 do Regimento Interno, em cumprimento ao disposto na Lei n.º 10.871, de 20 de maio de 2004 e no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010 e considerando o que consta do processo nº 50300.021131/2022-38 e o que foi deliberado em sua Reunião Ordinária de nº 537, realizada em 9 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Aprovar o Manual de Suprimento de Fundos da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, que se encontra disponível no endereço eletrônico: Intranet ANTAQ - Página Inicial (sharepoint.com). Art. 2º Fica revogado o inciso IV do artigo 3º da Portaria-DG ANTAQ nº 324/2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. EDUARDO NERY MACHADO FILHO SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS DELIBERAÇÃO Nº 42, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022 Processo nº 50300.018747/2021-41. Fiscalizada FERRY BOAT TRANSPORTE POR N AV EG AC AO LTDA, CNPJ sob o nº 32.756.001/0001-57. Objeto e Fundamento Legal: O Gerente Regional de Manaus (GREMN), no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 60 do Regimento Interno, decide pela subsistência do Auto de Infração 5374-0 (SEI nº 1556400) e pela aplicação da penalidade de Multa no valor de R$ 726,00 (setecentos e vinte e seis reais), pelo cometimento da infração tipificada no inciso XXIV, Art. 20, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ. LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR Ministério da Previdência Social CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL PORTARIA CRPS/MPS Nº 291, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 Suspenção de processo seletivo de conselheiros diligenciadores. O Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de ajustes, resolve: Art. 1º Suspender temporariamente o processo seletivo para Conselho Diligenciadores de que trata o edital nº 1 CRPS/SPREV/MPS, de 8 de fevereiro de 2023. Parágrafo único. Após os ajustes necessários será publicado novo edital. MARCELO FERNANDO BÓRSIO SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA COLEGIADA DECISÃO DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 Processo nº 44011.007697/2018-23 Interessado: Fundacao Vale do Rio Doce de Seguridade Social VALIA A Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo artigo 5º da Lei Complementar n° 109, de 29 de maio de 2001; artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2010; e artigo 12, inciso III, do Anexo I do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, faz saber que decidiu: Vistos, relatados e discutidos os autos do processo nº 44011.007697/2018-23, Auto de infração nº 43/2018, de 21/12/2018, entidade VALIA, decidiram os membros da Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, por unanimidade, na 626ª Sessão Ordinária, de 07/02/2023, Despacho Decisório nº 14/2023/CGDC/DICOL: declarar EXTINTA A PUNIBILIDADE aplicada ao autuado Robson da Silva Cândido, nos termos do art. 34, I, do Decreto nº 4.942/2003. GEORGE ANDRÉ WILLRICH SALES Diretor-Superintendente Substituto