Dia Oficial

Diário Oficial da União · 15/02/2023 · pág. 51

DOU 15/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021500051 51 Nº 33, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 5.3. determinar à Superintendência de Regulação - SRG que apure a existência ou não de indícios mínimos que justifiquem a instauração de processo administrativo no âmbito da Agência, acerca de possível conduta abusiva da Concessionária na condução das negociações que resultaram na recusa em contratar a denunciante, devendo submeter o mérito à apreciação da Diretoria Colegiada; 5.4. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 10/2023, que determinou a oitiva da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA antes da deliberação da medida cautelar pleiteada pela empresa Liquiport Vila Velha S.A.; e 5.5. cientificar a empresa Liquiport Vila Velha S.A. e a Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 09/02/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 54/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.000008/2019-88 2. Interessado: Cargill Agrícola S.A. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de pedido proveniente da empresa arrendatária do Porto Organizado de Santarém/PA, Cargill Agrícola S.A., para fins de correção do Valor Presente Líquido (VPL) aprovado pelo Acó r d ã o - A N T AQ nº 174-2021, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. retificar o conteúdo do Acórdão-ANTAQ nº 174-2021 para alterar o Valor Presente Líquido (VPL) para o montante positivo de R$ 42.885.153,79 (quarenta e dois milhões, oitocentos e oitenta e cinco mil, cento e cinquenta e três reais e setenta e nove centavos), com WACC de 8,3% a.a. e data-base em dezembro de 2014, por decorrência da identificação de erro material na metodologia de cálculo anteriormente aplicada, mantendo-se as premissas econômico-financeiras; 5.2. encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários - SNPTA, do Ministério de Portos e Aeroportos, para as providências subsequentes; e 5.3. cientificar a Companhia Docas do Pará (CDP) e a empresa Cargill Agrícola S.A. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 09/02/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 55/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.006373/2020-30 2. Interessado: Evolve Empreendimentos de Infraestrutura Ltda. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de requerimento protocolado pela empresa Evolve Empreendimentos de Infraestrutura Ltda. visando ao reconhecimento, por esta Agência Reguladora, quanto à possibilidade de celebração de contrato de adesão junto ao Poder Concedente, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. reconhecer a possibilidade de celebração de contrato de adesão entre o Ministério dos Portos e Aeroportos, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa Evolve Empreendimentos de Infraestrutura Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 24.358.329/0001-97, para a exploração de instalação portuária na modalidade de Terminal de Uso Privado (TUP), em área localizada na Ilha de Bagres, s/nº, margem esquerda do Estuário de Santos, de frente para o Largo de Santa Rita e Largo de Caneu, no município de Santos/SP, a ser implantada em uma área total de 1.189.914,82 m², tendo por objeto a movimentação e armazenagem de granel sólido, granel líquido e contêineres; 5.2. recomendar ao Poder Concedente a inserção de cláusula de condição suspensiva disposta nos §§ 2º e 3º do art. 27 do Decreto nº 8.033/2013; 5.3. encaminhar os presentes autos ao Ministério dos Portos e Aeroportos com vistas à adoção dos procedimentos inerentes à celebração do Contrato de Adesão; e 5.4. cientificar a empresa Evolve Empreendimentos de Infraestrutura Ltda. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 09/02/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 56/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.013488/2022-42 2. Interessado: TPL - Terminal Portuário Logístico S.A. 3. Relator: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG e Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade - SDS. 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de emissão de Declaração de Utilidade Pública para fins de supressão vegetal e intervenção em área de preservação permanente, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. reconhecer a possibilidade de emissão da Declaração de Utilidade Pública - DUP para a implantação de Terminal Portuário de Uso Privado - TUP denominado Terminal Portuário Logístico, de titularidade da empresa TPL - Terminal Portuário Logístico S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 18.237.387/0001-60; 5.2. encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários - SNPTA, para as providências subsequentes dentro de sua esfera de competência, na qualidade de Poder Concedente; e 5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 09/02/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 58/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.021439/2021-01 2. Interessado: Brasil Terminal Portuário S.A - BTP e Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários - SNPTA. 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos, que tratam de questionamento formulado pela Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários - SNPTA acerca da existência de erro material no Acórdão-ANTAQ nº 511-2022, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. reformar o item "5.1" do Acórdão-ANTAQ nº 511-2022, alterando o valor dos investimentos a serem executados pela empresa Brasil Terminal Portuário S.A. - BTP como contrapartida à prorrogação do Contrato de Arrendamento PRES 24.2001, passando a redação do referido dispositivo a vigorar nos seguintes termos: "5.1. aprovar o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental - EVTEA, data-base: dezembro de 2020 e data-focal em 2020, com as premissas e parâmetros adotados pela Superintendência de Outorgas - SOG, com o Valor Presente Líquido (VPL) positivo de R$ 439.456.029,22 (quatrocentos e trinta e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil, vinte e nove reais e vinte e dois centavos), com a realização de investimentos na ordem de R$ 1.543.345.359,74 (um bilhão, quinhentos e quarenta e três milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e nove reais e setenta e quatro centavos), não previstos originalmente no referido contrato, e com a utilização de WACC de 10,00% a.a, conforme Despacho SOG SEI nº 1674680 e Planilha SOG SEI nº 1676120" 5.2. encaminhar os autos à Secretaria-Geral da ANTAQ para as providências necessárias à correção do item "5.1" do Acórdão-ANTAQ nº 511-2022, nos termos delineados no item anterior; 5.3. encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários - SNPTA visando ao prosseguimento do feito; 5.4. manter o sigilo dos presentes autos após a deliberação, considerando a previsão dada pelo art. 169 da Lei nº 11.101/2005 (sigilo empresarial); e 5.5. cientificar a empresa Brasil Terminal Portuário S.A. - BTP acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 09/02/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 59/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.021912/2022-22 2. Interessados: Start Navegação Ltda. e Companhia Docas do Espírito Santo - CO D ES A 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da proposta de atribuição de efeito suspensivo ao Recurso de Reconsideração interposto em face do Item 5.2.2 do Acórdão-ANTAQ nº 587-2022, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pelo Redator, em: 5.1. indeferir o pleito de atribuição de efeito suspensivo ao Recurso de Reconsideração (SEI nº 1793378) interposto por Start Navegação Ltda. em face de decisão proferida através do item 5.2.2 do Acórdão-ANTAQ nº 587-2022 (SEI nº 1770731), no âmbito do Processo 50300.011163/2022-25; e 5.2. cientificar a Start Navegação Ltda. e a Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 09/02/2023 - telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias (Redator). 7.2. Diretor com voto vencido: Lima Filho. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 60/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.011583/2020-40 2. Interessado: Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público - A B R AT EC 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do cumprimento dos itens 5.2. e 5.3. do Acórdão-ANTAQ nº 181-2022 (SEI nº 1567866), por meio do qual a Agência analisou denúncia formulada pela Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público - ABRATEC, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. declarar atendidos os itens 5.2 e 5.3 do Acórdão-ANTAQ nº 181-2022; 5.2. dar conhecimento desta decisão à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais; 5.3. cientificar a Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres de Uso Público acerca da presente decisão; e 5.4. arquivar os presentes autos. 6. Data da Reunião: 09/02/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 61/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.004152/2022-99 2. Interessado: Empresa de Navegação Erlon Rocha Transportes Ltda. 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de reajuste de preços praticados nos serviços de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Santarém/PA e Manaus/AM, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pelo Relator, em: