DOU 15/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021500050 50 Nº 33, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do requerimento de autorização especial/emergencial formulado pela empresa Terminal de Regaseificação de GNL de São Paulo S.A - TRSP, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. autorizar, em caráter especial e de emergência, com base no art. 49 da Lei nº 10.233/2001, a empresa Terminal de Regaseificação de GNL de São Paulo S.A - TRSP, inscrita no CNPJ sob o nº 34.840.096/0001-18, a realizar o hook-up da FSRU e o comissionamento dos sistemas do Terminal de Regaseificacão, pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir do dia 1º de março de 2023; 5.2. condicionar a autorização de que trata o item anterior à apresentação da licença de operação a ser emitida pelo órgão ambiental competente; 5.3. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; e 5.4. cientificar a requerente acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 09/02/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 46/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.000346/2023-04 2. Interessado: Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia com pedido de medida cautelar formulado pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ, representando a sua associada Atlântica Exportação e Importação S.A., em face do armador estrangeiro Hapag LLoyd A/G e de seu agente intermediário no Brasil, Libra Serviços de Navegação Ltda., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer a denúncia apresentada pelo Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ, representando sua associada Atlântica Exportação e Importação S.A.; 5.2. indeferir o pedido de medida cautelar, posto que ausente o pressuposto da plausibilidade do direito; e 5.3. comunicar o CECAFÉ acerca do teor desta decisão. 6. Data da Reunião: 09/02/2023 - Teleresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 47/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.000843/2023-02 2. Interessado: AQUAVIA - Navegação e Comércio Ltda. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Recurso de Reconsideração da empresa Aquavia - Navegação e Comércio Ltda. contra decisão exarada no Acórdão-ANTAQ nº 630-2022, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer o Recurso de Reconsideração da empresa Aquavia - Navegação e Comércio Ltda. contra decisão exarada no Acórdão-ANTAQ nº 630-2022 para, no mérito, negar- lhe provimento; e 5.2. comunicar a empresa Aquavia - Navegação e Comércio Ltda. sobre o teor da decisão. 6. Data da Reunião: 09/02/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 48/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.006609/2022-08 2. Interessado: Agência Nacional de Transportes Aquaviários 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade - SDS 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que trataram da aprovação de Estudo toneladas por quilômetro útil - TKU no setor aquaviário - 2021, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. aprovar o Relatório Final do Estudo "TKU da navegação interior, de cabotagem e longo curso em vias interiores - 2021"; 5.2. dar por cumprido o item P20 da Agenda Plurianual de Estudos 2021-2024; e 5.3. publicar, na íntegra, o estudo "TKU da navegação interior, de cabotagem e longo curso em vias interiores - 2021" no site da Antaq, com o devido destaque. 6. Data da Reunião: 09/02/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 49/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.010072/2022-72 2. Interessado: Cargill Agricola S.A. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de autorização para celebrar contrato de adesão para implantação e exploração de instalação portuária, na modalidade de Estação de Transbordo de Cargas - ETC, em área fora de porto organizado, na margem direita do Rio Madeira, no município de Porto Velho/RO, para movimentação e armazenagem de granel sólido do tipo grãos vegetais (soja e milho) de titularidade da empresa Cargill Agricola S.A., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. reconhecer a possibilidade de celebração de Contrato de Adesão entre o Ministério de Portos e Aeroportos, na qualidade de Poder Concedente, e a empresa Cargill Agricola S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 60.498.706/0001-57, visando a outorga de autorização para implantar e explorar instalação portuária, na modalidade de Estação de Transbordo de Carga - ETC, denominado Terminal PVH - II, localizado na margem direita do Rio Madeira, em lote de Terras Rural nº 03B-R1 do imóvel Portochuelo - Projeto Fundiário Alto Madeira, CEP nº 76.834-899, Porto Velho/RO, para movimentação e armazenagem de granéis sólidos de origem vegetal, uma vez atendidos os requisitos da Lei nº 12.815/2013, do Decreto nº 8.033/2013, bem como o disposto no Instrumento Convocatório de Anúncio Público nº 10/2022; 5.2. retornar os autos à Superintendência de Outorgas para atualizar os termos do Contrato de Adesão-MINUTA GOA (SEI nº 1805578) de forma a compatibilizá-lo com a atual estrutura do Poder Concedente; 5.3. encaminhar o presente processo ao Ministério de Portos e Aeroportos com vistas à adoção dos procedimentos decorrentes para a celebração do contrato de adesão; e 5.4. cientificar a empresa acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 09/02/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 50/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.021277/2022-83 2. Interessado: SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de reajuste tarifário formulado pela SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A. a ser praticado pelo Porto Organizado de São Francisco do Sul, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do pedido de reajuste formulado pela SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A. da estrutura tarifária do Porto Organizado de São Francisco do Sul/SC, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade; 5.2. homologar o pedido e aprovar o reajuste em tela, o qual será efetuado após a ausência de manifestação contrária do Poder Concedente, vencido o período legal de 15 (quinze) dias úteis após a publicação desta decisão; 5.3. determinar à Secretaria-Geral - SGE que promova a comunicação junto ao Ministério da Fazenda e ao Ministério de Portos e Aeroportos, nos termos do Ofício-MINUTA GRP (SEI nº 1801433) e do Ofício-MINUTA GRP (SEI nº 1801430), respectivamente, e que publique, após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias úteis, a decisão estabelecida nos termos deste documento; e 5.4. cientificar a requerente acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 09/02/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 51/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.022348/2022-65 2. Interessado: Rodrimar S.A. Terminais Portuários e Armazéns Gerais 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de Autorização em Caráter Especial ou de Emergência de Instalações Portuárias pela Rodrimar S.A. Terminais Portuários e Armazéns Gerais para movimentação de cargas durante o período de desmobilização do terminal STS11, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. indeferir o pedido de autorização especial da Rodrimar S.A. Terminais Portuários e Armazéns Gerais para movimentação de cargas durante o período de desmobilização do terminal STS11; e 5.2. cientificar a requerente acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 09/02/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 53/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.001531/2023-16 2. Interessados: Liquiport Vila Velha S.A. e Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Diretoria 2 - D2 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam denúncia com pedido de aplicação de medida cautelar formulada pela empresa Liquiport Vila Velha S.A. em face da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. receber a denúncia com pedido de aplicação de medida cautelar formulada pela empresa Liquiport Vila Velha S.A. em face da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, que busca a manutenção da empresa na área, resguardando a operação de malte de cevada e o bem tutelado (carga) no Porto Organizado de Vitória, até que a Agência apure a possível conduta abusiva daquela Autoridade Portuária nas negociações relativas à celebração de novo contrato de exploração para a área; 5.2. indeferir o pleito de medida cautelar formulada pela empresa Liquiport Vila Velha S.A., eis que ausente o perigo de risco na operação de malte de cevada e o bem tutelado (carga) no Porto Organizado de Vitória;