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Diário Oficial da União · 15/02/2023 · pág. 49

DOU 15/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021500049 49 Nº 33, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 de 2023, em favor da ABA ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA, CNPJ 26.691.805/0001-12, situado na Rua da Prainha, 3320 - Sala 03, Morada Nobre, Barreiras/BA - CEP 47810-047. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ STOCK HOFFMANN PORTARIA Nº 10.524, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2023 O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica nº 141 - RBHA nº 141, e considerando o que consta do processo nº 00065.040347/2022-54, resolve: Art. 1º Revogar a suspensão cautelar da autorização de funcionamento e da homologação dos cursos práticos, da BRAVO HELICOPTEROS ESCOLA DE AVIACAO CIVIL LTDA., CNPJ: 08.727.104/0001-04, situada na Avenida Olavo Fontoura, nº 386 - Campo de Marte - Santana - São Paulo - SP - CEP: 70.2012-020. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ STOCK HOFFMANN AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ACÓRDÃO Nº 39/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.002858/2020-54 2. Interessados: Sindicato das Empresas Operadoras de Terminais Retroportuários de Itajaí e Região - SINTER, APM Terminals - Itajaí S.A. e Portonave S.A. - Terminais Portuários de Navegantes. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam Recurso de Reconsideração em face da decisão consubstanciada na Resolução-ANTAQ nº 7.661, de 6 de abril de 2020, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. arquivar os presentes autos por perda de objeto, uma vez que a cobrança por serviços de segregação e entrega - SSE, a qualquer título e preço, encontra-se suspensa por força do Acórdão nº 1.448/2022-TCU-Plenário e do Acórdão-ANTAQ nº 409/2022, bem como pela falta de comprovação de que a conduta tenha provocado danos efetivos para o serviço e para os usuários, não tendo sido a denunciante hábil em apresentar ou provar danos potenciais; e 5.2. cientificar o Sindicato das Empresas Operadoras de Terminais Retroportuários de Itajaí e Região - SINTER, APM Terminals - Itajaí S.A. e Portonave S.A. - Terminais Portuários de Navegantes acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 09/02/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 40/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.000190/2023-53 2. Interessado: SANCOFFEE - Cooperativa dos Produtores de Cafés Especiais Santo Antônio Estate Coffee Ltda., Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ, MSC Mediterranean Shipping Company e Mediterranean Shipping Company do Brasil Ltda. 3. Relator: Alber Vasconcelos 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da medida cautelar pleiteada pelo CECAFÉ para suspender a cobrança de valores de seu associado a título de detention, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer do pedido de medida cautelar de SANCOFFEE - Cooperativa dos Produtores de Cafés Especiais Santo Antônio Estate Coffee Ltda. representada por Conselho de Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ, eis que atendidos os requisitos para sua admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento; 5.2. determinar que as denunciadas se abstenham de impor obstáculos a futuros embarques da associada da denunciante, referentes às cobranças acima; e 5.3. determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC proceda à análise e instrução terminativa de mérito da matéria, notadamente no que diz respeito a situação aventada pela denunciante quanto à cobrança de sobre-estadia dos contêineres. 6. Data da Reunião: 09/02/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 41/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.013135/2022-42 2. Interessado: Portonave S.A. Terminais Portuários de Navegantes 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de análise da tabela de preços encaminhada pela Portonave nos termos da Carta CE 26920/2022 (SEI nºs 1682913 e 1682914), para fins de cumprimento do Acórdão-ANTAQ nº 409-2022 (SEI nº 1680598) e suspensão de cobrança do Serviço de Segregação e Entrega - SSE, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. revogar a medida cautelar que suspendeu a cobrança referente ao serviço de DTA 2.13.1 e 2.13.1.1 da tabela de preços e serviços da Versão 02/2022 (SEI nº 1682914), com efeitos ex nunc, posto que referidas rubricas não são abrangidas pelo Acórdão-ANTAQ nº 409-2022; 5.2. concluir que as rubricas "1.1 armazenagem importação", "2.1 levante de contêiner" e "2.3 pesagem de contêiner" não configuram SSE e são aplicadas de forma indistinta em relação aos usuários e independente do regime de trânsito aduaneiro pela empresa Portonave S.A. - Terminais Portuários de Navegantes; 5.3. dar por atendido o disposto no Item 5.3 do Acórdão-ANTAQ nº 598-2022 (SEI nº 1770755); 5.4. determinar que a Secretaria-Geral - SGE realize o traslado da presente deliberação para os processos de nºs 50300.016767/2022-68, 50300.014077/2022-74 e 50300.015876/2022-68, tendo em vista a conexão reconhecida por meio da Deliberação- DG nº 145/2022 (SEI nº 1762411); 5.5. cientificar a Portonave S.A. e a Superintendência de Fiscalização - SFC; e 5.6. arquivar os presentes autos. 6. Data da Reunião: 09/02/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 42/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.013341/2022-52 2. Interessado: Sucocítrico Cutrale Ltda. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG e Superintendência de Desempenho, Desenvolvimento e Sustentabilidade - SDS. 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de emissão de Declaração de Utilidade Pública para fins de supressão vegetal e intervenção em área de preservação permanente, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. reconhecer a possibilidade de emissão da Declaração de Utilidade Pública - DUP para a implantação do Terminal Portuário de Uso Privado - TUP - Sucocítrico Cutrale, de titularidade da empresa Sucocítrico Cutrale Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 61.649.810/0018- 06, localizada no Município de Guarujá/SP; 5.2. encaminhar os autos ao Ministério dos Portos e Aeroportos, para as providências subsequentes dentro de sua esfera de competência, na qualidade de Poder Concedente; e 5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 09/02/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 43/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.015145/2022-12 2. Interessado: Portos do Paraná 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do Projeto de Revisão Tarifária Extraordinária do Porto Organizado de Antonina/PR, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. homologar e aprovar o pedido da Autoridade Portuária dos Portos de Paranaguá e Antonina para a revisão da estrutura tarifária do Porto de Antonina/PR, equivalente a um Índice de Reajuste Médio (IRT) de 26,11% e a um Efeito Médio Tarifário (EMT) de 35,70%, a qual será efetuada após a ausência de manifestação contrária do Poder Concedente, vencido o período legal de quinze dias úteis após a comunicação desta decisão; 5.2. determinar à Secretaria-Geral (SGE) que promova a comunicação junto ao Ministério de Portos e Aeroportos e ao Ministério da Fazenda, nos termos do Oficio MINUTA GRP (SEI nº 1821409) e do Oficio-MINUTA GRP (SEI nº 1821410), e que publique, após o decurso de quinze dias úteis, a decisão estabelecida nos termos da minuta de Deliberação-DG (SEI nº 1821418); 5.3. determinar à Procuradoria Federal junto à ANTAQ (PFA) que adote as medidas necessárias para que seja dado conhecimento do teor da presente decisão ao juízo da 1ª Vara Federal de Francisco Beltrão - Seção Judiciária do Paraná; e 5.4. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 09/02/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 44/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.016521/2022-96 2. Interessado: Itaituba Indústria de Cimentos do Pará S.A. 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam dos Embargos de Declaração interpostos em face do Acórdão-ANTAQ nº 437-2022 (SEI nº 1680971) pela empresa Itaituba Indústria de Cimentos do Pará S.A., ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. conhecer os Embargos de Declaração (SEI nº 1725180) interpostos pela empresa Itaituba Indústria de Cimentos do Pará S.A., em face do Acórdão-ANTAQ nº 437-2022 (SEI nº 1680971), de 29 de julho de 2022, eis que atendidos os critérios de admissibilidade; para, no mérito, negar-lhes provimento, posto que não se constatou obscuridade, omissão ou contradição na decisão embargada; e 5.2. cientificar a empresa Itaituba Indústria de Cimentos do Pará S.A. acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 09/02/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 45/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.022802/2022-88 2. Interessado: Terminal de Regaseificação de GNL de São Paulo S.A - TRSP 3. Relator: Lima Filho 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: