DOU 15/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021500048 48 Nº 33, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL Ministério de Portos e Aeroportos PORTARIA Nº 8, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 Autoriza a celebração do contrato comercial que envolve a cessão de espaço no complexo aeroportuário, com prazo superior ao período de vigência da concessão, entre a Concessionária do Bloco Central S.A. - Aeroporto de Goiânia e a Log Goiania III SPE LTDA. O SECRETÁRIO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUBSTITUTO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 13 do Anexo I, do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, com base no disposto na Portaria nº 93, de 20 de julho de 2020, e, ainda, considerando o disposto nos autos do processo administrativo 50000.037835/2022-15, resolve: Art. 1º Autorizar contrato comercial que envolve a cessão de espaço no complexo aeroportuário, com prazo superior ao período de vigência da concessão, celebrado entre a Concessionária do Bloco Central S.A. - Aeroporto de Goiânia, CNPJ 47.823.805/0001-07, e a Log Goiania III SPE LTDA., CNPJ 47.823.805/0001-07, para fins de implantação, gestão e operação de condomínio de galpões logísticos. Art. 2º Qualquer alteração ou aditamento do contrato comercial de que trata esta Portaria dependerá de anuência prévia desta Secretaria Nacional de Aviação Civil, sob pena de cassação da autorização. Art. 3º Em caso de extinção antecipada da concessão, o contrato celebrado no âmbito desta Portaria será sub-rogado pelo Poder Concedente ou pelo novo operador do aeroporto. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS EDUARDO RESENDE PRADO AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE PORTARIA Nº 10.529, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 35, alínea b do inciso XXII do Regimento Interno, aprovado pela Resolução no 581, de 21 de agosto de 2020, e considerando o constante dos autos do processo nº 00066.001267/2023-54, resolve: Art. 1º Tornar pública a emissão da Diretriz de Aeronavegabilidade - DA No 2023- 02-03 - HELIBRÁS / 39-1513 aplicável aos helicópteros Helibrás - Helicópteros do Brasil S.A. modelo HB-350B, emitida em 10 de fevereiro de 2023 e efetivada em 13 de fevereiro de 2023. Parágrafo único: O inteiro teor da Diretriz de Aeronavegabilidade de Emergência encontra-se disponível no sítio da ANAC na rede mundial de computadores - endereço: h t t p s : / / s i s t e m a s . a n a c . g o v . b r / c e r t i f i c a c a o / DA / DA _ D e t a i l . a s p ? E m d = 1 513. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARCO AURÉLIO BONILAURI SANTIN SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 10.526, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 107, e considerando o que consta do Processo nº 00058.069279/2021-13, resolve: Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Revisão 00) do operador Concessionária dos Aeroportos da Amazônia S/A , CNPJ nº 42.548.035/0001-00, responsável pela operação do Aeródromo Tabatinga (SBTT), em Tabatinga/AM (código CIAD: AM0005), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 107, Emenda 07 (RBAC nº 107 EMD 07), e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão I (IS nº 107-001I), e considerando as seguintes especificações: I - Classe do aeródromo: AP-1; II - Serviços aéreos: Voos domésticos e internacionais; III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos; IV - Listagem: Versão 01. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIOVANO PALMA GERÊNCIA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria nº 10496, de 8 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 14 de fevereiro de 2023, Seção 1, página 60, onde se lê: "GIOVANO PALMA", leia- se: "MARCOS ROBERTO EURICH". GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 10.491, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.043011/2022-43, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Camará; II - código identificador de aeródromo - CIAD: RR0101; III - município (UF): Normandia (RR); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 03°59'27" N / 060°10'54" W Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2897/SIA de 26 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2012, Seção 1 Página 27. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES PORTARIA Nº 10.494, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.047887/2022-69, resolve: Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Guaporé; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MT0384; III - município (UF): Vila Bela da Santíssima Trindade (MT); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 14° 36' 04'' S / 060° 07' 18'' W. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 2747/SIA, de 21 de outubro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2013, Seção 1, Página 4. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES PORTARIA Nº 10.499, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.047871/2022-56, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes características: I - denominação: Ipameri; II - código identificador de aeródromo - CIAD: GO0026; III - município (UF): Ipameri (GO); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 17° 41' 08'' S / 048° 09' 42'' W. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS PORTARIA Nº 10.516, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.063597/2022-51, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária DIRETA AVIAÇÃO AGRÍCOLA LTDA., CNPJ nº 02.067.121/0001-86, com sede social em Pederneiras (SP), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2011-08-4IDA-04-02, emitido em 19 de dezembro de 2022. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLO ANDRE ARARIPE RAMALHO LEITE SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO GERÊNCIA TÉCNICA DE ORGANIZAÇÃO DE FORMAÇÃO PORTARIA Nº 10.521, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2023 O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, e considerando o que consta do processo nº 00065.038445/2022-21, resolve: Art. 1º Tornar público a emissão do Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC Tipo 1, emitido em 09 de fevereiro de 2023, em favor da CWB ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL LTDA, CNPJ 09.105.452/0001-02, situado na Avenida Prefeito Erasto Gaertner, 1391, Bacacheri, Curitiba/PR - CEP 82515-000. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ STOCK HOFFMANN PORTARIA Nº 10.522, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2023 O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022 e considerando o que consta do processo nº 00065.034181/2021-56, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviço aéreo especializado na modalidade ensino e adestramento e a emissão do Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC Tipo 2, emitido em 8 de fevereiro de 2022, em favor do AEROCLUBE DE FRANCA, CNPJ 46.723.227/0001-66, situado na Rodovia Rio Negro e Solimões, Km 399 - Aeroporto Estadual de Franca, Vale da Lua Azul, Franca/SP - CEP 14404- 450. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ STOCK HOFFMANN PORTARIA Nº 10.523, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2023 O GERENTE TÉCNICO DE ORGANIZAÇÕES DE FORMAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 141, na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022 e considerando o que consta do processo nº 00065.002916/2022-63, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviço aéreo especializado na modalidade ensino e adestramento e a emissão do Certificado de Centro de Instrução de Aviação Civil - CIAC Tipo 3, emitido em 09 de fevereiro