DOU 15/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021500060 60 Nº 33, quarta-feira, 15 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 76, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de esgoto sanitário na rodovia BR-365/MG, sob concessão à Concessionária Ecovias do Cerrado S/A - Interessado: Paiva Incorporação e Empreendimentos SPE Ltda. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.031430/2023-13, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de esgoto, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-365/MG, sob concessão à Concessionária Ecovias do Cerrado S/A, por meio de travessia subterrânea, no km 626+045m, no Município de Uberlândia/MG, de interesse de Paiva Incorporação e Empreendimentos SPE Ltda. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Paiva Incorporação e Empreendimentos SPE Ltda e a Concessionária Ecovias do Cerrado S/A e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Paiva Incorporação e Empreendimentos SPE Ltda. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 780907.7566 7907369.8920 . P2 780907.8446 7907414.8978 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA Nº 816, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SUBSTITUTA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições constantes no Regimento Interno, aprovado pela pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17/11/2020, publicada no DOU de 19/11/2020 e, considerando a competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 475, de 26/01/2023, publicada no DOU de 31/01/2023; resolve: Art. 1º SUBDELEGAR COMPETÊNCIA ao Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas da Diretoria de Administração e Finanças e, nos seus afastamentos e impedimentos, ao seu Substituto legal, para: I - Conceder, na forma da legislação em vigor: a) Indenizações trazidas na Seção I do Capítulo II da Lei 8.112/90; b) Gratificação Natalina; c) Auxílio-alimentação, auxílio pré-escolar e auxílio-transporte; d) Promoção e Progressão funcional; e) Abono de permanência; f) Afastamentos elencados no art. 97, da Lei nº 8.112, de 1990; II - Conceder os benefícios do Plano de Seguridade Social, previstos no art. 185, da Lei nº 8.112, de 1990, abaixo citados: a) Auxílio-natalidade; b) Salário-família; c) Licença para tratamento de saúde; d) Licença à gestante, à adotante e licença paternidade; e) Licença por acidente em serviço; f) Assistência à saúde; g) Pensão; h) Auxílio-funeral; i) Auxílio-reclusão; III - Conceder as licenças e afastamentos capitulados no art. 81, da Lei nº 8.112, de 1990, abaixo especificadas, observada a competência do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da União - SIPEC: a) Por motivo de doença em pessoa da família; b) Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; c) Para o serviço militar; d) Para atividades políticas; e) Para desempenho de mandato classista; IV - Autorizar e efetivar os atos de lotação dos servidores, no âmbito da Sede/DF, observado quadro de pessoal definido para cada Unidade; V - Conceder aposentadoria aos servidores da Sede, observadas ainda as normas específicas, bem como a jurisprudência do Tribunal de Contas da União; VI - Autorizar a realização de estágios na Sede e assinar os respectivos Termos de Compromisso de Estágio e Termos Aditivos de Compromisso de Estágio; VII - Autorizar servidor público a conduzir veículos oficiais de transporte individual de passageiros, exclusivamente no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial; VIII - Conceder exoneração "a pedido" de cargo efetivo; IX - Declarar a vacância de cargo efetivo; X - Conceder licença sem vencimentos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação ficando revogada a Portaria nº 576, de 31 de janeiro de 2023, publicada no DOU de 1º de fevereiro de 2023, Seção 1, página 64. FERNANDA GIMENEZ MACHADO FAÉ Controladoria-Geral da União SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA NORMATIVA Nº 53, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 Estabelece a extinção do Comitê Gerencial de Gestão Orçamentária, Financeira e de Custos - CGCOF; do Comitê Gerencial de Pesquisa, Conhecimento e Inovação - CGTI; do Comitê Gerencial de Gestão de Pessoas - CGGP e do Comitê Gerencial de Contratações - CGC. A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das competências que lhe conferem o art. 35, caput, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1º de janeiro de 2023, o art. 8º, caput, inciso IV, do Anexo I da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022, o art. 6º, caput, inciso II, da Portaria CGU nº 1.973, de 31 de agosto de 2021, e tendo em vista o que consta no processo 00190.101267/2023-28, resolve: Art. 1º Esta Portaria Normativa extingue os seguintes Comitês Gerenciais: I - Comitê Gerencial de Gestão Orçamentária, Financeira e de Custos - CGCOF; II - Comitê Gerencial de Pesquisa, Conhecimento e Inovação - CGTI; III - Comitê Gerencial de Gestão de Pessoas - CGGP; e IV - Comitê Gerencial de Contratações - CGC. Art. 2º Ficam revogadas: I - a Portaria nº 1.582, de 2 de julho de 2021; II - a Portaria Normativa nº 9, de 28 de abril de 2022; III - a Portaria nº 2.870, de 30 de agosto de 2019; e IV - a Portaria nº 1.159, de 18 de maio de 2020. Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor no dia 1º de março de 2023. VÂNIA LÚCIA RIBEIRO VIEIRA Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR PORTARIA Nº 40 /PGJM, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 Altera a Portaria 250/PGJM, de 12 de dezembro de 2022. O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso de suas atribuições previstas no artigo 124, incisos XX e XXII, da Lei Complementar 75, de 20 de maio de 1993, e considerando a criação da Procuradoria de Justiça Militar em São Luís/MA e do Ofício de Representação em Macapá/AP pela Portaria 3/PGJM, de 5 de janeiro de 2023 (doc. SEI 1239866); resolve: Art. 1º Alterar a redação do art. 2º da Portaria 250/PGJM, de 12 de dezembro de 2022 (doc. SEI 1226112), nos seguintes termos: "Art. 2º A assistência consistirá em ações das áreas subordinadas à Direção- Geral da Secretaria da Procuradoria-Geral de Justiça Militar e ao Gabinete do Procurador- Geral de Justiça Militar com o objetivo de dar suporte e priorizar a solução de demandas das Procuradorias de Justiça Militar em Boa Vista/RR, em Florianópolis/SC, em Natal/RN, em Porto Velho/RO e em São Luís/MA e do Ofício de Representação em Macapá/AP, inicialmente ao longo do ano de 2023, bem como orientar e assistir membros e servidores." Art. 2º Alterar a redação do art. 3º da Portaria 250/PGJM, de 12 de dezembro de 2022 (doc. SEI 1226112), nos seguintes termos: "Art. 3º As Procuradorias de Justiça Militar em Manaus/AM, em Curitiba/PR, no Recife/PE e em Belém/PA também prestarão assistência às novas Procuradorias pelo período indicado no artigo anterior." Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO PEREIRA DUARTE Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA-SEGEDAM Nº 15, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 Autoriza a descentralização externa de créditos orçamentários e repasse de recursos financeiros para a Superintendência Regional de Administração do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos no Estado do Ceará - SRAMGI-CE. O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da competência que lhe é delegada pelo art. 1º, inciso I, alínea "d", da Portaria-TCU nº 6, de 2 de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Fica autorizada, na forma do Anexo Único desta portaria, a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a Superintendência Regional de Administração do Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos no Estado do Ceará (SRAMGI-CE), UG 170038, Gestão 00001, no valor de R$ 212.477,88 (duzentos e doze mil, quatrocentos e setenta e sete reais e oitenta e oito centavos), para atender ao rateio de despesas condominiais estimadas para o exercício de 2023, relativas ao imóvel situado à Rua Barão de Aracati, 909 - Aldeota - Fortaleza, no estado do Ceará, conforme informações contidas no Termo de Compartilhamento e Rateio de Despesas nº 1/2022 à peça 2 e instrução à peça 7 do TC-001.134/2023-0. Art. 2º Os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e dos recursos financeiros repassados à SRAMGI-CE não comprometidos até 31 de dezembro de 2023 deverão ser devolvidos ao Tribunal de Contas da União em data anterior àquela anualmente estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN para encerramento do exercício financeiro. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCIO ANDRÉ SANTOS DE ALBUQUERQUE ANEXO ÚNICO . P r o j e t o / At i v i d a d e Grupo de Natureza de Despesa Exercício de 2023 . 01.032.0034.4018.0001 - Fiscalização da Aplicação dos Recursos Públicos Federais 3 R$ 212.477,88