DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021600021 21 Nº 34, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2°. A suspensão do PIS/PASEP e da COFINS pode ser usufruída no período de 5 (cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato, ressalvado o disposto no art. 3°. A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do regime (Decreto nº 6.144, de 2007, art. 10, inciso II). Art. 3°. Concluída a execução do projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, o cancelamento da respectiva habilitação. Art. 4°. A ausência da solicitação de que trata o art. 3° sujeita a pessoa jurídica à multa, nos termos da legislação aplicável. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL PORTARIA SRRF07 Nº 509, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023 Altera a Portaria SRRF07 nº 39, de 31 de março de 2021. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 335, 340 e 341 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, com a alteração do Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, resolve: Art. 1º O artigo 4º da Portaria SRRF07 nº 39, de 31 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2021, Edição Extra, nº 61-E, Seção 1, página 21, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Delegar à servidora Fernanda Freire Virgens, matrícula SIAPE 0914556 e, em suas ausências e impedimentos, ao servidor Greco Outeiro de Faria, matrícula SIAPE 1538965, a gestão financeira da SRRF07, exceto aquelas afetas à área de logística, com fim específico de conferir-lhe a habilitação exigível para executar, no Siafi, as operações relativas às despesas de restituição, ressarcimento e reembolso de que trata a Instrução Normativa nº 2055, de 6 de dezembro de 2021." (NR) Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados pela servidora Fernanda Freire Virgens, matrícula SIAPE 0914556, no exercício das atribuições de que trata o art. 4º da Portaria SRRF07 nº 39, de 31 de março de 2021, desde o dia 6 de fevereiro de 2023 e até a entrada em vigor desta Portaria. Art. 3º Fica revogada a Portaria SRRF07 nº 56, de 28 de abril de 2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DEVAT08 Nº 10, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 Declara nulidade de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas por motivo de fraude. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício da atribuição privativa prevista do inciso I, alínea "b", do "caput" do art. 6º da lei nº 10.593, de 2002; de acordo com as disposições do § 2º do art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022 e, considerando o que consta no processo administrativo nº 10880- 767.065/2022-48, declara: Art. 1º INAPTA a inscrição de DEMARCCHI CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI, CNPJ nº 33.677.653/0001-69, em virtude da sequência de motivos a seguir: Inciso III do "caput" do Art. 81 da Lei nº 9.430/1996: a) não dispõe de patrimônio ou de capacidade operacional necessários à realização de seu objeto, inclusive, a de não comprovar o capital social integralizado; b) não foi localizada no endereço informado no CNPJ; e c) realiza operações de terceiros, com intuito de acobertar seus reais beneficiários; além do Inciso V do "caput" do Art. 81 da Lei nº 9.430/1996: a) Participou de organização constituída com o propósito de não recolher tributos e de burlar os mecanismos de cobrança de débitos fiscais, inclusive por meio de emissão de documentos fiscais que relatam operações fictícias ou cessão de créditos inexistentes ou de terceiros e Inciso VI do "caput" do Art. 81 da Lei nº 9.430/1996 foi constituída para a prática de fraude fiscal estruturada. Art. 2º Sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação, esta Declaração de Inaptidão do CNPJ tem os seguintes efeitos: I - é incluída no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin); e II - fica impedida de: a) participar de concorrência pública; b) celebrar convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos; c) obter incentivos fiscais e financeiros; d) realizar operações de crédito que envolvam a utilização de recursos públicos; e) transacionar com estabelecimentos bancários, inclusive quanto à movimentação de contas correntes, à realização de aplicações financeiras e à obtenção de empréstimos; e f) emitir documento fiscal eletrônico. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDERSON FÉLIX DE OLIVEIRA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 109, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 Renova o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de Gráfica. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.409137/2022-14, declara: Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 14.674.740/0001-18 Nome Empresarial: PLENAPRINT GRÁFICA E EDITORA LTDA Endereço: Rua da Servidão, 149 - Vila Nova Bonsucesso CEP: 07176-007 - Guarulhos - SP Registro: GP-08111/00139 Atividade: GRÁFICA Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. REINALDO DE PAIVA LOPES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 110, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 Renova o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de Usuário. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.409158/2022-30, declara: Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) ao seguinte estabelecimento: CNPJ: 14.674.740/0001-18 Nome Empresarial: PLENAPRINT GRÁFICA E EDITORA LTDA Endereço: Rua da Servidão, 149 - Vila Nova Bonsucesso CEP: 07176-007 - Guarulhos - SP Registro: UP-08111/00140 Atividade: USUÁRIO Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. REINALDO DE PAIVA LOPES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 111, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 Renova o Registro Especial de Controle de Papel Imune - Regpi O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022 (publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.400259/2022-45, declara: Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de inscrição GP-04101/00143 para atividade de GRÁFICA, ao seguinte estabelecimento: Estabelecimento CNPJ nº: 03.858.331/0001-55 Razão Social: PLURAL INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA. Endereço: Av. Marcos Penteado de Ulhoa Rodrigues, 700 - Galpão 2 - Tamboré CEP 06543-001 - Santana de Parnaíba - SP Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ ROBERTO FONSECA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 112, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 Renova o Registro Especial de Controle de Papel Imune - Regpi O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022 (publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.400259/2022-45, declara: Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de inscrição IP-04101/00142 para atividade de IMPORTADOR, ao seguinte estabelecimento: Estabelecimento CNPJ nº: 03.858.331/0001-55 Razão Social: PLURAL INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA. Endereço: Av. Marcos Penteado de Ulhoa Rodrigues, 700 - Galpão 2 - Tamboré CEP 06543-001 - Santana de Parnaíba - SP Art. 2º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ ROBERTO FONSECA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF 08ª/RFB Nº 113, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 Renova o Registro Especial de Controle de Papel Imune - Regpi O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022 (publicada no Diário Oficial da União em 05/07/2022, seção 1, página 186), tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.400259/2022-45, declara: Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de inscrição UP-08128/00128 para atividade de USUÁRIO, ao seguinte estabelecimento: