DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Benjamin Constant do Sul - RS, no valor de R$ 107.851,50 (cento e sete mil oitocentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.013496/2023-13. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 1000; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 753, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Senhora do Porto - MG, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Senhora do Porto - MG, no valor de R$ 24.015,72 (vinte e quatro mil quinze reais e setenta e dois centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.013317/2023-48. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 1000; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE COMITÊ DE GOVERNANÇA E SEGURANÇA DIGITAL RESOLUÇÃO SUDECO Nº 142, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 Aprova o Regimento Interno do Comitê de Governança e Segurança Digital da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - Sudeco. A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E SEGURANÇA DIGITAL DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - CGSD/SUDECO , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.057, de 29 de abril de2022, pela Portaria n° 59, de 27 de fevereiro de 2019, publicada no DOU n° 43, de 1 de março de 2019e pela Portaria SUDECO n.º 485, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1° Aprovar o Regimento Interno do Comitê de Governança e Segurança Digital da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste, na forma do Anexo I desta Resolução. Art. 2º Fica revogada a Resolução nº 14, de 22 de maio de 2018. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FRANCIANE SOARES DO NASCIMENTO ANEXO I REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E SEGURANÇA DIGITAL DASUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Este Regimento Interno estabelece normas para o funcionamento do Comitê de Governança e Segurança Digital - CGSD da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste -Sudeco. Art. 2º O Comitê de Governança e Segurança Digital - CGSD da Sudeco tem como objetivo deliberar sobre assuntos relativos à implementação das ações de governo digital e ao uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação. Art. 3º Para fins do disposto nesta Resolução, considera-se: I - classificação da informação: procedimento em que diferenciam informações de um órgão/instituição através de um conjunto de critérios; II - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento; III - dado pessoal: informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável; IV - dado pessoal sensível: informação sobre a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural; V - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato; VI - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; VII - informação sigilosa: informação submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado e aquelas abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo; VIII - titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento; IX - tratamento da informação: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração; X - unidade administrativa: área que compõe a estrutura organizacional da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste; XI - usuário: pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, de serviço público; XII - agente responsável: servidor público ocupante de cargo efetivo da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste, incumbido de chefiar e gerenciar a Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança em Redes Computacionais; XIII - CTIR Gov: Centro de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo, subordinado ao Departamento de Segurança de Informação e Comunicações - DSIC do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República - GSI; XIV - CERT.br: Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil é um Grupo de Resposta a Incidentes de Segurança (CSIRT) de Responsabilidade Nacional de último recurso, mantido pelo NIC.br; XV - NIC.br: é uma entidade civil de direito privado e sem fins de lucro, encarregada da operação do domínio .br, bem como da distribuição de números IP e do registro de Sistemas Autônomos no País; e XVI - Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes de Segurança em Redes Computacionais (ETIR): grupo de pessoas com responsabilidade de receber, analisar e responder às notificações e atividades relacionadas a incidentes cibernéticos; CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO Art. 4º O Comitê de Governança e Segurança Digital será composto pelos seguintes membros titulares: I - Superintendente, que o presidirá; II - Diretor de Administração; III - Diretor de Implementação de Programas e de Gestão de Fundos; IV - Diretor de Planejamento e Avaliação; V - Coordenador-Geral de Logística de Tecnologia da Informação e Comunicação; e VI - Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, nos termos do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD vigente. Parágrafo único. Em seus impedimentos, afastamentos legais ou vacância do cargo, os membros do Comitê serão representados por seus substitutos eventuais, formalmente designados. Art. 5º A Secretaria-Executiva do Comitê de Governança e Segurança Digital será exercida pela Coordenação-Geral de Logística de Tecnologia da Informação e Comunicação, que prestará o apoio institucional necessário ao funcionamento do Comitê. Parágrafo único. O Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais na Sudeco atuará em conjunto com a unidade referida no caput nos assuntos relacionados à Lei que dispõe sobre a Política Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGDP vigente. CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA Art. 6º Ao Comitê de Governança e Segurança Digital - CGSD da Sudeco compete: I - direcionar ações que fortaleçam a governança e segurança da informação no âmbito da Superintendência, conduzindo os processos de direção, monitoramento e avaliação do desempenho de tecnologia da informação e comunicação; II - deliberar sobre matérias propostas pela Comissão Técnica, relatórios Gerenciais da Comissão Estratégica de Transparência, Proteção e Classificação de Informações, pedidos de desclassificação de informações e recursos; III - constituir grupos de trabalho para a elaboração de planos e projetos a serem aprovado sem suas reuniões; IV - aprovar e monitorar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais, o Plano de Dados Abertos e o Plano de Resposta a Incidentes Cibernéticos, bem como deliberar sobre matérias relacionadas a esses planos; V - aprovar a Política de Segurança da Informação e Comunicação - POSIC da Superintendência, bem como a Política de Classificação de Informações Sigilosas; VI - deliberar sobre matérias propostas pela Comissão Técnica, Comissão Estratégica de Transparência, Proteção e Classificação de Informações, pedidos e recursos de desclassificação de informações; VII - promover ações de capacitação e profissionalização dos recursos humanos em temas relacionados à segurança da informação; e Parágrafo único. O Comitê de Governança Digital poderá, a qualquer tempo, elaborar, revisar e aprovar, por ato próprio, o seu regimento interno. Art. 7º O Comitê de Governança e Segurança Digital prestará orientações e subsídios, no âmbito de sua atuação, à autoridade competente para aplicar as ações corretivas e disciplinares cabíveis nos casos de violação da segurança da informação no âmbito da Sudeco. CAPÍTULO IV DO FUNCIONAMENTO Art. 8º O Comitê de Governança e Segurança Digital, em caráter ordinário, terá reuniões com periodicidade trimestral e, em caráter extraordinário, por convocação do seu Presidente. §1º O Comitê de Governança e Segurança Digital deverá reunir-se com a presença da maioria absoluta de seus membros, estando dentre eles o Presidente do Comitê ou seu substituto. §2º As reuniões do Comitê poderão ocorrer presencialmente na sede da Sudeco, por meio de videoconferência ou de forma híbrida entre essas modalidades. §3º As matérias a serem submetidas à apreciação do Comitê serão encaminhadas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da realização da reunião à Secretaria-Executiva, que proporá ao Presidente do Comitê a sua inclusão na pauta, conforme a cronologia do seu recebimento. §4º A pauta da reunião ordinária será divulgada aos membros do Comitê e aos convocados com direito a voz, em até 1 (um) dia útil antes de realização da reunião. §5º Sendo a matéria encaminhada fora do prazo previsto no §3º, caberá ao Presidente aprovar a inclusão em assuntos extrapauta, quando revestidos de caráter de urgência e relevante interesse. Art. 9º As deliberações do Comitê de Governança e Segurança Digital serão aprovadas em reunião por maioria simples dos membros presentes. Parágrafo único. Em caso de empate, o Presidente do Comitê, além do voto regular, terá o voto de qualidade. Art. 10. O Presidente do Comitê de Governança e Segurança Digital poderá convidar representantes de unidades organizacionais da Sudeco ou de outros órgãos e entidades para participar das reuniões do Comitê, sem direito a voto.