DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021600030 30 Nº 34, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 11. As atas das reuniões, e as resoluções do Comitê de Governança e Segurança Digital serão publicadas no sítio eletrônico da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste, ressalvado eventual conteúdo sujeito a sigilo, que será anonimizado. Art. 12. O Comitê de Governança e Segurança Digital será assessorado primariamente pela Comissão Técnica e pela Comissão Estratégica de Transparência, Proteção e Classificação de Informações. CAPÍTULO V DAS COMISSÕES Art. 13. Serão constituídas as seguintes Comissões: I - Comissão Técnica do Comitê de Governança e Segurança Digital - CT-CGSD; e II - Comissão Estratégica de Transparência, Proteção e Classificação de Informações - CE-CGSD. Art. 14. A Comissão Técnica do Comitê de Governança e Segurança Digital é instância interna de apoio à governança quanto à organização e assessoramento nos assuntos gerais de competência do Comitê. Art. 15. A Comissão Estratégica de Transparência, Proteção e Classificação de Informações da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste é instância interna de apoio à governança quanto ao tema de privacidade, proteção de dados, classificação de informações, em cumprimento às disposições das legislações vigentes. Art. 16. Eventuais omissões quanto ao funcionamento das Comissões e à operacionalização dos seus trabalhos serão dirimidas pelo Comitê de Governança e Segurança Digital da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste. Seção I Da Comissão Técnica Art. 17. A Comissão Técnica do Comitê de Governança e Segurança Digital será constituída pelos seguintes integrantes: I - Coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC, que a coordenará; II - Chefe de Gabinete; III - Coordenador- Geral de Gestão de Pessoas - COGEP; IV - Coordenador-Geral de Execução Orçamentária, Contabilidade e Prestação de conta -CGOPC; V - Coordenador-Geral de Articulação, Planos e Projetos Especiais - CGAPPE; VI - Coordenador-Geral de Execução de Programas e Desenvolvimento Regional -CGEPDR; e VII - Coordenador-Geral de Gestão de Fundos de Desenvolvimento e Financiamento -CGGFDF. Parágrafo único. Em seus impedimentos, afastamentos legais ou vacância do cargo, os membros desta comissão serão representados por seus substitutos eventuais formalmente designados. Art. 18. A Comissão Técnica reunir-se-á trimestralmente, conforme calendário definido pela Comissão, respeitada convocação com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias úteis, e em caráter extraordinário por convocação do seu Coordenador. §1º As matérias a serem submetidas à apreciação da Comissão serão encaminhadas ao Coordenador da Comissão, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da realização da reunião para inclusão do assunto em pauta. §2º Sendo a matéria encaminhada fora do prazo previsto no §1º, caberá ao Coordenador aprovar a inclusão em assuntos extrapauta, quando revestidos de caráter de urgência e relevante interesse. §3º A pauta das reuniões e a documentação de suporte serão distribuídas em até 1 (um) dia útil antes de realização da reunião. §4º A Comissão Técnica deverá reunir-se com a presença da maioria absoluta de seus membros, estando dentre eles o Coordenador do Comitê ou seu substituto. §5º As deliberações da Comissão Técnica serão aprovadas em reunião por maioria simples dos membros presentes e, em caso de empate, o Coordenador, além do voto regular, terá o voto de qualidade. §6º As reuniões poderão ocorrer presencialmente na sede da Sudeco, por meio de videoconferência ou de forma híbrida entre essas modalidades. Art. 19. O Coordenador da Comissão Técnica do Comitê de Governança e Segurança Digital poderá convidar representantes de unidades organizacionais da Sudeco ou de outros órgãos e entidades para participar das reuniões da comissão, sem direito a voto. Art. 20. As reuniões da Comissão Técnica sempre ocorrerão previamente a reunião do Comitê de Governança e Segurança Digital, em razão do seu caráter preparatório. Art. 21. Compete a Comissão Técnica: I - assessorar, subsidiar, organizar, atualizar, analisar e propor a pauta das reuniões e deliberações do Comitê de Governança e Segurança Digital; II - analisar e monitorar a gestão de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Sudeco; III - analisar e monitorar a execução do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação; IV - solicitar às unidades organizacionais a indicação de representantes, com a finalidade de constituir grupo de trabalho, para a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, com antecedência de seis meses da data do término da vigência do Plano atual; V - analisar, revisar e sugerir, por meio de nota técnica, assuntos a serem submetidos à aprovação do Comitê de Governança e Segurança Digital, das matérias que lhe tenham sido encaminhadas pelo Coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicação; VI - analisar a política de segurança da informação da Sudeco, elaborada pela Coordenação de Tecnologia da Informação; VII - prestar assessoria técnica na elaboração de políticas, normas, pareceres e na especificação técnica de produtos e equipamentos direcionados à segurança da informação e comunicação; e VIII - monitorar a manutenção da segurança de todo o ambiente computacional. Art. 22. Eventuais omissões quanto ao funcionamento da Comissão e à operacionalização dos seus trabalhos serão dirimidas pela Comitê de Governança e Segurança Digital da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste. Seção II Da Comissão Estratégica de Transparência, Proteção e Classificação de Informações Art. 23. A Comissão Estratégica de Transparência, Proteção e Classificação de Informações será constituída pelos seguintes integrantes: I - Chefe de Gabinete; II - Coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC; III - Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas - COGEP; IV - Coordenador-Geral de Execução Orçamentária, Contabilidade e Prestação de Conta -CGOPC; V - Coordenador-Geral de Articulação, Planos e Projetos Especiais - CGAPPE; VI - Coordenador-Geral de Execução de Programas e Desenvolvimento Regional - CG E P D R ; VII - Coordenador-Geral de Gestão de Fundos de Desenvolvimento e Financiamento -CGGFDF; e VIII - Ouvidor da Sudeco. §1º A Coordenação desta Comissão será exercida pela autoridade designada nos termos da Lei de Acesso a Informações - LAI vigente. §2º Em seus impedimentos, afastamentos legais ou vacância do cargo, os membros desta comissão serão representados por seus substitutos eventuais formalmente designados. Art. 24. A Comissão Estratégica reunir-se-á semestralmente, conforme calendário definido pela Comissão, respeitada convocação com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias úteis, e em caráter extraordinário por convocação do seu Coordenador. §1º As matérias a serem submetidas à apreciação da Comissão serão encaminhadas ao Coordenador da Comissão, com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis da realização da reunião para inclusão do assunto em pauta. §2º Sendo a matéria encaminhada fora do prazo previsto no §1º, caberá ao Coordenador aprovar a inclusão em assuntos extrapauta, quando revestidos de caráter de urgência e relevante interesse. §3º A pauta das reuniões e a documentação de suporte serão distribuídas em até 1 (um) dia útil antes de realização da reunião. §4º A Comissão Estratégica deverá reunir-se com a presença da maioria absoluta de seus membros, estando dentre eles o Coordenador do Comitê ou seu substituto. §5º As deliberações da Comissão Estratégica serão aprovadas em reunião por maioria simples dos membros presentes e, em caso de empate, o Coordenador, além do voto regular, terá o voto de qualidade. §6º As reuniões poderão ocorrer presencialmente na sede da Sudeco, por meio de videoconferência ou de forma híbrida entre essas modalidades. Art. 25. O Coordenador da Comissão Estratégica de Transparência, Proteção e Classificação de Informações poderá convidar representantes de unidades organizacionais da Sudeco ou de outros órgãos e entidades para participar das reuniões da Comissão, sem direito a voto. Art. 26. As reuniões da Comissão Estratégica sempre ocorrerão previamente a reunião do Comitê de Governança e Segurança Digital, em razão do seu caráter preparatório. Art. 27. Compete a Comissão Estratégica de Transparência, Proteção e Classificação de Informações: I - assessorar as ações de implantação dos mecanismos de governança e gestão da Sudeco quanto à transparência, proteção e classificação de informações, de acordo com a legislação vigente; II - formular princípios e diretrizes para orientar as unidades organizacionais na realização do planejamento, execução, monitoramento e avaliação das medidas destinadas à adequação da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais -LGPD, e à implementação de boas práticas relacionadas à proteção de dados pessoais e sensíveis; III - elaborar e manter atualizado, o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste; IV - colaborar com a elaboração do Plano de Resposta a Incidentes Cibernéticos; V - propor ações de fomento à cultura e respeito à transparência, proteção e classificação de informações, como forma de garantir segurança e tranquilidade aos servidores, colaboradores terceirizados, usuários e parceiros da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste; VI - elaborar relatório gerencial semestral, com manifestações propostas pelos titulares dedados. VII - monitorar a execução do Plano de Dados Abertos; VIII - apresentar relatório gerencial semestral do Plano de Dados Abertos; IX - propor atualização, sempre que julgar necessário, do Plano de Dados Abertos; X - elaborar e manter atualizada, a Política de Classificação de Informações da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste; XI - manter atualizada, a página no sítio eletrônico da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste, que trata das informações classificadas, em cumprimento as determinações da Lei de Acesso a Informações - LAI vigente; e XII - submeter à deliberação do Comitê de Governança e Segurança Digital, os pedidos de desclassificação de informações e seus respectivos recursos. Art. 28. A Ouvidoria da Sudeco constitui canal único para o recebimento e o tratamento das manifestações relacionadas à LGPD, propostas pelos titulares de dados. CAPÍTULO VI EQUIPE DE PREVENÇÃO, TRATAMENTO E RESPOSTA A INCIDENTES C I B E R N É T I CO S Art. 29. Compete a Equipe de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste - ETIR.Sudeco: I - identificar, proteger, detectar e responder a incidentes de segurança em redes computacionais e sistemas empregados na ambiência; II - cooperar com as outras equipes; e III - participar em fóruns e seminários de redes nacionais e internacionais relacionados às ações da ETIR. Art. 30. A ETIR.Sudeco manterá relacionamento com as Equipes de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos da Administração Pública Federal, com o Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo - CTIR Gov, e com o Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil - CERT.br. Art. 31. A ETIR.Sudeco atuará pelo modelo de estrutura compartilhada. Art. 32. A ETIR será responsável por: I - monitorar, receber e registrar eventos, elaborar relatórios de incidentes de segurança e alertas; II - categorizar, priorizar e atribuir eventos e incidentes de segurança; III - analisar os impactos, ameaças ou danos ocorridos, definindo a reparação e os passos de mitigação a serem seguidos; IV - prestar assessoria técnica na elaboração de políticas, normas, pareceres e na especificação técnica de produtos e equipamentos direcionados à segurança da informação e comunicação; V - oferecer resposta eficiente, adequada e proporcional aos incidentes cibernéticos que apresentem risco à integridade, disponibilidade ou confidencialidade das informações hospedadas nos sistemas ou redes de computadores da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste; VI - monitorar a manutenção da segurança de todo o ambiente computacional; VII - oferecer suporte técnico ao Comitê de Governança e Segurança Digital; VIII - atender, por meio do Service Desk, todos os usuários dos serviços de tecnologia que comunicarem eventos que possam ser relacionados a incidentes de segurança cibernética; IX - encaminhar, tempestivamente, em função do tipo e do impacto, os dados relativos ao incidente cibernético para o gestor de segurança da informação, os quais deverão ser analisados em conjunto com a área jurídica do órgão ou da entidade, de forma que sejam adotadas as medidas legais, administrativas e cíveis cabíveis, incluindo a comunicação com as autoridades policiais competentes, quando necessário; X - implementar e desempenhar os serviços de: a) tratamento de incidentes de segurança cibernética; b) tratamento de vulnerabilidades técnicas no ambiente computacional; c) coleta e preservação de evidências digitais em incidentes cibernéticos penalmente relevantes; e d) produção de relatório gerencial com todas as evidências e ações realizadas, em caso de incidente cibernético. XI - estabelecer processos de gestão de incidentes cibernéticos. Art. 33. A Coordenação-Geral de Logística e Tecnologia da Informação deverá indicar a Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais (ETIR) ao Comitê de Governança e Segurança Digital (CGSD), que a nomeará com a responsabilidade de receber, analisar e responder notificações e atividades relacionadas à incidentes de segurança em rede de computadores. Art. 34. A ETIR.Sudeco será composta por: I - Coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC); II - Chefe de Divisão Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC); e III - servidor da área de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC). §1º O Agente Responsável pela ETIR.Sudeco é o servidor designado pelo Coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicação, que responderá pela gestão das atividades da equipe, incluindo o relacionamento com entidades afins, principalmente o CTIR Gov e o CERT.br. §2º Os membros da ETIR.Sudeco de que tratam os incisos I, II e III do caput serão substituídos, em seus afastamentos, impedimentos legais e regulamentares e na vacância do cargo, por seus respectivos substitutos.