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Diário Oficial da União · 16/02/2023 · pág. 31

DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021600031 31 Nº 34, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 35. Atribuições dos membros da ETIR: I - agir proativamente com o objetivo de evitar que ocorram incidentes de segurança da informação, divulgando práticas e recomendações, avaliando as condições de segurança da Sudeco por meio de verificações sistêmicas de conformidade e identificação de vulnerabilidades e artefatos maliciosos; II - realizar ações reativas que incluem recebimento de notificações de incidentes cibernéticos, atuando no reparo aos danos causados e no restabelecimento dos serviços de tecnologia da informação e comunicação e sistemas comprometidos, investigando e analisando as causas, danos e responsáveis, recomendando procedimentos a serem executados ou as medidas de recuperação a serem adotadas durante um incidente de segurança; III - disponibilizar relatórios gerenciais em períodos previamente definidos ou quando solicitados pelo Agente Responsável; IV - manter contato com o Departamento de Segurança da Informação e Comunicações do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República - DSIC/GSI/PR e com o CTIR Gov -Centro de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo concernente a assuntos de segurança cibernética; e V - participar de eventos relativos à segurança da informação e incidentes cibernéticos. CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 36. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pelo Presidente, ad referendum do Comitê. Art. 37. A participação no Comitê de Governança e Segurança Digital e nas Comissões é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 300, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio ao Centro Integrado de Operações de Fronteira, em ações de enfrentamento aos crimes transnacionais e preservação da ordem pública. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº 219, de 7 de novembro de 2022, os Convênios de Cooperação Federativa celebrados entre a União e os Estados, e o que consta no Processo Administrativo nº 08020.000152/2021-19, resolve: Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP em apoio ao Centro Integrado de Operações de Fronteira - Ciof, no Município de Foz do Iguaçu - PR, em caráter episódico e planejado, para atuar em ações de Polícia Judiciária e Polícia Técnico-Científica, no enfrentamento aos crimes transnacionais e na preservação da ordem pública no Estado do Paraná, por noventa dias, no período de 24 de fevereiro de 2023 a 24 de maio de 2023. Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO DINO PORTARIA MJSP Nº 305, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 Altera os Anexos VI, VII e XIX da Portaria MJSP nº 288, de 23 de janeiro de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição e os arts. 16 e 17 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, tendo em vista o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, a Portaria ME nº 506, de 17 de setembro de 2019, e o que consta no Processo Administrativo nº 08011.000002/2023-86, resolve: Art. 1º Ficam alterados os Anexos II e III da Portaria MJSP nº 288, de 23 de janeiro de 2023, na forma do Anexo I e II desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO DINO ANEXO "ANEXO II CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS GABINETE DO MINISTRO . U N I DA D E SIGLA CARGO/FUNÇÃO Nº D E N O M I N AÇ ÃO C C E / FC E . GABINETE GM 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15 . .................................................................. . Coordenação-Geral do Gabinete do Ministro CG G A B 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 . ..................................................................................................................................... . Coordenação de Estudos CO ES T 1 Coordenador CCE 1.10 . Serviço de Assuntos Estratégicos SAE 1 Chefe CCE 1.05 . Divisão de Apoio Institucional DA I 1 Chefe CCE 1.07 . Divisão de Estudos D I ES 1 Chefe CCE 1.07 . . Coordenação de Provimento e Vacância C P R OV 1 Coordenador CCE 1.10 . .......................................................................................................... "(NR) "ANEXO III CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO . U N I DA D E SIGLA CARGO/ FUNÇÃO Nº D E N O M I N AÇ ÃO C C E / FC E . ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO A EC I 1 Chefe de Assessoria Especial FCE 1.15 . 1 Assistente FCE 2.07 . 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.10 . . Coordenação-Geral de Controle Interno, Transparência, Integridade e Riscos CG C I T I R 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 . Divisão de Controle Interno, Transparência, Integridade e Riscos DCITIR 1 Chefe FCE 1.07 " (NR) POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESPÍRITO SANTO PORTARIA SPRF-ES/PRF Nº 31, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 Dispõe sobre levantamento das restrições impostas ao tráfego de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 882/2021 do Conselho Nacional de Trânsito e suas alterações, passíveis ou não da concessão de Autorização Especial de Trânsito - AET ou Autorização Específica - AE, em rodovias federais nos períodos dos feriados do ano de 2023. O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO ESPÍRITO SANTO, designado pela Portaria nº 06, de 04 de janeiro de 2023, do Excelentíssimo Senhor Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Administração da Secretaria Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicada no Diário Oficial da União em 05 de janeiro de 2023, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 224, de 05 de dezembro de 2018, publicada no D.O.U de 06 de dezembro de 2018, do Senhor Ministro da Segurança Pública, CONSIDERANDO o que determina os artigos 1°, 2°, 20 e § 1º do artigo 269, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), bem como as Resoluções Contran nº 942/2022, nº 735/18, nº 812/21, 882/21 e nº 899/22 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e Resolução DNIT nº 01/2021; CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 340/2012/CEP/CONJUR-MJ/CGU/AGU, bem como o disposto nos Processos SEI/PRF nº 08650.015497/2019-36, nº 08650.011897/2018-91, nº 08650.003563/2017-63 e nº 08650.000274/2011-17; CONSIDERANDO como sendo projeto institucional de governo as metas de redução dos índices de mortos por grupo de veículos e dos índices de mortos por grupo de habitantes para cada um dos Estados da Federação e para o Distrito Federal, de que trata a Lei nº 13.614, de 11 de janeiro de 2018, que criou o Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATRANS) em consonância com a resolução Contran nº 870/21; CONSIDERANDO a delegação contida na Portaria DIOP/PRF Nº 217, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022 (43937948); CONSIDERANDO o aumento significativo do fluxo de veículos de passageiros durante os feriados e festas nacionais e regionais nas rodovias e estradas federais e que compete à Polícia Rodoviária Federal executar ações de prevenção de acidentes de trânsito estabelecendo, inclusive, horários de circulação para veículos especiais;, resolve: Art. 1º Proibir, na forma do Anexo à presente Portaria, no âmbito da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Espírito Santo, o trânsito de Veículos ou Combinações de Veículos, passíveis ou não de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares: Largura máxima: 2,60 metros; Altura máxima: 4,40 metros; Comprimento total de 19,80 metros; Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas. § 1º A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE). § 2º A restrição abrangerá apenas os trechos rodoviários de pista simples. Art. 2º O descumprimento desta Portaria constitui infração de trânsito (Código 574-61), prevista no artigo 187, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. Parágrafo único. O veículo autuado estará liberado para circulação quando do término do horário da restrição. Art. 3º Os casos omissos serão dirimidos pela Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Espírito Santo, com subsídios fáticos e técnicos dos Chefes de Delegacias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I . FERIADO DAT A HORÁRIO . Carnaval 17/02/2023 15:00 às 22:00 . Carnaval 18/02/2023 06:00 às 12:00 . Carnaval 21/02/2023 15:00 às 22:00 . Carnaval 22/02/2023 06:00 às 12:00 . Semana Santa 06/04/2023 15:00 às 22:00 . Semana Santa 07/04/2023 06:00 às 12:00 . Semana Santa 09/04/2023 15:00 às 22:00 . Corpus Christi 07/06/2023 15:00 às 22:00 . Corpus Christi 08/06/2023 06:00 às 12:00 . Corpus Christi 11/06/2023 15:00 às 22:00 . Natal 22/12/2023 15:00 às 22:00 . Natal 23/12/2023 06:00 às 12:00 . Natal 25/12/2023 15:00 às 22:00 . Ano Novo 29/12/2023 15:00 às 22:00 . Ano Novo 30/12/2023 06:00 às 12:00 . Ano Novo 01/01/2024 15:00 às 22:00 EMERSON ANDER MILANEZI SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE PORTARIA SPRF-RN/PRF Nº 53, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023 Dispõe sobre a restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 210/2006 do Conselho Nacional de Trânsito e suas alterações, passíveis ou não da concessão de Autorização Especial de Trânsito - AET ou Autorização Específica - AE, em rodovias federais no Estado do Rio Grande do Norte, no período do feriado de Carnaval do ano de 2023. O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.103, de 24 de junho de 2022, tendo em vista o contido no Capítulo VII da Portaria SE/MJSP nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, do Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e considerando a subdelegação conferida no art. 6º da Portaria DG/PRF nº 818, de 28 de setembro de 2022, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 30/09/2022, e