DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021600037 37 Nº 34, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Justiça Estadual/Federal, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da requerente, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0152454/2021. Código: 159.839 Interessado: WASIU ADEKUNLE ADELOWO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. DESPACHO Nº 40/2023/DINAT_NATURALIZACAO/DINAT/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS Assunto: Tornar sem efeito registro de naturalização Interessado: MARVENS ARCHELUS Processo: 235881.0101773/2021 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: Tornar sem efeito o registro inserido na Portaria de Naturalização nº 1.712, de 14 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 15 de fevereiro de 2023, que concedeu a nacionalidade brasileira, prevista no art. 12, inciso II, alínea "a" da Constituição Federal, consoante o que dispõe o Art. 65 da Lei 13.445/2017, a MARVENS ARCHELUS - F063930-6, natural do Haiti, nascido em 16 de janeiro de 2013, filho de Frantz Dieu Archelus e de Darline Finelon, residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0101773/2021). MARTHA PACHECO BRAZ Substituta DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO D ES P AC H O S A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que a correta grafia do nome de Abeleunicio Ndombele, incluído na Portaria nº 1.432, de 16 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2022, é ABEL EUNICIO NDOMBELE, e não como constou. Processo nº 08018.009454/2023-63 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome dos genitores de Mariela Amaro de Armas Ramos, incluído na Portaria nº 497, de 23 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 24 de maio de 2022, é REINALDO MARTÍN DE ARMAS GONZÁLEZ e NORA RAMOS ALCEBO, e não como constou. Processo nº 08018.009312/2023-04 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome da genitora de Mostafa Galal Abdulraqeb Moohialdin, incluído na Portaria nº 1.684, de 08 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de fevereiro de 2023, é MARYA YASEEN ABDULWAHID RADMAN, e não como constou. Processo nº 08084.000976/2023-14 MARTHA PACHECO BRAZ CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 Nº 217 - Ato de Concentração nº 08700.000824/2023-07. Requerentes: Mahal Empreendimentos e Participações S.A. e Arauco Celulose do Brasil S.A. Advogados: Leonardo Maniglia Duarte e Fernanda Nemer. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 222 - Ato de Concentração nº 08700.000485/2023-51. Requerentes: Luna Fibra S.A. e SAMM - Sociedade de Atividades em Multimídia Ltda. Advogados: José Carlos Berardo, Elen Caroline Correia Lizas, Paula de Andrade Baqueiro, Maria Eugênia Novis e Ivan Vinícius Nunes Fernandes. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral R E T I F I C AÇ ÃO Processo nº 08700.000764/2023-14 No Despacho SG 205 (SEI 1188626) publicado em 13/02/2023 no D.O.U. seção 1, página 38; onde se lê: "Ato de Concentração nº 08700.000476/2023-60", leia-se: "Ato de Concentração nº 08700.000764/2023-14". Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE GERÊNCIA REGIONAL NORDESTE PORTARIA ICMBIO Nº 463, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 Modifica a composição do Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Aiuaba no estado do Ceará (Processo nº 02124.000238/2015-59). O GERENTE REGIONAL NORDESTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 177, publicada no DOU de 07 de Julho de 2022, e pela Portaria nº 1.270, de 29 de Dezembro de 2022, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2022, resolve: Considerando o disposto na Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, bem como no Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta; Considerando o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP, instituído pelo Decreto n° 5.758/2006, que prevê como estratégias para aprimorar o planejamento e a gestão do SNUC o estabelecimento e a promoção do funcionamento dos conselhos das unidades de conservação, bem como o apoio à participação efetiva dos representantes das comunidades locais nos conselhos; Considerando o Decreto s/n, de 06 de fevereiro de 2001, que criou a Estação Ecológica de Aiuaba; Considerando a Portaria nº 89, de 02 de Setembro de 2016, que criou o Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Aiuaba; Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 09, de 5 de dezembro de 2014, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação e modificação na composição de Conselhos Gestores de Unidades de Conservação Federais; Considerando os autos do Processo nº 02124.000238/2015-59, resolve: Art. 1o O Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Aiuaba é composto por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte: I. ÓRGÃOS PÚBLICOS a) Órgãos públicos ambientais dos três níveis da Federação b) Órgãos do poder público de áreas afins, dos três níveis da Federação II - USUÁRIOS DO TERRITÓRIO a) Setor da Agropecuária e Extrativismo b) Setor das Comunidades Locais III - COLEGIADO E ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS a) Organizações Socioambientais e não-governamentais IV - INSTITUIÇÕES DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO a) Universidades e Instituições de Ensino e Pesquisa §1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidas pelo Conselho, observando-se o critério de paridade, devidamente registrados em ata de reunião e homologados. §2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo chefe do Núcleo de Gestão Integrada ICMBio Araripe à Gerência Regional competente do Instituto Chico Mendes, para análise e seguimento dos trâmites de homologação. Art. 2° O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável institucional do Núcleo de Gestão Integrada ICMBio Araripe, que indicará seu suplente. Art. 3° A modificação na composição dos setores representados no Conselho Consultivo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas à publicação de nova portaria. Art. 4° As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Aiuaba são previstas no seu regimento interno. Art. 5° O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de seu funcionamento. Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho devem ser enviados à Gerência Regional, que o remeterá à Coordenação Geral de Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL CAMILO LAIA PORTARIA ICMBIO Nº 475, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 Modifica a composição do Conselho Consultivo da APA Delta do Parnaíba nos estados do Piauí, Ceará e Maranhão (Processo nº 02001.005219/2007-03). O GERENTE REGIONAL NORDESTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria de Nomeação nº 177, publicada no DOU de 07 de Julho de 2022, e pela Portaria nº 1.270, de 29 de Dezembro de 2022, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2022, Considerando o disposto na Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, bem como no Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta; Considerando o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas - PNAP, instituído pelo Decreto n° 5.758/2006, que prevê como estratégias para aprimorar o planejamento e a gestão do SNUC o estabelecimento e a promoção do funcionamento dos conselhos das unidades de conservação, bem como o apoio à participação efetiva dos representantes das comunidades locais nos conselhos; Considerando o Decreto S/N, de 28 de agosto de 1996, que criou a APA Delta do Parnaíba; Considerando a Portaria nº 27, de 10 de dezembro de 2007, que criou o Conselho Consultivo da APA Delta do Parnaíba; Considerando a Portaria ICMBio nº 75, de 25 de Junho de 2014, que modificou o Conselho Consultivo da APA Delta do Parnaíba; Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 09, de 5 de dezembro de 2014, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação e modificação na composição de Conselhos Gestores de Unidades de Conservação Federais; Considerando os autos do Processo nº 02001.005219/2007-03, resolve: Art. 1° O Conselho Consultivo da APA Delta do Parnaíba é composto por setores representativos do Poder Público e da Sociedade Civil, considerando as peculiaridades regionais e observando-se o critério de paridade, na forma seguinte: I. PODER PÚBLICO a) Poderes Públicos Federais e Estaduais da Área Ambiental b) Representantes Públicos Municipais - Área Ambiental e Afins c) Representantes dos Poderes Legislativos Municipais d) Instituições de Ensino e Pesquisa e) Instituições de Monitoramento Controle e Segurança II. SOCIEDADE CIVIL a) Extrativismo e Pesca b) Agricultura Familiar c) Organizações Não Governamentais d) Organizações de Turismo e) Indústria e Comércio f) Associações Comunitárias §1º O quantitativo de vagas e a relação das instituições representantes de cada setor são aqueles definidas pelo Conselho, observando-se o critério de paridade, devidamente registrados em ata de reunião e homologados. §2º As futuras modificações do quantitativo de vagas e da relação das instituições representativas dos setores serão definidas pelo Conselho e submetidas pelo chefe da APA Delta do Parnaíba à Gerência Regional competente do Instituto Chico Mendes, para análise e seguimento dos trâmites de homologação. Art. 2° O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável institucional da APA Delta do Parnaíba, que indicará seu suplente. Art. 3° A modificação na composição dos setores representados no Conselho Consultivo será decidida em reunião específica, com o devido registro em ata, com vistas à publicação de nova portaria. Art. 4° As atribuições, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo da APA Delta do Parnaíba são previstas no seu regimento interno. Art. 5° O Conselho elaborará o seu Plano de Ação e avaliará a efetividade de seu funcionamento. Parágrafo único. O Plano de Ação e o resultado da avaliação do Conselho devem ser enviados à Gerência Regional, que o remeterá à Coordenação Geral de Gestão Socioambiental para fins de acompanhamento. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL CAMILO LAIA