DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021600038 38 Nº 34, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Nº 13.606 - Processo nº 48500.001490/2019-75. Interessado: Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 33.541.368/0001-16, a implantar e explorar a EOL Casa Nova B, CEG nº EOL.CV.BA .037210- 2.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 27.000,00 kW de potência instalada, localizada no município de Casa Nova, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 13.607 - Processo nº 48500.001492/2019-64. Interessado: Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 33.541.368/0001-16, a implantar e explorar a EOL Casa Nova D, CEG nº EOL.CV.BA .037212- 9.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 22.500,00 kW de potência instalada, localizada no município de Casa Nova, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 13.608 - Processo nº 48500.001493/2019-17. Interessado: Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 33.541.368/0001-16, a implantar e explorar a EOL Casa Nova E, CEG nº EOL.CV.BA .037213- 7.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 27.000,00 kW de potência instalada, localizada no município de Casa Nova, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 13.609 - Processo nº 48500.001494/2019-53. Interessado: Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 33.541.368/0001-16, a implantar e explorar a EOL Casa Nova F, CEG nº EOL.CV.BA .037214- 5.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 24.000,00 kW de potência instalada, localizada no município de Casa Nova, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 13.610 - Processo nº 48500.001495/2019-06. Interessado: Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf. Objeto: Autorizar a interessada, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 33.541.368/0001-16, a implantar e explorar a EOL Casa Nova G, CEG nº EOL.CV.BA .037215- 3.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica, com 27.000,00 kW de potência instalada, localizada no município de Casa Nova, no estado da Bahia. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÕES AUTORIZATIVAS DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Nº 13.615 - Processo nº 48500.003185/2021-32. Interessado: Empresa Desenvolvedora de Empreendimentos Energéticos Ltda Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 12.343.933/0001-60, a implantar e explorar a UFV Nova Era I, CEG UFV.RS.MG.051781- 0.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 30.000 kW de Potência Instalada, localizada Jaíba, Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 13.616 - Processo nº 48500.003186/2021-87. Interessado: Empresa Desenvolvedora de Empreendimentos Energéticos Ltda Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 12.343.933/0001-60, a implantar e explorar a UFV Nova Era II, CEG UFV.RS.MG.051782- 8.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 36.000 kW de Potência Instalada, localizada Jaíba, Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. Nº 13.617 - Processo nº 48500.003187/2021-21. Interessado: Empresa Desenvolvedora de Empreendimentos Energéticos Ltda Objeto: Autorizar a Interessada, inscrita no CNPJ sob o nº 12.343.933/0001-60, a implantar e explorar a UFV Nova Era III, CEG UFV.RS.MG.051783- 6.01, sob o regime de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, com 36.000 kW de Potência Instalada, localizada Jaíba, Minas Gerais. Prazo da outorga: Trinta e cinco anos. As íntegras destas Resoluções constam nos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.620, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.000317/2023-36. Interessada: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba Objeto: declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, a área de terra necessária à implantação da Subestação 138 kV Alto Fêmeas II, localizada no município de São Desidério, estado da Bahia. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br . SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.621, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.008405/2022-03. Interessada: Humaita Solar Empreendimentos e Participações Ltda. Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Humaita Solar Empreendimentos e Participações Ltda., a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV UFV Humaita - SE Juazeiro II, localizada no estado da Bahia. A íntegra desta Resolução e seu Anexo consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.623, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.000408/2023-71 Interessada: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Matriz de Camaragibe - Costa dos Corais, localizada no estado de Alagoas. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br . SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.624, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.000386/2023-40. Interessada: RGE Sul Distribuidora de Energia S.A. Objeto: declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Subestação Santa Maria 3 - Santa Maria 6, localizada no estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br . SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 13.626, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo: 48500.000350/2023-66 Interessada: RGE Sul Distribuidora de Energia S.A Objeto: declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A., a área de terra necessária à implantação da Subestação 138/23,1 kV Frederico Westphalen 2, localizada no município de Frederico Westphalen, estado do Rio Grande do Sul. A íntegra desta Resolução e seu Anexo constam dos autos e estão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br . SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO N° 287, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.007480/2022-49, decide: (i) autorizar o Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS a emitir Aviso de Débito à Âmbar Uruguaiana Energia S.A., inscrita no CNPJ/ME sob o nº 01.600.202/0001-37, referente ao uso do sistema de transmissão pela UTE Uruguaiana durante o mês de maio de 2022, utilizando a metodologia aplicável aos Contratos de Uso do Sistema De Transmissão em caráter temporário, nos termos da regulamentação vigente; e (ii) determinar a Âmbar Uruguaiana Energia S.A. que efetue o pagamento, às transmissoras correspondentes, dos valores apurados pelo ONS referentes ao Encargo de Uso do Sistema de Transmissão - EUST no mês de maio de 2022 pela UTE Uruguaiana. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO N° 288, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do processo 48500.005600/2022-73, decide por conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Empresa Paraense de Transmissão de Energia - ETEP, cadastrada sob o CNPJ 04.416.923/0001-80, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão do Despacho nº 2.387, de 30 de agosto de 2022, e, por consequência, a aplicação de Parcela Variável por Indisponibilidade - PVI, em razão do desligamento ocorrido dia 18 de novembro de 2021, na Linha de Transmissão 500 kV Tucuruí / Vila do Conde C-2. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 290, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.003923/2015-01, decide por conhecer do recurso administrativo interposto pelas autorizadas Energia dos Ventos I S.A. N° do CNPJ 15.321.064/0001-61, Energia dos Ventos II S.A. N° do CNPJ 15.319.876/0001-72, Energia dos Ventos III S.A. N° do CNPJ 15.321.146/0001-06, Energia dos Ventos IV S.A. N° do CNPJ 15.320.903/0001-27, Energia dos Ventos X S.A. N° do CNPJ 15.253.350/0001-37, Energia dos Ventos V S. N° do CNPJ 15.253.861/0001-59, Energia dos Ventos VI S.A. N° do CNPJ 15.253.315/0001-18, Energia dos Ventos VII S.A. N° do CNPJ 15.253.791/0001-39, Energia dos Ventos VIII S.A. N° do CNPJ 15.253.399/0001-90 e Energia dos Ventos IX S.A. N° do CNPJ 15.253.373/0001-41, em face do Despacho nº 1.059/2018, e, no mérito, dar-lhe provimento no sentido de (i) estabelecer o valor definitivo da remuneração do empreendimento de transmissão substituto do objeto do Contrato de Concessão nº 07/2014, implantado pelas seguintes CGEs: Central Eólica Ubatuba Ltda. N° do CNPJ 10.309.122/0001-18, Central Eólica Goiabeira Ltda. N° do CNPJ 10.502.567/0001-10, Central Eólica Santa Catarina Ltda. N° do CNPJ 10.570.108/0001-73, Central Eólica Pitombeira Ltda. N° do CNPJ 10.513.671/0001-00 e Central Eólica Horizonte Ltda N° do CNPJ 13.669.646/0001-08, no valor total de R$ 4.659.491,12 (quatro milhões, seiscentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e noventa e um reais e doze centavos), com referência julho de 2022, a ser posteriormente atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA até 31 de dezembro de 2035, ou outro que venha a substituí- lo, a ser aplicado a cada ciclo tarifário entre 1º de julho a 30 de junho do ano subsequente até 31 de dezembro de 2035; (ii) o valor estabelecido em (i) deverá ser aplicado a título de desconto na tarifa de uso do sistema de transmissão - TUST de cada CGE, conforme anexo; (iii) revogar o item (iii) do Despacho nº 1.059/2018. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO ANEXO Descontos mensais a serem considerados nos EUST das centrais de geração do Complexo Aracati (referência julho/2022) . Usina Desconto na TUST por CGE . EOL Ubatuba 654.904,17 . EOL Goiabeira 1.002.660,00 . EOL Santa Catarina 833.709,85 . EOL Pitombeira 1.418.892,33 . EOL Ventos de Horizonte 749.234,77 DESPACHO Nº 409, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do processo 48500.007497/2022-04, decide (i) aprovar a minuta do Edital do Leilão nº 1/2023- ANEEL (Leilão de Transmissão), incluindo o objeto, as Receitas Anuais Permitidas - RAPs e os Anexos Técnicos, correspondentes a 9 lotes de empreendimentos, visando contratar concessões para a prestação de serviço público de transmissão de energia elétrica nos seguintes estados: Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo e Sergipe; (ii) encaminhar a minuta do Edital do Leilão nº 1/2023-ANEEL (Leilão de Transmissão) e seus anexos para apreciação do TCU, nos termos da Instrução Normativa TCU nº 81, de 2018; e (iii) determinar que as concessionárias titulares das instalações nas quais os empreendimentos de transmissão licitados serão conectados efetivamente agendem e autorizem, desde logo e até 19/06/2023, a visita dos interessados, no menor prazo possível. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO