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Diário Oficial da União · 16/02/2023 · pág. 43

DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021600043 43 Nº 34, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2007, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, versão 2020. . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . GLP/MT0247306 JOSUEL GAS LTDA 46.011.611/0001-36 48610.233778/2022-65 . GLP/MS0247307 ALTAS HORAS GAS & CONVENIENCIA LTDA 47.570.489/0001-09 48610.233300/2022-35 . GLP/PR0247308 APARECIDA CARDOSO BARBOSA DE OLIVEIRAL TOA 33.533.178/0001-57 48610.230620/2022-33 . GLP/RS0247309 ARRANCADAO AUTOLOCADORA LTDA 42.559.606/0001-01 48610.200962/2023-18 . GLP/PE0247310 ASSIS & MELO LTDA 48.206.693/0001-08 48610.233588/2022-48 . GLP/MG0247311 AUTO POSTO VIEIRA E MARTINS LTDA 05.072.757/0001-04 48610.233741/2022-37 . GLP/MS0247312 BORGES COMERCIO E SERVICOS LTDA 46.812.685/0001-71 48610.200978/2023-12 . G L P ES 0 4 0 9 1 8 9 COMERCIAL BOLSONI & MONTEIRO LTDA 43.585.992/0001-79 48610.211012/2022-20 . GLP/GO0247313 CONQUISTA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA 45.556.688/0001-29 48610.216109/2022-29 . GLP/RJ0247314 DISTRIBUIDORA DE GAS ITA IMPERIAL LTDA 45.635.592/0001-56 48610.226158/2022-70 . GLP/GO0247315 DISTRIBUIDORA MORAIS LTDA 46.768.544/0001-07 48610.228699/2022-32 . GLP/MT0247316 ELIEL P CAVALCANTE 34.470.501/0002-34 48610.233472/2022-17 . GLP/SP0247317 FULIARO SUPERMERCADOS LTDA 13.827.783/0007-19 48610.231879/2022-00 . GLP/PE0247318 JMS COMERCIO DE GAS LTDA 48.445.395/0001-62 48610.233564/2022-99 . GLP/AM0247319 JOSE PAULO LEONCIO BEZERRA 27.613.514/0001-79 48610.200999/2023-38 . GLP/PR0247320 LEANDRO KENDI JIMPO 43.517.740/0001-02 48610.230563/2022-92 . GLP/MG0247321 MARCELO AGUA E GAS COMERCIO LTDA 45.901.057/0001-08 48610.229615/2022-88 . GLP/PB0247322 MARIA DE LOURDES NUNES FIGUEIREDO 23.155.399/0001-85 48610.232926/2022-24 . GLP/MG0247323 MERCEARIA IRMAOS MOTA LTDA 08.892.383/0005-95 48610.231967/2022-01 . GLP/MS0247324 PLUTAO GAS LTDA 46.934.749/0001-07 48610.228827/2022-48 . GLP/MA0247325 POSTO RK LTDA 42.118.799/0001-65 48610.200709/2023-56 . GLP/MA0247326 POSTO VICTORIA 2 LTDA 14.690.639/0001-50 48610.200707/2023-67 . GLP/MG0247327 R E S GAS E AGUA LTDA 46.674.006/0001-45 48610.230189/2022-25 . GLP/SP0247328 RRC COMERCIO DE GAS LTDA 48.337.698/0001-61 48610.200119/2023-23 . GLP/MG0247329 W R TAVARES AMORIM - COMERCIO DE GAS 48.996.103/0001-80 48610.200006/2023-28 . GLP/RS0247330 WANESSA ALOS DA SILVEIRA COMERCIO DE GLP 47.751.583/0001-56 48610.228175/2022-41 ADRIANA NICKEL LOURENÇO DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DESPACHO SPC-ANP Nº 139, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 734, de 28 de junho de 2018, a Resolução de Diretoria nº 413, de 27 de agosto de 2020, e o que consta do Processo ANP nº 48610.202258/2021-20, resolve: 1º Fica alterada a razão social da ÁLCOOL QUÍMICA CANABRAVA S.A., CNPJ nº 05.627.254/0001-58, para ÁLCOOL QUÍMICA CANABRAVA S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL , mantendo o mesmo CNPJ, na Autorização ANP nº 822 de 06/11/2019, publicada no DOU de 07/11/2019, relativa ao exercício da atividade de produção de etanol localizada na Rodovia RJ 224, Travessão, Campos dos Goytacazes - RJ. 2º Fica alterada a razão social da ÁLCOOL QUÍMICA CANABRAVA S.A., CNPJ nº 05.627.254/0001-58, para ÁLCOOL QUÍMICA CANABRAVA S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL , mantendo o mesmo CNPJ, na Autorização ANP nº 823 de 06/11/2019, publicada no DOU de 07/11/2019, relativa à instalação produtora de etanol localizada na Rodovia RJ 224, Travessão, Campos dos Goytacazes - RJ. 3º Fica incluído o Art. 2º-A na Autorização ANP nº 822 de 06/11/2019, publicada no DOU de 07/11/2019: 4º-A: Ficam suspensas as obrigações da empresa acima qualificada relativas à comprovação de regularidade no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e à apresentação das certidões negativas de débitos perante as fazendas federal, estadual e municipal (CNDs), enquanto perdurar a situação de recuperação judicial." 5º Este despacho entra em vigor na data de sua publicação. PATRICIA HUGUENIN BARAN Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 10.477, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.053763/2022-12, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro de aeródromos da ANAC com as seguintes características: I - denominação: Fazenda Agro-Maratá; II - código identificador de aeródromo - CIAD: MA0037; III - município (UF): Santa Luzia (MA); IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 04° 19' 10'' S / 046° 13' 30'' W. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC. Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 210/SIA de 22 de janeiro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2018, Seção 1 Página 100. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO LOPES MAGALHÃES SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS PORTARIA Nº 10.528, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE PADRÕES OPERACIONAIS no uso das atribuições que lhe confere o art. 34, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 659, de 2 de fevereiro de 2022, e considerando o que consta do processo nº 00058.065356/2022-47, resolve: Art. 1º Tornar público o cumprimento dos requisitos para a exploração de serviços aéreos pela sociedade empresária AERONORTE TÁXI AÉREO LTDA, CNPJ nº 20.584.230/0001-52, com sede social em Macapá (AP), detentora do Certificado de Operador Aéreo - COA nº 2021-09-00HS-02-00, emitido em 28 de setembro de 2021. Art. 2º As modalidades de serviços aéreos autorizadas são aquelas constantes das Especificações Operativas da sociedade empresária, ou documento equivalente, e disponíveis no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/eo. Art. 3º A exploração dos serviços aéreos está condicionada à manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO DINIZ DEL BEL SUPERINTENDÊNCIA DE PESSOAL DA AVIAÇÃO CIVIL GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO PORTARIA Nº 10.495, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023 A GERENTE DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE INSTRUÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 18, inciso V, da Portaria nº 2.928/SPL, de 21 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 110, e considerando o que consta do processo nº 00058.032264/2022-81, resolve: Art. 1º Autorizar o centro de instrução ATS - Aviation Training Services Ltda. - ME, CNPJ nº 19.029.706.0001-04, a ministrar os seguintes cursos em Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita - AVSEC, na modalidade de ensino a distância (EAD síncrono), nos termos do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 110: I - AVSEC para Atendimento ao Passageiro; II - AVSEC para Carga Aérea; III - AVSEC para Operações de Solo; IV - AVSEC para Tripulantes; e V - AVSEC para Vigilantes. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REJANE DE SOUZA FONTES BUSSON AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS RESOLUÇÃO ANTAQ Nº 93, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IX do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.022693/2021-18, e tendo em vista o deliberado em sua Reunião Ordinária de nº 537, realizada em 9 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Instituir a Equipe Permanente de Suporte Administrativo - EPSA, vinculada à Superintendência de Administração e Finanças - SAF, com a finalidade principal de auxiliar administrativamente as Unidades Descentralizadas - UDs, sob a forma de comissão permanente. Parágrafo único. Para os fins desta norma, considera-se: I - Unidades Descentralizadas: as Gerências Regionais - GRE e as Unidades Regionais - URE, incluídos os respectivos Postos Avançados; II - Gestão da Execução do Contrato: coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros; III - Fiscalização Técnica: acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado; IV - Fiscalização Administrativa: acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento; e V - Fiscalização Setorial ou Local: acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade. Art. 2º A EPSA poderá ser composta por servidores das carreiras de Analista Administrativo e Técnico Administrativo, da Lei nº 10.874 de 20 de maio de 2004, bem como por servidores ocupantes de cargos da área administrativa do Quadro de Pessoal Específico da Antaq ou de outros quadros, desde que cedidos ou em exercício provisório na Agência, preferencialmente com sede de exercício em uma das UDs. Art. 3º A EPSA será coordenada por um de seus membros, cuja designação caberá à SAF. Art. 4º A seleção dos componentes da EPSA, bem como a determinação do seu quantitativo, competirão à SAF, em comum acordo com a SFC. § 1º Serão selecionados para compor a EPSA, preferencialmente, servidores que residam em Unidade da Federação onde houver uma UD. § 2º Os servidores designados a EPSA passarão a ser lotados em uma das unidades organizacionais pertencentes à estrutura da SAF, caso já não o sejam, sem alteração da sede de exercício. Art. 5º A organização e o funcionamento da EPSA serão disciplinados por ato a ser expedido pelo Superintendente de Administração e Finanças, em até 30 (trinta) dias após a entrada em vigor desta Resolução. § 1º A EPSA atenderá prioritariamente, conforme definido no ato previsto no caput, às demandas de natureza administrativa de competência da SAF referentes às UDs, independentemente da Unidade da Federação em que os membros estejam residindo. § 2º Atendidas as demandas citadas no parágrafo anterior, os membros da EPSA poderão atender outras demandas administrativas de apoio às UDs, desde que constem no Plano de Trabalho. Art. 6º Compete à EPSA, por meio de seus membros, a gestão e fiscalização administrativa e técnica, quando for o caso, dos contratos administrativos das UDs. Parágrafo único. Quando o contrato administrativo exigir fiscalização local e não houver membro da EPSA sediado na localidade, aquela competirá a servidor lotado na UD em que ela deva ocorrer, sem embargo do apoio técnico da EPSA . Art. 7º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral