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Diário Oficial da União · 16/02/2023 · pág. 44

DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021600044 44 Nº 34, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 52/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.021055/2022-61 2.Interessado: Techint Engenharia e Construção S.A. 3.Relator: Caio Farias 4.Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG e Superintendência de Regulação - SRG 5.Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta formulada pela Techint Engenharia e Construção S.A. sobre a possibilidade de cessão (temporária) de uso onerosa parcial ou total da área objeto do Contrato de Adesão (Adaptação) nº 95/2015-ANTAQ e de seus aditivos, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1.conhecer da consulta formulada pela Techint Engenharia e Construção S.A ., exarada na Petição SEI nº 1783368, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade; 5.2.no mérito, dispor que é vedada a subautorização e, por conseguinte, a cessão (temporária) de uso onerosa parcial ou total da área objeto do Contrato de Adesão (Adaptação) nº 95/2015-ANTAQ e de seus aditivos, sendo permitida, mediante aprovação pelo Poder Concedente, a transferência da titularidade da autorização a terceiros, nos termos estabelecidos na Resolução-ANTAQ nº 57, de 2021; 5.3.cientificar a empresa Techint Engenharia e Construção S.A. acerca da presente decisão; e 5.4.dar conhecimento à Superintendência de Outorgas - SOG e à Superintendência de Regulação - SRG acerca do entendimento regulatório adotado por esse Colegiado. 6.Data da Reunião: 09/02/2023 - Telepresencial. 7.Especificação do quórum: 7.1.Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator). EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 57/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.015149/2022-09 2. Interessado: Portos do Paraná - Autoridade Portuária dos Portos de Paranaguá e Antonina 3. Relatora: Flávia Takafashi 4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação - SRG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da revisão tarifária extraordinária do Porto Organizado de Paranaguá/PR, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pela Relatora, em: 5.1. homologar e aprovar o pedido da Autoridade Portuária dos Portos de Paranaguá e Antonina para a revisão da estrutura tarifária do Porto de Paranaguá/PR, equivalente a um Índice de Reajuste Médio - IRT de 19,59% e a um Efeito Médio Tarifário - EMT de 24,20%, a qual será efetuada após a ausência de manifestação contrária do Poder Concedente, vencido o período legal de quinze dias úteis após a comunicação desta decisão; 5.2. determinar à Secretaria-Geral - SGE que promova a comunicação junto ao Ministério de Portos e Aeroportos e ao Ministério da Fazenda, nos termos do Ofício- MINUTA GRP (SEI nº 1813655) e do Ofício-MINUTA GRP (SEI nº 1813657), e que publique, após o decurso de quinze dias úteis, a decisão estabelecida nos termos da minuta de Deliberação-DG (SEI nº 1813667); 5.3. determinar à Procuradoria Federal junto à ANTAQ - PFA que adote as medidas necessárias para que seja dado conhecimento do teor da presente decisão ao juízo da 1ª Vara Federal de Francisco Beltrão - Seção Judiciária do Paraná; e 5.4. cientificar a requerente acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 09/02/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral ACÓRDÃO Nº 64/2023-ANTAQ 1. Processo: 50300.017187/2022-98 2. Interessado: Escritório Jurídico Carbone 3. Relator: Eduardo Nery 4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas - SOG 5. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta acerca do enquadramento de embarcações multipropósito de pesquisa sísmica (Special Purpose Ship - SPS) nas regras estabelecidas pela Agência, em especial no tocante à necessidade de autorização para afretamento, ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 537, ante as razões expostas pelo Relator, em: 5.1. informar que as embarcações multipropósito de pesquisa sísmica (Special Purpose Ship - SPS) estão sujeitas à regulação da ANTAQ e às regras e procedimentos estabelecidos na Lei nº 9.432/1997, Resolução Normativa-ANTAQ nº 01/2015 e demais normativos que versam sobre navegação de apoio marítimo; e 5.2. cientificar a interessada acerca da presente decisão. 6. Data da Reunião: 09/02/2023 - Telepresencial. 7. Especificação do quórum: 7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias. EDUARDO NERY MACHADO FILHO Diretor-Geral SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO Nº 42, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.002318/2023-13, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade do microempreendedor individual JODEALDO BEZERRIL MENDES 33607745234, inscrito no CNPJ sob o nº 20.898.460/0001-96, constante no Termo de Autorização nº 1.115-ANTAQ, de 2 de fevereiro de 2015. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 43, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.002185/2023-85, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 578-ANTAQ, de 19 de agosto de 2009, de titularidade da empresa DINIZ NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.246.314/0001-67, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 15º Termo Aditivo, em virtude de alteração no esquema operacional. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 44, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.020707/2022-40, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.042-ANTAQ, em favor da empresa Z9 SERVIÇOS MARÍTIMOS GERAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 47.051.153/0001-21, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, com base em construção de embarcação nos termos do art. 6° da Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016. Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS Ministério da Previdência Social SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 151, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007358/2022-23, resolve: Art. 1º Aprovar, com vigência a partir da data de emissão do protocolo pelo sistema informatizado da Previc (licenciamento automático), ocorrida em 14/12/2022, o convênio de adesão celebrado entre a empresa Companhia de Trens Urbanos de Minas Gerais - CBTU-MG, CNPJ nº 46.574.475/0001-92, na condição de patrocinadora do Plano de Contribuição Variável da Patrocinadora CBTU, CNPB nº 2000.0036-56, e a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER, CNPJ nº 30.277.685/0001-89, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. GEORGE ANDRÉ WILLRICH SALES PORTARIA PREVIC Nº 152, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007319/2022-26, resolve: Art. 1º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre o Município de Juiz de Fora - MG, CNPJ nº 18.338.178/0001-02, na condição de patrocinador do Plano Fa m í l i a Previdência Municípios, CNPB nº 2021.0015-47, e a Fundação CEEE de Seguridade Social - ELETROCEEE, CNPJ nº 90.884.412/0001-24, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE ANDRÉ WILLRICH SALES PORTARIA PREVIC Nº 153, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008002/2022-15, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da entidade ENERGISAPREV - FUNDAÇÃO ENERGISA DE PREVIDÊNCIA, CNPJ nº 06.056.449/0001-58, nos termos do supracitado processo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE ANDRÉ WILLRICH SALES PORTARIA PREVIC Nº 154, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005336/2022-29, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da entidade BEP - CAIXA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - PREVBEP, CNPJ nº 07.697.683/0001-27, nos termos do supracitado processo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE ANDRÉ WILLRICH SALES PORTARIA PREVIC Nº 155, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008177/2022-14, resolve: Art. 1º Aprovar o 2º termo aditivo ao convênio de adesão celebrado entre a empresa OI S.A., CNPJ nº 76.535.764/0001-43, na condição de patrocinadora do Plano Celprev Amazônia, CNPB nº 2004.0009-29, e a Fundação Atlântico de Seguridade Social - FATL, CNPJ nº 07.110.214/0001-60, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GEORGE ANDRÉ WILLRICH SALES PORTARIA PREVIC Nº 156, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere confere a alínea "c" do inciso I do art. 64 da Portaria nº 529, de 8 de dezembro de 2017 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), tendo em conta o disposto no inciso II do art. 25 da Instrução nº 09, de 30 de março de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.004248/2021-29, resolve: