DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 113/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.086208/2021-71, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação de serviços ao SUS de atendimento e acolhimento à pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substância psicoativa, em conformidade com a legislação pertinente, do Esquadrão Vida para Adolescentes, CNPJ nº 02.969.654/0001-53, com sede em Caçapava (SP). Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 172, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria SAS/MS nº 141, de 28 de janeiro de 2019, que concede renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano; Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 707, de 1º de julho de 2022, que dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos humanos para uso terapêutico, bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde; e Considerando a Nota Técnica nº 26/2023-CGSNT/DAET/SAES/MS, NUP/SEI 25000.012641/2023-32, resolve: Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado: BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13 ESPIRITO SANTO . I - Nº do SNT 3 51 10 ES 02 . II - Denominação: Hospital Evangélico de Vila Velha . III - CNPJ: 28.127.926/0001-61 . IV - CNES: 2494442 . V - Endereço: Rua Vênus S/N, Bairro Alecrim, Vila Velha/ES, CEP 29.118-060. Art. 2° A renovação de autorização concedida por meio desta Portaria terá validade de 4 (quatro) anos. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 173, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 Defere a Renovação do CEBAS da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo do Campo, com sede em São Bernardo do Campo (SP). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 125/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.061798/2020-49, que conclui pelo atendimento dos requisitos constantes das legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Bernardo do Campo, CNPJ nº 47.708.771/0001-00, com sede em São Bernardo do Campo (SP). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 22 de março de 2021 a 21 de março de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 174, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 Concede autorização à estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e transplante de rim. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica nº 39/2023 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.157201/2021-41; e Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 RIM: 24.08 RIO DE JANEIRO . Nº do SNT: 2 01 23 RJ 09 . I - denominação: Hospitais Integrados da Gávea S/A - Hospital Pró-Criança . II - CNPJ: 31.635.857/0002-92 . III - CNES: 9796282 . IV - endereço: Rua Dona Mariana, nº 220, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.280-020. Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada: RIM: 24.08 RIO DE JANEIRO . Nº do SNT: 1 01 23 RJ 19 . I - responsável técnico: Ricardo Ribas de Almeida Leite, cirurgião geral e urologista, CRM 52871850 - RJ; . II - membro: Rivaldo Jose Melo Tavares, cirurgião geral e vascular, CRM 52872652 - RJ; . III - membro: Felippe Luiz Guimarães Fonseca, cirurgião vascular, CRM 52885410 - RJ; . IV - membro: Regina Helena Lemos Leite Novaes, nefrologista, CRM 52405270 - RJ; . V - membro: Fernanda Paes Leme Fernandes Veiga, nefrologista pediátrica, CRM 52962244 - RJ; . VI - membro: Leandro Tavares Barbosa de Matos, cirurgião geral e vascular, CRM 52883271 - RJ. Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 175, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023 Redistribui cota anual para cadastro de novos Doadores Voluntários de Medula Óssea (DVMO), do Distrito Federal. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 1.229, de 15 de junho de 2021, que estabelece novos quantitativos físicos da manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME); Considerando a Portaria SAES/MS nº 20, de 14 de janeiro de 2022, que redistribui cota anual para cadastro de novos Doadores Voluntários de Medula Óssea (DVMO), do Distrito Federal; e Considerando a solicitação de redistribuição da cota anual para cadastro de doadores voluntários de medula óssea do Distrito Federal e a Deliberação nº 31, de 23 de dezembro de 2022, constante no NUP-SEI 25000.020474/2023-01, resolve: Art. 1º Fica redistribuída a cota anual para cadastro de novos Doadores Voluntários de Medula Óssea (DVMO), do Distrito Federal na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR ANEXO . D E L I B E R AÇ ÃO DF MUNICÍPIO/UF G ES T ÃO L A B O R AT Ó R I O NÚMERO DE CADASTROS DE DV M O / A N O . Nº 31/2022 C U R I T I BA / P R MUNICIPAL LABORATÓRIO DE IMUNOGENÉTICA DO HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CAJURU, CNES 0015407 3.836