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Diário Oficial da União · 16/02/2023 · pág. 66

DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021600066 66 Nº 34, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 87, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023 Declara a utilidade pública de áreas necessárias às obras de implantação de faixa adicional, do km 022+300 ao km 041+000, na rodovia BR-381/SP, administrada pela Autopista Fernão Dias S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.026272/2023-71, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às obras de implantação da faixa adicional do km 022+300 ao km 041+000, na rodovia BR- 381/SP, no município de Atibaia/SP. Parágrafo Único. As poligonais que definem as áreas objetos da declaração de utilidade pública estão descritas no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º Fica a Autopista Fernão Dias S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A Autopista Fernão Dias S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios estará condicionada à autorização prévia do Poder Legislativo, se for o caso. Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Implantação da faixa adicional do km 022+300 ao km 041+000, Pista Sul, da BR-381/SP, município de Atibaia/SP. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . PERÍMETRO 01 . V É R T I C ES AZIMUTE DISTÂNCIA (m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . PONTOS CO O R D E N A DA S . N E . P_01 - P_02 7445266,473 338858,8054 179°45'47" 13,10 1.768,45 m² . P_02 - P_03 7445249,412 338859,6252 177°14'57" 17,08 . P_03 - P_04 7445231,926 338860,7588 176°17'27" 17,52 . P_04 - P_05 7445215,367 338862,3958 174°21'15" 16,64 . P_05 - P_06 7445198,248 338864,4998 172°59'36" 17,25 . P_06 - P_07 7445181,329 338867,1152 171°12'46" 17,12 . P_07 - P_08 7445165,04 338869,9778 170°01'56" 16,54 . P_08 - P_09 7445144,946 338874,1088 168°23'00" 20,52 . P_09 - P_10 7445113,692 338882,0679 165°42'46" 32,25 . P_10 - P_11 7445107,293 338883,8933 164°04'37" 6,65 . P_11 - P_12 7445111,815 338878,0063 307°31'29" 7,42 . P_12 - P_13 7445125,542 338870,0139 329°47'31" 15,89 . P_13 - P_14 7445153,965 338860,1182 340°48'14" 30,10 . P_14 - P_15 7445205,582 338850,1238 349°02'29" 52,58 . P_15 - P_16 7445248,056 338848,4393 357°43'44" 42,51 . P_16 - P_17 7445270,084 338853,4172 12°44'01" 22,58 . P_17 - P_18 7445275,44 338855,4884 21°08'28" 5,74 . P_18 - P_01 7445279,573 338858,7512 38°17'27" 5,27 . ÁREA TOTAL DECLARADA (m²) 1.768,45 m² Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 1.768,45 m². DECISÃO SUROD Nº 88, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de energia na rodovia BR-381/MG, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. - Interessado: Cemig Distribuição S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.008554/2023-97, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-381/MG, sob concessão à Concessionária Autopista Fernão Dias S.A., por meio de travessia aérea no km 802+100m, no município de São Gonçalo do Sapucaí/MG, de interesse de Cemig Distribuição S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Cemig Distribuição S.A. e a Concessionária Autopista Fernão Dias S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Cemig Distribuição S.A. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 459.910,00 7.572.967,00 . P2 435.803,12 7.573.101,80 DECISÃO SUROD Nº 90, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023 Autoriza a implantação de acesso na rodovia BR- 153/GO, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA - Interessado: G.A.S Participações S/A O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária Substituto, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.116067/2021-35, decide: Art.1º Autorizar implantação de acesso, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-153/GO, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, pista Sul, no km 494+500m, no município de Goiânia/GO, de interesse de G.A.S Participações S/A . Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre G.A.S Participações S/A e a Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO DE FREITAS BEZERRA ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - G.A.S Participações S/A. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . PONTO 01 689.829,00 8.157.470,42