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Diário Oficial da União · 16/02/2023 · pág. 74

DOU 16/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021600074 74 Nº 34, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAPÁ DECISÃO COREN-AP Nº 34, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023 O Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Amapá, no uso da competência consignada no inciso VI, do art.15, da Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e, tendo em vista o Regimento da Autarquia, com fundamento no inciso XXXIV, letra "b" do Art.13 da Resolução COFEN - nº 242/2000, de 31 de agosto de 2000 e demais Leis pertinentes; I - Aprovar ad referedum de plenário a Decisão Coren/AP nº 034/2023 que autoriza a aplicação do descontingenciamento, às rubricas citadas, do orçamento do exercício financeiro de 2023 para provimento dos custos relativos à despesas, no valor de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais); II - Os recursos indispensáveis para cobertura dos créditos ora abertos são provenientes da seguinte fonte: a) Reformulação por descontingenciamento do Orçamento existente neste COREN-AP no exercício de 2023. III - O valor do orçamento para o corrente exercício em face das alterações ora aprovadas, não sofrerá alterações; IV - As Decisões do presente Ato produzirão efeitos na data de sua assinatura, independente da publicação na imprensa oficia EMÍLIA NAZARÉ MENEZES RIBEIRO PIMENTEL Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE GOIÁS PORTARIA Nº 7.184, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023 Dispõe sobre a instauração do Processo Eleitoral para as eleições destinadas à composição do Plenário do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás referente ao mandato de Conselheiros Efetivos e Suplentes - triênio 2024/2026 e dá outras providencias. A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 5.905 de 12 de julho de 1973 e , bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Decisão Coren-Go nº 206 de 18 de abril de 2013; CONSIDERANDO a prerrogativa estabelecida ao Cofen no art. 8º, IV, da Lei nº 5.905/73, de baixar provimentos e expedir instruções, para uniformidade de procedimento e bom funcionamento dos Conselhos Regionais; CONSIDERANDO o art. 4º do Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 695/2022, que estabelecem que compete ao Conselho Federal de Enfermagem fixar a data de realização das eleições do sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem; CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Conselho Federal de Enfermagem na 545ª Reunião Ordinária de Plenário, ocorrida no dia 26 de setembro de 2022, que fixou a data das eleições do ano de 2023 dos Conselhos Regionais de Enfermagem para o dia 1º de outubro de 2023; CONSIDERANDO os termos da Resolução Cofen nº 695/2022 e anexo, alterada pela Resolução Cofen nº 712/2022, que aprova o Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e Decisão Cofen nº 0184/2022; CONSIDERANDO a necessidade do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás organizar na área de sua jurisdição o devido processo e procedimentos eleitorais para a composição de membros do Plenário referente a gestão administrativa para o triênio de 01 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da máxima igualdade na disputa eleitoral, ou seja, da transparência dos atos públicos, isonomia ou da lisura das eleições, da publicidade, da moralidade, celeridade, duplo grau, e democracia que norteia todos os atos do processo eleitoral; CONSIDERANDO que a Constituição Federal, expressamente sedimenta o fato de que todo o poder emana do povo, sendo que no caso do Conselho Regional de Enfermagem de Goiás certo é que todo o poder emana da comunidade de enfermagem goiana, nos termos do artigo 2º da Resolução Cofen nº 695/2022;, resolve: Art.1º - Deflagrar a instauração do processo eleitoral e determinar o registro e abertura dos autos das eleições do Coren-GO, que ocorrerão das 08h00min do dia 1º de outubro de 2023 e se encerrarão às 08h00min do dia 02 de outubro de 2023. Art.2º - Determinar que sejam juntados aos autos do processo eleitoral as Resoluções Cofen n º 695/2022 e anexo, a Resolução Cofen nº 712/2022, a Decisão Cofen nº 0184/2022, o Ofício Circular Cofen nº 176/2022 e todas as demais peças, requerimentos, editais, atos administrativos, publicações e documentos referentes ao pleito eleitoral que sucederam esta Portaria inaugural. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. EDNA DE SOUZA BATISTA CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO ACÓRDÃO Nº 3, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 O PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO - CREFITO-11, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975: ACORDAM os Conselheiros, reunidos na 1ª Reunião Plenária Extraordinária de 09/02/2023, aprovar, por unanimidade, as medidas que serão tomadas pelo CREFITO-11 em razão do Acórdão COFFITO nº 553, de 3 de fevereiro de 2023. Quórum: Presidente - Sergio Andrade; Vice-Presidente - Naum Mesquita; Tesoureira - Rosa Serafim; Secretaria - Yara Paiva; Conselheiros: Vivianne Gusmão, Nara Matos, Júlio Peles, Messias Fernandes, Luana Félix - Conselheira Suplente em substituição ao Conselheiro Efetivo Márcio de Paula. SERGIO GOMES DE ANDRADE Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO ACÓRDÃO Nº 121, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALIZATÓRIO Nº: 3190/2019 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE DEVER PECUNIÁRIO. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. PENA DE REPREENSÃO E MULTA DE 02 (DUAS) ANUIDADES. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo nº 3190/2019, em que é representada a profissional fisioterapeuta Dra. S. C. Da R. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da penalidade de repreensão e multa no valor de 02 (duas) anuidades. Fica designada para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Carolina Salado". A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. CAROLINA SALADO Conselheira Relatora ACÓRDÃO Nº 178, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022 PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR CEDF Nº: 06/2022 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR AUSÊNCIA DE PAGAMENTOS POR ATENDIMENTOS PRESTADOS POR COLEGAS. TRATAMENTO DESREIPEITOSO A COLEGAS. DESRESPEITO ÀS CONDIÇÕES DE TRABALHO. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. REPREENSÃO. M.V. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético-disciplinar nº 06/2022, em que é representada a profissional fisioterapeuta Dra. R. S. de S. T. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela penalidade de repreensão e multa equivalente a 7 (sete) anuidades à representada. Fica designado para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Conselheira Relatora ACÓRDÃO Nº 179, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022 Processo Administrativo Fiscalizatório nº 2989/2019 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO ARTIGO 16, IV, DA LEI 6.316/75. QUITAÇÃO. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representada a profissional fisioterapeuta Dra. J. P. M. F. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição da representada e extinção do feito. Fica designado para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha". A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. PATRÍCIA RODRIGUES ROCHA Conselheira Relatora ACÓRDÃO Nº 180, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022 Processo Administrativo Fiscalizatório nº 509/2020 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO ARTIGO 16, IV, DA LEI 6.316/75. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. REPREENSÃO. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representada a profissional fisioterapeuta Dra. M. C. R. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da penalidade de repreensão. Fica designado para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Patricia Rodrigues Rocha". A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. PATRÍCIA RODRIGUES ROCHA Conselheira Relatora ACÓRDÃO Nº 181, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022 Processo Administrativo Fiscalizatório nº 661/2020 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO ARTIGO 16, IV, DA LEI 6.316/75. PRESCRIÇÃO PARCIAL. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. PENA DE REPREENSÃO E MULTA DE DUAS ANUIDADES. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representada a profissional fisioterapeuta Dra. E. M. S. da S. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pelo reconhecimento da prescrição dos débitos relativos aos anos de 2011 e 2012 e aplicação da penalidade de repreensão e multa equivalente a duas anuidades. Fica designado para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite". A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. JULIANA MENDES DE CERQUEIRA LEITE Conselheira Relatora ACÓRDÃO Nº 182, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022 Processo Administrativo Fiscalizatório nº 662/2020 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PECUNIÁRIAS. INFRAÇÃO AO ARTIGO 16, IV, DA LEI 6.316/75. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. ALEGAÇÃO DE BAIXA PRETÉRITA DO REGISTRO E DOENÇA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE BAIXA E DOCUMENTOS MÉDICOS, SOB PENA DE REPREENSÃO E MULTA DE DUAS ANUIDADES. M.V. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representada a profissional fisioterapeuta Dra. K. C. B. B. Adotado o voto da Conselheira Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por maioria de votos, pela concessão do prazo de 30 dias para que a profissional apresente a documentação relativa a baixa, bem como comprovações médicos, e caso não o faça, que seja aplicada penalidade de repreensão e multa de duas anuidades. Fica designado para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Conselheira Efetiva