DOU 13/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021300004 4 Nº 31, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 VI - do Instituto Nacional de Meteorologia. Parágrafo único. As propostas de revisão, prorrogação e aditivação de atos complementares que visem à implementação de PCT por parte dos respectivos Diretores Nacionais ou dos titulares dos órgãos e unidades de que tratam os incisos II a VI do caput serão submetidas previamente à autorização do titular da Secretária-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 6º Os atos complementares que visem à implementação de PCT deverão ser compatíveis com os objetivos e metas constantes do Plano Plurianual, do Planejamento Estratégico Institucional e das políticas públicas e programas governamentais conduzidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 7º Antes de iniciar as negociações que visem à celebração da cooperação com o organismo internacional, e previamente à submissão à Agência Brasileira de Cooperação - ABC, o titular da unidade responsável pelo PCT deverá encaminhar à análise prévia da Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária: I - nota técnica detalhando: a) como o PCT se enquadrará nas prioridades e políticas a que se refere o art. 6º desta Portaria; b) como a proposta se enquadrará nas competências específicas dos órgãos e unidades do MAPA; c) em que sentido fortalecerá programas dos órgãos e unidades ou do MAPA; d) justificativa da escolha do Organismo Internacional, se for o caso; e) justificativa circunstanciada por optar pelo PCT em detrimento a outras alternativas de execução de projetos; f) objeto; g) recursos envolvidos; h) ações orçamentárias por onde correrão as despesas; i) período de execução; e j) principais produtos a serem gerados. II - resumo executivo da proposta do projeto, em linguagem clara e objetiva contendo os elementos de que tratam as alíneas ''f'' a ''j'' do inciso anterior. Parágrafo único. A Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, após possíveis ajustes e aprovação da iniciativa, encaminhará o resumo para manifestação do Gabinete do Ministro. Art. 8º A execução dos PCT seguirá o estipulado no Manual de Convergência da Agência Brasileira de Cooperação - ABC/MRE, conforme Acórdão TCU nº 1.918/2004 - Plenário, de 1º de dezembro de 2004, bem como o disposto nos documentos firmados entre os partícipes. Art. 9º O Diretor Nacional de PCT em execução apresentará relatório trimestral da execução física e financeira do projeto, nos moldes definidos no Sistema de Informações Gerenciais de Acompanhamento de Projetos - SIGAP. Parágrafo único. O relatório de que trata o caput deverá ser encaminhado à Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração - SPOA/SE/MAPA, por meio de processo administrativo eletrônico, até as seguintes datas de cada exercício: I - 20 de abril, o relatório do I trimestre; II - 20 de julho, o relatório do II trimestre; III - 20 de outubro, o relatório do III trimestre; e IV - 20 de janeiro, o relatório do IV trimestre do exercício anterior. Art. 10. A Subsecretaria de Orçamento, Planejamento e Administração encaminhará ao Gabinete da Secretaria-Executiva e ao Gabinete do Ministro resumo executivo do relatório trimestral de que trata o caput do art. 9º desta Portaria, em até 30 dias do seu recebimento. Disposições gerais Art. 11. As autorizações prévias de que tratam os arts. 3º, 5º e 7º desta Portaria são condições imprescindíveis para os atos subsequentes de celebração e publicação. Art. 12. Fica revogada a Portaria MAPA nº 337, de 4 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 9/11/2020, Seção 1, página 1, alterada pela Portaria MAPA nº 400, de 18 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 23/12/2020, Seção 1, página 2. Art. 13. Ficam convalidados os atos praticados a partir de 1º de janeiro de 2023 com amparo, no que couber, nesta Portaria. Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS FÁVARO (*) Republicação da Portaria MAPA nº 558, de 9 de fevereiro de 2023, por constar incorreção quanto a original, veiculada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro de 2023, Edição nº 30, Seção 1, páginas 1 e 2. SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 926, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023 Habilitação para emissão de GTA. O Superintendente Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 2.175 de 18.06.2019 do Secretário Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no D.O.U. de 21.06.2019, e Decreto nº 8.701, de 31/03/2016, publicado no D.O.U. de 01/04/2016, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20.06.2013, publicada no D.O.U. de 21.06.2013, resolve: HABILITAR o(a) Médico(a) Veterinário(a) ALAN GERALDO QUINTÃO E SILVA, inscrito(a) no CRMV-MG sob nº 19.457, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de animais vivos, no estado de Minas Gerais, para as espécies e municípios autorizados pelo SISA/DDA/SFA-MG, observando as normas e dispositivos legais em vigor. MARCILIO DE SOUSA MAGALHAES SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº 479, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023 A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292 Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e CONSIDERANDO o atendimento as exigências normativas e observado parecer favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento- SEAPPA e CONSIDERANDO ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.000281/2023- 69, resolve: Art. 1º - Atualizar a habilitação do médico Veterinário ANTONIO UMBERTO BARRETO GOMES, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Animais Aquáticos e Animais Silvestres, nos Municípios de Nova Iguaçu e Rio de Janeiro, situados no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor Art. 2º - Fica Revogada a Portaria nº 358 de 22 de maio de 2009 Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) dias após a sua publicação. CELSO MEROLA JUNGER Substituto SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA Nº 34, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, nomeada pela Portaria nº 337, de 27/02/2020, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, combinado com a Portaria 1.393/18, de 21/08/2018, publicado no DOU de 23/08/2018, e considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22 , de 20 de junho de 2013 e o constante no processo 21042.001882/2023-17, resolve: CANCELAR, à pedido do profissional, a habilitação concedida à Médica Veterinário(a) CINTIA FARIAS KUNRATH, CRMV-RS nº 8065, através da Portaria 28/2007 para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA), para espécie suína, no Estado do Rio Grande do Sul. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ RICARDO DE MATOS CUNHA PORTARIA Nº 37, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - Substituto, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, considerando o disposto no art. 2 da Instrução Normativa n 22 , de 20 de junho de 2013 e o constante no processo 21042.001866/2023-16, resolve: HABILITAR, o(a) Médico(a) Veterinário(a) CINTIA FARIAS KUNRATH, CRMV-RS 8.065, para emitir Guia de Trânsito Animal (GTA) no Estado do Rio Grande do Sul. Esta habilitação restringe-se à emissão de GTA através do sistema informatizado utilizado no Estado do Rio Grande do Sul, e está limitada às espécies, aos municípios e aos estabelecimentos constantes no processo supracitado, desde que haja parecer favorável da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (SEA P I ) . A emissão de GTA deve ocorrer em conformidade com os manuais próprios do Ministério da Agricultura e Pecuária e com atendimento aos demais dispositivos legais que regem a matéria. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE RICARDO DE MATOS CUNHA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SDA Nº 745, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 Reconhece a equivalência do Serviço de Inspeção Estadual do Amapá desempenhado pela AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO AMAPÁ - DIAGRO para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 22 e 49, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 17, de 06 de março de 2020, e o que consta no processo nº 21008.000795/2022-70, resolve: Art. 1º Reconhecer a equivalência do Serviço de Inspeção Estadual do Amapá desempenhado pela AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO AMAPA - DIAGRO para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA, do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA. Art. 2º Para indicação de estabelecimentos e produtos integrantes do SISBI- POA, a DIAGRO terá seu escopo de adesão habilitado no sistema eletrônico de cadastro de serviços de inspeção, o e-SISBI/SGSI, disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt- br/assuntos/suasa. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULART DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS ATO Nº 5, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023 O Coordenador-Geral de Agrotóxicos e Afins no uso das suas atribuições legais resolve dar publicidade ao resumo dos registros de agrotóxicos e afins concedidos, conforme previsto no Artigo 14 do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002. 1-a. Titular do registro: Syngenta Proteção de Cultivos Ltda.- São Paulo/SP. b. Marca comercial: ELESTAL NEO. c. Resultado do pedido: Deferido. Concedido Certificado com registro nº 00123, conforme processo nº 21000.016731/2019-65, protocolado em 22/03/2019. d. Fabricante do produto técnico(Spiropidion Técnico): Nome: Syngenta Crop Protection Monthey S.A. - Endereço: Route de I'lle-au-Bois, 1870, Caixa Postal 273, Usine de Monthey, Monthey - Suíça. Produto Técnico(Mospilan Técnico): Nome: Iharabras S.A. Indústria Químicas - CNPJ: 61.142.550/0001-30 - Endereço: Avenida Liberdade, nº 1701, Bloco B, Cajuru do Sul - Sorocaba/SP - CEP: 18.087-170; Nome: Nippon Soda Co. Ltd. - Endereço: Nihongi PLant - 950 Fusisawa, Nakagoh Naka-Kubiki-Gun, Niigata 949-23 - Japão; Nome: Tiajin Rotam Chemical Indústry Co. Ltd. - Endereço: Tie Dong Road, Beichen District Tianhin - China; Nome: Ningxia Ruitai Technology Co. Ltd. - Endereço: Zhongwei Industrial Park, Zhongwei, Ningxia Province, 7555000 - China; Nome: Shandong Hailir Chemical Co., Ltd. - Endereço: Lingang Industry Zone - Coastal Econ. Development Zone - Weifang - China; Nome: Liling Fine Chemical Co. Ltd. - Endereço: Xing Gang Road, Riverside Industry Park,Changshu Economic Development Zone - 215537 Jiangsu - China; Nome: Jiangsu Changqing Agrochemical Nantong Co., Ltd. - Endereço: Nº 3, Haibin Road, Chemical Industrial Zone, Rundong County, Nantong City, Jiangsu - China; Nome: Jiangsu Chemspec-Weier Chemical Co., Ltd. - Endereço: Weiliu Road, Chenjiangang Chenical Park, Xiangshui, 224600 Yancheng, Jiangsu - China; Nome: Deccan Fine Chemical (Índia) Private Limited - Endereço: Plot N° 74A, Road N° 9, Jubilee Hills, 500 033 Hyderabad, Telangana - Índia. e. Formulador: Nome: Syngenta Proteção de Cultivos Ltda. - CNPJ: 60.744.463/0010-80 - Endereço: Rodovia Professor Zeferino Vaz, SP 332, s/nº, km 127,5, Bairro Santa Terezinha, Paulínia/SP - CEP: 13.148-915; Nome: Syngenta Crop Protection AG - Endereço: Breitenloh 5 - CH-4333 - Münchwilen - Suíça; Nome: Syngenta Korea Ltd. - Endereço: 87, 11-gil, Seokam-ro, lksan-si, Jeonbuk 570-330 - República da Coreia. f. Nome químico: 3-(4-chloro-2,6-dimethylphenyl)-8-methoxy-1-methyl-2-oxo-1,8- diazaspiro[4.5]dec-3-en-4-yl ethyl carbonate; (E)-N1-[(6-chloro-3-pyridyl)methyl]-N2- cyano-N1-methylacetamidine. g. Nome comum: Espiropidiona; Acetamiprido. h. Nome científico, no caso de agente biológico: Não se aplica. i. Indicação de uso: Indicado para as culturas de Algodão, Batata, Feijão, Melancia, Melão, Soja e Tomate. j. Classificação toxicológica: Categoria 4 - Produto Pouco Tóxico. k. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe II - Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente.