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Diário Oficial da União · 13/02/2023 · pág. 24

DOU 13/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021300024 24 Nº 31, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU ATO DECLARATORIO EXECUTIVO Nº 21833032, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023 (Concede Registro Especial para Produtor de Bebidas) Contribuinte: KONDER A BRAGA COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA CNPJ: 22.909.448/0001-65 Endereço: Estrada de Palmas, 10114 - PALMAS - Engenheiro Paulo de Frontin - RJ - CEP: 26.650-000 Processo: 13113.143759/2022-74 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU, de acordo com o disposto no artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o inciso II do § 1º do artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, declara: Art. 1º Que, de conformidade com os termos do despacho de 01/02/2023, exarado no processo administrativo nº 13113.143759/2022-74, fica o estabelecimento acima identificado, inscrito como PRODUTOR DE BEBIDAS sob o nº 071300/0077 no REGISTRO ESPECIAL previsto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, regulamentado pela IN RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, para realizar operações de produção dos seguintes produtos: PRODUTO: AGUARDENTE DE MOSTO FERMENTADO DE CANA DE AÇUCAR MARCA: PINDORAMA OURO VOLUME DAS GARRAFAS: 700ml Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LUIZ CARLOS DE ARAÚJO ATO DECLARATORIO EXECUTIVO Nº 21849358, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 (Concede Registro Especial para Engarrafador de Bebidas) Contribuinte: OLIVER PITTA´S COMERCIO DE BEBIDAS LTDA CNPJ: 30.170.044/0001-20 Endereço: Rua Giuseppe Michetti, 243 - Lote 2 - Quadra 4 - Conselheiro Paulino - Nova Friburgo - RJ - CEP: 28.633-554 Processo: 13113.013766/2022-42 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU, de acordo com o disposto no artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o inciso II do § 1º do artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, declara: Art. 1º Que, de conformidade com os termos do despacho de 09/02/2023, exarado no processo administrativo nº 13113.013766/2022-42, fica o estabelecimento acima identificado, inscrito como ENGARRAFADOR DE BEBIDAS sob o nº 071300/0078 no REGISTRO ESPECIAL previsto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, regulamentado pela IN RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, para realizar operações de engarrafamento dos seguintes produtos: PRODUTO: CACHACA 39%.VOL MARCA: SERENA DA SERRA OURO VOLUMES DAS GARRAFAS: 900ml, Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LUIZ CARLOS DE ARAÚJO ATO DECLARATORIO EXECUTIVO Nº 21849445, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 (Concede Registro Especial para Engarrafador de Bebidas) Contribuinte: CACHAÇA D´ALTIM LTDA CNPJ: 39.415.629/0001-38 Endereço: Estrada RJ 144, SN - Sitio São Sebastião - 2º Distrito - Duas Barras - RJ - CEP: 28.650-000 Processo: 13113.329309/2022-77 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU, de acordo com o disposto no artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o inciso II do § 1º do artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, declara: Art. 1º Que, de conformidade com os termos do despacho de 09/02/2023, exarado no processo administrativo nº 13113.329309/2022-77, fica o estabelecimento acima identificado, inscrito como ENGARRAFADOR DE BEBIDAS sob o nº 071300/0079 no REGISTRO ESPECIAL previsto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, regulamentado pela IN RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, para realizar operações de engarrafamento dos seguintes produtos: PRODUTO: Cachaça envelhecida em Barril de Carvalho MARCA: D´ALTIM RESERVA ESPECIAL (40%VOL) ............VOLUME DA GARRAFA: 700ml PRODUTO: Cachaça envelhecida em Barril de Carvalho MARCA: D´ALTIM PREMIUM (38%VOL) ..........................VOLUME DA GARRAFA: 700ml PRODUTO: Cachaça envelhecida em Barril de Carvalho MARCA: VENDA DO BARRANCO OURO (40%VOL) ..........VOLUME DA GARRAFA: 900ml PRODUTO: Cachaça armazenada em Tonéis de INOX MARCA: VENDA DO BARRANCO PRATA (40%VOL) .........VOLUME DA GARRAFA: 900ml PRODUTO: Cachaça armazenada em Tonéis de INOX MARCA: D´ALTIM PRATA (40%VOL) ...............................VOLUME DA GARRAFA: 700ml PRODUTO: Cachaça armazenada em Grapia MARCA: ANDORINHA (39%VOL) ....................................VOLUME DA GARRAFA: 750ml Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. LUIZ CARLOS DE ARAÚJO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE VIRACOPOS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VCP Nº 2, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 Prorroga o prazo de validade do credenciamento de peritos para o exercício de atividades de prestação de serviço de perícia na Alfândega de Viracopos. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL EM VIRACOPOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU na mesma data, bem como o artigo 13 da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 08/06/2022, publicada no DOU de 10/06/2022 e tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 13032.158065/2021-51, declara: Art. 1º Prorrogado, pelo período de 2 (dois) anos, contados a partir de 23 de fevereiro de 2023, o credenciamento de peritos para prestação de serviço de perícia para a identificação e quantificação de mercadorias importadas ou a exportar, outorgado pelo ADE/ALF/VCP n° 3, de 23/02/2021, publicado no DOU de 25/02/2021. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CAMILO PINHEIRO CREMONEZ DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO PORTARIA DRF/SJR Nº 16, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 Delega competências no âmbito da Gerência Regional de Órgãos Públicos atribuídas à Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José do Rio Preto - SP. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU em 27 de julho de 2020, bem como o disposto no artigo 2º da Portaria SRRF08 nº 1214, de 11 de setembro de 2020, publicada no DOU de 15 de setembro de 2020, resolve: Art. 1º Delegar competência ao Supervisor da Equipe Regional de Órgãos Públicos e, em caráter concorrente, aos substitutos designados, para praticarem em sua área de atuação, os seguintes atos: I - apreciar pedidos de parcelamentos ordinários, simplificados e especiais de débitos administrados pela RFB, nos termos da legislação vigente, contemplando os casos de: a) deferimento ou indeferimento de pedidos de adesão a parcelamentos; b) exclusão dos sujeitos passivos dos programas de parcelamento ou a reinclusão nestes; c) retificação de modalidades de parcelamento, quando cabível; d) inclusão, exclusão e retificação de débitos referentes à consolidação dos parcelamentos, desde que não implique a revisão do lançamento do crédito tributário; e) recursos administrativos contra a exclusão dos parcelamentos, salvo quando a legislação específica dispuser de forma diversa; f) outras demandas relativas a parcelamentos não identificadas nas alíneas anteriores. II - assinar ofícios e demais expedientes, inclusive em atendimento a requisições, intimações e pedidos de informações em geral, internos ou externos, no âmbito e regular exercício das competências atribuídas; III - providenciar a publicação de atos, avisos, editais e despachos nos órgãos oficiais e na imprensa privada; IV - solicitar informações e providências a autoridades e órgãos externos no âmbito de sua competência; V - acompanhar a adimplência das obrigações correntes, providenciando a cobrança imediata dos valores devidos, salvo se a dívida estiver abrangida pela Cobrança Administrativa Especial, nos termos da Portaria RFB nº 1.265, de 03 de setembro de 2015; VI - orientar e atender os Órgãos Públicos; VII - bloquear, desbloquear ou alterar o repasse do FPM/FPE estritamente nos limites da legislação de regência. Parágrafo único. Ficam delegadas, aos demais servidores da equipe, as competências previstas nos incisos II a IV. Art. 2º Ao Supervisor e ao Dirigente da Equipe competem o acompanhamento e a aferição de desempenho dos membros alocados na Equipe, independentemente das unidades de lotação destes, bem como a supervisão da execução das atividades. Art. 3º As competências para a prática dos atos administrativos pertinentes à Equipe observarão as normas específicas, especialmente o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a Portaria RFB nº 20, de 5 de abril de 2021, e a Portaria RFB nº 719, de 05 de maio de 2.016. Art. 4º Os membros da Equipe desenvolverão os trabalhos de que trata esta Portaria em suas respectivas unidades de lotação, devendo participar de reuniões presenciais ou por videoconferência quando agendadas pela Supervisão da Equipe ou pelo respectivo Dirigente. Parágrafo único. As reuniões presenciais, quando envolverem membros de unidades distintas, deverão ser solicitadas pelo Dirigente ao Superintendente para autorização dos deslocamentos e expedição das respectivas convocações. Art. 5º O Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal definirá a estrutura e indicará os servidores que comporão a Equipe de que trata esta Portaria por meio de ato específico a ser publicado no Boletim de Serviço. Art. 6º A partir da entrada em vigor desta Portaria, seu número deverá constar em todos os atos praticados no exercício das atribuições da Equipe por esta disciplinadas. Art. 7º Fica revogada a Portaria DRF/SJR nº 116, de 22 de junho de 2020, publicada no DOU de 23 de junho de 2020, restando mantida a eficácia normativa dos atos praticados em sua vigência. Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). PAULO SÉRGIO CLÁUDIO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 100, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 Habilita ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, no uso da competência que lhe é conferida no inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria SRRF08 nº 1214, de 11/09/2020, na Portaria DRF-SOR nº 38, de 07/10/2020, na Portaria RFB nº 114, de 27/01/2022 e considerando o que consta no dossiê nº 13032.596328/2022-15, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica Sol Serra do Mel IX S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 44.670.294/0001-34, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de