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Diário Oficial da União · 13/02/2023 · pág. 25

DOU 13/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021300025 25 Nº 31, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto denominado UFV Solar Serra do Mel III (Autorizada pela Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.880, de 13 de abril de 2021), aprovado pela Portaria nº 691/SPE/MME, de 02 de junho de 2021, do Ministério de Minas e Energia, de titularidade da empresa Voltalia Energia do Brasil Ltda., CNPJ 08.351.042/0001-89, a qual foi transferida a empresa discriminada no art. 1º, através da Resolução Autorizativa nº 11.947, de 24 de maio de 2022 da ANEEL, destinada ao setor de energia elétrica, localizado no Município de Serra do Mel, Estado do Rio Grande do Norte, com estimativas de desoneração previstas na Portaria. Art. 3º No período de 15/04/2021 a 15/09/2023, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ ALVES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BLU Nº 1, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 Concede Registro Especial a engarrafador de bebidas alcoólicas. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BLUMENAU, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e de acordo com contido no processo nº 10906.397855/2022-16, declara: Art. 1º - Inscrito no Registro Especial, na atividade de ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas, sob nº 09204/0068, o estabelecimento da empresa Heidmann Bebidas Ltda, inscrito no CNPJ sob nº 07.299.587/0001-20, situado na Rua Pedro Schmitt Junior 2350, Bloco A, Poço Grande, município de Gaspar/SC. Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO BURIGO DE SOUSA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 Nº 20.588 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza a NICHE PARTNERS GESTORA DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 38.461.272, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 20.589 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza RÓGER SAMUEL ZULPO, CPF nº 018.146.760-74, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. ARTUR PEREIRA DE SOUZA Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PORTARIA SEGES/MGI Nº 72, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023 Institui o Comitê Científico do LA-BORA! gov (CCL). O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15, inciso I, do Decreto nº 11.345, de 1º de janeiro de 2023, e o art. 9º do Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, resolve: Art. 1º Fica instituído o Comitê Científico do LA-BORA! gov (CCL), fórum de assessoramento científico e de caráter consultivo, da Secretaria de Gestão e Inovação. Art. 2º Ao CCL compete: I - assessorar científica e tecnicamente o LA-BORA! gov nas temáticas de gestão pública e employee experience (experiência do servidor); II - acompanhar o cenário científico nacional e internacional, propondo novos projetos, ações prioritárias e abordagens inovadoras a partir de evidências referentes aos campos de estudos em gestão pública e employee experience; III - aconselhar sobre metodologias e linhas de ações a serem adotadas na melhoria das práticas de gestão pública e employee experience; Art. 3º O CCL é composto: I - pelo(a) Coordenador(a)-Geral LA-BORA! gov, que o presidirá; II - por 6 membros, com os atributos de maioridade civil e reconhecidos conhecimento científico, liderança e representatividade nas áreas de inovação, gestão pública e employee experience; § 1º Os membros previstos no inciso II serão indicados(as), escolhidos(as) e designados(as) por livre escolha do(a) Coordenador(a)-Geral LA-BORA! gov, para período de até dois anos de atuação, facultada uma recondução. § 2º Os membros previstos no inciso II que sejam servidores públicos efetivos terão o serviço prestado como membro do CCL reconhecido e certificado como Free-LA!; § 3º Os membros previstos no inciso II serão desligados do comitê por solicitação própria e expressa ou nos casos de: I - ausência a três reuniões ordinárias consecutivas; ou II - conflito de interesses ou prática de ato incompatível com a função de agente público e membro, por decisão da Coordenação-Geral LA-BORA! gov. Art. 4º O CCL reunir-se-á com a presença de, no mínimo, a maioria de seus membros: I - ordinariamente, a cada semestre; e II - extraordinariamente, sempre que convocado pelo(a) Presidente do Comitê ou a requerimento da maioria dos integrantes do Comitê. § 1º As reuniões cujos membros do CCL estejam em entes federativos diversos ou assim preferirem serão realizadas por videoconferência; § 2º A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias será feita pelo(a) Presidente do Comitê, por meio de comunicação formal; § 3º A antecedência mínima para convocação será de quinze dias, para as reuniões ordinárias ou extraordinárias. Art. 5º As propostas e recomendações do CCL serão tomadas por maioria simples, registradas em ata e submetidas às decisões finais do(a) Coordenador(a)-Geral LA-BORA! gov. Art. 6º O CCL será secretariado pela Divisão de Criatividade e Criação de Conteúdo de Inovação (DICRIA) da Coordenação-Geral LA-BORA! gov, a quem compete: I - comunicar a convocação das reuniões do Comitê; II - adotar as providências para atendimento a pedidos de informação formulados por membros do Comitê ; III - organizar, sob orientação do Presidente do Comitê, a pauta dos assuntos a serem tratados em cada reunião, compilando os documentos necessários; IV - dar publicidade à pauta e à documentação e anotar as propostas e recomendações para consignação em ata. Art. 7º A participação dos membros nas atividades do CCL será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Art. 8º Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação desta Portaria serão resolvidos pelo Departamento de Inovação Governamental da Secretaria de Gestão e Inovação. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ROBERTO POJO Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 672, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Arvoredo - SC, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Arvoredo - SC, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.013443/2023-01. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 673, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Santa Efigênia de Minas - MG, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Santa Efigênia de Minas - MG, no valor de R$ 180.382,95 (cento e oitenta mil trezentos e oitenta e dois reais e noventa e cinco centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.013333/2023-31. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 674, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Medeiros Neto - BA, para a execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 2.708, de 28 de outubro de 2021, publicada no DOU, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Medeiros Neto - BA, no valor de R$ 82.906,00 (oitenta e dois mil novecentos e seis reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.013339/2023-16.