DOU 13/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021300027 27 Nº 31, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2218.22BO.0001; GND: 3.3.40.41; Fonte: 0100; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 14 do Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 684, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . ES Barra de São Francisco Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 001 02/01/2023 59051.019855/2023-56 . ES São José do Calçado Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 7.248 26/01/2023 59051.019825/2023-40 . MG Raposos Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 28 05/01/2023 59051.019597/2023-16 . MG Santa Rosa da Serra Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 04 11/01/2023 59051.019718/2023-11 . PA Av e i r o Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 010 06/02/2023 59051.019845/2023-11 . PA Igarapé-Açu Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 034 03/02/2023 59051.019876/2023-71 . PA Rurópolis Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 004 01/02/2023 59051.019846/2023-65 . RS Aceguá Estiagem - 1.4.1.1.0 2.413 31/01/2023 59051.019857/2023-45 . RS Barra Funda Estiagem - 1.4.1.1.0 1539 30/01/2023 59051.019838/2023-19 . RS Coronel Bicaco Estiagem - 1.4.1.1.0 015 23/01/2023 59051.019858/2023-90 . RS Crissiumal Estiagem - 1.4.1.1.0 010 18/01/2023 59051.019859/2023-34 . RS Ijuí Estiagem - 1.4.1.1.0 8.152 19/01/2023 59051.019842/2023-87 . RS Nonoai Estiagem - 1.4.1.1.0 08 26/01/2023 59051.019877/2023-16 . RS Planalto Estiagem - 1.4.1.1.0 08 26/01/2023 59051.019850/2023-23 . RS Rondinha Estiagem - 1.4.1.1.0 3.257 26/01/2023 59051.019865/2023-91 . RS São Valentim Estiagem - 1.4.1.1.0 463 17/01/2023 59051.019839/2023-63 . SC Ituporanga Enxurradas - 1.2.2.0.0 0005 13/01/2023 59051.019819/2023-92 . SP Fernando Prestes Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 3.229 20/01/2023 59051.019816/2023-59 . SP Mombuca Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 1881 23/01/2023 59051.019755/2023-20 . SP Tatuí Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 23.652 29/01/2023 59051.019844/2023-76 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO CONDEL/SUDAM Nº 101, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 Aprovar a Proposição nº. 140/22 que visa referendar a Resolução Ad Referendum nº 99/2022 que aprovou as Diretrizes e Prioridades do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) - exercício 2023. O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA (CONDEL/SUDAM) usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº. 124, de 3 de janeiro de 2007, e o art. 42 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da Sudam, bem como o estabelecido pela alínea "a", inciso XI, art. 8º do Anexo I ao Decreto nº. 11.230, de 07 de outubro de 2022, pelas diretrizes e orientações gerais aplicáveis ao: Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) para o exercício de 2023, contidas na Portaria nº. 1369, de 02 de julho de 2021, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e no inciso IV do art. 57 da Lei nº. 13.844, de 18 de junho de 2019, torna público que, em sessão da 24ª Reunião Ordinária, realizada no dia 7/12/2022, o Colegiado resolveu: Art. 1º - Promulgar a Proposição nº. 140/2022 que visa ratificar a Resolução Ad Referendum CONDEL/SUDAM nº 99/2000 (SEI 0481323), de 15 de agosto de 2022, que aprovou o estabelecimento das diretrizes e prioridades para a aplicação dos recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) para o exercício de 2023, na forma do seu Anexo, na qual foram observadas as diretrizes e orientações gerais do Ministério do Desenvolvimento Regional feitas por meio da Portaria nº. 1.369, de 2 de julho de 2021, Parecer Técnico nº. 6/2022- CEP/CGEAP/DPLAN-SUDAM, de 29 de julho de 2022, Parecer Jurídico nº. 0054/2022/GAB/PFSUDAM/PGF/AGU, de 1º de agosto de 2022, Nota Técnica nº. 9/2022-CEP/CGEAP/DPLAN-SUDAM, de 3 de agosto de 2022, Nota Jurídica nº.0002/2022/GAB/PFSUDAM /PGF/AGU, de 4 de agosto de 2022, e a Nota Técnica nº. 10/2022-CEP/CGEAP/DPLAN-SUDAM, de 5 de agosto de 2022. Art. 2º - A documentação técnica que dá suporte à decisão de que trata o artigo primeiro, passa a integrar a presente Resolução e deverá ser disponibilizada no site da Sudam. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO WALDEZ GOES DA SILVA RESOLUÇÃO CONDEL/SUDAM Nº 102, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 Aprovar a Proposição nº. 141/22 que visa referendar a Resolução Ad referendum nº.100/2022 que aprovou as Diretrizes e Prioridades do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) - exercício 2023. O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA (CONDEL/SUDAM) usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 8º da Lei Complementar n. 124, de 3 de janeiro de 2007, e o art. 42 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da Sudam, bem como o estabelecido pela alínea "a", inciso XII, art. 8º do Anexo I ao Decreto nº. 11.230, de 07 de outubro de 2022, pelas diretrizes e orientações gerais aplicáveis ao: Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) para o exercício de 2023, contidas na Portaria nº. 1369, de 02 de julho de 2021, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e no inciso IV do art. 57 da Lei nº. 13.844, de 18 de junho de 2019, torna público que, em sessão da 24ª Reunião, realizada no dia 7/12/2022, o Colegiado resolveu: Art. 1º - Promulgar a Proposição nº. 141/2022 que visa ratificar a Resolução Ad Referendum CONDEL/SUDAM nº 100/2000 (SEI 0481497), de 15 de agosto de 2022, que aprovou o estabelecimento das diretrizes e prioridades para a aplicação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia(FDA) para o exercício de 2023, na forma do seu Anexo, na qual foram observadas as diretrizes e orientações gerais do Ministério do Desenvolvimento Regional feitas por meio da Portaria nº. 1.369, de 2 de julho de 2021, Parecer Técnico nº. 7/2022-CEP/CGEAP/DPLAN-SUDAM, de 29/07/2022, Parecer Jurídico nº. 0055/2022/GAB/PFSUDAM/PGF/AGU, de 1/07/2022, Nota Técnica nº. 9/2022- CEP/CGEAP/DPLAN-SUDAM, de 3/08/2022 e a Nota Jurídica nº. 0003/2022 GAB/PFSUDAM/PGF/AGU, de 4/8/2022, da superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM. Art. 2º - A documentação técnica que dá suporte à decisão de que trata o artigo primeiro, passa a integrar a presente Resolução e deverá ser disponibilizada no site da Sudam. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO WALDEZ GOES DA SILVA RESOLUÇÃO CONDEL/SUDAM Nº 104, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 Promulgar a Proposição nº. 143/22 que aprovou o relatório anual de atividades do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), referente ao exercício de 2021. O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA (CONDEL/SUDAM) usando da atribuição que lhe confere o § 1º do art. 8º da Lei Complementar nº. 124, de 3 de janeiro de 2007, e o art. 42 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo da Sudam, bem como o estabelecido pelo art. 8º, XI, "d", do anexo I, do Decreto nº 11.230, de 7 de outubro de 2022 e no inciso IV do art. 57 da Lei nº. 13.844, de 18 de junho de 2019, torna público que, em sessão da 24ª Reunião, realizada no dia 7/12/2022, o Colegiado resolveu: Art. 1º - Promulgar a Proposição nº. 143/2022 que aprovou o Relatório anual de atividades do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), referente ao exercício de 2021, elaborado pelo Banco da Amazônia, em atendimento a determinação contida no art. 8º, XI, "d", do anexo I, do Decreto nº 11.230, de 7 de outubro de 2022, juntamente com a análise consignada no Parecer Técnico Conjunto nº 02/2022- MDR/SUDAM, de 18/11/2022 e as observações feitas por meio da Nota Técnica nº 05/2022, do Banco da Amazônia, editada após a reunião do Comitê Técnico realizada no dia 25/11/2022. Art. 2º - A documentação técnica que dá suporte à decisão tratada no artigo primeiro, passa a integrar a presente Resolução e deverá ser disponibilizada no site da Sudam. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO WALDEZ GOES DA SILVA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE RESOLUÇÃO CONDEL/SUDECO Nº 131, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro- Oeste (CONDEL): Aprova o Relatório Circunstanciado sobre as Atividades Desenvolvidas e os Resultados Obtidos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) no Exercício de 2021. O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (CONDEL/SUDECO), no uso das atribuições que lhe conferem art. 8º, § 2º da Lei Complementar n. 129, de 8 de janeiro de 2009, art. 9º, XVI, e o art. 61, parágrafo único, do Regimento Interno do Condel, em observância ao estabelecido, no art. 14, III, e art. 20, § 5º, da Lei n. 7.827, de 27 de setembro de 1989, no art. 10, § 1º, II e III, e § 2º, da LC 129/2009, e no art. 8º, XII, "c" e "d", do Regimento Interno, em sessão da 17ª Reunião Ordinária realizada em 12 de dezembro de 2022, em Brasília (DF), resolve: Art. 1º Aprovar o Relatório Circunstanciado Sobre as Atividades Desenvolvidas e os Resultados Obtidos pelo Fundo Constitucional de Desenvolvimento Centro-Oeste (FCO), formulado pelo Banco do Brasil S.A., relativo ao exercício de 2021, com as recomendações constantes do Parecer Conjunto CONDEL/SUDECO/SPFI-MDR n. 01/2022, de 29 de agosto de 2022. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO WALDEZ GOES DA SILVA RESOLUÇÃO CONDEL/SUDECO Nº 133, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022 Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro- Oeste (CONDEL): Alteração da Resolução Condel n.º 117, de 08 de dezembro de 2021, que trata sobre os Indicadores Quantitativos e Metas de Gestão de Desempenho do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) a partir de 2020. O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE (CONDEL), no uso das atribuições que lhe conferem art. 8º, § 2º, da Lei Complementar n. 129, de 8 de janeiro de 2009, o art. 9º, inciso XVI, e o art. 58 do Regimento Interno, em observância ao estabelecido, no art. 14, III, da Lei n. 7.827, de 27 de setembro de 1989, no art. 10, § 1º, II e III, e § 2º, da LC 129/2009, e no art. 8º, XII, "c" e "d", do Regimento Interno, em sessão da 17ª Reunião Ordinária realizada em 12 de dezembro de 2022, em Brasília (DF), resolve: Art. 1° Aprovar proposta formulada pela Secretaria-Executiva do Colegiado, conforme Parecer Condel nº. 07 de 1º de dezembro de 2022, no sentido de atualizar o Índice de Desconcentração do Crédito - IDCE, constante na Resolução Condel n.º 117, de 08 de dezembro de 2021, que trata sobre os Indicadores Quantitativos e Metas de Gestão de Desempenho do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) a partir de 2020. Art. 2° O art. 3º (Metas e Indicadores do FCO a partir de 2021), Tabela I (Indicadores e das Metas de Gestão de Desempenho do FCO), item 1 (Indicadores Quantitativos de Avaliação da Política Pública de Desenvolvimento Regional), inciso VI (Índice de Desconcentração do Crédito (em R$ 1,00) - IDC) da Resolução Condel n.º 117, de 08 de dezembro de 2021, passa a vigorar com seguinte alteração: "........................................ Art. 3° As Metas e Indicadores do FCO a partir de 2021, são: Tabela 1: Indicadores e das Metas de Gestão de Desempenho do FCO . Alínea Indicador Meta . 1 - Indicadores Quantitativos de Avaliação da Política Pública de Desenvolvimento Regional . VI Índice de Desconcentração do Crédito (em R$ 1,00) - IDC R$ 400.000 ............................................" Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO WALDEZ GOES DA SILVA