DOU 13/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021300032 32 Nº 31, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Aprovar a Proposição n. 158/2022, sancionada pela Diretoria Colegiada da Sudene em sua 433ª reunião realizada em 26 de julho de 2022, referente à avaliação do Relatório de Resultados e Impactos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) no exercício de 2021. Art. 2º Determinar ao Banco do Nordeste do Brasil S.A. que, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Resolução, encaminhe à Sudene e à Secretaria de Fomento e Parcerias com o Setor Privado do Ministério do Desenvolvimento Regional: I- as dificuldades encontradas e as medidas administrativas e operacionais que foram ou estão sendo tomadas no âmbito do Banco visando à ampliação das contratações nos estados que apresentaram percentual de participação abaixo do mínimo estabelecido na Programação do FNE no exercício de 2021; e II - apêndice, em complementação ao Relatório de Resultados e Impactos do FNE exercício 2021, dos cursos financiados. Art. 3º Autorizar a Sudene a encaminhar o referido Relatório, acompanhado da decisão deste Colegiado, do Parecer Técnico Conjunto nº 3/2022 - MDR/SUDENE, de 22 de julho de 2022, e das demonstrações contábeis, às Comissões que tratam da questão das desigualdades inter-regionais de desenvolvimento na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, em cumprimento ao disposto no § 4º do art. 20 da Lei n. 7.827, de 27 de setembro de 1989, e à Comissão Mista Permanente do Congresso Nacional, de que trata o § 1º do art. 166 da Constituição Federal, de acordo com o previsto pelo § 5º do art. 20 da citada Lei. Art. 4º A Proposição de que trata o art. 1º e a documentação técnica que lhe dá suporte passam a integrar a presente Resolução. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser publicizada no site da Sudene, no endereço eletrônico www.gov.br/sudene, e publicada no Diário Oficial da União. ANTONIO WALDEZ GOES DA SILVA Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA CONJUNTA MJSP/ANPD Nº 5, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 Disciplina a colaboração temporária entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados para a execução de atividades administrativas. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA E O DIRETOR- PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS substituto, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, a alínea "b" do inciso IV do art. 2º do Anexo I ao Decreto 11.348, de 1º de janeiro de 2023, o § 2º do art. 3º do Anexo I ao Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, a Lei nº 14.460, de 25 de outubro de 2022, e o que consta no Processo Administrativo nº 08084.000412/2023-73, resolvem: Art. 1º Esta Portaria Conjunta disciplina a colaboração temporária entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para a execução de atividades administrativas. Parágrafo único. O apoio administrativo de que trata o caput engloba as atividades de logística, execução orçamentária, financeira, patrimonial, contábil, dentre outras necessárias ao pleno funcionamento da ANPD, e será válido até 31 de dezembro de 2023. Art. 2º As despesas administrativas eventualmente realizadas pela Secretaria- Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública na operacionalização do apoio a que se refere o art. 1º correrão preferencialmente a cargo de dotações orçamentárias da ANPD, ou, em caso de urgência, serão objeto de ressarcimento por parte da ANPD, na forma estabelecida no art. 3º, caput, inciso III, e § 3º, do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020. Art. 3º A Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Secretaria-Geral da Autoridade Nacional de Proteção de Dados deverão estabelecer, conjuntamente, em até trinta dias após a entrada em vigor desta Portaria, plano de ação destinado a concretizar a assunção pela ANPD das atividades de apoio de que trata o art. 1º. Art. 4º Ficam convalidados, quanto à competência, os atos da Secretaria- Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública que foram praticados na forma do art. 1º, a partir de 24 de janeiro de 2023 até a entrada em vigor desta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO DINO ARTHUR PEREIRA SABBAT PORTARIA MJSP Nº 296, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas e ao Ministério da Saúde na Terra Indígena Parakanã, no Estado do Pará. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº 221, de 9 de novembro de 2022, e o contido no Processo Administrativo nº 08106.004158/2022-04 e nº 00734.002647/2022-13, resolve: Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, à Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde - SESAI/MS e à Secretaria Municipal de Educação - SEMED, de Novo Repartimento - PA, na Terra Indígena Parakanã, no Estado do Pará, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias, no período de 12 de fevereiro até 12 de maio de 2023. Art. 2º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Art. 3º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado do Pará. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIO DINO SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 212, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Filme: Close (Bélgica - 2022) Produtor(es): Diaphana Films/Menuet/Topkapi Films/Versus Production Diretor(es): Lukas Dhont Distribuidor(es): O2 Produções Artísticas e Cinematográficas Ltda. Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Gênero: Drama Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Violência , Linguagem Imprópria e Temas Sensíveis Processo: 08017.000092/2023-55 Requerente: SET Serviços Empresariais Ltda EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 213, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Filme: O Urso do Pó Branco (Cocaine Bear, Estados Unidos da América - 2023) Produtor(es): Elizabeth Banks, Brian Duffield, Max Handelman, Phil Lord, Christopher Miller, Matt Reilly, Aditya Sood, Christine Sun Diretor(es): Elizabeth Banks Distribuidor(es): Warner Bros (South) Inc Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Gênero: Aventura Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 23 (vinte e três) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Drogas , Violência Extrema e Linguagem Imprópria Processo: 08017.000111/2023-43 Requerente: SET Serviços Empresariais Ltda EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 214, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Filme: Como Cuidar de um Bebê Elefante (The Elephant Whisperes, Índia - 2022) Diretor(es): Kartiki Gonsalves Distribuidor(es): Netflix Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Gênero: Documentário Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Contém: Violência Processo: 08017.000150/2023-41 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 215, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Série: Os Under Undergrounds - Temporada 1 (The Under Undergrounds, Brasil - 2016) Diretor(es): Nelson Botter Jr., Hugo Oda Distribuidor(es): TV Cultura Classificação Pretendida: livre Gênero: Animação Classificação Atribuída: livre Contém: Violência Fantasiosa Processo: 08017.000203/2023-23 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 216, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Filme: Vai Corinthians! (Brasil - 2022) Produtor(es): Canal Azul Produções Culturais Ltda Diretor(es): Ricardo Pereira Marinho Aidar, Daniel Camargo Kfouri Distribuidor(es): Canal Azul Produções Culturais Ltda. Classificação Pretendida: livre Gênero: Documentário Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Contém: Drogas Lícitas e Linguagem Imprópria Processo: 08017.000211/2023-70 Requerente: Elo Studios EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 217, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Filme: Desova (Brasil - 2023) Produtor(es): Luana Fraga Diretor(es): Laís Dantas Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Gênero: Documentário Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Violência e Temas Sensíveis Processo: 08017.000215/2023-58 Requerente: Quiprocó Filmes Ltda ME EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO