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Diário Oficial da União · 13/02/2023 · pág. 34

DOU 13/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021300034 34 Nº 31, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL PORTARIA DIMAA/CGIL-GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 23, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - INTERINA, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, determina: A instauração do procedimento de perda da autorização de residência concedida ao imigrante RYAN MACNAB PERFIT, RNM G4591630, nacional dos EUA, nascido(a) em 22/03/1978, filho(a) de CAROL CONDICT SAYRE PERFIT, com fundamento no inciso III, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a ausência do País por período superior a dois anos, Processo SEI nº 08513.003437/2022-41. CIOMARA MAFRA DOS REIS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 160, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - INTERINA, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida ao imigrante SAMAJIT DAS, RNM F527292I, nacional da ÍNDIA, nascido(a) em 30/04/1983, filho(a) de ARATI DAS, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.005771/2023-19. CIOMARA MAFRA DOS REIS PORTARIA CGIL-GAB/DEMIG/SENAJUS/MJSP Nº 161, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - INTERINA, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, resolve: DECRETAR a perda da autorização de residência concedida à imigrante THERESA PLATTNER, RNM F415458X, nacional da ALEMANHA, nascido(a) em 28/10/1992, filho(a) de BARBEL PLATTNER, com fundamento no inciso I, art. 135, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, tendo em vista a cessação do fundamento que embasou a autorização de residência. Processo SEI nº 08018.005767/2023-42. CIOMARA MAFRA DOS REIS DESPACHO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 Assunto: Manutenção de autorização de residência Processo(s) SEI: 08018.001921/2023-15 - 08018.001236/2023-81 Interessado: DIEGO ERWIN ARREDONDO TORRICO A COORDENADORA-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL - Interina, no uso da competência delegada, nos termos do art. 2°, inciso I, da Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 118, de 21 de junho de 2019, Seção 1, página 38, e considerando o Parecer nº 26/2023/DINF/CGIL-GAB/GAB- DEMIG/DEMIG/SENAJUS, resolve: Acatar a defesa apresentada e MANTER a autorização de residência concedida ao imigrante DIEGO ERWIN ARREDONDO TORRICO, RNM F5205738, nacional da BOLÍVIA , nascido(a) em 04/11/1986, filho(a) de LOURDES TORRICO AGREDA, classificado como temporário, RNM G0633297, prazo: 1 Ano(s), amparada pela Resolução Normativa nº 03/2017 - CNIg. Processo MigranteWeb nº 47039.020088/2021-45. CIOMARA MAFRA DOS REIS COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 1.700, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08704.001820/2016-79, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Revogar a Portaria nº 319, de 23 de março de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 26 subsequente, que determinou a expulsão do Território Nacional de CHINEDU PETER ILIEMENA, de nacionalidade nigeriana, filho de Mathias Iliemena e de Angelina Iliemena, nascido em Awka Anambra State, Nigéria, em 25 de setembro de 1984, tendo em vista a comprovação de amparo pelo artigo 193, inciso II, alínea "a", do Decreto 9.199/2017. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 1.701, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, SUBSTITUTA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08001.001979/2018-72, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, BONAVENTURE ODIRAH OKONGWU, de nacionalidade nigeriana, filho de Sebastiane H Okongwu e de Ruphina Okongwu, nascido na República Federal da Nigéria, em 19 de outubro de 1987, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 6 (seis) anos e 1 (um) mês, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 1.702, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, SUBSTITUTA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.076439/2017-91, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, MIGUEL ANGEL GIMENEZ, de nacionalidade argentina, filho de Rolando Gimenez e de Lidia Beatriz Zarate, nascido na República Argentina, em 7 de maio de 1988, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 4 (quatro) anos, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 1.704, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.000247/2019-67, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Revogar a Portaria CPMIG nº 873, de 16 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 4 de novembro de 2020, que determinou a expulsão do Território Nacional de TALAN ALAN NASSER, de nacionalidade holandesa, filho de Ali Nasser e de Resayme Harmon Davis, nascido em Gbanga, na República da Libéria, em 25 de abril de 1968, tendo em vista a comprovação de amparo pelo artigo 193, inciso II, alínea "b", do Decreto 9.199/2017. MARTHA PACHECO BRAZ DESPACHOS DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0289593/2022. Código: 319.428 Interessado: DEILYS ISAMAR OCA MEDINA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0287123/2022. Código: 316.612 Interessado: JAXSELY AUXILIADORA REVILLA DE JEAN LOUIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou os documentos necessários como (Atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, devidamente traduzido e legalizado), foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0286017/2022. Código: 315.268 Interessado: OSMANE VALBRUN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como (Comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, Atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, devidamente traduzido e legalizado), foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0285787/2022. Código: 315.041 Interessado: HEINZ PETER ECHEVERS HELFENRITTER. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, quais sejam, a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu, a certidão de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pelos países onde residiu e o comprovante de residência, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0285637/2022. Código: 314.882 Interessado: GENNARO CATURANO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como (Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, devidamente traduzido e legalizado), foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0285325/2022. Código: 314.473 Interessado: PETERSON GOMES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários como (Certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal, Atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem, devidamente traduzido e legalizado), foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0284738/2022. Código: 313.750 Interessado: EBENEZER CALENGA HOSSI NGULA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.