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Diário Oficial da União · 13/02/2023 · pág. 82

DOU 13/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021300082 82 Nº 31, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 124, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 Altera a Portaria GM/MS nº 4.021, de 16 de novembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Comitê de Governança de Pesquisa em Saúde, com a finalidade de estabelecer a governança das ações relacionadas ao fomento à pesquisa em saúde no Ministério da Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º A Portaria GM/MS nº 4.021, de 16 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º............................................................................................................... (...) Art. 863-N. ....................................................................................................... I - um representante do Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde (DECIT/SECTICS/MS), que o coordenará; (...) V - um representante da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA/MS); VI - um representante da Secretaria de Saúde Indígena (SESAI/MS); VII - um representante da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS); e VIII - um representante da Secretaria de Informação e Saúde Digital (SEIDIGI/MS). (...) Art. 863-R. A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pelo DECIT/SECTICS/MS. Parágrafo único. Compete ao DECIT/SECTICS/MS apoiar as atividades técnicas e administrativas do Comitê e de seus grupos de trabalho."(NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 126, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Art. 1º Subdelegar competência à Chefe de Gabinete da Ministra, ao Secretário- Executivo, ao Secretário de Atenção Primária à Saúde, ao Secretário de Atenção Especializada à Saúde, ao Secretário de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde, à Secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente, ao Secretário de Saúde Indígena, à Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e à Secretária de Informação e Saúde Digital, para praticar os atos de nomeação/designação de ocupantes de Cargos Comissionados Executivos (CCE) e Funções Comissionadas Executivas (FCE), níveis 1 ao 4, no âmbito de sua atuação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Cessar os efeitos da Portaria GM/MS nº 2.742, de 7 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 130, de 12 de julho de 2022, Seção 1, página 79. NÍSIA TRINDADE LIMA R E T I F I C AÇ ÃO No art. 2º da Portaria GM/MS nº 4.432, de 20 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 240, de 22 de dezembro de 2022, Seção 1 - página 1074, Onde se lê: "Art. 2º Fica mantido o recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 90.623,90 (noventa mil, seiscentos e vinte e três reais e noventa centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado São Paulo. Parágrafo único. O recurso mantido no art. 2º destina-se ao custeio dos procedimentos secundários já existentes na Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde." Leia-se: "Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 5.045.648,91 (cinco milhões, quarenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e oito reais e noventa e um centavos), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, do Estado de São Paulo, destinado ao custeio dos procedimentos relacionados à Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência, sendo: I - R$ 90.623,90 (noventa mil seiscentos e vinte e três reais e noventa centavos), permanece alocado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo, destinado ao custeio dos procedimentos secundários já existentes na Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde e II - R$ 4.955.025,01 (quatro milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil vinte e cinco reais e um centavo) recurso novo do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC ao Estado de São Paulo. Parágrafo único. O recurso disponibilizado pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC será transferido até o limite estabelecido, de acordo com a produção aprovada pelo Gestor Estadual de São Paulo, por um período de 6 (seis) meses, para a formação de série histórica necessária à sua incorporação ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade." R E T I F I C AÇ ÃO No art. 2º da Portaria GM/MS nº 4.457, de 21 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 241, de 23 de dezembro de 2022, seção 1, página 191, Onde se lê: Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 53.322,50 (cinquenta e três mil trezentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte. Parágrafo único. O recurso estabelecido no art. 2º destina-se ao custeio dos procedimentos secundários existentes na Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde. Leia-se: Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.931.157,40 (dois milhões, novecentos e trinta e um mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta centavos), a ser disponibilizado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte, destinados ao custeio dos procedimentos relacionados à Atenção Especializada à Pessoa com Deficiência, sendo I - R$ 53.322,50 (cinquenta e três mil trezentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos), serão alocados no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte, destinados ao custeio dos procedimentos secundários existentes na Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde; e II - R$ 2.877.834,90 (dois milhões, oitocentos e setenta e sete mil, oitocentos e trinta e quatro reais e noventa centavos), recurso novo do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), ao Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte. Parágrafo único. O recurso disponibilizado pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), será transferido até o limite estabelecido, de acordo com a produção aprovada pelo Gestor Municipal de Saúde de Belo Horizonte (BH), por um período de 6 (seis) meses, para a formação de série histórica necessária à sua incorporação ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade. R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria GM/MS nº 4.766, de 30 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 01, de 02 de janeiro de 2023, seção 1, página 77, Onde se lê: Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Santa Catarina e Município de Palhoça, no montante anual de R$ 1.676.724,00 (um milhão, seiscentos e setenta e seis mil e setecentos e vinte e quatro reais). Leia-se: Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Mato Grosso do Sul e Município de Campo Grande, no montante anual de R$ 1.676.724,00 (um milhão, seiscentos e setenta e seis mil e setecentos e vinte e quatro reais). SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA Nº 147, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 Indefere a Concessão do CEBAS do Movimento para Libertação de Vidas de Cascavel, com sede em Cascavel (PR). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 106/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.021975/2021-35, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Movimento para Libertação de Vidas de Cascavel (PR), CNPJ nº 78.674.702/0001-48, com sede em Cascavel (PR). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 148, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 Defere a Renovação do CEBAS do Esquadrão da Vida de Montes Claros, com sede em Francisco-Sá (MG). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 107/2023 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.074897/2021-71, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação de serviços ao SUS de atendimento e acolhimento a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substância psicoativa, em conformidade com o a legislação pertinente, do Esquadrão da Vida de Montes Claros, CNPJ nº 25.224.130/0001-39, com sede em Francisco Sá (MG). Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 25 de outubro de 2021 a 24 de outubro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 149, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 Indefere a Concessão do CEBAS do Centro de Apoio à Criança com Anomalia Urológica - CACAU, com sede em São Paulo (SP). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 90/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.123127/2021-60, que conclui pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Centro de Apoio à Criança com Anomalia Urológica - CACAU, CNPJ nº 07.862.926/0003-05, com sede em São Paulo (SP). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR