DOU 13/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021300119 119 Nº 31, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO CONTINUITY TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA / 12.940.790/0001-74 25351.601385/2022-91 / 9.10108-6 9714 - PAF - AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA (AFE) QUE PRESTA SERVIÇO DE IMPORTAÇÃO PROCEDIDA POR INTERMEDIAÇÃO PREDETERMINADA DE PRODUTOS PARA SAÚDE E PARA DIAGNOSTICO IN VITRO / 4990390/22-9 RESOLUÇÃO-RE Nº 434, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023 O Gerente-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e ainda amparado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 61 de 2004, resolve: Art. 1º Alterar a Autorização de Funcionamento de Empresas prestadoras de serviços de importação procedida por intermediação predeterminada constantes no anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS ANEXO ASTR IMPORTACAO E COMERCIO ATACADISTA LTDA / 21.972.421/0001-54 25741.462718/2020-03 / 9.09203-3 9006 - PAF - MUDANÇA DE ENDEREÇO NA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA (AFE) - EXCETO FARMÁCIAS E DROGARIAS / 5103081/22-9
COLUMBIA TRADING S/A / 46.548.574/0001-08 25748.684685/2012-29 / 9.05270-9 9006 - PAF - MUDANÇA DE ENDEREÇO NA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA (AFE) - EXCETO FARMÁCIAS E DROGARIAS / 4751542/22-2 Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO DESPACHO DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023 A Coordenadora-Geral de Registro Sindical, em cumprimento à decisão judicial contida no Processo nº 0000331-89.2021.5.10.0018 (29355065), proveniente da 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região e NOTA n. 00187/2023/CONJUR-MTE/CGU/AGU (31195664) - NUP: 19980.123240/2022-37 da ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, CONSULTORIA-GERAL DA UNIÃO, CONSULTORIA JURÍDICA JUNTO AO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, COORDENAÇÃO-GERAL JURÍDICA DE ASSUNTOS TRABALHISTAS, no uso das suas atribuições legais, com fundamento na Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, c/c Portaria/MTP nº 2, de 3 de janeiro de 2022, e na Análise Técnica 531/2023 (31180765), resolve: MANTER o ato administrativo impugnado, emitido pelo Secretário de Relações de Trabalho, com base na Nota Técnica nº 480/2016/GAB/SRT/MTb (31562203), nos autos do processo administrativo 46000.006638/2005-78, o qual ampliou a representatividade do SINACRED e compareceu a dois litisconsortes autores. Levando em conta, inclusive, a parcela do acórdão do TRT-10 que entendeu pela inexistência de perda do objeto da ação pela anulação superveniente desse ato; DEFERIR o registro de alteração estatutária ao Sindicato Nacional das Cooperativas de Crédito - SINACRED, CNPJ 01.655.970/0001-98, processo administrativo 46000.006638/2005-78, para representar a categoria econômica das cooperativas de crédito com abrangência Nacional; e ANOTAR a representação dos seguintes sindicatos: 1 - OCEPAR - SINDICATO E ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS DO EST. DO PARANÁ, CNPJ 75.038.513/0001-90, processo administrativo 46010.001072/93-38; 2 - OCB-GO - Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de Goiás, CNPJ 01.269.612/0001-47, 46000.000738/94-68; 3 - OCB/CE - SINDICATO E ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS BRASILEIRAS NO ESTADO DO CEARA, CNPJ: 07.964.661/0001-86, processo administrativo 46000.003488/00-29; 4 - OCB/ES - Sind e Org das Cooperativas Brasileiras do Estado do ES, CNPJ: 27.060.433/0001-99, processo administrativo 46000.001306/94-29; 5 - OCB/RN - SINDICATO E ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS DO ESTADO DO RN, CNPJ: 08.280.695/0001-14, processo administrativo 46010.002006/00- 40; 6 - OCEMG - SINDICATO E ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS DO ESTADO DE MG, CNPJ 17.475.104/0001-55, processo n. 46000.005171/95-24; 7 - OCB/AM - SINDICATO E ORG. DAS COOPERATIVAS NO ESTADO DO AMAZONAS, CNPJ 04.489.415/0001-21, processo administrativo 46000.003261/00-83; 8 - OCEPI - Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Piauí, CNPJ 05.233.465/0001-06, processo administrativo 46000.004417/2001-31; 9 - OCB-PB - SIND. E ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS DO ESTADO DA PARAÍBA, CNPJ 08.299.638/0001-87, processo administrativos 46000.000103/00-26; 10 - OCESC - Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado de SC, CNPJ 82.512.864/0001-57; processo administrativo 46000.010700/93-31; 11 - OCERGS - ORGANIZAÇÃO E SINDICATO DAS COOPERATIVAS DO ESTADO DO RGS, CNPJ 92.685.460/0001-19, processo administrativo 46000.000943/94-97; 12 - OCEB - Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado da Bahia, CNPJ 13.564.539/0001-15 e processo administrativo 46000.004503/00-56; 13 - OCB/MS - SINDICATO E ORGANIZAÇÃO DA S COOPERATIVAS BRASILEIRAS NO MS, CNPJ 15.414.386/0001-55 e processo administrativo 46000.010699/93-53; 14 - OCDF - Sindicato e Organização das Cooperativas do DF, CNPJ 00.419.895/0001-01 e processo administrativo 46010.002103/99-91; 15 - OCEPA - Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Pará, CNPJ 15.330.418/0001-34 e processo administrativo 46000.007522/00-15; 16 - Sindicato e Organização das Cooperativas do Estado do Amapá - OCEAP - AP CNPJ 23.070.113/0001-69 e processo administrativo 46000.013839/00-28; 17 - SINDICATO E ORGANIZAÇÃO DAS COOPERATIVAS DO ESTADO DO TOCANTINS, CNPJ 33.205.055/0001-97 e processo administrativo 46000.001185/94-14; 18 - OCB/PE - sindicato e organização das cooperativas brasileiras no estado de Pernambuco, CNPJ 09.942.038/0001-58 e processo administrativo 46000.001872/00- 04; 19 - Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras do Estado de Alagoas possui, CNPJ: 12.517.538/0001-57 e processo administrativo 46000.009763/00-54; 20 - Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras do Estado de Sergipe - OCESE, CNPJ 15.598.402/0001-07 e processo administrativo 46000.009763/00-54; 21 - Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras do Estado do Maranhão, CNPJ 06.994.560/0001- 95 e processo administrativo 46000.015131/00-75; 22 - Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras do Estado de Alagoas, CNPJ 12.318.192/0001-68, processo administrativo 46010.001475/00-13; 23 - Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras do Estado de Rondônia, CNPJ 05.790.084/0001-28, processo administrativo 46000.007051/99-77; 24 - Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras do Estado de Mato Grosso, CNPJ 03.533.395/0001-86, processo administrativo 46000.010698/93-91; 25 - Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras do Estado de Roraima, CNPJ: 00.411.585/0001-32, processo administrativo 46000.014736/2001-55; para retirarem de sua representatividade a categoria econômica das cooperativas de crédito, nos termos do art. 255, da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021. ELZILENE MENDES BASTOS Substituta Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 74, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.032767/2023-30, decide: Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT. Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório. Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução. Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica. Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão. Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SOARES ALMEIDA ANEXO . RAZÃO SOCIAL TAF CNPJ . BRUNO TURISMO LTDA 007267 40.777.199/0001-83 . CENTRAL TURISMO EIRELI 007268 41.850.230/0001-27 . CRIS MATEUS TURISMO LTDA 007269 49.118.910/0001-62 . EDJANE MARIA LOPES LOCADORA LTDA 261462 09.038.686/0001-84 . ELCIO BARBOSA DE OLIVEIRA TRANSPORTES LTDA 007270 32.201.689/0001-09 . ESTEVÃO RODRIGUES DE SOUSA LTDA 007271 28.989.415/0001-59 . EXPRESSO UNIR LTDA 311538 23.452.196/0001-50 . GMS COMERCIAL TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI 007272 19.075.189/0001-00 . HG VASCONCELOS - AGÊNCIA DE TURISMO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E VANS LTDA 000903 23.894.030/0001-94 DECISÃO SUPAS Nº 73, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº 50500.032793/2023-68, decide: Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 2º As autorizatárias deverão observar as condições previstas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento. Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015, implica renúncia da autorização delegada pela ANTT. Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da ampla defesa e do contraditório. Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em resolução. Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação das sanções previstas em resolução específica. Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão. Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. MARINA SOARES ALMEIDA ANEXO . RAZÃO SOCIAL TAF CNPJ . MACIEL VIAGENS E TURISMO EIRELI 003618 30.252.222/0001-62 . N.K.TURISMO EIRELI - ME 350148 04.694.373/0001-60 . NEW MAD MAX TRANSPORTES E TURISMO EIRELI 002681 31.921.357/0001-36 . RABELO & TELES TRANSPORTES LTDA 007273 07.770.756/0001-69 . SANTA FE TURISMO E LOCACAO LTDA 007274 48.102.582/0001-43 . SAQUATRILHAS AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA 007275 46.959.251/0001-07 . TOP3 TRANSPORTE E FRETAMENTO LTDA 007276 26.217.918/0001-80 . TURISMO LIBERATO E ARAUJO LTDA - ME 003532 10.671.817/0001-45 . VIAJANDO COM A TANIA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA 007277 05.769.129/0001-82