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Diário Oficial da União · 13/02/2023 · pág. 197

DOU 13/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021300197 197 Nº 31, segunda-feira, 13 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por unanimidade, pela procedência da representação com aplicação da penalidade de advertência". Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro-Relator Dr. Leonardo Brito de Oliveira. A sessão de julgamento teve a presença Dr. Wilen Heil e Silva (Presidente); Dr. Carlos Roberto Pinto Pereira; Dr. Diego De Faria Magalhães Torres; Dra. Anke Bergmann; Dr. João Carlos Magalhães; Dr. Rafael Santiago Floriano; Dr. Leonardo Brito de Oliveira; Dra. Simone Ferreira do Nascimento; Dr. Rubens Guimarães Mendonça. LEONARDO BRITO DE OLIVEIRA Conselheiro-Relator ACÓRDÃO Nº 268, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023 PROCESSO ÉTICO DISCIPLINAR Nº 88/2022 EMENTA: CORROBORAR COM EXERCÍCIO ILEGAL DA FISIOTERAPIA. ESTÁGIO IRREGULAR. A DV E R T Ê N C I A Vistos, relatados e discutidos os autos do processo ético disciplinar acima epigrafado, em que é representada a profissional fisioterapeuta J.L.S. adotado o voto do Conselheiro Relator e a motivação constante da ata de julgamento, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-2, por unanimidade, pela procedência da representação com aplicação da penalidade de advertência". Fica designado para elaboração do acórdão o Conselheiro-Relator Dr. Leonardo Brito de Oliveira. A sessão de julgamento teve a presença Dr. Wilen Heil e Silva (Presidente); Dr. Carlos Roberto Pinto Pereira; Dr. Diego De Faria Magalhães Torres; Dra. Anke Bergmann; Dr. João Carlos Magalhães; Dr. Rafael Santiago Floriano; Dr. Leonardo Brito de Oliveira; Dra. Simone Ferreira do Nascimento; Dr. Rubens Guimarães Mendonça. LEONARDO BRITO DE OLIVEIRA Conselheiro-Relator CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO ACÓRDÃO Nº 176, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALIZATÓRIO Nº: 4477/2019 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE DEVER PECUNIÁRIO. DÉBITOS RELATIVOS ÀS ANUIDADES. INFRAÇÃO CARACTERIZADA. PENA DE REPREENSÃO. CONCESSÃO DE DERRADEIRO PRAZO PARA NEGOCIAÇÃO DOS DÉBITOS E PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DE ACORDO. NO EVENTUAL DESCUMPRIMENTO PENA DE MULTA DE DUAS ANUIDADES. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representada a profissional fisioterapeuta Dra. M. A. D. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da penalidade de repreensão e concessão do prazo de 15 (quinze) dias para renegociação da dívida e pagamento da primeira parcela. No caso de descumprimento, que seja aplicada multa de 02 (duas) anuidades. Fica designado para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha". A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, da Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, da Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, da Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, e dos Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Cristiane Ferreira da Silva Carvalho e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. PATRÍCIA RODRIGUES ROCHA Conselheira-Relatora ACÓRDÃO Nº 177, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022 PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR CEDF Nº: 05/2020 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. ENDEREÇO DE EMPRESA. NÃO ATENDIMENTO DAS CONVOCAÇÕES DO REGIONAL. REGULARIZAÇÃO. ABSOLVIÇÃO E EXTINÇÃO DO FEITO. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético-disciplinar nº 05/2020, em que é representado o profissional fisioterapeuta Dr. T. R. C. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição do representado e extinção do feito. Fica designado para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença do Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, da Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, da Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, da Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, e dos Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Cristiane Ferreira da Silva Carvalho e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Conselheira-Relatora CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 4ª REGIÃO RESOLUÇÃO Nº 45, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023 Altera a Resolução nº 7, de 27 de outubro de 2016. O Plenário do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 4a Região (CREFITO-4 MG), no exercício de suas atribuições legais e regimentais, cumprindo deliberação ocorrida durante sua 167a Reunião Ordinária, realizada no dia 3 de fevereiro de 2023, na sede do órgão, situada na Rua da Bahia, no 1148, 8o andar, Centro, Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, resolve: Art. 1o Fica extinto o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais do Plano de Cargos e Salários do CREFITO-4 MG. Parágrafo único. Ficam suprimidas as menções ao cargo disposto no caput deste artigo presentes nos Anexo I - Descrição dos Cargos, Anexo II - Tabela Salarial e Anexo IV - Subordinação entre Cargos, da Resolução nº 7, de 27 de outubro de 2016. Art. 2o O Anexo I - Descrição dos Cargos da Resolução nº 7, de 27 de outubro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações: "ANEXO I DESCRIÇÃO DOS CARGOS ................................................................. AGENTE ADMINISTRATIVO(A)

Quantidade: 16 cargos ................................................................. AUXILIAR ADMINISTRATIVO(A) Quantidade: 10 cargos ................................................................. COPEIRO(A) - (cargo a ser extinto a partir de sua vacância) Quantidade: 1 cargo Carga horária semanal: 20 horas ................................................................. M OT O R I S T A Quantidade: 1 cargo ................................................................."(NR) I - O cargo de Supervisor(a) de Compras e Contratos passa a ser denominado Supervisor(a) de Compras e Licitações e a descrição analítica das atribuições passa a vigorar com as seguintes alterações no Anexo I - Descrição dos Cargos: "ANEXO I - DESCRIÇÃO DOS CARGOS ................................................................. SUPERVISOR(A) DE COMPRAS E LICITAÇÕES (...) Descrição analítica das atribuições: - Elaborar as minutas de editais de licitação, bem como as respectivas minutas de contratos e Atas de Registro de Preços e submetê-las à Assessoria Jurídica; - Distribuir tarefas e supervisionar a equipe do Departamento de Compras e Licitações (DCL); - Disponibilizar, na internet, as informações necessárias à realização da licitação, como editais e suas alterações; - Disponibilizar no site do Conselho, no portal da Transparência, as informações relativas às licitações realizadas; - Elaborar e encaminhar para publicação os avisos de edital, resultados de julgamento, homologação e outras necessárias; - Instruir os processos de compra nas diversas modalidades de licitação; - Integrar e/ou prestar apoio técnico e administrativo à comissão permanente de licitação e aos pregoeiros; - Supervisionar ou conduzir pregões eletrônicos ou presenciais; - Elaborar e assinar, mediante autorização do(a) Presidente, certidões, declarações e documentos similares extraídos de registros próprios do CREFITO-4 MG; - Redigir relatórios, ofícios, memorandos, correspondências técnico- administrativas e outros textos, com observância das regras gramaticais e das normas e instruções de comunicação oficial, dispostas no Manual de Redação Oficial do CREFITO-4 MG; - Atualizar-se continuamente a respeito dos aspectos técnicos e éticos de sua área de atuação e das normas federais sobre processos licitatórios; - Manter o devido sigilo profissional sobre assuntos inerentes ao CREFITO- 4 ou respectivo órgão interno, bem como executar tarefas que forem determinadas por seus(as) superiores(as); - Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento do órgão em que estiver desempenhando as suas tarefas; - Propor ao(à) superior(a) imediato(a) e à Presidência providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos; - Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da administração pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência. ................................................................."(NR) a) As menções ao cargo de Supervisor(a) de Compras e Licitações também serão respectivamente alteradas nos Anexo II - Tabela Salarial e Anexo IV - Subordinação entre Cargos, da Resolução nº 7, de 27 de outubro de 2016. Art. 3o O Anexo III - Organograma da Resolução nº 7, de 27 de outubro de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO II ORGANOGRAMA 1_EFCFL_13_001 "(NR) Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANDERSON LUÍS COELHO Presidente do Conselho ANEXO SIGLÁRIO ASCOM - Assessoria de Comunicação ASCONT - Assessoria Contábil ASDIR - Assessoria da Diretoria ASGAB - Assessoria de Gabinete ASJUR - Assessoria Jurídica ASPAR - Assessoria Parlamentar ASTEC - Assessoria Técnica CGP - Coordenação de Gestão de Pessoas COGER - Coordenação-Geral CONIN - Controladoria Interna DCL - Departamento de Compras e Licitações DDA - Departamento de Dívida Ativa DEFIN - Departamento Financeiro DEFIS - Departamento de Fiscalização DEREG - Departamento de Registro DET - Departamento de Ética DTI - Departamento de Tecnologia da Informação NAP - Núcleo de Atendimento a Profissionais NOR - Núcleo de Ouvidoria e Relacionamento