DOU 17/02/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023021700081 81 Nº 35, sexta-feira, 17 de fevereiro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 apresentação da totalidade das informações pela peticionária não haveria justificativa para a condução das investigações antidumping. 862. Sobre a indagação da EUPPA, se seria possível analisar objetivamente a probabilidade de continuação/retomada do dumping a partir de dados de um período sobreposto à pandemia do COVID-19, a autoridade investigadora confirma que sim. Especialmente para a apuração da margem de dumping, foram utilizados os dados aportados pelos exportadores e validados pelo DECOM, a partir dos quais se realizou uma análise objetiva sobre a probabilidade de continuação do dumping. Apenas para o exportador alemão, cujos dados não foram validados durante verificação, utilizou-se a melhor informação disponível. 863. A jurisprudência da OMC determina que a análise deva ser objetiva e baseada em "positive evidence", o que precisamente foi observado nesta revisão: 7.279. Future 'facts' do not exist. The only type of facts that exist and that may be established with certainty and precision relate to the past and, to the extent they may be accurately recorded and evaluated, to the present. We recall that one of the fundamental goals of the Anti-Dumping Agreement as a whole is to ensure that objective determinations are made, based, to the extent possible, on facts. Thus, to the extent that it will rest upon a factual foundation, the prospective likelihood determination will inevitably rest on a factual foundation relating to the past and present. The investigating authority must evaluate this factual foundation and come to a reasoned conclusion about likely future developments. (Relatório do Painel, US - Corrosion-Resistant Steel Sunset Review) 864. Quanto ao contencioso Colômbia - Frozen Fries (DS591), a autoridade brasileira recorda que cada caso tem particularidades e discorda de táticas de utilização de contenciosos como mera ameaça retórica. Todos os estados membros da OMC que conduzam investigações de defesa comercial estão sujeitos a terem metodologias questionadas no Órgão de Solução de Controvérsias e o Brasil está plenamente ciente disso. 865. Assim, destaca-se ainda a participação deste país como terceira parte no contencioso mencionado. Desse modo, o DECOM comunica ao IFB que a decisão dos árbitros (Award of the Arbitrators) relativa à disputa que estava em andamento no Órgão de Solução de Controvérsias no âmbito da OMC concluiu que a Colômbia agiu contrariamente aos artigos 3.1, 3.2, 3.4 e 3.5 do Acordo Antidumping, ao incluir, na análise de dano e nexo causal, as importações de exportadores com margens de minimis ou que não praticaram dumping em sua determinação final. Claramente, não é o caso da presente revisão e sequer encontra paralelo nas alegações levantadas pelo Instituto. 866. A partir dos dados fornecidos pelos exportadores e validados em verificação in loco, bem como da melhor informação disponível à autoridade investigadora, foi constada a probabilidade de retomada da prática de dumping no caso da Alemanha e de continuação da prática pelas demais origens, de modo que não há neste processo nenhuma discussão que remeta ao DS591 no que concerne à metodologia de apuração das importações objeto de continuação/retomada do dumping e de probabilidade de retomada do dano. 5.9 Da conclusão sobre a continuação/retomada do dumping 867. Concluiu-se, para fins de determinação final, que, caso a medida antidumping em vigor seja extinta, muito provavelmente haverá a retomada da prática de dumping nas exportações de batatas congeladas originárias da Alemanha para o Brasil, além da continuação da prática de dumping nas exportações de batatas congeladas da Bélgica, da França e dos Países Baixos para o Brasil. 868. Além da conclusão de que os produtores/exportadores dessas origens provavelmente retomem/continuem com a prática de dumping, considerou-se haver relevante potencial exportador por parte dos países em questão, especialmente, em decorrência da existência de capacidade instalada e ociosidade, cujo volume poderia ser direcionado, ainda que parcialmente, para o Brasil, na hipótese de extinção da medida. Ademais, as origens em questão figuram entre os seis principais exportadores mundiais de batatas congeladas, com volumes crescentes de exportação do produto por parte da Bélgica e da Alemanha, ao se analisar todos os períodos da revisão. 869. Por fim, em que pese terem sido verificadas possíveis alterações nas condições de mercado para as batatas congeladas, sob o ponto de vista da oferta nacional do produto similar, não foram identificados possíveis efeitos capazes de afastar a conclusão quanto à continuação/retomada do dumping. 870. Quanto a aplicação de medidas comerciais por outros países, observou- se que a Colômbia aplicou, em novembro de 2018, medida de defesa comercial contra as importações originárias da Alemanha, da Bélgica e dos Países Baixos. Contudo, tal decisão foi objeto de painel e posterior avaliação pelo OSC, tendo sido considerada a aplicação inconsistente com as regras da OMC, pois teriam sido incluídos nas avaliações de dano e causalidade, as importações consideradas como de minimis. Consta como em vigor, de acordo com o I-TIP da OMC, a aplicação de direitos antidumping às importações de batatas congeladas oriundas da Bélgica e dos Países Baixos, desde 8 de agosto de 2014, pela África do Sul. No entanto, observou-se que a referida medida foi extinta em julho de 2021, mas nova investigação teria sido iniciada na sequência. 871. A investigação em curso avalia a ocorrência de dumping nas exportações de batatas congeladas oriundas da Alemanha, da Bélgica e dos Países Baixos destinadas à África do Sul. Cumpre ressaltar que o país africano, em julho de 2022, aplicou medidas antidumping provisórias no âmbito da investigação. A existência de processo de defesa comercial, com a aplicação de medidas provisórias, pode ensejar desvio, ainda que parcial, de quantitativo do produto sob análise para o Brasil, em caso de extinção da medida. 6. DAS IMPORTAÇÕES E DO MERCADO BRASILEIRO 872. Neste item serão analisadas as importações brasileiras e o mercado brasileiro de batatas pré-fritas congeladas. O período de análise deve corresponder ao período considerado para fins de determinação de existência de indícios de continuação/retomada de dano à indústria doméstica, de acordo com a regra do §4º do art. 48 do Decreto nº 8.058, de 2013. Assim, para fins de determinação final, considerou-se o período de abril de 2016 a março de 2021, dividido da seguinte forma: P1 - julho de 2016 a junho de 2017; P2 - julho de 2017 a junho de 2018; P3 - julho de 2018 a junho de 2019; P4 - julho de 2019 a junho de 2020; e P5 - julho de 2020 a junho de 2021. 6.1 Das importações 873. Para fins de apuração dos valores e das quantidades de batatas congeladas importadas pelo Brasil em cada período, foram utilizados os dados de importação referentes ao subitem 2004.10.00 da NCM, fornecidos pela RFB. 874. Como já destacado anteriormente, a partir da descrição detalhada das mercadorias, verificou-se que são classificadas no subitem 2004.10.00 da NCM as importações de batatas congeladas bem como de outros produtos, distintos do produto objeto da revisão. Por esse motivo, realizou-se depuração das importações constantes desses dados, a fim de se obterem as informações referentes exclusivamente ao produto analisado. 875. Dessa forma, foram excluídas da análise as importações classificadas sob o subitem 2004.10.00 da NCM correspondentes às "especialidades de batatas" ou às "batatas formatadas", as quais são produzidas a partir da "massa de batata" (purê) e colocadas em fôrmas de variados formatos, como as batatas noisettes, rosti, totens, carinhas, entre outros. Além dessas, também foram excluídas da análise as batatas temperadas. 6.1.1 Do volume das importações 876. A tabela seguinte apresenta os volumes de importações totais de batatas congeladas no período de análise de indícios de continuação e de retomada do dano à indústria doméstica. Importações Totais (em número-índice de t) [ R ES T R I T O ] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 Alemanha 100,0 108,6 40,6 24,1 12,0 -88,0 Bélgica 100,0 136,8 116,7 134,0 113,3 13,3 França 100,0 127,9 38,7 32,0 37,3 -62,7 Países Baixos 100,0 69,9 38,0 33,9 28,5 -71,5 Total (sob análise) [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] Variação - 4,9% (31,1%) 5,4% (16,0%) (36,0%) Argentina 100,0 94,1 117,4 119,7 132,1 32,1 Turquia 100,0 107,4 68,1 16,9 136,2 36,2 Polônia 100,0 109,0 2,0 170,4 134,9 34,9 Reino Unido 100,0 43406,6 27266,9 1270,9 9291,4 9191,4 Estados Unidos 100,0 86,6 81,4 10,6 0,7 -99,3 Outras() 100,0 0,0 0,0 7564,1 5,0 -95,0 Total (exceto sob análise) [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] Variação - (1,1%) 13,0% (4,7%) 18,5% + 26,2% Total Geral [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] Variação - 1,8% (8,9%) (0,9%) 4,7% (3,8%) 877. Observou-se que o volume das importações brasileiras das origens investigadas cresceu 4,9%, de P1 para P2, e reduziu 31,1%, de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 5,4%, entre P3 e P4, e, considerando o intervalo entre P4 e P5, houve diminuição de 16,0%. Ao se considerar todo o período de análise, o volume das importações brasileiras das origens investigadas revelou variação negativa de 36,0%, em P5 comparativamente a P1. Cumpre mencionar que a medida antidumping foi aplicada em fevereiro de 2017, portanto, em meados de P1. 878. Com relação à variação do volume das importações brasileiras do produto das demais origens ao longo do período em análise, houve redução de 1,1%, entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3, detectou-se ampliação de 13,0%. De P3 para P4, houve diminuição de 4,7%, e, entre P4 e P5, o indicador elevou-se 18,5%. Ao se considerar toda a série analisada, o volume das importações brasileiras do produto das demais origens apresentou expansão de 26,2%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1). 879. Avaliando a variação das importações brasileiras totais no período analisado, entre P1 e P2, verificou-se aumento de 1,8%. Apurou-se ainda queda de 8,9%, entre P2 e P3, enquanto de P3 para P4, houve redução de 0,9%, e, entre P4 e P5, averiguou-se expansão de 4,7%. Analisando-se todo o período, as importações brasileiras totais de batatas congeladas apresentaram contração da ordem de 3,8%, considerando P5 em relação a P1. 6.1.2 Do valor e do preço das importações 880. Visando a tornar a análise do valor das importações mais uniforme, considerando que o frete e o seguro internacionais, dependendo da origem considerada, têm impacto relevante sobre o preço de concorrência entre os produtos ingressados no mercado brasileiro, a análise foi realizada em base CIF. 881. As tabelas a seguir apresentam a evolução do valor total e do preço CIF das importações de batatas congeladas no período de análise de indícios de continuação e de retomada do dano à indústria doméstica. Valor das Importações Totais (em número-índice de CIF USD x1.000) [ R ES T R I T O ] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 Alemanha 100,0 113,3 42,5 25,7 14,0 -86,0 Bélgica 100,0 136,5 114,3 132,7 104,6 4,6 França 100,0 131,6 49,2 35,6 43,8 -56,2 Países Baixos 100,0 78,4 45,7 39,6 36,3 -63,7 Total (sob análise) [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] Variação - 8,7% (31,9%) 3,6% (18,0%) (37,2%) Argentina 100,0 95,8 110,2 95,6 91,1 -8,9 Turquia 100,0 106,3 67,9 16,5 115,3 15,3 Polônia 100,0 112,2 3,0 217,9 184,0 84,0 Reino Unido 100,0 22649,2 9870,2 417,9 3546,5 3446,5 Estados Unidos 100,0 88,0 88,7 13,4 1,4 -98,7 Outras() 100,0 0,3 3,1 7707,3 7,9 -92,2 Total (exceto sob análise) [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] Variação - 0,3% 7,5% (16,4%) 0,6% (9,4%) Total Geral [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] Variação - 3,4% (7,7%) (10,7%) (5,6%) (19,6%) 882. Quanto ao valor CIF das importações brasileiras de batatas congeladas das origens investigadas, cresceu 8,7%, de P1 para P2, e reduziu 31,9%, de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 3,6%, entre P3 e P4, e, considerando o intervalo entre P4 e P5, houve diminuição de 18,0%. Ao se considerar todo o período de análise, o volume das importações brasileiras das origens investigadas revelou variação negativa de 37,2%, em P5 comparativamente a P1. 883. Com relação à variação do valor CIF das importações brasileiras do produto das demais origens não investigadas ao longo do período em análise, houve aumentos de 0,3%, entre P1 e P2, e de 7,5%, entre P2 e P3. Após, observou-se diminuição de 16,4%, de P3 a P4, e aumento de 0,6%, de P4 a P5. Por fim, ao se considerar o período de análise (P1 a P5), observou-se variação negativa de 9,4%. 884. Com relação à variação do valor CIF das importações brasileiras totais ao longo do período em análise, houve aumento de 3,4%, entre P1 e P2. Após, registraram-se quedas sucessivas de 7,7% (P2 a P3), 10,7% (P3 a P4) e 5,6% (P4 a P5). Por último, considerando-se o período entre P1 e P5, observou-se variação negativa de 19,6%. Preço das Importações Totais (em número-índice de CIF USD / t) [ R ES T R I T O ] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 Alemanha 100,0 104,4 104,7 106,8 117,3 17,3 Bélgica 100,0 99,8 98,0 99,0 92,4 -7,6 França 100,0 102,9 127,0 111,1 117,4 17,4 Países Baixos 100,0 112,2 120,0 116,7 127,5 27,5 Total (sob análise) [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] Variação - 3,6% (1,1%) (1,7%) (2,4%) (1,8%) Argentina 100,0 101,8 93,9 79,9 69,0 -31,0 Turquia 100,0 99,0 99,7 97,2 84,6 -15,4 Polônia 100,0 102,9 147,7 127,8 136,4 36,4 Reino Unido 100,0 52,3 36,3 33,0 38,3 -61,8 Estados Unidos 100,0 101,6 109,1 125,6 203,4 103,4 Outras() 100,0 150,9 4236,9 101,9 159,6 59,6 Total (exceto sob análise) [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] Variação - 1,5% (4,9%) (12,3%) (15,1%) (28,2%) Total Geral [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] Variação - 1,6% 1,3% (9,9%) (9,8%) (16,4%) Elaboração: DECOM Fonte: RFB () Demais Países: .